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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ordenacao de despesa nao autorizada

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Doc. 870.5527.1093.5724

351 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APLICATIVO DE ENTREGA. IFOOD. DESCREDENCIAMENTO.

A despeito da autonomia da vontade e da liberdade contratual, o descredenciamento imotivado e sem aviso prévio gera reflexos patrimoniais e morais ao parceiro cujo sustento dependia da relação mantida entre as partes. Boa-fé objetiva, vetor do mínimo ético exigível, que deve graduar a atuação dos contratantes durante todas as fases do vínculo obrigacional. Hipótese em que a ré informou bloqueio motivado, mas não o demonstrou. Documento ininteligível, impugnado pelo autor, que a nad... ()

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Doc. 176.3360.4870.3362

352 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APLICATIVO DE ENTREGA. IFOOD. DESCREDENCIAMENTO.

A despeito da autonomia da vontade e da liberdade contratual, o descredenciamento imotivado e sem aviso prévio gera reflexos patrimoniais e morais ao parceiro cujo sustento dependia da relação mantida entre as partes. Boa-fé objetiva, vetor do mínimo ético exigível, que deve graduar a atuação dos contratantes durante todas as fases do vínculo obrigacional. Hipótese em que a ré informou bloqueio motivado, mas não o demonstrou. Documento ininteligível, impugnado pelo autor, que a nad... ()

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Doc. 240.9290.5872.9500

353 - STJ. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Custeio de honorários periciais. Assistência judiciária gratuita. Tema 1.044/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A Primeira Seção, no julgamento do Tema 1.044/STJ, consolidou orientação segundo a qual, nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que a parte autora sucumbente for beneficiária de gratuidade de justiça. II - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. III - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, em razão do mero improvimento do... ()

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Doc. 250.2280.1816.8140

354 - STJ. Previdenciário. Agravo interno no recurso especial. Custeio de honorários periciais. Assistência judiciária gratuira. Tema 1.044/STJ. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - A Primeira Seção, no julgamento do Tema 1.044/STJ, consolidou orientação segundo a qual, nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que a parte autora sucumbente for beneficiária de gratuidade de justiça. II - Não apresentação de argumentos suficientes para desconstituir a decisão recorrida. III - Em regra, descabe a imposição da multa, prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, em razão do mero improvimento do... ()

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Doc. 184.2150.5000.6500

355 - STJ. Família. Alimentos em pecúnia. Alimentos in natura. Compensação. Possibilidade. Hipóteses. Enriquecimento sem causa. Recurso especial. Civil e processual civil. Direito de família. Execução de alimentos. Obrigação fixada em pecúnia. Abatimento de prestação «in natura». Possibilidade. Pagamento de aluguel, taxa de condomínio e IPTU do imóvel onde residia o alimentado. Despesas essenciais. Enriquecimento indevido. Precedentes do STJ no corpo do acórdão. Considerações do Min. Paulo de Tarso Sanseverino. CPC, art. 733. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 1.707. CPC/2015, art. 531.

«... Eminentes colegas. A controvérsia do recurso especial cinge-se à possibilidade de serem deduzidas da pensão alimentícia, fixada exclusivamente em pecúnia, as despesas pagas in natura. Trata-se, na origem, de execução de alimentos ajuizada com base no CPC/1973, art. 733, abarcando parcelas inadimplidas desde janeiro de 2008, fixadas em cinco salários mínimos. Em sua defesa (fls. 182/186), o executado, ora recorrido, alegou que arcou, durante parte do período do débi... ()

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Doc. 298.7727.9197.6235

356 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL REGULAR. EXTINÇÃO DO PROCESSO. DESFECHO IMPRÓPRIO. -

Demonstrada a regularidade de representação da parte autora nos autos, não se cogita de vício processual desta natureza a ensejar extinção prematura do feito. (DES. MARCELO PEREIRA DA SILVA) v.v. Uma vez constatada, no caso concreto, a inexistência de espontânea manifestação de vontade da parte autora em contratar o advogado que a representa na lide, mostra-se patente o vício de representação. Assim, fica autorizada a condenação do causídico ao pagamento das custas e despesas pr... ()

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Doc. 135.0730.1477.9857

357 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE IMEDIATA DO CRÉDITO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4... ()

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Doc. 148.1011.1010.2900

358 - TJPE. Apelação cível. Ação ordinária. Seguro automobilístico. Sinistro que envolveu veículo de terceiros. Indevida negativa de cobertura. Danos materiais. Necessidade de comprovação de que a autora/apelada arcou com as despesas para conserto dos automóveis danificados. Demonstração parcial. Danos morais. Cabimento. Redução. Apelo parcialmente provido.

«A hipótese em apreço reporta-se a sinistro ocorrido na cidade de Salgueiro-PE, envolvendo o automóvel da Apelada, objeto do seguro, e outros 06 (seis) veículos, ocasionando avarias em todos eles. A seguradora não se insurgiu contra o tópico da sentença que determinou a autorização, por ela, dos serviços de reparo das motocicletas danificadas, tratando-se, por conseguinte, de matéria incontroversa, na qual incidiu a preclusão consumativa. A condenação em danos materiais exige a de... ()

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Doc. 248.2229.3306.4577

359 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional da servidora. Servidora ativa do cargo de Professor Docente II - 22 h - Referência 09 do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado. 1. Jurisprudência desta Corte deu por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, «a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.» 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser «inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária», e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros «viola a autonomia» do ente federado e importa em atrelar «receitas de impostos com despesas". 5. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento - do piso - ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria - seus ativos e inativos - a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: «§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes". 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às «regras orçamentárias e financeiras» que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o «piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.» Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 13. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria desta Câmara Cível, inclusive em sede de tutela de evidência, para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 14. Sentença de procedência que, diante disso, não merece retoque. Desprovimento do recurso.

