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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ordenacao de despesa nao autorizada

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Doc. 709.4290.6174.7016

201 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Obrigação de fazer - Tutela cautelar em caráter antecedente - Danos morais - Ônus sucumbenciais que não podem ser carreados ou fixados em favor do Facebook, pois o dever de indisponibilização do conteúdo dependia de autorização judicial e, quando instado, o requerido não opôs resistência - Afastamento da obrigação de pagar honorários de sucumbência em favor do Facebook - Condenação de pagar custas e despesas processuais devidamente arbitrada, em razão da extinção da ação,... ()

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Doc. 253.3528.5687.1922

202 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. PARCIAL PROVIMENTO. I.

Caso em Exame. 1. Remessa necessária e apelação interposta contra sentença que autorizou o recolhimento do ITBI com base no valor da transação, afastando o valor venal de referência. Houve condenação da Municipalidade e do oficial registrador ao reembolso de custas e despesas processuais, sem honorários advocatícios. II. Questão em Discussão. 2. A questão em discussão consiste em (i) impugnação ao valor dado à causa; (ii) ilegitimidade passiva do 1º Oficial de Registro Imó... ()

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Doc. 612.2311.1929.1535

203 - TJSP. *Ação de manutenção na posse, danos materiais e morais - Abandono do imóvel pelo requerido e posterior ingresso da autora (ex-mulher do réu) no local mediante autorização da vigilância sanitária da Prefeitura, para limpeza e remoção de criadouros de mosquitos transmissores da dengue - Sentença acolheu parcialmente os pedidos inicial e contraposto deduzidos pelas partes - Requerido pretende excluir da condenação o reembolso dos gastos com limpeza da piscina, bem como acolhimento integral dos danos materiais e morais deduzidos no pedido contraposto - Perdas e danos devem corresponder ao efetivo prejuízo (art. 402 do CC) - Despesas da autora para limpeza da piscina e do imóvel devidamente comprovados nos autos - Danos materiais decorrentes do extravio da motobomba da piscina e aluguel que deixou o réu por auferir, não demonstrados - Danos morais - Inocorrência - Ingresso da autora no imóvel decorreu de autorização da vigilância sanitária da Prefeitura para limpeza do local abandonado pelo réu - Sentença mantida - Recurso negado.

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Doc. 982.3548.1228.5773

204 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. LEASING. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). SENTENÇA QUE, JULGANDO PROCEDENTE O PEDIDO, CONDENOU A RÉ A RESTITUIR AO AUTOR O VALOR REFERENTE A R$ 20.035,67 (VINTE MIL E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS), A TÍTULO DE VRG; FIXANDO-SE OS HONORÁRIOS DE ADVOGADOS EM 10% DO VALOR DA CONDENAÇÃO. APELO DA RÉ EM QUE SUSTENTA A NECESSIDADE DA INSTAURAÇÃO DA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PARA APURAÇÃO DO SALDO CREDOR, COM A DETERMINAÇÃO DO ABATIMENTO DE EVENTUAIS DESPESAS E ENCARGOS CONTRATUAIS, BEM COM A REDUÇÃO DO PATAMAR DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADOS. APELO SUBSISTENTE EM PARTE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO ÂMBITO DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE QUE O ARRENDATÁRIO TERÁ O DIREITO À RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO A TÍTULO DE VRG, AUTORIZANDO-SE O PRÉVIO DESCONTO DE EVENTUAIS DESPESAS OU ENCARGOS PACTUADOS. VALORES QUE DEVEM, POIS, SER APURADOS EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, O QUE, CONTUDO, NÃO CAUSA NENHUM INFLUXO SOBRE OS HONORÁRIOS DE ADVOGADO, FIXADOS NA R. SENTENÇA COM ATENÇÃO ÀQUELES CRITÉRIOS QUE O CPC/2015 ESTABELECE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO EM PARTE. ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA, SEM A MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO.

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Doc. 748.4285.3585.7027

205 - TJSP. *AÇÃO MONITÓRIA.

Copropriedade de bem imóvel. Ação ajuizada por coproprietário contra a coproprietária, ex-esposa. Pretensão de formação de título executivo judicial com a condenação da requerida ao reembolso de quantia correspondente à cinquenta por cento (50%) das despesas relativas ao bem, abrangendo rateio condominial, IPTU, contas de consumo de energia elétrica e de gás, referentes ao período de 02 de outubro de 2016 a 22 de maio de 2019. Coproprietária que opõem Embargos Monitórios ressal... ()

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Doc. 217.5339.7570.3299

206 - TJRJ. Ação de ressarcimento de despesas médico ¿ hospitalares c/c compensação por danos morais. Processo ajuizado por dependente de servidor público do Município de Miracema, conveniado ao CAMEDS ¿ Convênio de Assistência Médica dos Servidores Públicos Municipais, em que busca o ressarcimento de despesas médicas, tendo em vista a negativa de autorização perpetrada pelo plano. Sentença de parcial procedência, condenando o Município de Miracema, que sucedeu o plano CAMEDS, a ressarcir os valores das despesas médicas realizadas. Apelação interposta pelo Município. Alegação de negativa incomprovada. Tendo em vista que a própria parte Ré afirma que os prestadores de serviços suspenderam os atendimentos, a partir de 01/02/2016, por falta de pagamento por parte do plano, resta evidenciada a negativa da prestação dos serviços. Ademais, a parte ré não refutou as alegações inerentes à cobertura do plano contratado para realização do procedimento médico realizado, restando, portanto, incontroversos os fatos alegados na inicial. Questão de ordem pública com correção de ofício. Condenação do Município ao pagamento da taxa judiciária, nos termos do Enunciado 145 da Súmula de Jurisprudência do TJ). Majoração dos honorários recursais. Recurso não provido.

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Doc. 678.1705.7001.1804

207 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A

1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da ... ()

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Doc. 924.2525.0686.9869

208 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA - EXECUÇÃO SUJEITA A SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §4º DO CLT, art. 791-A

1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da ... ()

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Doc. 203.8635.0155.3897

209 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE INTERNAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. BEBÊ COM FEBRE ALTA E ANEMIA EM EVOLUÇÃO GRAVE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI PEDIÁTRICA DURANTE PRAZO DE CARÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ A PAGAR À PARTE AUTORA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$20.000,00; A PAGAR DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA, FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA. APELAÇÃO DA PARTE RÉ. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. A PARTE AUTORA APRESENTOU RELATÓRIO MÉDICO, ATESTANDO QUE NECESSITAVA DE IMEDIATA INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM UTI PEDIÁTRICA. LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS COMPROVA A URGÊNCIA E NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO. O FATO DE NÃO CONSTAR EXPRESSAMENTE O ESTADO DE URGÊNCIA / EMERGÊNCIA NÃO FUNDAMENTA A PRETENSÃO DE IMPROCEDÊNCIA, CONSIDERANDO A SOLICITAÇÃO DE IMEDIATA INTERNAÇÃO EM CTI E A ANEMIA EM EVOLUÇÃO GRAVE, COM PROBABILIDADE DE NECESSIDADE DE REPOSIÇÃO SANGUÍNEA DESCRITA NO LAUDO. EMBORA SEJA LÍCITA A PREVISÃO DE PERÍODO DE CARÊNCIA, A ELE NÃO SE SUBMETE O ATENDIMENTO EM SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA. VERIFICADA A URGÊNCIA, A RECUSA DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE, COM FUNDAMENTO EM CARÊNCIA, CARACTERIZA FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E FUNDAMENTA A CONDENAÇÃO DO RÉU AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, AO PAGAMENTO DAS DESPESAS HOSPITALARES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO, CONTUDO, ARBITRADA EM PATAMAR EXCESSIVO. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, PARA FIXAR A INDENIZAÇÃO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS).

