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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: sucessao trabalhista

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Doc. 172.6745.0010.0400

401 - TST. Sucessão de empregadores. Responsabilidade do sucessor pelos direitos trabalhistas deixados pelo sucedido. Violação dos CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«I - É sabido da polêmica em torno das implicações da sucessão de empregadores de que tratam os CLT, art. 10 e CLT, art. 448, em relação ao empregado ou empregados dispensados antes de sua ocorrência. II - Malgrado os que dela excluem o sucessor, inspirados na literalidade dos preceitos legais - e aqui se encontram na contramão da interpretação teleológica que preside as regras de hermenêutica, é preciso enfatizar que a sucessão, no Direito do Trabalho, é considerada, segundo... ()

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Doc. 193.1601.5000.1500

402 - STF. Seguridade social. Direito do trabalho. Sucessão trabalhista. Complementação de aposentadoria. Incompetência da justiça do trabalho. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Alegação de ofensa a CF/88, art. CF/88, art. 5º, II, CF/88, art. 7º, XXIX, CF/88, art. 102, CF/88, art. 114 e CF/88, art. 202. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de prequestionamento. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - A matéria constitucional versada no recurso extraordinário, no que diz com a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar o pedido de complementação de aposentadoria, não foi analisada na decisão recorrida, tampouco foram opostos embargos de declaração para satisfazer o requisito do prequestionamento. 2 - Cristalizada a jurisprudência desta Suprema Corte, a teor das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF: «Inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na d... ()

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Doc. 240.1193.8495.0370

403 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDAMENTADO NO CPC/2015, art. 966, V. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DOS EMPREGADOS DA RFFSA. TRANSFERÊNCIA PARA A SUCESSORA CPTM. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA UNIÃO. JULGAMENTO DOS RE 586.453 E 583.050 PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. VIOLAÇÃO Da Lei 8.186/1991, art. 2º CONFIGURADA. 1.

Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, contra acórdão do TRT que manteve a responsabilidade exclusiva da CPTM pelo pagamento da complementação de aposentadoria de ex-empregado da RFFSA em razão da sucessão trabalhista. 2. A complementação de aposentadoria aos empregados da RFFSA foi instituída por meio da Lei 8.186/1991 para os trabalhadores admitidos até 31/10/1969. Posteriormente, sobreveio a Lei 10.478/2002, que estendeu o referido benefíc... ()

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Doc. 543.2397.4870.4468

404 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA.

1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre sucessão trabalhista, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de o óbice da Súmula 214/TST contaminar a transcendência da causa, cujo valor da execução, de R$ 345.749,57, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido o óbice erigido pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta me... ()

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Doc. 228.6271.7748.1823

405 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA APLICAÇÃO DO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA CPTM. SUCESSÃO TRABALHISTA. FEPASA. APOSENTADORIA EM DATA ANTERIOR À CISÃO DA FEPASA COM A CPTM. IMPROCEDÊNCIA. SÚMULA 296/TST, I.

A c. Oitava Turma conheceu e proveu o recurso de revista da segunda reclamada para excluir da condenação as diferenças de complementação de aposentadoria, e, em consequência, julgar improcedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. Consignou que « na espécie, em que pese tratar-se de empregados aposentados em data anterior à cisão parcial da FEPASA para a CPTM, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento de diferenças de complementação de apo... ()

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Doc. 181.7845.4003.2300

406 - TST. Recurso de revista da reclamada interposto anteriormente à vigência da Lei 13.015/2014. Sucessão trabalhista. Responsabilidade exclusiva da empresa sucessora. Julgamento extra petita. O juízo a quo afastou a tese da recorrente de julgamento extra petita, asseverando que a decisão não extrapolou os limites da lide, pois foram acolhidos os argumentos defensivos da cofercatu no sentido de sua exclusão da lide. Correta a decisão regional que confirmou a determinação de exclusão da cofercatu do polo passivo da demanda, por entender que houve legítima sucessão empresarial. Assim sendo, a sucessora, a empresa usina alto alegre s.a.. Açúcar e álcool, responde pelos encargos trabalhistas da empresa sucedida. Recurso de revista não conhecido. Intervalo intrajornada. Ausência de pré-assinalação.

«Conforme o CLT, art. 74, § 2º e a Súmula 338/TST, I, do TST, o ônus da anotação dos registros de jornada é do empregador, inclusive quanto ao intervalo intrajornada, em relação ao qual a lei admite que seja pré-assinalado. O TRT consignou a inexistência de pré-assinalação do intervalo intrajornada nos cartões de ponto e, diante da prova testemunhal dividida, atribuiu à reclamada o ônus de demonstrar a regular concessão do intervalo, entendendo que a ré não se desfez do refe... ()

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Doc. 192.6080.4000.4000

407 - STF. Direito do trabalho. Sucessão trabalhista do banco do estado do Ceará (bec) pelo bradesco. Dispensa imotivada. Possibilidade. Matéria pacificada. CLT, CF/88, art. 894, § 2º. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa aos arts. 5º, XXXVI, 37, caput, II, e CF/88, CF/88, art. 173, § 1º. Eventual violação reflexa, não viabiliza o recurso extraordinário. Súmula 280/STF. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O acórdão recorrido fundamenta-se no entendimento firmado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho com base na interpretação do Decreto Estadual 21.325/1991, à luz da Lei 6.404/1976, para afastar a incorporação aos contratos dos empregados do Banco do Estado do Ceará, sucedido pelo Banco Bradesco, da exigência de motivação para a validade da dispensa. 2 - Obstada a análise da suposta afronta aos preceitos constitucionais invocados, porquanto dependeria de prévia análise... ()

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Doc. 427.1680.8885.8923

408 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DO ANO DE 2016. PAGAMENTO INTEGRAL. NORMA COLETIVA.

A discussão dos autos abrangente em saber se o banco reclamado, sucessor do HSBC, tem a obrigação de quitar os outros 50% da Participação nos Lucros e Resultados de 2016, referente ao período anterior à sucessão trabalhista. (primeiro semestre de 2016). Extrai-se do acórdão recorrido que a sucessão pelo Bradesco ocorreu em junho de 2016; e que Banco Bradesco não comprovou ter apresentado prejuízo no exercício de 2016, tornando-se inaplicabilidade do § 4º, da Cláusula Primeira, ... ()

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Doc. 181.7845.7005.6500

409 - TST. Recurso de revista da segunda reclamada. Vrg linhas aéreas S/A. Competência material. Justiça do trabalho. Empresa em recuperação judicial. Não conhecimento.

«Consoante registrado na r. sentença, «o art. 6º, § 2º, da Lei 11.10112005 dispõe que as ações de natureza trabalhista serão processadas perante a Justiça do Trabalho até a apuração do respectivo crédito, deixando claro que a da Vara Empresarial não é competente para analisar e julgar a presente demanda - que versa sobre verbas resilitórias, reajuste salarial, grupo econômico e sucessão trabalhista." Esta Corte Superior já firmou o entendimento que a Justiça do Trabalho ... ()

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Doc. 262.0942.5852.2667

410 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROMOÇÕES TRIENAIS POR ANTIGUIDADE. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. 1.