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Doc. 822.1531.6057.3851

360 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. OUTORGA DE ESCRITURA DEFINITIVA DE IMÓVEL. PREPARO RECURSAL. MONTANTE QUE DEVE SER CALCULADO SOBRE O VALOR DA CAUSA ALTERADO NA SENTENÇA. CORREÇÃO. CESSÃO DE DIREITOS QUITADO PELOS ADQUIRENTES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS DEMANDADAS. CONFIGURAÇÃO. PARCERIA FIRMADA COM A PROPRIETÁRIA DO IMÓVEL PARA REALIZAÇÃO DO LOTEAMENTO. INTEGRANTES DA CADEIA DE CONSUMO. ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, CDC. EVENTUAIS NULIDADES OU INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DA PARCEIRA NÃO OPONÍVEIS AO ADQUIRENTE. PRECEDENTES. SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA ENTRE AS DEMANDADAS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Impõe-se o reconhecimento da adoção de premissa equivocada quando a determinação de complementação do preparo recursal considerou cálculos elaborados pela zelosa Serventia que desconsiderou que o montante foi alterado nos termos da sentença. 2. As pessoas jurídicas que firmaram contrato de parceria para implantação de loteamento e, portanto, integram a cadeia de consumo, tem legitimidade para responder aos termos de ação ajuizada por consumidores em razão da solidariedade imposta... ()

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Doc. 626.7526.0772.7817

361 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .

É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático probatório dos autos seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pela Corte de origem, no sentido de que o laudo pericial foi conclusivo ao estabelecer que o reclamante mantinha contato direito com agentes insalubres no setor de desossa (frio e ruído), bem como que não resul... ()

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Doc. 769.4481.4239.5123

362 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. ATUAÇÃO EM NOME PRÓPRIO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA COMPROVADA. SÚMULA 126/TST.

Nos termos da Súmula 463/TST, II, «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". Assim, para esta Corte Superior, com ressalva de entendimento desta relatora, a concessão dos benefícios dajustiça gratuitaa entidade sindical depende de prova da insuficiência econômica, o que, conforme assentado pelo TRT, restou comprovado nos autos. Nesse contexto, uma vez que osindicato ... ()

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Doc. 336.3799.3870.6421

363 - TJRJ. APELAÇÃO. CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. ALEGADO AUMENTO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE E DAS NECESSIDADES DOS ALIMENTANDOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, QUE SE MANTEM.

Demanda buscando a revisão dos alimentos, anteriormente fixados em 30% dos rendimentos líquidos do genitor, ou na ausência de vínculo, 74% do salário mínimo. Alegação de que o valor anteriormente fixado não é suficiente para custear as despesas dos menores, destacando o aumento dos rendimentos do alimentante. Pedido de majoração dos alimentos para o correspondente a 100% do salário mínimo ou o pagamento integral do plano de saúde. Sentença de improcedência, ao entendimento de qu... ()

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Doc. 195.6992.8000.1800

364 - STJ. Administrativo. Servidor público. Auditora fiscal da Receita Federal. Pad. Demissão. Alegação de nulidade. Cerceamento de defesa não evidenciado pelos documentos trazidos na inicial. Razoabilidade da pena. Ausência de direito líquido e certo. Ordem denegada.

«1 - Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, é possível a instauração de processo administrativo disciplinar contra ex-servidor por atos praticados no exercício de função pública. 2 - Não há nenhum óbice para que o servidor seja responsabilizado por conduta praticada fora das atividades funcionais, mas incompatíveis com a função pública exercida por ele, como no presente caso. Precedentes. 3 - O material probatório colhido no decorrer do processo administra... ()

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Doc. 745.8044.7227.1519

365 - TST. RECURSO DE REVISTA - TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CONVÊNIO ADMINISTRATIVO PARA ATENDIMENTO DOS OBJETIVOS DO SUS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ÔNUS DA PROVA - CULPA IN VIGILANDO . 1. A discussão do caso gira em torno de saber se incide a responsabilidade subsidiária do Município de Curitiba, quando firmado convênio com a Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba para fins de atendimento à saúde. O relator do processo afastou a responsabilidade subsidiária, por disciplina judiciária, apesar de defender a sua aplicação, e delineou fundamentos fático jurídicos indicando a existência de culpa in vigilando . 2. Em se tratando de contratos de gestão e convênios na área da saúde, a SBDI-1 já pacificou entendimento, nos autos do AR-13381-07.2010.5.00.00000, cujo redator é o Ministro Emmanoel Pereira (DEJT 05/08/2011), de não excluir a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas, quando houver formalização de convênio de prestação de serviços de utilidade pública, em função da comunhão de interesses entre as partes. Isso porque a Lei 8.666/1993, art. 67 é claro ao dispor que a execução do contrato - inserido, por corolário, o convênio administrativo - deverá ser «acompanhada e fiscalizada» pela Administração Pública, o que abarca direitos trabalhistas, já que trabalhadores contribuem, com sua força de trabalho, para a consecução dos fins do Estado-membro da Federação. 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16, firmou o entendimento de que, nos casos em que restar demonstrada a culpa in eligendo ou in vigilando da Administração Pública, viável se torna a sua responsabilização subsidiária pelos encargos devidos ao trabalhador, tendo em vista que, nessa situação, responde o ente público pela sua própria incúria. 2. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 246 de Repercussão Geral (RE 760.931), definiu que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário», nos termos da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º. 3. Só é possível dizer que o ente público se desincumbe de sua responsabilidade quando cumpre os deveres positivos de fiscalização. Do dever de fiscalizar exsurge, pois, o dever de provar. 4. Considerando os princípios que regem a Administração Pública e o princípio da aptidão para a prova, o ônus de comprovar a efetiva fiscalização do contrato entre a prestadora e o empregado é do tomador de serviços, por ser desproporcional impor aos trabalhadores o dever probatório quanto ao descumprimento da fiscalização por parte da Administração Pública, quando é ela que tem a obrigação de documentar suas ações fiscalizatórias e tem melhores condições de demonstrar que cumpriu com seu dever legal. 5. Dessa forma, cabe à Administração Pública comprovar, nos autos, que cumpriu com os deveres positivos de fiscalização que a legislação lhe impõe. Não o tendo feito, fica responsável subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas. 6. No caso, o relator do processo deixou explícito que o seu entendimento é de aplicação da responsabilidade subsidiária ao Município de Curitiba, pois não se desincumbiu de provar que fiscalizou a contento. Recurso de revista conhecido e provido . RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A. 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem a suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 1692.1256.8830.9900