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Doc. 133.3330.5754.6665

210 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. INVALIDADE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, é válida a fixação de jornada superior a seis horas, respeitado o limite de oito horas diárias, desde que autorizada por negociação coletiva e não configurada a prestação de horas extras habituais. No caso dos autos, o egrégio Tribunal Regional consignou que, com base nas provas dos autos como, por exemplo, os recibos de pagamento, ficou demonstrado que havia a extrapolação habitual da jornada de oito horas diárias em turno ininterrupto de revezamento, situação que não se enquadra no permissivo da Súmula 423. Desse modo, para divergir do entendimento no sentido de que as horas extras não eram habituais e de que não havia extrapolação das oito horas diárias, seria necessário o reexame dos fatos e provas, o que não está ao alcance deste Tribunal Superior em virtude da incidência do óbice previsto na Súmula 126. Registra-se ainda que, o v. acórdão regional foi proferido em sintonia com os precedentes e verbete acima transcritos, de forma que o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 7º. Nesse contexto, a incidência dos óbices preconizados nas Súmulas 126 e 333, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. LABOR EM FERIADO. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. Na hipótese vertente, a Corte Regional, com base no exame dos fatos e das provas do processo, consignou que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar a existência de diferenças devidas a seu favor, concluindo que a reclamada procedeu ao correto pagamento do labor realizado em feriados ou domingos trabalhados, ou concedendo a respectiva folga compensatória, razão pela qual indeferiu o pleito. Assim, não há como se chegar a entendimento diverso sem o necessário reexame do conjunto fático probatório, procedimento vedado nesta fase processual, a teor da Súmula 126. Nesse contexto, a incidência do óbice preconizado na Súmula 126, é suficiente para afastar a transcendência da causa, uma vez que inviabilizará a aferição da existência de eventual questão controvertida no recurso de revista, e, por conseguinte, não serão produzidos os reflexos gerais, nos termos previstos no § 1º do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento a que se nega provimento. III) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. art. 791-A, § 4º, DO CPC. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando a existência de precedente vinculante do E. STF acerca da matéria, na ADI 5766, deve ser reconhecida a transcendência política da causa. 1. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. NÃO CONHECIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, em decisão proferida no julgamento da ADI 5766, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no §4º do CLT, art. 791-A incluído pela Lei 13.467/2017, o qual autoriza a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência. O entendimento firmado pela Corte na ocasião foi de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve restar provado que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo, sendo que a mera existência de créditos obtidos em juízo pelo beneficiário não faz prova de que a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade deixou de existir. Percebe-se, portanto, que, mesmo após o julgamento da aludida ação, ainda é plenamente possível a condenação do beneficiário de justiça gratuita em pagamento de honorários sucumbenciais, desde que haja suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. No caso dos autos, a decisão recorrida está em consonância com a decisão vinculante proferida pelo E. STF na ADI 5766 quanto à possibilidade de condenar o beneficiário da justiça gratuita em honorários de sucumbência, reconhecendo a suspensão da exigibilidade do crédito, o qual poderá vir a ser executado se, no período de dois anos, ficar comprovada a modificação da capacidade econômica da parte condenada. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 760.5689.1698.3093

211 - TJSP. APELAÇÃO - LOCAÇÃO RESIDENCIAL - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA -

Procedência dos pedidos autorais, com o decreto de rescisão contratual, bem como autorizado o despejo coercitivo da locatária e sua condenação ao pagamento das prestações inadimplidas e vencidas até a data da efetiva desocupação do imóvel - Irresignação da locatária - PRELIMINAR - EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA POR EXISTÊNCIA DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO ARBITRAL - Afastamento - Questão suscitada e afastada em primeiro grau em decisão que restou irrecorrida - Nada obstante isso, nat... ()

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Doc. 198.6629.4437.5098

212 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A Corte regional sopesou os elementos probatórios dos autos, em sintonia com o princípio da persuasão racional do juiz (CPC, art. 371), e concluiu pela validade dos cartões de ponto e do regime de banco de horas implantado pela reclamada. O Tribunal a quo concluiu que «o ônus de provar a imprestabilidade dos registros de jornada incumbia ao autor. Todavia, ele indicou uma prova emprestada com uma única testemunha que apresentou declarações que conflitam com aquelas prestadas pela testemunha trazida pela empresa". Considerou, ainda, que o reclamante não se desincumbiu do ônus probatório em relação à invalidade dos cartões de ponto, ante a discordância manifesta entre os depoimentos das testemunhas indicadas pelo autor e pela ré, sobretudo quanto ao momento de anotação da jornada e quanto aos intervalos intrajornada, e ante a prova documental produzida. O reclamante não se conforma com a decisão que considerou válidos os registros de jornada e indeferiu os pedidos de horas extras e intervalo intrajornada. Aponta violação dos arts. 5º, II, LIV e LV, e 7º, XVI, da CF, 71 e 818 da CLT e 373, I, do CPC, além de contrariedade às Súmulas 85, IV, 338, I e III, e 437, I e IV, do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 208.9163.9583.5404

213 - TJSP. LOCAÇÃO.

Ação de despejo cumulada com cobrança. Gratuidade concedida aos réus em sede recursal. Anulação parcial da sentença, de ofício, para excluir da condenação o aluguel e encargos locatícios vencidos no mês de abril de 2023, porquanto tais obrigações não estavam incluídas no pedido formulado na petição inicial. Cerceamento de defesa não configurado. Prova oral que não teria o condão de alterar a solução dada à causa. Inadimplemento dos aluguéis e encargos locatícios vencido... ()

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Doc. 235.1575.8256.6972

214 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAÇÃO DE MENOR PARA TRATAMENTO DE DEPENDÊNCIA QUÍMICA.

