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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: ordenacao de despesa nao autorizada

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Doc. 318.0321.7851.0550

951 - TJRJ. APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DA PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 150, § 1º E 147 DO CÓDIGO PENAL, COM A INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO art. 150, § 1º DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO, POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, SOB AS ALEGAÇÕES DE: 1) INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA; 2) TER AGIDO O RÉU SOB O PÁLIO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIRO; 3) INCIDÊNCIA DO POSTULADO DA BAGATELA IMPRÓPRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 4) O DECOTE DA AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 5) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO OU A COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE PREVISTA NO ART. 61, II, ALÍNEA ¿F¿, DO C.P.; 6) A EXCLUSÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR SERVIÇOS À COMUNIDADE; E 7) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA TODA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luan Jonathan Araújo Bezerra, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 195) proferida pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Ajunto Criminal da Comarca de Mendes, que julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o mencionado acusado pela prática do crime previsto no art. 150, § 1º do CP, à pena de 07 (sete) meses de detenção, em regime de cumprimento aberto, suspensa, todavia, a execu... ()

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Doc. 941.8429.4724.8784

952 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C ALIMENTOS GRAVÍDICOS E PARTILHA DE BENS - PARTILHA DE BENS E DIREITOS INDICADOS NA CONTESTAÇÃO NÃO LISTADOS NA PETIÇÃO INICIAL - PRETENSÃO INERENTE À DEMANDA DE DIVÓRICO C/C PARTILHA, CUJO ENFRENTAMENTO PRESCINDE DE RECONVENÇÃO - NEGATIVA DE APRECIAÇÃO PELA SENTENÇA, QUE CONFIGURA VÍCIO INFRA PETITA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSA MADURA - AUTORIZAÇÃO LEGAL PARA O ENFRENTAMENTO IMEDIATO DO PEDIDO - MÉRITO - FIXAÇÃO DE ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA MENOR, NASCIDA NO CURSO DA DEMANDA - NECESSIDADE PRESUMIDA - CAPACIDADE ECONÔMICA RECONHECIDA PELO PRÓPRIO ALIMENTANTE, POR MEIO DE PAGAMENTOS VOLUNTÁRIOS - AVANÇO DA PRESTAÇÃO ALIMENTAR - POSSIBILIDADE - PARTILHA - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL - PROPOSTA RELATIVA À DIVISÃO DOS BENS, DIREITOS E DÍVIDAS ALCANÇADOS PELA MEAÇÃO - CONCERTO DE VONTADES, COLHIDOS EM ARRAZOADOS APRESENTADOS EM PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS DE JURISDIÇÃO, QUE AUTORIZA SEJA O CONFLITO PACIFICADO NOS REFERIDOS MOLDES - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBÊNCIAIS - FIXAÇÃO EM CONSONÂNCIA COM OS PARÂMETROS LEGAIS - MAJORAÇÃO DESCABIDA - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

A reconvenção configura expediente desnecessário para que sejam inseridos na partilha, decorrente do término do casamento, os bens, direitos e dívidas alcançados pela meação, ainda que não se trate daqueles previamente indicados pela petição inicial. Para o referido desiderato se mostra suficiente a contestação ofertada pela parte ré, ante a natureza dúplice da ação de divórcio. 1.1. Configura julgamento «infra petita» a ausência de enfrentamento do pedido de partilha dos b... ()

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Doc. 415.5230.8417.7823

953 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A BASE DE CANABIDIOL. RECUSA. ROL ANS. IMPORTAÇÃO ANVISA. DANOS MORAIS. CASO EM EXAME APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 761) QUE JULGOU PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO AUTORAL, DETERMINANDO QUE A RÉ FORNEÇA MEDICAMENTO A BASE DE CANABIDIOL CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA. JULGOU, AINDA, IMPROCEDENTE O PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. QUESTÕES EM DISCUSSÃO