366 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE ANIMAL DE GRANDE PORTE NA CABINE DE PASSAGEIROS EM TRANSPORTE AÉREO. COMPETÊNCIA. DOMÍCÍLIO DO AUTOR OU DO RÉU (LEI 9099/95, art. 4º). Considerando que o pedido engloba, além da viagem que já perdeu objeto, eventuais viagens futuras, em relação às quais não se pode estabelecer de antemão qualquer vínculo de execução com Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE ANIMAL DE GRANDE PORTE NA CABINE DE PASSAGEIROS EM TRANSPORTE AÉREO. COMPETÊNCIA. DOMÍCÍLIO DO AUTOR OU DO RÉU (LEI 9099/95, art. 4º). Considerando que o pedido engloba, além da viagem que já perdeu objeto, eventuais viagens futuras, em relação às quais não se pode estabelecer de antemão qualquer vínculo de execução com a Comarca de Campinas, é acertada a decisão do juízo recorrido, para que a ação seja proposta no domicílio do recorrente ou do recorrido. EXTINÇÃO DO PROCESSO, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 51, III. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. APLICAÇÃO DO DISPOSTO na Lei 9099/95, art. 46. Condenação da parte recorrente nas custas e despesas processuais.

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Doc. 623.1256.1168.5842

367 - TJRJ. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DEVEDOR. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO HOSPITALAR. NOTA FISCAL. NOTA DE EMPENHO.

Embargos de devedor ao argumento de inadequação da via eleita e excesso de execução de vez que a Embargada visa receber pelo fornecimento de alimentos hospitalares com lastro em documentos sem força executiva e acrescido de juros de mora e correção monetária indevidos. Rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença porque, embora concisa, contém suficiente fundamentação. A sentença decidiu a incidência dos consectários da mora na forma do contrato celebrado entre as partes. Rej... ()

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Doc. 814.6750.2068.3861

368 - TJSP. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS CONDOMINIAIS AO ADQUIRENTE APÓS A EXPEDIÇÃO DO HABITE-SE E ANTES DA IMISSÃO NA POSSE - DESCABIMENTO - NECESSIDADE DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS PELO CONSUMIDOR - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA.

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Doc. 332.3539.5524.1265

369 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA FUNDADA EM NORMA JURÍDICA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO STF. COISA JULGADA FORMADA NA DECISÃO RESCINDENDA EM MOMENTO ANTERIOR AO TRÂNSITO EM JULGADO DO JULGAMENTO PROFERIDO PELA CORTE SUPREMA. CABIMENTO DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA.

1. A decisão proferida pelo STF na ADI Acórdão/STF, na forma do § 2º do art. 103 da Carta de 1988, produz eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público. Nos termos da Lei 9.882/1999, art. 10, a existência de julgamento de natureza vinculante e que deve ser cumprido de imediato, proferido pela Corte Suprema após o trânsito em julgado da decisão que se pretende desconstituir, é o bastante para autorizar a propositura da ação rescisória. ... ()

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Doc. 210.6010.2500.1269

370 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Imposto de renda pessoa física. Deduções de despesas. Ônus da prova. Honorários advocatícios. Súmula 7/STJ.

1 - Em face do interesse público e do princípio da legalidade, sigo afirmando, sobretudo em ações de feição constitucional (mandado de segurança, habeas corpus), que a atuação da Fazenda deva ser proativa no tocante às informações que detém em seu poder, não lhe cabendo, como autoridade coatora, restringir-se a uma impugnação de cunho meramente processual. 2 - Documentos de ordem pessoal (comprovação de despesas médicas) que foram trazidos a conhecimento já no âmbito dos e... ()

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Doc. 324.3713.4862.6426

371 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino escolar. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos proventos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado e do RIOPREVIDÊNCIA. 1. Décima Sexta Câmara Cível, atual Quinta Câmara de Direito Público que, por maioria, ao julgar a Apelação Cível 0001960-09.2019.8.19.0070, deu por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 13. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria desta Câmara Cível, inclusive em sede de tutela de evidência, para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 14. Recurso desprovido

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Doc. 347.4205.5460.1103

372 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -

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Doc. 651.5365.7138.5399

373 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUTOR BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucion... ()

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Doc. 362.4887.2448.1739

374 - TST. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE EM PARTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTAS AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - CUSTAS PROCESSUAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.