Sentença de procedência para confirmar a tutela anteriormente deferida (determinar que a ré custeie a internação do Autor, em determinada clínica, desde a data de sua admissão ao tratamento até alta médica, diante da comprovada gravidade do caso e urgência, sob pena de aplicação de multa); condenar a ré no valor de R$7.000,00 a título de indenização pelos danos morais sofridos, com juros a partir da citação e correção monetária a partir da sentença. Recurso da parte ré. Re... ()

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Doc. 317.3068.5021.3543

215 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÃO. EXAME DAS PROVAS DOS AUTOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. PENSÃO VITALÍCIA. DANO MATERIAL. DESPESAS COM TRATAMENTO MÉDICO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. In casu, em relação ao tema «diferenças salariais - acúmulo de função», o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º, III, da CLT, na medida em que a recorrente não realiza cotejo analítico entre os artigos da CF, da CLT e da Lei 3.207/57, que lista como violados pela decisão regional, e o teor dos trechos do acórdão regional impugnados. Por sua vez, aresto do mesmo Tribunal Regional recorrido não atende ao requisito do CLT, art. 896, a, bem como desserve aresto que não guarda especificidade com a decisão regional recorrida - aplicação da Súmula 296/TST. No tocante ao tema «exame das provas dos autos - redução da capacidade laboral», a recorrente alega ser inviável decisão regional fundamentada apenas no laudo pericial e no ofício do INSS, haja vista que as provas produzidas nos autos, bem como documentos emitidos por médica e fisioterapeuta, demonstram de forma inconteste a redução da capacidade laboral para as atividades exercidas. Aponta violação de dispositivos de lei e da CF. Todavia, tal alegação não prospera, tendo em vista que qualquer deficiência no exame das provas dos autos deveria ter sido prequestionada por meio de embargos de declaração, sob pena de preclusão, tendo em vista que não cabe o reexame do conjunto fático probatório dos autos em recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. In casu, não houve interposição de embargos declaratórios pela parte interessada. Incidência da Súmula 297/TST, II. No que diz respeito ao tema «dano material - doença ocupacional - pensão vitalícia», as alegações da recorrente no sentido de que tem direito à pensão vitalícia, em razão da diminuição da sua capacidade para o trabalho devido à doença ocupacional adquirida, não tem como prosperar, na medida em que a decisão regional tem como fundamento o exame de laudo pericial, que, para todo período contratual, aponta inexistência de déficit funcional, bem como do ofício do INSS que demonstra inexistência de incapacidade, sendo vedado o reexame de tais documentos em recurso de revista nos termos da Súmula 126/TST. Consequentemente, inviáveis as eventuais alegações de violação de lei e ou da CF/88e de divergência jurisprudencial. Não bastasse isso, a recorrente não impugna todos os fundamentos da decisão regional, como exige o CLT, art. 896, § 1º-A, III, como, por exemplo, o fato de que jamais precisou ser afastada do trabalho. Quanto ao tema «dano material - despesas com tratamento médico», o recurso de revista não atende ao requisito do art. 896, § 1º, III, da CLT, na medida em que a recorrente não realiza cotejo analítico entre os artigos da CF, da CLT e do CC, que lista como violados pela decisão regional, e o teor dos trechos da decisão regional impugnados. Concernente ao tema «dano moral - quantum indenizatório», considerando a moldura factual definida pelo Regional e insuscetível de revisão nos termos da Súmula 126do TST (inexistência de incapacidade para o trabalho), o valor atribuído (R$ 10.000,00) não se mostra baixo a ponto de se o conceber desproporcional. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Demonstrada a violação de dispositivo constitucional (art. 5º, XXXV), nos termos exigidos no CLT, art. 896, provê-se o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/ 0 6/2022 (publicação no DJE em 29/ 0 6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 516.1060.6988.1676

216 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional manteve a sentença que reconheceu a equiparação pleiteada, concluindo que a prova oral demonstrou identidade de funções, produtividade e perfeição técnica, não tendo o reclamado produzido nenhuma prova em sentido contrário, nem demonstrado fatos impeditivos, modificativos ou extintos da equiparação salarial. A reclamada alega que são indevidas as diferenças salariais em razão do reconhecimento da equiparação salarial, alegando não haver provas nos autos a respaldar a condenação. Aponta violação dos arts. 5º, I, da CF, 373, I, do CPC, 461 e 818 da CLT, além de contrariedade à Súmula 6/TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . O Regional, ao não conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante que declarou hipossuficiência econômica, contrariou a jurisprudência pacífica desta Corte, estando configurada a transcendência política do recurso, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SÚMULA 463/TST, I. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 758.7139.9968.9592

217 - TJSP. APELAÇÃO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA.

Inadimplemento incontroverso. Existência de infiltrações no imóvel alugado. Locatário que não notificou a locadora, por escrito, conforme exigência contratual, sobre a existência de danos estruturais e permaneceu ocupando o bem. Reparos alegados pelo locatário não demonstrados. Suspensão do pagamento dos alugueres não autorizada. Inexistência de compensação. Suposto crédito do locatário não constituído. CERCEAMENTO DE DEFESA. Princípio do livre convencimento motivado. Desnece... ()

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Doc. 103.1674.7450.4400

218 - STJ. Recurso extraordinário. Agravo regimental. Jurisprudência assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de má-fé reconhecida. Imposição de multa de 1% sobre o valor da causa. Considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CPC/1973, arts. 14, II e III, 17, VII, 541, 544, §§ 3º e 4º e 557, § 2º. Aplicação.

«Quando abusivo a interposição de agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal condenar o agravante a pagar multa ao agravado. (...) E oportuno, alias, advertir que o disposto no art. 544, §§ 3º e 4º, e no CPC/1973, art. 557, ambos, desvela o grau da autoridade que o ordenamento jurídico atribui, em nome da segurança jurídica, as súmulas e, posto que não sumulada, a jurisprudência dominante, sobretudo desta Corte, as quais não podem desrespeitadas nem controve... ()

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Doc. 604.1959.4782.4661

219 - TJSP. GRATUIDADE JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO FUNDADA NA ALEGAÇÃO DE MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA DOS BENEFICIÁRIOS. CONSTATAÇÃO DA PRESENÇA DE ELEMENTOS DE PROVA QUE AUTORIZAM A REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. AGRAVO PROVIDO.

1. A presunção de miserabilidade é relativa, e por isso não prevalece diante dos elementos de convicção em contrário existentes nos autos. A constatação de que efetivamente a parte executada tem condições de atender às despesas processuais determina o indeferimento do benefício, e por isso deve ser revogado. 2. Os elementos apresentados nos autos demonstram que o coexecutado movimenta, mensalmente, valores expressivos em sua conta bancária, valores que, somados aos da coexecutada, ... ()

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Doc. 103.1674.7466.1700

220 - STF. Recurso extraordinário. Agravo de instrumento. Litigância de má-fé. Lealidade processual. Recurso carente de fundamentação nova. Respeito às súmulas e a jurisprudência dominante. Considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CPC/1973, CPC/1973, art. 14, II e III, CPC/1973, art. 17, VII, art. 541, CPC/1973, art. 544, §§ 3º e 4º e CPC/1973, art. 557, § 2º.