Recurso do Réu pleiteando improcedência dos pedidos autorais, especialmente no que concerne ao fornecimento de medicamento com base em Canabidiol, por não constar do rol da ANS, além da expressa exclusão contratual para tratamento com insumo domiciliar. Recurso do Autor postulando a renovação do fornecimento do medicamento após o vencimento do prazo de validade para importação da ANVISA e a condenação do Reclamado ao pagamento de compensação por dano moral. RAZÕES DE DECIDIR ... ()

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Doc. 240.8201.2163.4254

954 - STJ. Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência. Cerceamento de defesa. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF. Nulidade dos atos processuais. Demonstração do prejuízo. Necessiadade. Ação de obrigação de fazer c/c ressarcimento de despesas médicas. Sessões de psicomotricidade. Exercício por profissional de saúde devidamente habilitado. Previsão no rol da ans sem diretrizes de utilização.

1 - Ação de obrigação de fazer c/c ressarcimento de despesas médicas ajuizada em 02/07/2020, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 18/08/2021 e concluso ao gabinete em 15/03/2022. 2 - O propósito recursal é decidir sobre ( i ) a negativa de prestação jurisdicional; ( ii ) o cerceamento de defesa; ( iii ) a obrigação de a operadora de plano de saúde custear o tratamento de psicomotricidade (terapia psicomotora) realizado por profissional de enfermagem, em n... ()

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Doc. 240.8260.1750.5798

955 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em reclamação. Omissão. Inexistência. Pretensão não resistida. Usurpação de competência constatada. Fixação de honorários adocatícios e restituição de custas processuais. Não cabimento. Irrelevância. Embargos de declaração rejeitados.

1 - Trata-se de Embargos de Declaração opostos a decisão pela qual se deu provimento à Reclamação manejada pelo ora embargante, para determinar que a autoridade reclamada processe o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, encaminhando-o oportunamente para esta Corte de Justiça. 2 - O Embargante alega omissão relativa ao arbitramento de honorários advocatícios sucumbenciais e ao ressarcimento das custas antecipadamente recolhidas. O acórdão proferido está suficientement... ()

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Doc. 241.0291.0792.1257

956 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ipi. Restituição de indébito. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Relevância da repercussão econômica do tributo apenas para fins de condicionamento do exercício do direito subjetivo do contribuinte de jure à restituição (CTN, art. 166). Julgamento do recurso especial representativo da controvérsia (REsp 903.394/al).

1 - O «contribuinte de fato» (in casu, distribuidora de bebida) não detém legitimidade ativa ad causam para pleitear a restituição do indébito relativo ao IPI incidente sobre os descontos incondicionais, recolhido pelo «contribuinte de direito» (fabricante de bebida), por não integrar a relação jurídica tributária pertinente. 2 - O CTN, na seção atinente ao pagamento indevido, preceitua que: "Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à rest... ()

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Doc. 642.5685.6630.5519

957 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. TRIBUTÁRIO. BAR E RESTAURANTE. ICMS. DEMANDA RESERVADA DE ENERGIA ELÉTRICA. INCIDÊNCIA SOMENTE SOBRE A ENERGIA CONSUMIDA. SÚMULA 391 STJ. TEMA 176 STF. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPENSAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. POSSIBILIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. SUCUMBÊNCIA. 1.

O propósito recursal reside na cobrança de ICMS sobre a tarifa de energia elétrica contratada, buscando a parte autora que incida somente sobre a energia efetivamente consumida, além do creditamento dos valores pagos a maior e o ônus sucumbencial. 2. Da leitura do art. 155, §2º, X, b, e §3º, da CF/88, infere-se que a produção, a importação, a circulação, a distribuição ou o consumo de energia elétrica também podem suscitar a tributação por via de ICMS. A sua base de cálcul... ()