1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da ... ()

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Doc. 989.3964.7093.8449

375 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANDADO DE CONSTATAÇÃO APUROU QUE A AUTORA NÃO PROCUROU O ADVOGADO E NÃO TINHA A INTENÇÃO DE PROPOR A DEMANDA. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. IMPOSSIBILIDADE DE RATIFICAÇÃO DE PODERES. PODER GERAL DE CAUTELA E DE DIREÇÃO FORMAL E MATERIAL DO PROCESSO PELO MAGISTRADO. INDÍCIOS DE ADVOCACIA PREDATÓRIA. ORDEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO NOS COMUNICADOS CG 29/2016, 02/2017 E NOS ENUNCIADOS APROVADOS NO COMUNICADO CG 424/2024. SENTENÇA RATIFICADA, NOS TERMOS DO art. 252 DO RITJSP. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou extinto sem resolução do mérito a ação proposta contra banco réu, condenando o advogado da autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários. A autora alegou preenchimento dos requisitos processuais e ausência de vício de representação, requerendo a anulação da sentença. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a regularidade da representação processual e a possibi... ()

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Doc. 478.0666.3705.5160

376 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Administrativo e Processual Civil. Decisão que indeferiu a tutela provisória pleiteada. Piso nacional dos profissionais de ensino escolar. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 13. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça, inclusive em sede de tutela de evidência, para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 14. Questão submetida à apreciação do STF, por meio do RE 1326541, leading case do tema 1218 de repercussão geral, estando atualmente pendente de julgamento. 15. Ação Civil Pública (processo 0228901-59.2018.8.19.0001) versando sobre o mesmo tema, na qual os efeitos do acórdão lá proferido foram suspensos, pela Terceira Vice-Presidência deste Tribunal, até o julgamento do Recurso Extraordinário contra ele interposto. 16. Acontecimentos que evidenciam que a questão não se encontra ainda pacificada. Impossibilidade de concessão de tutela de evidência. 17. Recurso desprovido.

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Doc. 194.0897.6005.1970

377 - TJSP. ASSOCIAÇÃO -

Autor que sofreu descontos em seu benefício previdenciário - Pretensão à restituição em dobro dos valores descontados e condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais - Sentença de extinção sem julgamento do mérito - Insurgência do autor - Inépcia da inicial não verificada - Gratuidade de justiça que deve ser concedida aqueles que não ostentam condições de arcar com as custas e despesas processuais - Autor que não apresenta sinais de riqueza, e aufere menos ... ()

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Doc. 230.3200.8815.6770

378 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. PIS. Cofins. Despesas com frete. Creditamento. Venda ou revenda. Impossibilidade no caso de transferência interna de mercadorias. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. I... ()

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Doc. 875.0214.3427.1601

379 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO COM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. AÇÃO TRABALHISTA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 A

decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O Pleno do TST, no IncJulgRREmbRep 277-83.2020.5.09.0084 (Sessão de 14/10/2024) decidiu por maioria que a declaração de pobreza é admissível como prova da incapacidade econômica da pessoa física; há presunção relativa de veracidade, admitindo-se prov... ()

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Doc. 103.1674.7096.6900

380 - STJ. Ensino superior. Competência. Conflito positivo. Universidade estadual. Criação e implantação dos cursos de Medicina e de Odontologia. CF/88, arts. 207, 209 e 211. Decreto 1.203/94, arts. 1º e 7º. Súmula 15/TFR.

«O princípio da autonomia universitária não despreza a vigilância do poder estatal da União Federal de tornar efetivas as normas gerais da educação nacional, e da saúde pública, objetivando a prevalência da ordenação de caráter federativo, evitando a instalação de cursos órfãos de garantias do padrão de qualidade e eficiência. Evidencia-se a plena convivência entre a autonomia universitária e os poderes de determinação e controle do Estado, em harmoniosa interação. Q... ()

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Doc. 714.0306.8917.1256

381 - TJSP. APELAÇÃO.

Ação declaratória e indenizatória em razão de cobrança indevida de empréstimo consignado. Sentença que julgou os pedidos parcialmente procedentes para o fim de declarar a inexistência da relação jurídica relativa ao contrato impugnado, bem como condenar o requerido a restituir à demandante, de maneira simples, os valores efetivamente descontados do benefício previdenciário. Foi autorizado ao banco réu proceder à compensação de respectivos valores com a aquele disponibilizado p... ()

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Doc. 419.5451.8738.8684

382 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. PRAZO DE CARÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONFIRMAR A DECISÃO QUE CONCEDEU A TUTELA DE URGÊNCIA, TORNANDO-A DEFINITIVA E CONDENAR O RÉU AO PAGAMENTO DA QUANTIA EQUIVALENTE A R$4.000,00 A TÍTULOS DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, ACRESCIDOS OS JUROS LEGAIS DESDE A CITAÇÃO ATÉ A EFETIVA DATA DE PAGAMENTO E A CORREÇÃO MONETÁRIA DESTA DATA ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO. RECURSO DA PARTE RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EMBORA SEJA LÍCITA A PREVISÃO DE PRAZO DE CARÊNCIA, A ELE NÃO SE SUBMETE O ATENDIMENTO EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. OS arts. 12, V, ALÍNEA «C» E 35-C, I, DA LEI 9.656/98, DISPÕEM QUE, APÓS 24 HORAS DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO, SE FOR IDENTIFICADO ALGUM EVENTO COMO URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA, O CONSUMIDOR DE PLANO DE SAÚDE TERÁ DIREITO À COBERTURA ASSISTENCIAL. A INDICAÇÃO DO MÉDICO DE QUE A AUTORA PRECISAVA DE INTERNAÇÃO EM UTI, PERMITE CONCLUIR QUE HAVIA ESTADO DE URGÊNCIA A JUSTIFICAR A INTERNAÇÃO PRETENDIDA. VERIFICADA A URGÊNCIA, A RECUSA OU DEMORA DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO PELA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE, COM FUNDAMENTO EM CARÊNCIA, CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E FUNDAMENTA A CONDENAÇÃO DO RÉU AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E AO EVENTUAL PAGAMENTO DAS DESPESAS HOSPITALARES. DANO MORAL VERIFICADO NO PRESENTE CASO. VALOR FIXADO EM PATAMAR RAZOÁVEL, PELO QUAL DEVE SER MANTIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 243.3873.7465.4031

383 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. I. 