«... É oportuno, aliás, advertir que o disposto no art. 544, §§ 3º e 4º, e no CPC/1973, art. 557, ambos, desvela o grau da autoridade que o ordenamento jurídico atribui, em nome da segurança jurídica, às súmulas e, posto que não sumulada, à jurisprudência dominante, sobretudo desta Corte, as quais não podem desrespeitadas nem controvertidas sem graves razões jurídicas capazes de lhes autorizar revisão ou reconsideração, sob pena de configurar litigância de má-fé. De modo ... ()

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Doc. 262.0267.7613.1354

221 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. O recurso oferece transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF nos autos da ADI Acórdão/STF, com repercussão geral reconhecida. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 791-A, § 4º DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, § 4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do CPC, art. 98, § 3º). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo . À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional entendeu que, « são aplicáveis honorários advocatícios em favor da reclamada a serem pagos pelo reclamante, nos termos do CLT, art. 791-A, não socorrendo o autor, o argumento de ser beneficiário da gratuidade, pois o dispositivo determina o pagamento até mesmo nessa condição .» (pág. 665), concluindo, ainda, quanto à suspensão de exigibilidade, que « tendo a reclamação trabalhista sido julgada procedente em parte, o trabalhador possui crédito e deve arcar com a despesa a que foi condenado, que deverá ser deduzida de seu crédito (vedada a compensação) .» [pág. 666]. Assim, ao condenar o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios, sem determinar a suspensão da sua exigibilidade e, ainda, autorizando a dedução dos créditos deferidos na presente demanda, a decisão da Corte Regional contraria a tese do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido.

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Doc. 129.1501.8445.8823

222 - TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS -

Ação indenizatória - Réu que comprovou o repasse ao cliente, antes do ajuizamento desta demanda, de parte do montante levantado - Litigância de má-fé não configurada - Transferência bancária realizada apenas 14 dias antes do ajuizamento desta demanda, por terceiro e em valor não identificado - Permanência do interesse de agir quanto ao saldo impugnado pelo cliente - Advogado que não comprovou o desembolso das despesas alegadas - Autorização de retenção apenas dos honorários con... ()

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Doc. 144.8185.9001.6400

223 - TJPE. Direito constitucional e processual civil. Ação de indenização por danos materiais e morais. Paciente atendido em emergência de hospital. Diagnóstico incorreto (cólica renal). Ausência de diagnóstico diferencial. Alta precocemente autorizada. Permanência dos sintomas e das dores no paciente. Retorno a outro nosocômio. Diagnóstico correto (apendicite aguda). Cirurgias de urgência tardiamente realizadas. Morte decorrente de erro do médico. Negligência médica configurada. Responsabilidade solidária médica e hospital. Procedência no 1º grau. Recursos de apelação. Preliminares de ilegitimidade ativa ad causam e de cerceamento de defesa. Rejeição. Mérito. Ausência de responsabilidade solidária do hospital. Exclusão das condenações impostas na sentença. Provimento do apelo da prontolinda ltda. Inversão do ônus sucumbencial em relação ao hospital. Responsabilidade exclusiva da médica. Erro de diagnóstico que resultou na morte do paciente. Dever de indenizar. Condenação em danos materiais e morais. Redução das quantias indenizatórias. Provimento parcial do apelo da médica. Decisão unânime. Preliminares:

«I - Ilegitimidade passiva ad causam: As condições da ação devem ser analisadas em abstrato, dada a natureza do direito de ação. Logo, considerando que os autores narraram a relação de causa e efeito entre o erro imputado aos recorrentes e a morte do paciente, tem-se como preenchida a legitimidade passiva para a causa. Ademais, o lapso temporal de menos de dez dias transcorrido entre a alta do de cujus do hospital demandado e a data do seu falecimento, gera certo grau de suspeita quanto... ()

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Doc. 296.7902.2251.2394

224 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIÇO MÉDICO HOSPITALAR. CIRURGIA DE CESARIANA, SEGUIDA DE INTERNAÇÃO DA PARTURIENTE E DO RECÉM-NASCIDO EM UTI. ALEGAÇÃO DE CONSENTIMENTO PARA INTERNAÇÃO EM CARÁTER PARTICULAR, APÓS NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE COBERTURA PELO SEGURO DE SAÚDE DA 1ª RÉ. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. RELAÇÃO DE CONSUMO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVAS CARREADAS AO FEITO SUFICIENTES PARA O CORRETO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO CPC, art. 370. ESCOLHA DO CONSUMIDOR QUE SOMENTE É LIVRE SE ESTIVER ADEQUADAMENTE VINCULADA À INFORMAÇÃO CORRETA, ACESSÍVEL E SATISFATÓRIA, NOS MOLDES DO ART. 6º, S II E III DO CDC. CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS QUE EVIDENCIA QUE O CASO CONCRETO NÃO CORRESPONDE À SIMPLES INTERNAÇÃO PARTICULAR, COMO QUER FAZER CRER A AUTORA. EXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DO CONVÊNIO MÉDICO PARA INTERNAÇÃO DA PARTURIENTE NO NOSOCÔMIO AUTOR POR DOIS DIAS. FALTA DE CLAREZA DE INFORMAÇÃO NO TERMO DE RESPONSABILIDADE POR DESPESAS HOSPITALARES FIRMADO PELOS RÉUS. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DA SEGURADORA PARA INTERNAÇÃO NAQUELE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE. DECLARAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE CONFIRMANDO A AUTORIZAÇÃO ENTÃO FORNECIDA E NEGANDO SEU POSTERIOR CANCELAMENTO. DESCONHECIMENTO DA PACIENTE QUANTO AO DESCREDENCIAMENTO DA COBERTURA CONTRATUAL APENAS QUATRO DIAS ANTES DE SUA INTERNAÇÃO. AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA E INEQUÍVOCA DOS RÉUS ACERCA DOS CUSTOS COM AS INTERNAÇÕES DA GENITORA E SEU BEBÊ, RESTANDO VIOLADAS A TRANSPARÊNCIA E A RAZOABILIDADE DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS, EM DESPRESTÍGIO À BOA-FÉ E À LEALDADE CONTRATUAL, A INTERFERIR NA VALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS ADERIDAS E, VIA DE CONSEQUÊNCIA, NAS COBRANÇAS DELAS DECORRENTES. CDC, art. 51. PRECEDENTE. CONDENAÇÃO IMPOSTA AOS RÉUS QUE DEVE SER AFASTADA. AJUSTE DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NO DECISUM. DESPROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA E PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE RÉ.