Trata-se de ação rescisória ajuizada com fundamento no CPC, art. 966, V, pretendendo desconstituir o acórdão prolatado nos autos da reclamação trabalhista subjacente, por meio do qual foi indeferido o pedido de diferenças salariais decorrentes das promoções trienais por antiguidade. 2. O Tribunal Superior do Trabalho possui entendimento consolidado no sentido de que, configurada a sucessão empresarial, nos termos dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, a responsabilidade recai exclusivament... ()

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Doc. 316.9363.0753.7087

411 - TJRJ. Apelação. Repetição de indébito. Petros. Contribuição previdenciária. Grupo pré-70. Isenção. Ab initio, devem ser rechaçadas as preliminares de coisa julgada e existência de litisconsórcio passivo necessário com a Petrobrás. Não há coisa julgada com o processo 0231900-82.2018.8.19.000, tendo em vista que naquele processo são questionadas as cobranças relativas a outro plano de equacionamento em período distinto do que trata este processo. Por sua vez, a Petrobrás não é parte legítima para figurar no polo passivo da relação processual, uma vez que a pretensão autoral se refere à restituição de contribuições extraordinárias que foram descontadas pela Petros por fazer parte de grupo isento de tal contribuição. Incide, portanto, a tese firmada no julgamento do tema 936 do STJ. A previdência privada ou previdência complementar é uma modalidade de aplicação financeira cujo principal objetivo é garantir uma renda mensal no período em que você quer parar de trabalhar, por algum motivo especial, ou simplesmente deseja se aposentar. Após determinado período de contribuição, o beneficiário do plano poderá optar entre resgatar o saldo de sua conta previdenciária ou receber uma renda mensal, a título de complementação do benefício previdenciário oficial. No caso em tela, os autores ingressaram com a presente ação buscando a restituição de valores descontados do benefício de complementação de aposentadoria de seu falecido pai de forma indevida. Em sua pretensão, narram que seu pai estaria isento quanto ao pagamento da contribuição extraordinária por integrar o chamado Grupo Pré-70. Por sua vez, a Petros assevera que o pai dos autores não compõe o referido grupo, tendo em vista que em 1977 se desligou da Petrobrás e passou a trabalhar na FRONAPE. Compulsando os autos, verifica-se que o Sr. José Vaz da Cruz Neto firmou em 1959 contrato de trabalho com a Petrobrás, sendo certo que em 18/03/1977 houve a rescisão deste contrato e, no mesmo dia, houve a celebração de um novo contrato de trabalho com FRONAPE, subsidiária responsável pela frota de petroleiros da Petrobrás. A recontratação como empregado de uma das subsidiárias da Petrobrás no mesmo dia da rescisão de seu antigo contrato de trabalho caracteriza sucessão trabalhista, não havendo, portanto, descontinuidade do vínculo. Consequentemente, a sucessão trabalhista terá repercussão na questão previdenciária, já que o pai dos autores jamais deixou de integrar o fundo previdenciário da Petros. Nesse sentido, evidentemente, o pai dos autores integrava o chamado Grupo Pré-70, que por força do regulamento do plano de equacionamento de déficit não estaria obrigado ao pagamento de contribuição extraordinária. Assim, correta a sentença ao reconhecer o direito dos autores à restituição dos valores indevidamente descontados do benefício recebido por seu pai. Desprovimento do recurso.

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Doc. 263.6882.6559.9037

412 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO . LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ENFRENTAMENTO DOS PONTOS VENTILADOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. RITO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO NA HIPÓTESE DO CLT, art. 852-A SÚMULA 71 DA CLT. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SÚMULA 221/TST. DISPOSITIVO IMPERTINENTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. SUCESSÃO TRABALHISTA. CF/88, art. 5º, II. VIOLAÇÃO REFLEXA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo interno conhecido e não provido.

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Doc. 528.8288.9903.7867

413 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - SUCESSÃO DE EMRPESAS E UNICIDADE CONTRATUAL - SÚMULA 126/TST - CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Verifica-se que as alegações da Agravante são genéricas, pois aponta violações legais e constitucionais, sem, contudo, especificar para qual tema do recurso essas violações se destinam. II . Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a parte não aponta sobre qual ponto relevante a Corte Regional deixou de manifestar-se. O inconformismo com a solução dada à lide não se confunde com a nulidade processual por ausência de prestação jurisdicional. III. Por outro lado, tendo em vista que o juízo da instância ordinária, soberano na apreciação do conjunto probatório, concluiu de forma fundamentada pela existência de sucessão trabalhista e unicidade contratual, inviável a pretensão da parte, não cabendo a esta instância recursal, de natureza extraordinária, a revaloração da prova (Súmula 126/TST). IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 487.4001.7513.4926

414 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. MUDANÇA DE TITULARIDADE DO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. ÓBICE PROCESSUAL DESATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE . TRANSCENDÊNCIA. EMISSÃO DE JUÍZO POSITIVO. IMPOSSIBILIDADE. I . A não observância da exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. II . O trecho do acórdão regional transcrito no recurso de revista não espelha toda a delimitação fática levada a efeito pelo Tribunal Regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. III . Tanto a ementa transcrita, quanto o trecho da fundamentação referem-se ao novo titular do cartório, deixando claro que teria havido «mudança de titularidade», enquanto que a tese veiculada no recurso de revista é de que a Recorrente não é nova titular, mas apenas interina. IV . Portanto, deixou a parte recorrente, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão fática e jurídica devolvida a esta Corte Superior. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 514.8294.1682.3056

415 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. NULIDADE. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. GRUPO ECONÔMICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO DISPOSTO NO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico) . II. No caso, a Recorrente transcreveu os trechos da decisão regional no início do recurso de revista, dissociados da parte em que apresentou as razões pelas quais entende que a insurgência merece processamento e provimento. Logo, não atendeu ao requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 222.9112.2262.6171

416 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Situação em que o Tribunal Regional entendeu caracterizada a sucessão empresarial operada entre as rés RIO GRANDE S.A e GOLDEN IMEX EIRELI. O TRT, após análise das provas dos autos, registrou que restou comprovado que « houve efetiva sucessão trabalhista por parte da recorrente ». 2. O feito tramita sob o rito sumaríssimo, cujo cabimento do recurso de revista restringe-se às hipóteses de violação direta de dispositivo, da CF/88 e de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, de acordo com o CLT, art. 896, § 9º. 3. A parte, no recurso de revista, apontou violação dos arts. 5º, LV, e 97 da CF/88e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF. Ocorre que eventual violação do art. 5º, LV, da CF/88apenas poderia ocorrer de forma reflexa ou indireta, antes demandando a análise da legislação infraconstitucional. Ademais, a indicação de ofensa ao CF/88, art. 97e de contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF não autoriza o processamento do recurso de revista, em face da impertinência temática. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 220.8171.1529.3475

417 - STJ. processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Complementação de aposentadoria. Rffsa. CPtm. Cbtu. Reexame de fatos e provas. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. 1. o tribunal de origem reconheceu que, «no presente caso, o autor foi admitido na rffsa em 30.12.1983, absorvido no quadro de pessoal da cbtu, em sucessão trabalhista, a partir de 20.05.1993, passando a integrar em 28.05.1994 o quadro da CPtm (CTPS, id 123760982). Assim sendo, considerando que companhias sucessoras mantiveram o status de subsidiárias da rffsa, não há qualquer óbice para a incidência da Lei 10.478/2002, art. 1º, que prevê expressamente o direito ao complemento de aposentadoria aos ferroviários pertencentes às subsidiárias da rffsa, que é o caso dos autos» (fls. 398/399).