Caso em Exame. Autor diagnosticado com neoplasia maligna da próstata teve prescrito tratamento cirúrgico laparoscópico robô-assistido. A operadora do plano de saúde negou a cobertura do procedimento, alegando ausência de previsão contratual e no Rol da ANS. Autor requereu a condenação da ré a autorizar o tratamento ou reembolsar despesas, além de indenização por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) se a operadora de plano de saúde ... ()

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Doc. 179.3939.2635.7643

384 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada do cargo de Professor Docente II ¿ 22h, Referência 09, do magistério estadual. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalonamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. Recurso provido.

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Doc. 342.0864.9840.8033

385 - TJRJ. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO HOMOLOGADA. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU. RELAÇÃO JURÍDICA CONFIGURADA. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA I. CASO EM EXAME

Proposta ação indenizatória por autor em face de instituição financeira, o feito foi extinto sem resolução de mérito, por homologação de pedido de desistência, com fundamento no CPC, art. 485, VIII. O juízo sentenciante condenou o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa, com ressalva quanto à gratuidade de justiça. O autor interpôs apelação, sustentando que não havia sido realizada a citação do réu e, porta... ()

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Doc. 141.6224.8003.5000

386 - STJ. Processual civil. Agravo no recurso especial. Ação de despejo. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ. Assistência judiciária gratuita. Declaração de hipossuficiência. Presunção relativa.

«1. Ausentes os vícios do CPC/1973, art. 535, rejeitam-se os embargos de declaração. 2. O acórdão recorrido que adota a orientação firmada pela jurisprudência do STJ não merece reforma. 3. A atual jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a presunção acerca do estado de pobreza tem natureza relativa e, assim sendo, o magistrado está autorizado a indeferir o pedido de assistência se não encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência do requerente. 4. Agravo... ()

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Doc. 382.9358.1574.3944

387 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS EXORDIAIS ATACADA POR RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO POR AMBAS AS PARTES LITIGANTES. AUTOR INTERNADO EM NOSOCÔMIO, NECESSITANDO DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTRA UNIDADE HOSPITALAR, PARA REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO COM ECMO (MEMBRANA DE OXIGÊNIO EXTRACORPORÉA). NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PELA SEGURADORA DE SAÚDE RÉ. TRATAMENTO REQUERIDO QUE É INDISPENSÁVEL À MANUTENÇÃO DA SAÚDE DO AUTOR, CONFORME COMPROVADO POR LAUDO MÉDICO. APLICA-SE AO CASO EM JULGAMENTO, O ENTENDIMENTO FIRMADO NO VERBETE SUMULAR 340 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL, PAUTADA NO ROL DE COBERTURAS MÍNIMAS DA ANS, QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. PRESERVAÇÃO DA VIDA QUE DEVE PREVALECER SOBRE INTERESSES PATRIMONIAIS. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. REFORMA DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, NO TOCANTE AOS DANOS MORAIS. SENTENÇA ULTRA PETITA. NULIDADE ABSOLUTA. PARTE AUTORA QUE NÃO FORMULOU PEDIDO INDENIZATÓRIO. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA A TÍTULO DE DANO MORAL.PLEITO DE MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA FORMULADO EM SEDE DE RECURSO PELO DEMANDANTE QUE RESTA PREJUDICADO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL MANTIDA, EM DECORRÊNCIA DO NÃO ACOLHIMENTO DO PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, QUE, NO ENTANTO, DEVE SER MODIFICADA, DEVENDO CADA PARTE ARCAR COM METADE DAS DESPESAS PROCESSUAIS. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, A ENSEJAR QUE O PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL INCIDA SOBRE O VALOR DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 161, DE NOSSA CORTE DE JUSTIÇA ESTADUAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, DE OFÍCIO. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. 240.3040.2275.3857

388 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Embargos de divergência em recurso especial. Sentença que declara a inexistência de relação jurídico-tributária. Ausência de similitude fática e jurídica entre as teses confrontadas. Provimento negado.

1 - Os embargos de divergência objetivam dissipar a adoção de teses diversas para casos semelhantes; sua função precípua é a de uniformizar a jurisprudência interna do Tribunal, de modo a retirar antinomias entre julgamentos sobre questões ou teses submetidas à sua apreciação. Para tanto, cabe à parte embargante a comprovação do dissídio jurisprudencial nos moldes dos CPC, art. 1.043 e CPC art. 1.044 (CPC) e 266, § 1º, c/c o art. 255, §§ 1º e 2º, ambos do Regimento Interno ... ()

