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DOC. 648.4080.2051.9389

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. UNICIDADE CONTRATUAL. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS PERANTE O MESMO TOMADOR. INOCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. O Tribunal Superior do Trabalho tem entendido que, sem a transferência da unidade econômico-jurídica de uma para outra empresa, não há de se falar em sucessão trabalhista ou em unicidade contratual, ainda que haja a manutenção do empregado terceirizado no mesmo posto de trabalho perante o tomador dos serviços. 2. Assim, não havendo qualquer notícia de fraude, trata-se de dois vínculos de emprego distintos. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.

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