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Doc. 521.2830.7173.9639

958 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO VINCULADO AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO, REALIZADO PELA AUTORA JUNTO AO CAIXA FEDERAL PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL POPULAR. NEGATIVA DE COBERTURA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, AO FUNDAMENTO DE QUE OS DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL NÃO SÃO SUFICIENTES PARA SE CONCLUIR QUE OS DANOS SÃO COBERTOS PELO SEGURO CONTRATADO. APELAÇÃO DA AUTORA, REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA PARA QUE SEJAM JULGADOS PROCEDENTES OS PEDIDOS DA EXORDIAL, CONDENANDO A RÉ A EFETUAR A COBERTURA DO SINISTRO NOS TERMOS DA APÓLICE DE SEGURO; RESSARCIR OS DANOS MATERIAIS E REPARAR OS DANOS MORAIS. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA BASEADA NAS CLÁUSULAS 6.2.6 E 9ª, ALÍNEA F DO CONTRATO, QUE SE REFEREM À MÁ UTILIZAÇÃO, FALTA DE CONSERVAÇÃO, USO OU DESGASTE NATURAL DO IMÓVEL E VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO. LAUDO DE VISTORIA ANEXADO À CONTESTAÇÃO DA RÉ QUE APONTA EXPRESSAMENTE QUE A ESPESSURA DA LAJE DE COBERTURA «NÃO OBEDECE ÀS NORMAS BRASILEIRAS ATUAIS, POIS PROVOCARIA FLECHAS EXCESSIVAS NAS LAJES» E AUTO DE INTERDIÇÃO EXPEDIDO PELA DEFESA CIVIL QUE ASSINALA TER OCORRIDO DESABAMENTO DO TELHADO, INDICANDO QUE O REFERIDO DANO AO IMÓVEL FOI ORIGINADO POR VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO DO EMPREENDIMENTO E NÃO POR ALGUMA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NA ALÍNEA F, DA CLÁUSULA 9ª. ALEGAÇÕES DA RÉ DE QUE OS DANOS OCORRIDOS NO IMÓVEL DA AUTORA SERIAM DECORRENTES DE MÁ UTILIZAÇÃO, ESTANDO EXCLUÍDOS DAS COBERTURAS DE NATUREZA MATERIAL, QUE NÃO MERECE PROSPERAR. IMÓVEL QUE CORRE RISCO DE DESABAMENTO, RAZÃO PELA QUAL HOUVE A SUA INTERDIÇÃO. EVENTO EXPRESSAMENTE COBERTO PELO CONTRATO DE SEGURO. CLÁUSULA LIMITATIVA DE COBERTURA, EXCLUINDO DO RISCO COBERTURAS PREVISTAS (DESMORONAMENTO/ DESABAMENTO/ DESTRUIÇÃO DO IMÓVEL), QUE DEVE SER CONSIDERADA NULA DE PLENO DIREITO, DE ACORDO COM EXPRESSA PREVISÃO LEGAL PREVISTA NO ART. 51, IV DO CDC. RÉ QUE, AO NEGAR COBERTURA DE EVENTO COBERTO PELA APÓLICE, ACABA POR FERIR O PRÓPRIO OBJETO DO CONTRATO, INCORRENDO EM CLARA ABUSIVIDADE. SEGURADORA QUE, AO GARANTIR O REFERIDO BEM, DEVERIA TER SE CERTIFICADO DAS REAIS CONDIÇÕES DO IMÓVEL SEGURADO, AVERIGUANDO A RIGIDEZ DE SUA CONSTRUÇÃO, NO ENTANTO, ASSIM NÃO FEZ, TENDO, À ÉPOCA DO CONTRATO, EXPEDIDO DOCUMENTO ATESTANDO QUE A CASA APRESENTAVA CONDIÇÕES DE ESTABILIDADE, SOLIDEZ E HABITABILIDADE. CLÁUSULA LIMITATIVA E IMPEDITIVA DO DIREITO DA AUTORA QUE DEVE SER AFASTADA, DE MODO QUE VENHA A SER CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO PREVISTA NA CLÁUSULA 6.1 DO CONTRATO. PRECEDENTES DO STJ E DO TJRJ. CLÁUSULA QUE PREVÊ A PERDA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO QUANDO O SEGURADO PROVIDENCIAR POR SUA CONTA E RISCO A RECUPERAÇÃO DO IMÓVEL SINISTRADO, SEM AUTORIZAÇÃO PRÉVIA E EXPRESSA DA SEGURADORA, QUE DEVE SER INTERPRETADA DE MANEIRA MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR, NA FORMA DO ART. 47 CDC E EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ CONTRATUAL. INDENIZAÇÃO QUE SOMENTE DEVERIA SER AFASTADA CASO A AUTORA TIVESSE TOMADO AS PROVIDÊNCIAS ANTES DE CONTATAR A RÉ, SENDO CERTO QUE ESTA FOI COMPELIDA A REALIZAR AS OBRAS POR CONTA PRÓPRIA EM DECORRÊNCIA DA NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. RÉ QUE DEVE SER CONDENADA A RESSARCIR EM PECÚNIA OS PREJUÍZOS SOFRIDOS EM VIRTUDE DO SINISTRO OCORRIDO, OBSERVANDO-SE QUE A INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA NÃO PODE ULTRAPASSAR O LIMITE MÁXIMO DA GARANTIA FIXADO NA APÓLICE, A SER VERIFICADO E SEDE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO DE REEMBOLSO DO VALOR DO EMPRÉSTIMO CONTRATADO PARA FINANCIAMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. CONDENAÇÃO QUE CONFIGURARIA BIS IN IDEM, DIANTE DO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA, ACARRETANDO O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DA SEGURADA. DANO MORAL CARACTERIZADO. FALTA DE SOLUÇÃO ADEQUADA À SOLICITAÇÃO DA DEMANDANTE, COMPELINDO-A A CONTRATAR ADVOGADO PARA BUSCAR JUDICIALMENTE A SOLUÇÃO DE ALGO QUE PODERIA TER SIDO FACILMENTE RESOLVIDO NA ESFERA ADMINISTRATIVA. VERBA FIXADA EM R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), COM CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO (SÚMULA 362/STJ) E JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO (ART. 405 DO CC). SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, A FIM DE CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), ALÉM DAS DESPESAS JUDICIAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.