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Doc. 193.1731.3245.9340

389 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO INDENIZATÓRIO POR DANOS MORAIS. RECURSA DE FORNECIMENTO PELO PLANO DE SAÚDE DE MEDICAMENTO CLEXANE 40MG (ENOXAPARINA), PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE DA AUTORA, GESTANTE, PARA USO DOMICILIAR. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA JULGAR EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO COM RELAÇÃO AOS PEDIDOS DE CONDENAÇÃO DO RÉU A AUTORIZAR E CUSTEAR A MEDICAÇÃO ENOXAPARINA 40MG SC 1X AO DIA, BEM COMO O PEDIDO DE CONDENAR O RÉU A AUTORIZAR TODOS OS PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS, EXAMES, INTERNAÇÕES E MATERIAIS NECESSÁRIOS, A CRITÉRIO DO MÉDICO ASSISTENTE, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA, NA FORMA DO ART. 485, VI DO CPC/2015, POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO E PROCEDENTE O PEDIDO PARA CONDENAR A PARTE RÉ A PAGAR À PARTE AUTORA A QUANTIA DE R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS), A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO DO RÉU PLEITEANDO A TOTAL IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ALEGANDO QUE ¿A RECUSA DA OPERADORA FOI PAUTADA PELO INSTRUMENTO CONTRATUAL, PELA LEI 9.656/98 E RESOLUÇÕES NORMATIVAS DA ANS¿. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR. PREVISÃO EXPRESSA CONTIDA NOS arts. 10, VI E 12 DA LEI 9.656/1998, NO SENTIDO DE QUE O PLANO DE SAÚDE NÃO É OBRIGADO AO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA TRATAMENTO DOMICILIAR, COM EXCEÇÃO DOS TRATAMENTOS ANTINEOPLÁSICOS DOMICILIARES DE USO ORAL, INCLUINDO MEDICAMENTOS PARA O CONTROLE DE EFEITOS ADVERSOS RELACIONADOS AO TRATAMENTO E ADJUVANTES. PROCEDE-SE À REVISÃO DO ENTENDIMENTO ANTERIOR DESTA RELATORIA EM SENTIDO CONTRÁRIO, PARA PASSAR A APLICAR A ORIENTAÇÃO HOJE JÁ PACIFICADA NO STJ, ADMITINDO-SE O CABIMENTO DA NEGATIVA DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA USO DOMICILIAR PELO PLANO DE SAÚDE, COM EXCEÇÃO SOMENTE DOS ANTINEOPLÁSICOS ORAIS (E CORRELACIONADOS), DE MEDICAÇÃO ASSISTIDA (HOME CARE) E DAQUELES INCLUÍDOS NO ROL DA ANS PARA ESSE FIM. NESSE QUADRO, IMPÕE-SE A REVISÃO ENTENDIMENTO ENTÃO ADOTADO, POIS O MEDICAMENTO REQUERIDO PELA AUTORA É DE USO DOMICILIAR E NÃO SE ENQUADRA NA EXCEÇÃO PREVISTA EM LEI. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TJRJ. FÁRMACO QUE, ALÉM DE PODER SER ADQUIRIDO EM FARMÁCIAS, SUA ADMINISTRAÇÃO PRESCINDE DE SUPERVISÃO DE PROFISSIONAL DE SAÚDE, SENDO REALIZADA PELO PRÓPRIO PACIENTE OU POR OUTRA PESSOA EM AMBIENTE DOMICILIAR. NEGATIVA DA RÉ QUE SE AFIGURA LEGÍTIMA, EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE ÓBICE LEGAL À PRETENSÃO DA AUTORA. MEDICAMENTO QUE SE ENCONTRA INCORPORADO AO SUS PARA TRATAMENTO DE GESTANTES COM TROMBOFILIA, SENDO DEVER DO ESTADO FORNECE-LO E DISTRIBUÍ-LO GRATUITAMENTE, DE MODO QUE NÃO HÁ VIOLAÇÃO AO DIREITO À SAÚDE. INOCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A ENSEJAR O DEVER DE INDENIZAR. REFORMA DA SENTENÇA PARA A IMPROCEDÊNCIA TOTAL DOS PEDIDOS E INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL CONDENANDO-SE A AUTORA AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO PERCENTUAL DE 10% DO PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA RÉ, NA FORMA DO ART. 85, § 2º DO CPC, OBSERVADA A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO.

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Doc. 172.6745.0010.1100

390 - TST. Dispensa por justa causa. Ato de improbidade. Reexame. Fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.

«A egrégia Corte Regional, amparada nos fatos e provas dos autos, reconheceu que a reclamada não comprovou que o reclamante apresentou recibos falsos com a pretensão de reembolsos de despesas com taxis, para caracterizar o alegado ato de improbidade por ele cometido, de modo que se revelava nulo o ato demissional, a autorizar a conversão para dispensa imotivada, com a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes dessa modalidade de ruptura contratual. Incidênc... ()

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Doc. 497.7138.1322.0752

391 - TJSP. *AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.

"Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra de Terreno Urbano". Adquirentes demandantes que alegam onerosidade excessiva decorrente de cláusulas abusivas ante a adoção do IGP-M para atualização das parcelas contratuais em vez do IPCA ou INPC, além da capitalização de juros incidentes com taxas superiores à média de Mercado. Vendedora demandada que contesta a Ação e apresenta pedido reconvencional de rescisão contratual, com a restituição do lote em questão, mas com r... ()

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Doc. 130.1877.7748.2984

392 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. INEXISTÊNCIA DE MÉDICOS DA REDE REFERENCIADA APTOS DA REALIZAÇÃO DA CIRURGIA MULTIDISCIPLINAR. COBERTURA FORA DA REDE CREDENCIADA. HIPÓTESE EXCEPCIONAL CONFIGURADA. REEMBOLSO INTEGRAL DEVIDO. DANO MORAL CARACTERIZADO. 1.

