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DOC. 187.9593.3000.8200

STF. Direito do trabalho. Dispensa imotivada. Decreto estadual 21.325/1991. Sucessão trabalhista do banco do estado do Ceará (bec) pelo banco bradesco. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, CF/88, art. 5º, XXXVI, art. 37, caput, II, e CF/88, art. 173, § 1º. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1. O acórdão recorrido fundamenta-se no entendimento firmado pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho com base na interpretação do Decreto Estadual 21.325/1991, à luz da Lei 6.404/1976, para afastar a incorporação aos contratos dos empregados do Banco do Estado do Ceará, sucedido pelo Banco Bradesco, da exigência de motivação para a validade da dispensa.

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