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Doc. 599.2173.3835.3294

225 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - RECURSO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS -

Instituições financeiras que não se submetem aos limites do Decreto 22.626/1933 - Súmulas 596 e Vinculante 7, ambas do STF - Orientação firmada pelo STJ no RESP 1.061.530/RS, julgado sob o rito dos recursos repetitivos, e na Súmula 382 - Financiamento de veículo - Abusividade não caracterizada - Taxas de juros pactuadas próximas à média de mercado prevista pelo Bacen para operações da mesma natureza - Abusividade não verificada - RECURSO DESPROVIDO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS - Por... ()

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Doc. 812.6108.1995.9132

226 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível apenas a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA DOZE HORAS, POR NORMA COLETIVA. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca do elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO DA JORNADA PARA DOZE HORAS, POR NORMA COLETIVA. INVALIDE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. SÚMULA 423/TST. O Supremo Tribunal Federal ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, de relatoria do Min. Gilmar Mendes, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estão definidos pela jurisprudência do STF e do TST. O caso concreto trata de negociação coletiva autorizando o elastecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento para 12 horas, com uma hora de intervalo intrajornada, em «escala 4x4". Entre as hipóteses que o STF expressamente enumerou para exemplificar limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST, a Corte Suprema incluiu a que é retratada na Súmula 423/TST, endossando assim a jurisprudência consolidada no sentido de ser disponível o direito à jornada reduzida em turnos ininterruptos de revezamento, desde que não se extrapole a carga horária máxima prevista, no art. 7º, XIII, da Constituição, para a generalidade dos trabalhadores (que não submetem, sequer, o ciclo circadiano de seu organismo às adversidades dos sistemas de revezamento). Logo, tendo em vista o desrespeito à jornada diária máxima prevista constitucionalmente, como a do caso em questão, é inválida a escala prevista em negociação coletiva. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF e da jurisprudência desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 601.1183.6395.4492

227 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA BARIÁTRICA. NEGATIVA DE COBERTURA. FRAUDE NA DECLARAÇÃO DE SAÚDE. OMISSÃO DE DOENÇA PREEXISTENTE. RECONVENÇÃO. SENTENÇA QUE DETERMINOU A AUTORIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO E CONDENOU A APELANTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00. JULGOU IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM. 1.

Ação de obrigação e fazer cumulada com indenizatória movida por segurada em face de operadora de plano de saúde, ante a recusa na autorização para cirurgia bariátrica. 2. Reconvenção da parte ré, ao argumento de fraude no preenchimento da declaração de saúde, com omissão da doença preexistente. 3. Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, condenada a operadora a autorizar e custear no procedimento, bem como ao pagamento de indenização por danos morais ... ()

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Doc. 376.0419.6697.3899

228 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. NULIDADE DE ATOS ADMINISTRATIVOS LESIVOS AO ERÁRIO. RESTITUIÇÃO DE VALORES RECEBIDOS SEM PREVISÃO CONTRATUAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. EXCLUSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA PARA O AUTOR POPULAR. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME

Apelações interpostas por Marco César de Carvalho, Walker Américo Oliveira e Ronaldo José Custódio contra sentença que julgou procedente a Ação Popular, determinando a restituição de valores recebidos indevidamente por Marco César de Carvalho, a título de honorários sem previsão contratual, e condenando o autor popular ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar a nulidade dos atos administrativo... ()

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Doc. 778.2708.4101.7550

229 - TJRS. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS HOSPITALARES. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME:1. APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO DE COBRANÇA DE DESPESAS HOSPITALARES, CONDENANDO O RÉU AO PAGAMENTO DE R$ 8.517,41 À AUTORA, E PROCEDENTE A DENUNCIAÇÃO DA LIDE, CONDENANDO A UNIMED A RESSARCIR O RÉU. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:1. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A LEGITIMIDADE DO APELANTE PARA FIGURAR COMO DEVEDOR DAS DESPESAS HOSPITALARES, DIANTE DA AUTORIZAÇÃO PRÉVIA EMITIDA PELA UNIMED; (II) A POSSIBILIDADE DE REF... ()

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Doc. 661.7441.9189.2654

230 - TJSP. Locação. Despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança. Julgamento de procedência (rectius, parcial procedência). Inadimplemento efetivamente caracterizado. Supostas benfeitorias nem sequer individuadas, de todo modo não comportando indenização nem autorizando retenção. Cláusula contratual excludente dessa hipótese, válida à luz da Súmula 335/STJ. Caução que não constitui pagamento antecipado, não afetando a substância da condenação, compreensiva da totalidade do débito. Relevância apenas para a fase de execução. Valor do aluguel ajustado conforme estipulado em contrato. Réus que consideram o índice IGP-DI de ano diverso. Sentença integralmente confirmada. Apelação dos réus desprovida.

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Doc. 150.5244.7008.0100

231 - TJRS. Direito privado. Seguro-saúde. Realização de cirurgia de urgência. Coluna cervical. Lei 9656/1998. Cobertura devida. Indenização. Dano moral. Critério para fixação. Plano de saúde. Realização de procedimento cirúrgico de emergência, que não estaria incluído entre aqueles previstos no contrato particular de prestação de serviços médicos e hospitalares travado entre as partes. Necessidade de cobertura.dano moral. Caso concreto de sua ocorrência, pela especial aflição a que foi submetida a paciente/SEgurada. 1. Despesas médicas. Ressarcimento.

«Cirurgia que se mostrava necessária em caráter de urgência. Negativa de autorização que constitui abuso de direito por parte da Seguradora, tendo presente a natureza da relação das partes (tida como de consumo) e aos fins sociais do objeto tutelado (plano de saúde). Ainda que não houvesse previsão contratual de cobertura do procedimento, a recusa, em caso de urgência, não era possível em face da Lei 9656/98. Condenação mantida.»

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Doc. 210.5250.5712.3297

232 - STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Writ preventivo. Contradição no acórdão recorrido. Inexistência. Retenção de veículo decorrente de outras condutas ilícitas não abarcadas pelo CTB. Liberação sem ônus para a parte. Possibilidade. Decreto estadual 47.072/2016 c/c Portaria/detran-mg 627/2016. Suposto abuso de direito. Atos praticados por terceiros, não imputáveis às autoridades impetradas.

1 - Nos termos da orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal, «a contradição que autoriza a oposição dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado, caracterizada por proposições inconciliáveis entre si, situação que não ocorre no acórdão embargado» (EDcl no AgRg na Rcl 39.139/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, TERCEIRA SEÇÃO, DJe 4/8/2020). 2 - Caso concreto em que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia por meio de fundamentos claros, precisos e congruen... ()

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Doc. 775.1644.9219.3986

233 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação Declaratória de Propriedade Intelectual c/c Indenização por Danos Morais e Patrimoniais - Alegação de uso indevido de fotografias - Sentença de parcial procedência - Inconformismo do autor - Ausência de indicação de autoria nas fotografias tiradas pelo autor que não autorizam a reparação material e moral - Considerando que a sentença foi parcialmente provida, de rigor, a condenação das partes ao pagamento de metade das custas/despesas e de 15% do valor da causa atualizado ... ()

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Doc. 103.1674.7396.2100

234 - TJMG. Compromisso de compra e venda. Rescisão do contrato. Compensação. Despesas com o imóvel. Admissibilidade na hipótese, contudo, verbas ilíquidas e incertas. Pedido feito na fase recursal. Indeferimento.