Trata-se de ação indenizatória de danos materiais e morais suportados pela parte autora, em decorrência e falha da ré na prestação do serviço. 2. Relação de consumo. Aplicação das normas insertas no Estatuto do Consumidor, que são de ordem pública e interesse social. Súmula 608/STJ. 3. Reembolso integral de despesas com médicos não credenciados que é admitida nas excepcionais hipóteses, ora configuradas, de urgência e de inexistência de equipe médica na rede credenciada ... ()

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Doc. 776.8987.0095.4398

393 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional em ambas as matrículas da servidora. Servidora ocupante do cargo de Professor Docente I ¿ 22h ¿ Referência 08 do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado. 1. Antiga Décima Sexta Câmara Cível, atual Quinta Câmara de Direito Público, que, por maioria, ao julgar a Apelação Cível 0001960-09.2019.8.19.0070, deu por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 13. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria desta Câmara Cível, inclusive em sede de tutela de evidência, para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. Sentença de procedência que, diante disso, não merece retoque. Desprovimento do recurso do Estado.

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Doc. 383.3723.8210.8372

394 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino escolar. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos proventos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada, em 03/06/1988, no cargo de Professor Docente II ¿ 22h, referência D-09, do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado. 1- Antiga Décima Sexta Câmara Cível, atual Quinta Câmara de Direito Público, que, por maioria, ao julgar a Apelação Cível 0001960-09.2019.8.19.0070, deu por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2- Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3- Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4- Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5- Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6- Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7- Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8- Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9- Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10- Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11- Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12- Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 13- Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria desta Câmara Cível, inclusive em sede de tutela de evidência, para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que vinha sendo acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 14- Sentença de procedência que, diante disso, não merece retoque. Recurso desprovido.

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Doc. 869.4024.8992.6857

395 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino escolar. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos proventos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora aposentada, em 14/03/2007 e 22/08/2008, nos cargos, respectivamente, de Professor Docente II ¿ 22h, referência 09 e Professor Docente I ¿ 16h, referência 09 do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado e do Rioprevidência. 1- Antiga Décima Sexta Câmara Cível, atual Quinta Câmara de Direito Público, que, por maioria, ao julgar a Apelação Cível 0001960-09.2019.8.19.0070, deu por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2- Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3- Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4- Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5- Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6- Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7- Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8- Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9- Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10- Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11- Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12- Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 13- Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria desta Câmara Cível, inclusive em sede de tutela de evidência, para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que vinha sendo acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 14- Sentença de procedência que, diante disso, não merece retoque. Recurso desprovido.

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Doc. 792.7557.2101.6416

396 - TJRJ. Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional em ambas as matrículas da servidora. Servidora aposentada do cargo de Professor Docente II ¿ 22h ¿ Referência C08 do magistério estadual. Sentença de procedência. Recurso do Estado. 1. Antiga Décima Sexta Câmara Cível, atual Quinta Câmara de Direito Público, que, por maioria, ao julgar a Apelação Cível 0001960-09.2019.8.19.0070, deu por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 13. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria desta Câmara Cível, inclusive em sede de tutela de evidência, para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. Sentença de procedência que, diante disso, não merece retoque. Desprovimento do recurso do Estado.

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Doc. 751.6090.8498.1208

397 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CIAL MILITAR. CONTRATOS DE MÚTUOS COM DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. POLICIAL MILITAR. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E CONTA CORRENTE SUPERIORES AO PERCENTUAL DE 30%.

Entendimento jurisprudencial da Corte Superior e desta Corte julgadora que estabelece o limite máximo para esses descontos, que não podem exceder o percentual de 30% dos vencimentos do devedor, independentemente de já terem sido autorizados. Abatimentos que superam o percentual de 30% dos ganhos da consumidora que coloca em risco a subsistência do autor, devendo ser preservado de forma global. Verbetes da Súmulas deste Tribunal de Justiça de números 200 e 295. Limitação de 30% que se... ()

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Doc. 787.0729.6266.3950

398 - TJRJ. Plano de saúde. Ação de conhecimento, com pedido de tutela antecipada, objetivando o Autor que a Ré custeasse o tratamento multidisciplinar que lhe foi prescrito, em razão de ser diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista, com pedido cumulado de condenação da Ré ao pagamento de R$3.782,66, referentes à diferença apurada entre os valores pagos e não reembolsados, além do pagamento de R$15.000,00, a título de indenização por dano moral. Sentença que julgou procedente o pedido, para, confirmando a tutela antecipada, determinou que a Ré procedesse «à autorização de cobertura integral e sem limitação de de sessões das terapias necessárias ao Autor, indicadas no laudo médico. Na hipótese de ausência de profissionais credenciados ao plano de saúde do Autor, próximos à sua residência e que utilizem o método indicado pelo médico, foi determinado que a Ré procedesse ao reembolso integral das despesas comprovadamente efetuadas, além de fonoaudiologia, com novo método, PECS; psicomotricidade, musicoterapia e psicopedagogia, estas, 1x na semana com 1 hora de duração; terapia alimentar 2x na semana com 1 hora de duração, além da condenação da Ré ao reembolso de todos os gastos suportados pelo Autor com o tratamento não custeado integralmente pela Ré, a serem apurados em liquidação de sentença, além do pagamento de R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral. Apelação da Ré. Criança, com 06 anos de idade, que apresenta diagnóstico de Transtorno de Espectro Autista, necessitando de tratamento imediato através do modelo PROMPT e ABA, afirmando não encontrar na rede credenciada profissionais especializados neste tipo de tratamento, com a periodicidade indicada e próximo à sua residência. Sentença que, corretamente, determinou que a Apelante arque com o tratamento recomendado ao Apelado, conforme prescrição médica apresentada, uma vez que o transtorno de que é portador tem cobertura contratual. STJ que firmou o entendimento no sentido de que o reembolso das despesas médico hospitalares efetuadas por beneficiário de plano de saúde fora da rede credenciada é obrigatório somente em hipóteses excepcionais, tais como, no caso de inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento. Opção do Apelado, ante a ausência de alternativa, por realizar as terapias em clínica particular não credenciada. Apelante que não comprovou que disponibiliza clínicas capacitadas para o tratamento que foi recomendado ao Apelado, que lhe impõe o dever de reembolsar integralmente os valores gastos com o tratamento. Precedentes do TJRJ. Falha na prestação do serviço decorrente da insuficiência da rede credenciada para o tratamento do Apelado e as dificuldades para sua cobertura, que acabam por ter a repercussão de uma recusa. Dever de indenizar. Dano moral configurado. Quantum indenizatório condizente com a repercussão dos fatos em discussão e com o caráter pedagógico do instituto. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Desprovimento da apelação.