2 - Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no caso a Súmula 7/STJ, segundo a qual «a pretensão de simples reexame de prova não enseja re... ()

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Doc. 163.5455.8002.5200

418 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. 1. Sucessão trabalhista. Responsabilidade solidária. Não configuração. 2. Adicional de insalubridade. Trabalhador rural. Exposição a calor excessivo em ambiente externo. Orientação Jurisprudencial 173, II/sdi-i/TST. 3. Troca de eito. Tempo à disposição. CLT, art. 4º. 4. Horas in itinere. Limitação prevista em norma coletiva. Possibilidade, desde que preservada a natureza salarial da parcela, o adicional de horas extras e o razoável e proporcional montante numérico prefixado.

«A negociação coletiva trabalhista pode criar vantagens materiais e jurídicas acima do padrão fixado em lei, modulando a natureza e os efeitos da vantagem inovadora instituída. Contudo, regra geral, não tem o poder de restringir ou modular vantagens estipuladas por lei, salvo se esta efetivamente assim o autorizar. No caso das horas in itinere, estão instituídas e reguladas pela CLT, desde o advento da Lei 10.243, de 2001 (CLT, art. 58, § 2º), sendo, portanto, parcela imperativa, nos ... ()

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Doc. 497.5813.9641.0700

419 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - CLT, ART. 896, § 1º-A, IV. A preliminar por negativa de prestação jurisdicional suscitada não atendeu o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, IV quanto à transcrição dos fragmentos das argumentações deduzidas na petição de embargos de declaração. Destacou-se que o entendimento firmado pela SBDI-1 do TST à época da interposição do recurso de revista era no sentido de que para o cumprimento do requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I é necessária a transcrição da petição de embargos de declaração, além do acórdão dos embargos aclaratórios (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067). A exigência passou a constar, posteriormente, no, IV do art. 896, § 1º-A, da CLT. SUCESSÃO TRABALHISTA - GRUPO ECONÔMICO - SÚMULA 126/TST. 1. Em razão do manejo incorreto da preliminar por negativa de prestação jurisdicional, permanecem intactos os fundamentos fáticos registrados no acórdão regional. 2. Dos fundamentos consignados no acórdão regional, para se chegar à conclusão diversa quanto à ocorrência de confissão, sucessão empresarial ou formação de grupo econômico seria necessária nova incursão no conjunto fático probatório, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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Doc. 153.6393.2010.7700

420 - TRT2. Empresa (sucessão)

«Configuração Da sucessão envolvendo o Hospital Alemão Oswaldo Cruz. Segundo consta dos autos, o reclamante trabalhou de 27/08/2000 a 12/12/2004 para a Interclínicas, sucedida pela Saúde ABC. A 2ª reclamada, Saúde ABC Planos de Saúde Ltda. manteve seus serviços médicos no endereço situado na Avenida Vereador José Diniz, 3505 (Hospital Evaldo Foz), mediante contrato de locação do imóvel, na ocasião, de titularidade da Interclínicas Planos de Saúde S.A. Saliente-se, entretanto,... ()

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Doc. 572.3611.7589.6867

421 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. LEI 11.101/2005. ASSUNÇÃO FORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO. DESPROVIMENTO. 1.

Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no CLT, art. 897-Ae no CPC, art. 1.022. 2. No caso, por meio do acórdão embargado, observa-se que este Colegiado expôs expressamente que, «na dicção dos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, não haverá sucessão do arrematante por ocasião da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial ... ()

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Doc. 185.8653.5006.2000

422 - TST. Equiparação entre o reclamante e os empregados da ativa.

«A decisão Regional, no que tange ao local da prestação de serviços para a definição de que se trata ou não de trecho em que houve a sucessão da FEPASA pela CTPM, restou lacônica, todavia o Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer a aludida sucessão trabalhista. Logo, a fundamentação ora adotada parte do asseverado pelo Regional de que, no caso em tela, houve a sucessão trabalhista que ampara a pretensão do reclamante. Decorre do Lei 9.343/1996, ... ()

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Doc. 190.1071.0010.2900

423 - TST. Equiparação entre o reclamante e os empregados da ativa.

«A decisão Regional, no que tange ao local da prestação de serviços para a definição de que se trata ou não de trecho em que houve a sucessão da FEPASA pela CTPM, restou lacônica, todavia o Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer a aludida sucessão trabalhista. Logo, a fundamentação ora adotada parte do asseverado pelo Regional de que, no caso em tela, houve a sucessão trabalhista que ampara a pretensão dos reclamantes. Decorre do Lei 9.343/1996... ()

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Doc. 172.6745.0016.9800

424 - TST. Equiparação entre o reclamante e os empregados da ativa.

«Inicialmente, cumpre destacar, conforme dito anteriormente, a decisão Regional, no que tange ao local da prestação de serviços para a definição de que se trata ou não de trecho em que houve a sucessão da FEPASA pela CTPM, restou lacônica, todavia o Regional deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para reconhecer a aludida sucessão trabalhista. Logo, a fundamentação ora adotada parte do asseverado pelo Regional de que, no caso em tela, houve a sucessão trabalhista que am... ()

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Doc. 190.1071.8014.3300

425 - TST. Aquisição de ativos de empresa em recuperação judicial. Lei 11.101/2005. Sucessão de empregadores. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Inexistência.

«Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.934-2/DF, DJe de 05/11/2009, em que se declarou a constitucionalidade, dentre outros, dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, a atual jurisprudência desta Corte uniformizadora é no sentido da não ocorrência de sucessão trabalhista, em hipótese como a destes autos, em que a reclamada VRG Linhas Aéreas S.A. adquiriu a Unidade Produtiva da Varig (U... ()

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Doc. 181.7850.1000.7600

426 - TST. Aquisição de ativos de empresa em recuperação judicial. Lei 11.101/2005. Sucessão de empregadores. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Inexistência.

«Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.934-2/DF, DJe de 05/11/2009, em que se declarou a constitucionalidade, dentre outros, dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, a atual jurisprudência desta Corte uniformizadora é no sentido da não ocorrência de sucessão trabalhista, em hipótese como a destes autos, em que a reclamada VRG Linhas Aéreas S.A. adquiriu a Unidade Produtiva da Varig (U... ()

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Doc. 181.9780.6004.6300

427 - TST. Aquisição de ativos de empresa em recuperação judicial. Lei 11.101/2005. Sucessão de empregadores. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Inexistência.

«Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.934-2/DF, DJe de 05/11/2009, em que se declarou a constitucionalidade, dentre outros, dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, a atual jurisprudência desta Corte uniformizadora é no sentido da não ocorrência de sucessão trabalhista, em hipótese como a destes autos, em que a reclamada VRG Linhas Aéreas S.A. adquiriu a Unidade Produtiva da Varig (U... ()

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Doc. 637.5942.3690.2502

428 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NO ACÓRDÃO REGIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I .

O exame dos autos revela que a Corte de origem proferiu decisão devidamente fundamentada, examinando suficientemente os argumentos apresentados, razão pela qual não prospera a alegação de ofensa aos arts. 832 da CLT, 489 do CPC/2015 (458 do CPC/1973) ou 93, IX, da CF/88 (Súmula 459/TST). II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. SUCESSÃO TRABALHISTA. NÃO CONSTATAÇÃO. MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I . O Tribunal Regional, sober... ()

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Doc. 653.6439.2311.7680

429 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . 1. SUCESSÃO EMPRESARIAL E ESTABILIDADE SINDICAL . ÓBICE DAS SÚMULAS 126 E 296, I, DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Relativamente aos temas «sucessão empresarial» e «estabilidade sindical «, observa-se que o entendimento manifestado pela Corte originária está assentado no substrato fático probatório existente nos autos, verbis: «a ocorrência de sucessão trabalhista nos termos do art. 10 e 448 da CLT restou caracterizados nos autos por meio da prova documental e oral» e «o contexto dos autos indica que, a atuação ilícita das reclamadas afrontou o direito constitucionalmente garantido da es... ()

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Doc. 185.9452.5001.1300

430 - TST. Arguição de ilegitimidade passiva da tap. Sucessão trabalhista. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Matéria objeto de análise, pelo tribunal pleno, no processo irr 69700-28.2008.5.04.0008. Pacificação de jurisprudência.

«A matéria diz respeito à responsabilidade solidária da TAP Manutenção e Engenharia Brasil S.A. (atual denominação da VEM Engenharia S.A.) por obrigações trabalhistas da Varig S.A. pelo fato de ter adquirido a VEM S.A. empresa que integrava o grupo econômico Varig S.A. juntamente com demais sociedades empresárias. Afetou-se ao Tribunal Pleno a matéria para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, dirimida por esta Corte por ocasião do julgamento do Processo IRR 69700-28.2008... ()

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Doc. 527.8293.3047.0343

431 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS. LEI 13.467/2017 CONTRATO DE GESTÃO DE HOSPITAL PÚBLICO. ENCERRAMENTO. CONTRATAÇÃO PELO ENTE PÚBLICO DE OUTRA ENTIDADE PARA ADMINISTRAÇÃO DA UNIDADE HOSPITALAR. CONTROVÉRSIA QUANTO À CONFIGURAÇÃO DE SUCESSÃO TRABALHISTA 1 - Delimitação do acórdão recorrido: O TRT manteve a sentença que rejeitou a tese defensiva do Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus de que teria sido sucedido, no curso da relação contratual, pela Cruz Vermelha. A Turma julgadora transcreveu parte da fundamentação da sentença, de onde se extraem as seguintes premissas fáticas: a) « após a municipalização do Hospital Albert Schweitzer, houve o rompimento do contrato de gestão anteriormente celebrado entre a 1ª Reclamada e o Estado do Rio de Janeiro, e a imediata transferência da gestão do aparelho público para a organização social Cruz Vermelha, objetivando a continuidade do serviço público de saúde, de natureza essencial «; b) « não houve nesse caso, a necessária aquisição ou transferência do estabelecimento da antiga gestora para a atual. O contrato de gestão anterior foi extinto e um novo foi celebrado com organização social diversa «; c) « a 1ª Reclamada, portanto, deveria ter formalizado a rescisão do contrato da Autora, mas deixou de fazê-l o pretendendo imputar à nova gestora dos serviços públicos de saúde do hospital municipal a responsabilidade pelos créditos trabalhistas por si contraídos «. Ao final, considerando o contexto dos autos, a Corte regional concluiu: « se uma OS assume por contrato de gestão uma atividade delegada do ente público contratante o faz de forma originária (cada contrato é um contrato) inexistindo a figura da sucessão trabalhista pertinente a uma relação eminentemente econômica. Não se trata de alteração na estrutura jurídica empresarial, figura, inclusive, impertinente porque o empreendedorismo tem umbilical relação com o lucro da atividade econômica e as OSs são entes sem fins lucrativos, exatamente em razão da natureza do contrato administrativo firmado com os entes dos quais recebem a delegação da atividade «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST (Súmula 126), e, sob o enfoque do direito, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que, ao examinar outros recursos interpostos pelo Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus, concluiu que não ficou configurada a alegada sucessão trabalhista, mas apenas alternância entre as entidades que geriram o hospital público objeto do contrato de gestão, mediante nova contratação por licitação pública. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Bem examinando as razões do agravo de instrumento, verifica-se que a parte nada diz sobre o óbice processual apontado no despacho denegatório do recurso de revista (não observância da exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I). A agravante limita-se a discorrer sobre a responsabilização subsidiária do ente público, renovando que o acórdão recorrido teria contrariado a Súmula 331/TST. 2 - A ausência de impugnação específica atrai a aplicação do entendimento consolidado no item I da Súmula 422/STJ, segundo o qual « não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que foi proferida «. (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 3 - Agravo de instrumento de que não se conhece, ficando prejudicada a análise da transcendência . REGIME 12X60. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, a fim de prevenir eventual contrariedade à Súmula 60/TST, II. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017 REGIME 12X60. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO NOTURNO. INCIDÊNCIA DO ADICIONAL NOTURNO 1 - No caso concreto, o TRT manteve a sentença que considerou indevida a prorrogação do adicional noturno para além das 5h da manhã. Considerando o fato de que a reclamante « trabalhava em regime de escala 12x60, das 19h às 7h «, a Turma julgadora concluiu que « afigura-se inaplicável à espécie a orientação jurisprudencial consagrada na Súmula 60, II, do C. TST, porquanto as duas horas seguintes às horas noturnas trabalhadas pela autora (das 5 às 7 horas) não se referem à extrapolação da jornada, mas sim à jornada mista prevista no CLT, art. 73, § 4º «. 2 - O entendimento do Tribunal Regional diverge da jurisprudência desta Corte Superior, que se pacificou no sentido de que o cumprimento de jornada mista não afasta o direito à incidência do adicional noturno sobre as horas laboradas após as 5h da manhã, exatamente como prevê a Súmula 60/TST, II. Julgados. 3 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 142.5853.8007.9900

432 - TST. Recurso de revista da vrg linhas aéreas s/a e gol linhas aéreas inteligentes S/A. Alienação judicial da unidade produtiva da varig (upv). Plano de recuperação judicial. Lei 11.101/2005. Responsabilidade pelos débitos trabalhistas. Sucessão. Inexistência por expressa disposição legal. Decisão vinculante do STF.