«Sob outra orientação, em pedido alternativo, pretende a aplicação do «princípio da compensação», de forma a autorizar o desconto de valores referentes a «depreciação e desgaste, despesas com emissão de prestação, despesas com pagamento de seguro habitacional e fundo de compensação de variações salariais-FCVS», do valor a ser restituído ao réu. A compensação, no entanto, é possível, até mesmo para evitar o enriquecimento sem causa, porém tenho que a mesma não pode s... ()

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Doc. 570.7454.4675.7619

235 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA126DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista contém debate acerca da possibilidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, fixados com fulcro no CLT, art. 791-A, § 2º, pelo Regional. A reforma da decisão é inviável, porquanto a matéria está vinculada à análise das provas, cujo reexame é inexequível via recurso de revista. Incidência da Súmula126do TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido . II- RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate acerca do deferimento do benefício da justiça gratuita com simples declaração de hipossuficiência econômica, em demanda ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, se relaciona à existência de questão nova em torno da interpretação da lei trabalhista. Presente atranscendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida . ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA . REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Pretensão recursal de excluir o benefício da justiça gratuita concedido à reclamante sob o argumento de que não foram preenchidos os requisitos para a sua concessão, não sendo suficiente a simples declaração. Nos termos da Súmula 463/TST, I, para a concessão da assistência judiciária gratuita é suficiente a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Este entendimento prevalece mesmo após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Há precedentes. Recurso de revista não conhecido. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista não conhecido .

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Doc. 519.1708.6050.5272

236 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DA REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O juiz, destinatário final da prova, considerou que o laudo pericial, juntamente com os demais elementos já existentes nos autos, seria suficiente para a formação de sua convicção, sendo desnecessárias novas manifestações do perito, em sintonia com os CPC, art. 370 e CPC art. 371. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA . O reclamante insiste na existência de doença ocupacional. Com base nos elementos probatórios dos autos, mais especificamente o laudo pericial, as instâncias anteriores indeferiram o pedido de reconhecimento do nexo de causalidade ou concausalidade entre as enfermidades desenvolvidas pelo reclamante e o trabalho na reclamada. No caso, o exame detido dos autos, mediante o confronto entre as razões do recurso de revista e o acórdão proferido pelo Tribunal Regional, evidencia que não é possível inferir as violações e divergências indicadas, pois a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca do tema em exame. Assim, para se chegar à conclusão diversa da adotada pelo Tribunal Regional, seria imprescindível o reexame fático probatório, atraindo a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS . O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 693.4032.2690.8214

237 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Pretensão recursal de majoração do valor arbitrado a título de indenização por danos morais. O Tribunal Regional minorou o valor arbitrado na sentença, de R$20.000,00 para R$ 5.000,00. Consignou que a autora foi acometida por síndrome do túnel do carpo em ambos os punhos, de forma leve, sem qualquer redução da capacidade laborativa. O exame prévio dos critérios de transcendência da causa objeto do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Transcendência não configurada. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. ACIDENTE DE TRABALHO. PENSÃO MENSAL. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A reclamante sustenta que, ante a comprovação da doença ocupacional denominada síndrome do túnel do carpo, imperioso concluir que houve incapacidade laboral. O Tribunal Regional consignou que o laudo pericial não constatou a redução da capacidade para o trabalho, razão pela qual entendeu inexistente o dano material indenizável e, por consequência, indevido o pagamento da pensão mensal almejada. In casu, a aferição das alegações recursais de que há incapacidade laboral, requereria novo exame do quadro factual delineado na decisão regional, na medida em que se contrapõem frontalmente à assertiva fixada no acórdão regional, caso que atrai a incidência da Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Agravo de instrumento provido, ante a possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIA DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. O crédito só poderá ser executado caso o credor, durante o prazo da suspensão de dois anos após o trânsito em julgado da condenação, provar a alteração das condições que justificaram o deferimento da justiça gratuita. Após esse prazo, extingue-se a obrigação e, consequentemente, qualquer possibilidade de cobrança desses honorários. Decisão regional dissonante da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 672.1335.8802.5470

238 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Ação monitória. Internação de urgência em hospital particular. Ausência de autorização do Plano de Saúde. Internação e prestação de serviços médicos em caráter particular. Anuência. Embargos à monitória. Rejeição. Procedência dos pedidos. Apelo das consumidoras. Recurso interposto contra a sentença que rejeitou os embargos opostos pelas consumidoras à ação monitória ajuizada, mediante a qual a embargada informara ser credora de ambas no valor de R$5.464,39, decorrente de contrato de prestação de serviços médicos, em caráter particular, à 1ª ré no período de 30.03.2022 a 01.04.2022, a qual buscou atendimento na qualidade de usuária do Plano de Saúde Unimed, não tendo a internação sido autorizada, por existente carência contratual, sem que o débito tivesse sido quitado, inclusive pela 2ª ré, que se responsabilizara pelo pagamento. Faturas e notas fiscais que foram emitidas em seguida ao ingresso da 1ª ré no Hospital em busca de atendimento no setor de Pronto Atendimento através do Plano de Saúde Unimed, ocasião em que o atendimento evoluiu para internação e realização de parto cesariana, tendo o Plano desautorizado a internação sob o fundamento de ausência de cobertura contratual da paciente para realização de parto. Embargos monitórios rejeitados. Procedência do pedido principal para condenar as rés/embargantes ao pagamento do débito apontado na inicial, a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação e, por consequência, convertendo o mandado inicial em executivo, ficando constituído de pleno direito o título executivo judicial, condenando-as, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixou em 10% sobre o valor da condenação. Apelo das consumidoras. Não lhes assiste razão. A começar pela preliminar arguida. A insurgência das apelantes diz respeito à decisão interlocutória que indeferiu a produção da prova testemunhal por considerá-la desnecessária ao deslinde da demanda. Consigne-se que tal prova foi, portanto, expressamente indeferida, tendo o magistrado entendido, corretamente, que tal prova se mostrava desnecessária ao deslinde da lide, por inócua e desinfluente, haja vista que a urgência médica já fora documentalmente demonstrada. Ademais, o decisum mostrou-se harmonizado com os princípios da eficácia e da celeridade processual, concluindo o magistrado que era de se observar a recomendada não designação de audiências que se apresentem como meramente protelatórias. Constata-se a inexistência do alegado cerceamento do direito de defesa, uma vez que compete ao julgador avaliar a necessidade ou conveniência da produção de prova, sem que disso resulte cerceamento, sendo-lhe facultado o indeferimento quando entender desnecessária ou manifestamente protelatória a sua realização, sob pena de se atentar contra os princípios da celeridade e efetividade processuais. Inteligência dos arts. 370, 442 e 443 do CPC. Continuando, tem-se também no mérito que a sentença não merece reparos. De fato, não se pode considerar que tenha sido emitido juízo de valor contra uma parte que não integrou a lide, no caso o Plano de Saúde, vislumbrando-se que a afirmação do nobre sentenciante quanto a que «Não se olvida, lado outro, que, ainda que se trate de hipótese de vigência do prazo de carência, a operadora do plano de saúde não pode se recusar a custear as despesas de procedimentos médicos de urgência e emergência, conforme determinado pelo Lei 9.656/1998, art. 35-C�� foi deduzida de forma nitidamente argumentativa, precisamente em consideração aos fatos do processo sub examine. Tanto assim que concluiu: «Observa-se, entretanto, que tal argumentação deve ser veiculada contra a operadora de plano de saúde para se pleitear eventual reembolso de despesas, e não contra a ré, na qualidade de hospital que prestou atendimento à autora, e para quem o contrato de plano de saúde constitui «res inter alios acta". De se assinalar que a questão englobada pela disposição do mencionado Lei 9.656/1998, art. 35-C (com a redação dada pela Lei 11.935, de 2009), se define como os atendimentos obrigatórios de emergência, que indicam risco imediato de vida ou dano irreparável à saúde do paciente, o que deve ser declarado por um médico, e de urgência, ou seja, casos decorrentes de acidentes ou complicações na gravidez. Tais circunstâncias ressaltam, a toda evidência, a questão da desautorização pelo Plano de Saúde sob o fundamento de ausência de cobertura contratual da paciente para realização do parto, do que as apelantes foram inequivocamente comunicadas. Aliás, verifica-se a responsabilidade da 2ª ré na medida em que assinou termo de responsabilidade pelas despesas decorrentes da internação de sua prima. De se realçar ainda que a questão da previsão de período de carência no contrato sinaliza o fato de que isso não afasta a obrigatoriedade da cobertura nos casos de emergência e urgência, nos termos do citado Lei 9.656/1998, art. 35-C. In casu, sem guardar relação com o apelado. Acresce ponderar que a 2ª apelante, prima da paciente 1ª apelante, conforme se colhe da ficha de internação (ID 44195190), assumiu a responsabilidade solidária, concluindo-se que elas não impugnaram o fato de que foram cientificadas de que, com a desautorização do Plano de Saúde, a internação e o atendimento se dariam em caráter particular. E, no que concerne ao valor da cobrança, embora considerada elevada, não houve impugnação válida quanto a isso. Implica dizer que as rés/embargantes não se desincumbiram do seu ônus probatório (art. 373, II do CPC). Significa que os fatos que levaram à rejeição dos embargos opostos à monitória - particularmente a tentativa de responsabilização do próprio apelado pelas despesas hospitalares cobradas, o que inclusive motivou a fundamentação acima transcrita - restaram incontroversos e isso só poderia levar, como levou à procedência do pleito monitório. Por fim, deve ser afastada a questão relativamente à internação pelo SUS, pretextando as apelantes que chegaram a crer que, dada ausência de autorização do Plano de Saúde, as despesas seriam custeadas pelo SUS, eis que naquele momento não dispunham de condições de pagamento, por se tratar de inovação. Precedentes do STJ e deste TJRJ. Sentença mantida íntegra. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 328.8488.6056.4093