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Doc. 344.6355.7500.0993

399 - TJRJ. Agravo de Instrumento. Direito Administrativo e Processual Civil. Decisão que deferiu, em parte, a tutela provisória pleiteada com ordem de suspensão do feito até o julgamento definitivo do Tema 1.218 do STF. Piso nacional dos profissionais de ensino escolar. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Inconformismo do Estado e da Rioprevidência. 1. Jurisprudência desta Corte Estadual que tem por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2. Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3. Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4. Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5. Proibição de vinculação do salário mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6. Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7. Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8. Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9. Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10. Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11. Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12. Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 13. Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça, inclusive em sede de tutela de evidência, para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 14. Questão submetida à apreciação do STF, por meio do RE 1326541, leading case do tema 1218 de repercussão geral, estando atualmente pendente de julgamento. 15. Ação Civil Pública (processo 0228901-59.2018.8.19.0001) versando sobre o mesmo tema, na qual os efeitos do acórdão lá proferido foram suspensos, pela Terceira Vice-Presidência deste Tribunal, até o julgamento do Recurso Extraordinário contra ele interposto. 16. Acontecimentos que evidenciam que a questão não se encontra ainda pacificada. Necessidade de reforma da decisão. 17. Recurso provido.

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Doc. 849.9924.8486.9287

400 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. STF. TEMA 528 DA REPERCUSSÃO GERAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO NA DATA DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 (CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE NO PERÍODO DE 2012 A 2018). CONDENAÇÃO A TODO O PERÍODO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O TST, na apreciação da inconstitucionalidade do CLT, art. 384, conforme incidente de inconstitucionalidade em recurso de revista (IIN - RR 1.540/2005-046-12-00, DEJT de 13/02/2009), consolidou a tese de que o referido dispositivo, ao garantir o intervalo de quinze minutos de descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade, em face das desigualdades inerentes à jornada da trabalhadora, em relação à do trabalhador. No mesmo sentido o Supremo Tribunal Federal (STF) validou a concessão de pelo menos quinze minutos de descanso às mulheres antes do cumprimento de horas extras. Prevista na CLT (CLT) até 2017, a regra foi declarada constitucional, com repercussão geral, por unanimidade, na sessão virtual de 03/09/2021 a 14/09/2021, apreciando o Tema 528 da repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário e fixou a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Em prosseguimento, a lei mais gravosa para o titular de direito social não pode incidir sobre relações jurídicas em curso sob pena de violar ato jurídico perfeito. O CF/88, art. 5º, XXXVI protege o contrato, dentre as relações jurídicas regularmente constituídas, como ato jurídico perfeito, protegendo-o de inovações legislativas que rompam o seu caráter sinalagmático. No plano dos direitos sociais resultantes da relação de trabalho, a eficácia imediata das novas leis está prevista no citado art. 5º, § 1º, da Constituição e, portanto, está relacionada somente à proteção do titular de direitos fundamentais, entre esses o direito à irredutibilidade salarial (art. 7º, VI). Dessa forma, parcelas que compunham o salário não podem ser reduzidas ou suprimidas por lei ordinária, pois, caso contrário, constatar-se-ia típica redução salarial, não obstante mantidas as mesmas situações de fato. Com esses fundamentos, são inaplicáveis, retroativamente, aos contratos de trabalho em curso, quando da vigência da reforma trabalhista, as inovações de direito material introduzidas pela Lei 13.467/2017, de modo que as alterações legislativas, em especial a revogação do CLT, art. 384, não incidem sobre os contratos de trabalho em curso, assim como não atingem seus efeitos futuros, com relação aos direitos que já haviam sido adquiridos. Há precedentes desta Sexta Turma. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamada, em razões de revista, defende ter o Regional deixado de aplicar o CPC, art. 389, aplicando a confissão real da recorrida em depoimento pessoal e o previsto na petição inicial. No depoimento pessoal, a recorrida reconhece 20min para a troca de uniforme e na petição inicial 10 minutos na entrada e 5 minutos na saída, o que assim incidiria a Súmula 366/TST, não havendo a referida condenação. Entre os efeitos da confissão, está a retirada do ônus probatório da parte a quem ela aproveita. Indica violação do CPC, art. 389. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em virtude do óbice da Súmula 297/TST. No caso em tela, verifica-se ausência de prequestionamento acerca da tese de existência de confissão ficta, uma vez que a decisão foi pautada na prova produzida nos autos, no sentido de que «Diante da prova produzida, observando os limites da causa de pedir, e por critério de razoabilidade, arbitro que a reclamante despendia 40min por dia na troca de uniforme". Incidência da Súmula 297/TST. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, neste ou em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido.

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