«O STF, por ocasião do julgamento da ADIn 3934/DF (Relator Ministro Ricardo Lewandoswski, Tribunal Pleno, DJ de 06/11/09), proposta pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT, declarou constitucionais as disposições contidas nos arts. 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/05, no ponto em que estabelecem a inocorrência de sucessão dos créditos trabalhistas nas alienações judiciais durante processo de recuperação judicial e de falência. De acordo com o Lei 11.101/2005, art. ... ()

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Doc. 225.0215.4440.1774

433 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO RECLAMANTE EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO. SUCESSÃO TRABALHISTA. NULIDADE DA TRANSFERÊNCIA DA CBTU PARA A FLUMITRENS. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Esta 8ª Turma negou provimento ao agravo em agravo de instrumento do reclamante, mantendo o acórdão regional que considerou prescrita a ação. 2. O reclamante alega omissão no julgado, ao argumento de que, ao manter a prescrição total, deixou de analisar a constitucionalidade do ato de transferência. 3. Não há vício a ser sanado, sobretudo porque o acórdão embargado consignou que a decisão do Tribunal Regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a pretensão que envolve pedido de nulidade da transferência da CBTU para FLUMITRENS, com o restabelecimento do contrato de trabalho com a CBTU e o pagamento das verbas correspondentes, possui natureza constitutiva e condenatória que atrai a prescrição total, e que, no caso, a pretensão do autor foi inequivocamente alcançada pela prescrição bienal, tendo em vista que a relação de emprego se encerrou em 1994 e a presente reclamatória foi ajuizada em 2015. A decisão embargada está devidamente fundamentada, não se cogitando de omissão no julgado. Embargos de declaração não providos.

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Doc. 566.2603.1177.7784

434 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. LEI 11.101/2005. ASSUNÇÃO FORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na dicção dos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, não haverá sucessão do arrematante por ocasião da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial razão pela qual a empresa arrematante não responde pelas obrigações trabalhistas não quitadas pela alienante. 2. Entretanto, no caso dos autos, o reconhecimento da sucessão trabalhista decorreu da assunção formal do contrato de trabalho pela adquirente . Com efeito, o Regional destaco... ()

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Doc. 318.7972.4152.8613

435 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO EMPRESARIAL. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. LEI 11.101/2005. TRANSFERÊNCIA FORMAL DO CONTRATO DE TRABALHO PARA A ADQUIRENTE, COM REGISTRO NA CTPS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Na dicção dos Lei 11.101/2005, art. 60 e Lei 11.101/2005, art. 141, não haverá sucessão do arrematante por ocasião da alienação da unidade produtiva de empresa em processo de recuperação judicial razão pela qual a empresa arrematante não responde pelas obrigações trabalhistas não quitadas pela alienante. 2. Entretanto, no caso dos autos, o reconhecimento da sucessão trabalhista decorreu da transferência formal do contrato de trabalho para a adquirente, com registro na CTPS. Com... ()

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Doc. 267.1613.7063.7534

436 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA 1 - SUCESSÃO DE EMPRESAS. A controvérsia pertinente à existência de sucessão trabalhista remete a discussão à análise de matéria infraconstitucional, em especial os CLT, art. 10 e CLT art. 448. Dessa forma, não se vislumbra violação direta dos arts. 5º, XXII, LIV, LV; e 170, II, da CF/88. O Supremo Tribunal Federal já pacificou entendimento de que, regra geral, a alegação de afronta aos princípios da legalidade, do acesso ao Judiciário, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, na fase extraordinária, pode configurar tão somente ofensa reflexa ao Texto Constitucional, mormente quando se fazem necessários o exame e a interpretação da legislação infraconstitucional pertinente à hipótese (Súmula 636/STF). Dessa forma, não se verifica no caso concreto nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido . 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. A oposição de embargos declaratórios com a finalidade de obter novo pronunciamento judicial acerca de questão já decidida não se amolda às disposições insertas nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Assim, na ausência de omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, mostra-se pertinente a aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Dessa forma, não se verifica no caso concreto nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Agravo não provido.