239 - TJSP. SEGURO DE VEÍCULO - DANOS MATERIAIS -

Abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura securitária na hipótese de vandalismo - Não comprovado o agravamento do risco pela Autora - Devido o pagamento da indenização - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, para condenar ao pagamento de indenização correspondente à integralidade do valor previsto na Tabela Fipe na data do sinistro (incumbindo à Autora a entrega do salvado e da documentação do veículo, autorizada a compensação na hipótese de a Autora não dispor mais do salv... ()

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Doc. 810.1326.7377.9974

240 - TJSP. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER.

Insurgência das partes contra sentença de procedência. Cirurgia para retirada de cálculos renais e catéter Duplo J. Demora de mais de 4 meses para autorização do procedimento. Abusividade. Negativa tácita. O plano de saúde não pode recusar cobertura de tratamento essencial e urgente, prescrito por médico responsável. Tal conduta configura abuso de direito e afronta ao dever de garantir a saúde do consumidor, conforme o CDC (art. 14). Cirurgia realizada em clínica particular. Ré qu... ()

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Doc. 760.8697.4602.3868

241 - TJSP. AÇÃO REVISIONAL - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS DE EMPRÉSTIMO -

Sentença de parcial procedência que determinou a limitação dos descontos relativos aos empréstimos contratados pela autora para 30% da margem consignável - Insurgência do banco-réu, que sustenta a inaplicabilidade da limitação para empréstimo com débito em conta bancária - Descabimento - Ao contrário do arguido pelo apelante, as partes estipularam empréstimo consignado, com desconto direto sobre a remuneração ou aposentadoria efetuado pelo órgão ou entidade pagadora, e não em... ()

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Doc. 578.0945.8975.6316

242 - TJSP. Agravo de instrumento. Contrato de cessão de direitos creditórios. Ação de execução por título extrajudicial. 1. Pretendida suspensão da execução, em virtude da existência de cláusula, no plano de recuperação judicial, estendendo a novação legal aos coobrigados. Inépcia da peça recursal nessa passagem, já que o pedido de suspensão indeferido pela decisão agravada tomou por base outro fundamento. Pedido de suspensão pelo fundamento deduzido na peça recursal, ademais, já antes indeferido, por decisão confirmada em segundo grau. 2. Decisão agravada rejeitando a alegação impenhorabilidade de valores bloqueados em contas bancárias de titularidade do coexecutado. Irresignação improcedente. Circunstância de se tratar de importância inferior a quarenta salários mínimos não autorizando, por si só, a aplicação da regra de impenhorabilidade do CPC, art. 833, X. Nova orientação do STJ sobre o tema no sentido de que a incidência daquele preceito, em se cuidando de ativo financeiro não depositado em conta poupança, como é o caso dos autos, só cabe se alegado e demonstrado tratar-se de verba indispensável à subsistência digna do devedor e de seus familiares (REsp. Acórdão/STJ, Corte Especial, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, j. 21.2.24). Falta de alegação nesse sentido. 3. Regra do CPC, art. 836 tendo em conta as despesas necessárias para os atos de excussão. Hipótese dos autos em que, por se tratar de penhora sobre dinheiro, não haverá atos de excussão e, portanto, despesas a tanto. Norma em questão, por outro lado, não se destinando à proteção do executado, mas a poupar a estrutura judiciária dos transtornos com a prática de atos sem efetiva utilidade para a execução. Conheceram apenas em parte do agravo e, na parte conhecida, negaram provimento ao recurso

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Doc. 798.5580.2311.6847

243 - TJRJ. Direito do Consumidor. Ação de inexistência de débito combinada como obrigação de fazer e condenação por danos morais. Sentença de improcedência que merece reforma. Programa de financiamento estudantil - FIES. Adesão voluntária da apelada. Pagamento das mensalidades custeadas pelo agente financeiro e pela apelante. Eventuais diferenças cobradas pela instituição de ensino que, apesar de autorizadas pelo programa, não denotam lastro de legitimidade. Apelada que não se desincumbiu de provar a origem e o histórico dos valores cobrados da apelada, ônus que lhe competia na forma do art. 373, II do CPC. Violação dos princípios da confiança e transparência assim como do dever de informação, apta a configurar a cobrança abusiva, ante o disposto nos arts. 187 e 422 do CC e 6º, III, V e 51, IV do CDC. Danos morais que no caso decorre da falha na prestação do serviço e da coerção desproporcional e ilegítima no caso concreto. Valores arbitrados em R$ 5.000,00 que se encontra em consonância com os requisitos para a fixação da aludida verba. Precedentes desse e. Tribunal. Inversão do ônus sucumbências devendo a apelada responder pelas despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor da condenação. Provimento parcial do Recurso.