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Doc. 1697.2314.4723.4759

437 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE BARUERI. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Deve ser reconhecida a transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito à jurisprudência do STF e do TST. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista quanto à alegada violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE BARUERI. LEI 13.467/2017. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA 1 - Conforme o Pleno do STF (ADC 16 e Agravo Regimental em Reclamação 16.094) e o Pleno do TST (item V da Súmula 331), relativamente às obrigações trabalhistas, é vedada a transferência automática, para o ente público tomador de serviços, da responsabilidade da empresa prestadora de serviços; a responsabilidade subsidiária não decorre do mero inadimplemento da empregadora, mas da culpa do ente público no descumprimento das obrigações previstas na Lei 8.666/1993. No voto do Ministro Relator da ADC 16, Cezar Peluso, constou a ressalva de que a vedação de transferência consequente e automática de encargos trabalhistas, «não impedirá que a Justiça do Trabalho recorra a outros princípios constitucionais e, invocando fatos da causa, reconheça a responsabilidade da Administração, não pela mera inadimplência, mas por outros fatos» . 2 - O Pleno do STF, em repercussão geral, com efeito vinculante, no RE 760931, Redator Designado Ministro Luiz Fux, fixou a seguinte tese: «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º» . Nos debates do julgamento do RE 760931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público. 3 - No julgamento de ED no RE 760931, a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993. 4 - Não havendo tese vinculante do STF sobre a distribuição do ônus da prova, matéria de natureza infraconstitucional, a Sexta Turma do TST retomou a partir da Sessão de 06/11/2019 seu posicionamento originário de que é do ente público o ônus de provar o cumprimento das normas da Lei 8.666/1993, ante a sua melhor aptidão para se desincumbir do encargo processual, pois é seu o dever legal de guardar as provas pertinentes, as quais podem ser exigidas tanto na esfera judicial quanto pelos órgãos de fiscalização (a exemplo de tribunais de contas). 5 - Sobre a matéria, cita-se a seguinte decisão monocrática da Ministra Rosa Weber: «os julgamentos da ADC 16 e do RE Acórdão/STF, ao fixarem a necessidade da caracterização da culpa do tomador de serviços no caso concreto, não adentraram a questão da distribuição do ônus probatório nesse aspecto, tampouco estabeleceram balizas na apreciação da prova ao julgador» (Reclamação 40.137, DJE 12/8/2020). 6 - Também a Segunda Turma do STF tem se posicionado no sentido de que as teses firmadas na ADC 16 e no RE 760931 não vedam a responsabilidade da Administração Pública em caso de culpa comprovada e com base no ônus da prova do ente público, quando ausente demonstração de fiscalização e regularidade no contrato administrativo (Ministro Edson Fachin, Rcl 34629 AgR, DJE 26/6/2020). 7 - A SBDI-1 do TST, a qual uniformiza o entendimento das Turmas, também concluiu que é do ente público o ônus da prova na matéria relativa à responsabilidade subsidiária (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Ministro Claudio Brandao, DEJT 22/5/2020). 8 - No caso concreto, o Tribunal Regional do Trabalho concluiu que a culpa do ente público decorreu do fato de que a reclamante ativava-se em hospital municipal em contato com radiação. O acórdão regional consigna que « há de ser mantida a responsabilidade subsidiária do Município, visto que embora a interpretação da ADC 16 consolide o entendimento de que deve ser provada a responsabilidade do ente público, na hipótese, não se pode olvidar sub judice que o contato com a radiação ocorreu nas dependências do hospital municipal, o que não deixa dúvida sobre o grau de responsabilidade do tomador envolvido.» Registra-se que o TRT manteve a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade em razão da exposição do reclamante à radiação enquanto operava máquinas de raios-x. O reconhecimento do trabalho em atividade perigosa em juízo em razão de exposição à radiação ionizante é matéria técnica, ou seja, é questão que ia além do procedimento de fiscalização na esfera administrativa pelo tomador de serviços. Ressalte-se que, ainda que se considere que no caso dos autos a parte reclamante trabalhasse em entidade de natureza hospitalar, subsiste que a matéria da radiação ionizante foi objeto de alterações normativas e oscilações jurisprudenciais significativas ao longo dos anos que tornaram o tema pouco tranquilo até na esfera judiciária. Nesse contexto, depreende-se que a Corte Regional reconheceu a responsabilidade do ente público sem indicar elementos concretos aptos a caracterizar a culpa in vigilando , baseando-se somente na premissa segundo a qual o reclamante, ao exercer suas atribuições laborais ordinárias, estava exposto a agente perigoso. 9 - Recurso de revista a que se dá provimento. III- RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. SPDM - ASSOCIAÇÃO PAULISTA PARA O DESENVOLVIMENTO DA MEDICINA SUCESSÃO TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA SUCESSORA Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Na sucessão trabalhista, diferentemente do que ocorre no Direito Civil, o novo empregador responde pelas obrigações trabalhistas dos empregados e ex-empregados da empresa sucedida. Há julgados. Conforme consignado pelo TRT, houve regular sucessão trabalhista entre as reclamadas, prevista nos CLT, art. 10 e CLT art. 448. Nessa situação, somente a sucessora, e não a sucedida, responde pelas verbas trabalhistas devidas aos empregados, e não há responsabilidade solidária ou subsidiária entre elas, quando não há comprovação de fraude, como no caso dos autos. Recurso de revista a que se dá provimento. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. TESE VINCULANTE DO STF . 1 - Há transcendência política quando se constata que o acórdão recorrido não está conforme a tese vinculante do STF. O STF conferiu interpretação conforme a Constituição Federal aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/2017) para definir que, até que sobrevenha nova lei, a atualização monetária dos créditos decorrentes de condenação judicial, incluindo depósitos recursais, para entes privados, deve ocorrer da seguinte forma: na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros da Lei 8.177/1991, art. 39, caput; na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, que compreende a correção monetária e os juros de mora. 2 - O STF modulou os efeitos da decisão, nos seguintes termos: a) « são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão, em ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória, todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês"; b) « devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês «; c) « os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento, independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal, devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária) «; d) os parâmetros fixados « aplicam-se aos processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais) «. 3 - A regra de modulação fixada pelo STF pela qual são reputados válidos os pagamentos realizados somente incide nos casos de valores pagos no tempo e modo oportunos. Tal circunstância difere-se da situação em que há levantamento de valores quando já presente discussão acerca dos índices a serem aplicados à conta de liquidação. Reitere-se: o fato de haver levantamento de valores incontroversos em momento processual em que o próprio índice está em discussão não impede a reelaboração da conta em sua integralidade, agora com o índice considerado correto. Julgados. 4 - O STF acolheu parcialmente os embargos declaratórios opostos pela AGU para sanar erro material, registrando que: a) a taxa SELIC incide a partir do ajuizamento da ação, e não a partir da citação; b) a taxa SELIC abrange correção e juros, e, a partir do ajuizamento da ação, sua aplicação não pode ser cumulada com os juros da lei trabalhista; c) não foi determinada a aplicação da tese vinculante à Fazenda Pública; d) a correção monetária aplicável a ente público quando figurar na lide como responsável subsidiário ou sucessor de empresa extinta é matéria infraconstitucional, que não foi objeto da ADC 58. 5 - Conforme decidido pelo STF na Rcl 48135 AgR, quando não for o caso de trânsito em julgado, a decisão do STF deve ser aplicada em sua integralidade, não havendo reforma para pior ou preclusão, uma vez que se trata de tese vinculante firmada em matéria que possui natureza de ordem pública. 6- No caso concreto o índice de correção monetária está sendo decidido na fase de conhecimento. O TRT definiu que deve ser aplicado, como índice de correção monetária, o IPCA-E. 7 - O Ministro Gilmar Mendes destacou que a aplicação do posicionamento firmado pelo TST na ArgInc-479-60.2011.5.04.0231, acerca dos índices de correção monetária, « equivaleria a determinar a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária nas demandas trabalhistas, cumulado com juros de mora de 1% ao mês, sem previsão legal para tanto «. Há julgados das 1ª, 3ª, 4ª, 5ª e 8ª Turmas do TST admitindo o recurso de revista por afronta da CF/88, art. 5º, II. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento. IV- RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRÓ-SAÚDE - ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HOSPITALAR Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. Na sucessão trabalhista, diferentemente do que ocorre no Direito Civil, o novo empregador responde pelas obrigações trabalhistas dos empregados e ex-empregados da empresa sucedida. Há julgados. Conforme consignado pelo TRT, houve regular sucessão trabalhista entre as reclamadas, prevista nos CLT, art. 10 e CLT art. 448. Nessa situação, somente a sucessora, e não a sucedida, responde pelas verbas trabalhistas devidas aos empregados, e não há responsabilidade solidária ou subsidiária entre elas, quando não há comprovação de fraude, como no caso dos autos. Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. 641.0647.5321.8720

438 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. SUCESSÃO TRABALHISTA. CONTROVÉRSIA SOBRE A RESPONSABILIDADE TRABALHISTA DO OFICIAL INTERINO SUCESSOR. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Cinge-se a controvérsia em saber se o oficial interino é responsável ou não pelos créditos trabalhistas pleiteadas pelo reclamante decorrente de suas atividades em cartório extrajudicial. Inicialmente, registra-se que o oficial interino assumiu a atividade em outubro de 2018 até setembro de 2020, em virtude da aposentadoria do titular do cartório. 3 - Pois bem, recentemente, o Supremo Tribunal analisou a questão ao proferir o julgamento do RE 808.202, com repercussão geral reconhecida. Entendeu o STF ser possível responsabilizar o poder Público pelos créditos trabalhistas devidos a empregados de cartório administrados por oficial interino. Em acórdão, o Supremo assentou a tese de que os oficiais interinos, em controle do cartório, não se equiparam aos titulares notariais, tratando-se na verdade de um preposto do Estado, mais precisamente um agente público administrativo . Cita-se trecho da decisão do STF: «os substitutos ou interinos designados para o exercício de função delegada não se equiparam aos titulares de serventias extrajudiciais, visto não atenderem aos requisitos estabelecidos nos arts. 37, II; e 236, § 3º, da CF/88 para o provimento originário da função, inserindo-se na categoria dos agentes estatais, razão pela qual se aplica a eles o teto remuneratório do art. 37, XI, da Carta da República". 4 - Diante da tese do STF no sentido de se considerar o oficial interino de cartório extrajudicial como preposto do Estado, uma vez que não se equipara aos oficiais titulares, a Sexta Turma vem se posicionando no sentido de considerar o notarial interino como agente público, submetido às regras da CF/88, art. 37, não podendo, portando, ser responsabilizado pelo pagamento de verbas trabalhistas. Assim, havendo a índole de substituição do notarial de forma precária, faz-se necessária a responsabilização do ente público pelos atos praticados pelo oficial interino, enquanto durar a interinidade, uma vez que nesse período há intervenção direta do estado na administração do cartório. 5 - Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 190.1071.8014.7800

439 - TST. Recurso de revista da vrg linhas aéreas S/A. Em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Aquisição de ativos de empresa em recuperação judicial. Lei 11.101/2005. Sucessão de empregadores. Grupo econômico. Responsabilidade solidária. Inexistência.

«Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.934-2/DF, DJe de 05/11/2009, em que se declarou a constitucionalidade, dentre outros, dos artigos 60, parágrafo único, e 141, II, da Lei 11.101/2005, a atual jurisprudência desta Corte uniformizadora é no sentido da não ocorrência de sucessão trabalhista, em hipótese como a destes autos, em que a reclamada VRG Linhas Aéreas S.A. adquiriu a Unidade Produtiva da Varig (U... ()

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Doc. 464.1698.6009.9916

440 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. SUCESSÃO DE EMPRESAS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA .

O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório, firmou que « a segunda ré assumiu a atividade econômica anteriormente explorada pela primeira, instalando-se no mesmo parque industrial da empregadora do autor no ano de 2015, quando seu contrato de trabalho já estava em vigor e, embora tenha movido ação de despejo em face da empresa sucedida, o acordo para desocupação do imóvel foi contemporâneo ao término do contrato de trabalho em discussão, a demonstrar q... ()

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Doc. 211.2081.1589.3694

441 - STJ. Processual civil e administrativo. Enunciado Administrativo 3/STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Preclusão consumativa. Complementação de aposentadoria. Ausência de prequestionamento dos dispositivos tidos por violados. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo interno a que nega provimento.

1 - Em razão da preclusão consumativa, não conheço da petição de fls. 616/629. 2 - A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial impede o seu conhecimento, conforme Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 3 - A revisão da conclusão a que chegou o acórdão recorrido, no sentido de não reconhecer o direito à complementação de aposentadoria, porquanto, após a sucessão trabalhista da RFFSA, o agravante passou a integrar o quadro funcional de empresa que não ma... ()

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Doc. 332.9480.8526.2757

442 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 339 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. TEMA 181 DO STF. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DO TST. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.

Deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, foi adotada fundamentação clara e satisfatória acerca das questões alegadas pela parte, nos exatos termos da tese fixada no Tema 339 pelo Supremo Tribunal Federal. Quanto à matéria de fundo («formação de grupo econômico - identidade de sócios e diretores - sucessão trabalhista - responsabilidade solidária»)... ()

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Doc. 624.5440.4931.2846

443 - TST. AGRAVO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.

Na decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Reclamada, que versava sobre sucessão trabalhista, em face da incidência sobre a revista da barreira da Súmula 214/TST, detectada no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno a Reclamada não investe expressamente contra o fundamento adotado no despacho atacado, a saber, a Súmula 214/TST, óbice que, por si só, retira ipso facto a transcendência ... ()

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Doc. 689.3848.7809.0157

444 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A 2ª RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional, considerando a liquidação da 1ª Reclamada (COFERCATU) com a alienação de unidades produtivas para a 2ª Reclamada (COCAMAR), reformou a sentença para reconhecer a responsabilidade integral da empresa sucessora pelos créditos apurados nesta ação. 2. Ocorre, contudo, que consta do acórdão regional que a COCAMAR adquiriu algumas propriedades da COFERCATU e que o Reclamante permaneceu prestando serviços somente para a antiga empregadora, não tendo laborado para a COCAMAR. Nesse cenário, diante do reconhecimento da responsabilidade solidária da COCAMAR, afigura-se possível a ocorrência de violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, restando, por consequência, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDa Lei 13.467/2017. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A 2ª RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Caso em que o Tribunal Regional, diante da liquidação parcial da 1ª Reclamada (COFERCATU) com a alienação de unidades produtivas para a 2ª Reclamada (COCAMAR), reformou a sentença para reconhecer a responsabilidade integral da empresa sucessora pelos créditos apurados nesta ação. 2. Em regra, transfere-se para o sucessor a responsabilidade exclusiva pelo adimplemento e pela execução dos contratos de trabalho da empresa sucedida. Assim, quando caracterizado o instituto da sucessão trabalhista, nos moldes preconizados nos CLT, art. 10 e CLT art. 448, deve a empresa sucessora responder pelo débito trabalhista da empresa sucedida. Na esteira da jurisprudência desta Corte, para que se verifique a sucessão de empregadores é necessário, além da modificação da estrutura jurídica na titularidade da empresa, a continuidade da prestação de serviços pelo empregado ao novo empregador. 3. Consta do acórdão regional, a premissa de que embora a 2ª Reclamada tenha adquirido algumas propriedades da 1ª Demandada, esta se manteve ativa, tendo o Reclamante continuado a prestação de serviços para a antiga empregadora. 4. Nesse cenário, o Tribunal Regional, ao reconhecer a responsabilidade solidária da COCAMAR pelos créditos devidos ao Reclamante, incorreu em violação dos CLT, art. 10 e CLT art. 448, restando, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 409.6791.7560.0120

445 - TST. AGRAVO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO TRABALHISTA. FEPASA. CPTM. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PARIDADE COM OS EMPREGADOS DA ATIVA. APOSENTADORIA EM DATA ANTERIOR À CISÃO DA FEPASA . Discute-se, nos presentes autos, a pretensão do Reclamante relativa às diferenças de complementação de aposentadoria, com base no direito à paridade com os empregados da ativa da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), sucessora da FEPASA. A Eg. 2ª Turma não conheceu do recurso de revista interposto, com amparo na jurisprudência desta Corte, porquanto demonstrado que o Autor trabalhou na Estrada de Ferro Sorocabana, trecho não absorvido pela CPTM. A decisão Colegiada consignou que a parcela cedida para CPTM relaciona-se somente à Região Metropolitana de São Paulo, Santos e São Vicente, não englobando o sistema de transporte em que o Autor prestou serviços (Estrada de Ferro Sorocabana). Nesse passo, depreende-se, da leitura dos autos, que o Empregado aposentou-se antes da cisão parcial da FEPASA para a CPTM. Com efeito, a jurisprudência desta Subseção consagra entendimento no sentido de que, na hipótese como a dos autos, em que a aposentadoria do empregado ocorre em data anterior à cisão parcial da FEPASA para a CPTM, torna-se inviável o deferimento de diferenças de complementação de aposentadoria em conformidade com os empregados em atividade na CPTM. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 692.5338.7511.3653

446 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUANTO AO NÃO RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO TRABALHISTA.

Quando da análise da sucessão de empregadores, a decisão foi clara em consignar que « em interpretação teleológica dos temas 777 e 779 da Repercussão Geral da Suprema Corte, e do § 6º do art. 37 da CR/88, extrai-se que os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos da CF/88, art. 236 e da Lei 8.935/94, art. 21, cabendo ao respectivo titular da serventia, quanto regularmente investido por meio do concurso público,... ()

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Doc. 209.4892.9144.2006

447 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Observa-se a necessidade de exame mais aprofundado quanto à alegação de ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo provido para analisar o agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Determina-se o processamento do recurso de revista para exame mais aprofundado quanto à alegação de ofensa ao CF/88, art. 93, IX. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI N º 13.015/2014. EXECUÇÃO. ANÁLISE DA PETIÇÃO AVULSA DE 284570/2023-1. A hipótese não guarda aderência com aquela identificada no Tema 1.232 da Tabela de Repercussão Geral, para a qual o Ministro Dias Toffoli determinou suspensão nacional. Conforme consta do quadro fático do presente caso, a matéria de fundo discute o instituto jurídico da sucessão trabalhista, e não a inclusão de empresa no polo passivo da execução por reconhecimento de grupo econômico. Requerimento indeferido . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No presente caso, no julgamento dos embargos de declaração, foi ressaltado que «O Acórdão é límpido ao consignar que a empresa LACTALIS DO BRASIL não responde pelas obrigações trabalhistas da empresa PARMALAT (atual PADMA), destacando, inclusive decisões recentes do Tribunal Superior do Trabalho nesse sentido, negando o Recurso interposto pelo Exequente. Ressalto, ademais, que a mera aquisição de unidades produtivas no Juízo da Recuperação Judicial do Grupo LBR Lácteos não implica reconhecimento de sucessão empresarial ou de formação de grupo econômico, a teor dos arts. 60, parágrafo único, 83, I e IV, c, e 141, II, da Lei 11.101/2005". Nesses termos, dos argumentos lançados pelo TRT, verifica-se que a decisão regional, ainda que contrária aos interesses da recorrente, foi devidamente fundamentada, o que não acarreta sua nulidade por negativa de prestação jurisdicional, conforme suscitado. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 148.8704.3613.8483

448 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES - IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação do § 3º do CLT, art. 791-A e 86 do CPC, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (ESTADO DE MATO GROSSO) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE GESTÃO - DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO - MERO INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS - TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE RESPONSABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE. Ante a possível violação Art. 71 § 1º da Lei 8.666/1993 e contrariedade a Súmula 331/TST, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HUMANO - INDSH) - RESPONSABILIDADE - SUCESSÃO DE EMPREGADORES - INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO EM CONTRATO DE GESTÃO - INEXISTÊNCIA DE SUCESSÃO TRABALHISTA. O agravante defende ter havido sucessão de empregadores, nos termos do Art. 10, 448 e 448-A da CLT, motivo pelo qual o Estado de Mato Grosso seria o principal e único responsável pelas verbas trabalhistas vindicadas nos autos. O TRT reconheceu a inexistência de sucessão trabalhista, em face de assunção do serviço público hospitalar pelo Estado em virtude de decretação de intervenção do ente público em contrato de gestão celebrado com o recorrente. É pacífico na jurisprudência deste TST que o fato de ter havido a decretação de intervenção não tira do agravante a propriedade de seus bens, nem faz com que deixe de ser o verdadeiro empregador da parte reclamante, pois este procedimento administrativo não caracteriza sucessão de empregadores. Ademais, não há no ordenamento jurídico nenhum dispositivo de lei que determine a responsabilização do ente público na qualidade de interventor. Assim, o vínculo de emprego da reclamante permaneceu mantido com o agravante, pelo que é indevida a atribuição de qualquer espécie de responsabilidade ao interventor pelos créditos trabalhistas da empregada. Assim, ao reconhecer a inexistência de sucessão de empregadores mantendo a responsabilidade integral do agravante, o TRT decidiu em sintonia com a jurisprudência pacífica deste sodalício, incidindo, portanto, a Súmula 333 e o CLT, art. 896, § 7º como óbice ao conhecimento do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - PEDIDOS PARCIALMENTE PROCEDENTES - IMPOSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior encontra-se consagrada no sentido de que a procedência parcial, para fins de sucumbência recíproca, não se configura em razão de deferimento do pedido em quantum inferior ao pleiteado na inicial, na medida em que o CLT, art. 791-A, § 3º prevê a condenação em honorários advocatícios recíprocos apenas quando houver sucumbência parcial na lide. Ou seja, a sucumbência parcial está atrelada a existência de pedidos julgados totalmente improcedentes, não havendo que se falar em condenação em honorários advocatícios por sucumbência recíproca no caso de pedido julgado parcialmente procedente, com o deferimento de quantum em valor menor que o pleiteado. Precedentes. Assim, o acórdão regional, ao condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em face de pedidos julgados parcialmente procedentes decidiu em dissonância com a jurisprudência desta Corte Superior, face violação do CLT, Art. 791-A, § 3º. Recurso de Revista conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (ESTADO DE MATO GROSSO) - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CONTRATO DE GESTÃO - DECRETAÇÃO DE INTERVENÇÃO DO PODER PÚBLICO - MERO INADIMPLEMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS POR PARTE DO CONTRATADO - TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA DE RESPONSABILIDADE - IMPOSSIBILIDADE . O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 760.931 (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou a tese segundo a qual « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º «. Note-se, assim, que o STF deixou claro que a Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º, apesar de constitucional, como decidido na ADC 16, não representa o afastamento total da responsabilidade civil do Estado em contratos de terceirização. Ao contrário, aponta para a existência de tal responsabilidade caso comprovada a culpa do ente público pelo inadimplemento dos encargos trabalhistas do contratado. Tendo em vista o quadro fático jurídico delineado no acórdão regional, de se concluir que a responsabilidade subsidiária da agravante foi declarada de forma automática, em virtude do mero inadimplemento das verbas trabalhistas decorrentes de contrato de gestão na qual o poder público estadual veio a decretar intervenção, sem indicação enfática da culpa na fiscalização, o que evidencia violação do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º e contrariedade ao precedente vinculante do STF consubstanciado no RE 760.931 (Tema 246 da Repercussão Geral). Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 597.0132.8024.4698

449 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422/TST, I - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INFUNDADO, INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1.

Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento ao recurso de revista do Banco do Brasil, interposto contra acórdão publicado anteriormente à Lei 13.467/2017 e versando sobre configuração de grupo econômico (responsabilização solidária), inocorrência de sucessão trabalhista e impossibilidade de responsabilização subsidiária, por óbices das Súmulas 126, 297, I e II, e 422, I, do TST . 2. No agravo interno, o Banco Reclamado não investe expressamente contra todos os fundamentos... ()

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Doc. 908.5931.4055.9066

450 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. SUCESSÃO TRABALHISTA. ARREMATAÇÃO DE UNIDADE PRODUTIVA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ÓBICE DA SÚMULA 298, I E II/TST. APLICAÇÃO DOS TEMAS 248 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO.

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 248 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação do óbice processual da Súmula 298, I e II do TST. A este propósito, cumpre destacar que o Supremo Tribunal Federal pacificou o entendimento de que o exame da questão al... ()

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