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Doc. 799.7707.6303.4925

244 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DANO MORAL - VALOR ARBITRADO. 1. A parte não transcreveu o trecho do acórdão regional em que examinada a responsabilidade civil, atraindo a incidência do CLT, art. 896, § 1º-A, I para a Lei 8.213/1991, art. 20, § 1º. 2. A discussão suscitada restringe-se ao valor arbitrado a título de danos morais. 3. O quantum fixado deve ser arbitrado em patamar justo e razoável, levando-se em consideração o dano causado ao empregado, a condição econômica do empregador e a gravidade da lesão aos direitos fundamentais da pessoa humana, da honra e da integridade psicológica e íntima. Devem, também, ser observados os princípios da razoabilidade, da equidade e da proporcionalidade, de modo que o ato ofensivo não fique impune e que, ao mesmo tempo, sirva de desestímulo à reiteração por parte do ofensor (aspecto punitivo e preventivo). Outrossim, a indenização fixada não deve ser irrisória, tampouco representar enriquecimento sem causa da vítima. A aferição da insignificância ou exorbitância da condenação se faz, sobretudo, à luz dos critérios da extensão do dano, do potencial econômico do ofensor e do grau de culpa. 4. Nesse contexto, consideradas as particularidades do caso concreto e os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para reduzir o valor arbitrado na origem, tem-se por razoável e proporcional a indenização por danos morais, fixada no importe de R$ 8.000,00, haja vista a gravidade e a extensão do dano, não se mostrando irrisória a quantia arbitrada. Além do mais, não se pode olvidar que o ordenamento jurídico pátrio veda o locupletamento da vítima. Portanto, consideram-se atingidas as finalidades preventiva e punitiva da condenação ao pagamento de indenização decorrente de danos morais no caso vertente. Agravo de instrumento desprovido. RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser devido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sem suspensão de sua exigibilidade nos termos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu inconstitucional a compensação processual imediata dos créditos reconhecidos em juízo com a verba honorária. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. HONORÁRIOS PERICIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEVIDA A CONDENAÇÃO - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 790-B, CAPUT E § 4º, DA CLT. 1. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que condenou a parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais. 2. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, ao julgar a ADI Acórdão/STF, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, afastando a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários periciais. 3. Sendo assim, merece reforma a decisão recorrida, na medida em que a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade tem eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º da CF/88, art. 102. 4. Desse modo, sendo o reclamante sucumbente no objeto da perícia e beneficiário da justiça gratuita, está isento do seu pagamento, devendo os honorários periciais ser arcados pela União, nos moldes da Resolução 66/2010 do CSJT e da Súmula 457/TST. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 349.4249.8667.6735

245 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO O CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE MORAL. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTO «OFFLABEL".

Tratamentos indicados que, em embora não estivessem previstos no Rol da ANS, não desobriga a Operadora ré em autorizar o tratamento, diante da recomendação do médico que assiste à parte autora. Não se desconhece o recente julgamento do REsp. Acórdão/STJ, pela 4ª Turma do C. STJ, de relatoria do Exmo. Ministro Luís Felipe Salomão, cujo acórdão foi publicado em 20/02/2020, todavia, o referido decisum não é vinculante, uma vez que não foi julgado sob a sistemática dos recurso... ()

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Doc. 672.6302.1106.0976

246 - TJSP. APELAÇÃO - LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL - DESPEJO POR INADIMPLEMENTO - RECONVENÇÃO - INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS -

Procedência da ação principal e procedência da reconvenção - Insurgência dos autores e do réu. Benfeitorias. Cláusula expressa de renúncia à indenização - Ausência de autorização formal do locador - Aplicação da Súmula 335/STJ e da Lei 8.245/91, art. 35 - Indenização indevida. Promessa verbal de compra e venda não comprovada. Inexistência de contrato formal - Expectativa de aquisição não comprovada - Ausência de prova da anuência dos locadores. Enriquecimento sem caus... ()

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Doc. 215.0653.7819.8445

247 - TJSP. APELAÇÃO DA RÉ - PLANO DE SAÚDE -

Negativa da ré quanto ao procedimento de retirada de balão intragástrico - Intervenção realizada em nosocômio da rede credenciada, custeada pela autora - Pretensão de reembolso das despesas havidas -  Recusa administrativa - Com o advento da Lei 14.454/22, que inseriu os §§ 12 e 13 na Lei 9.656/98, art. 10, o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar atualizado pela ANS ganhou contornos de taxatividade mitigada - Diante disso, se o procedimento indicado pelo médico não est... ()

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Doc. 474.8491.1586.4576

248 - TST. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTERVALO DO CLT, art. 384 - CONSTITUCIONALIDADE - LIMITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. 1. O contrato de trabalho da autora iniciou em 8/12/2014 e encerrou-se em 26/6/2017, antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que revogou o CLT, art. 384. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o intervalo previsto no CLT, art. 384 é devido sempre que houver labor em sobrejornada, não havendo fixação legal de um tempo mínimo de sobrelabor para concessão do intervalo. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A 1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da referida norma legal com a ordem jurídica constitucional reside na presunção absoluta de que a obtenção de créditos em ação judicial afasta a condição de hipossuficiente do trabalhador, autorizando a compensação processual imediata desses créditos com os honorários sucumbenciais objeto da condenação. 3. A Corte Suprema não admitiu essa presunção absoluta, na forma como, inclusive, vinha sendo interpretado por esta Turma julgadora, fixando que a cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais somente está autorizada quando o credor apresentar prova superveniente de que a hipossuficiência do trabalhador não mais existe. 4. Diante disso, parece possível a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mas a sua execução atrai a incidência da condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do CLT, art. 791-A 5. No caso em exame, o Tribunal Regional do Trabalho proferiu decisão em dissonância com o entendimento vinculante do STF, na medida em que concluiu ser indevido o pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita. 6. Assim sendo, dá-se provimento ao apelo para condenar a reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios, com suspensão de sua exigibilidade. Recurso de revista conhecido e provido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.857 e 6.021, concluiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam, a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 2. Na mesma assentada, definiu que, na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 3. A modulação efetivada em controle concentrado de constitucionalidade, reiterada no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também torna claro que o referido entendimento não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou em que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 4. Essas são as balizas que norteiam o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior. 5. No caso em exame, o processo tramita na fase de conhecimento, verificando-se que o acórdão recorrido está em descompasso com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 687.4357.2079.3097

249 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação de indenização por cobrança indevida c/c reparação por danos morais. Desconto indevido em benefício previdenciário. Autor alega não ter autorizado o desconto. Ré não comprovou a contratação. Configuração do dano moral. Sentença reformada em parte para condenar a apelada ao pagamento de R$4.000,00 a título de reparação por danos morais, considerando-se o caso concreto e os precedentes desta C. Câmara, para que os juros moratórios incidam a partir de cada desembolso e pa... ()

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Doc. 537.7210.5143.4156

250 - TJSP. SEGURO - INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO - RESTITUIÇÃO DE VALORES - DANOS MORAIS -

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