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Doc. 230.7040.2860.2870

959 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de cobrança. Associação de moradores. Ausência de prequestionamento de dispositivos legais apontados como violados. Súmula 211/STJ. Negativa de prestação jurisdicional e falta de fundamentação não evidenciadas. Cobrança de valores sem anuência formal do morador com sua instituição. Impossibilidade. Aplicação de tese firmada em recursos julgados sob o rito dos recursos repetitivos. Recursos especiais 1.439.163/SP e 1.280.871/SP. Agravo interno desprovido.

1 - Embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria controvertida foi devidamente enfrentada pelo colegiado de origem, que sobre ela emitiu pronunciamento de forma fundamentada, com enfoque suficiente a autorizar o conhecimento do recurso especial, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2 - A jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que a análise de tese no âmbito do recurso especial exige a prévia discussão perante o Tribu... ()

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Doc. 211.2490.1198.8963

960 - TJRJ. APELAÇÃO. LEI 10.826/2003, art. 12. CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DEFENSIVO, POR MEIO DO QUAL SE ARGUI QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL: 1) DECORRENTE DE ILEGALIDADE DA BUSCA DOMICILIAR, À MÍNGUA DE FUNDADAS RAZÕES E SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL; E 2) DECORRENTE DE VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NA LEI ESTADUAL 5.588/2009, INVOCANDO-SE A PERDA DE CHANCE PROBATÓRIA. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU APELANTE ADUZINDO A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO, QUESTIONANDO A IDONEIDADE DAS DECLARAÇÕES PRESTADAS PELOS POLICIAIS SUJEITOS ATIVOS DO FLAGRANTE. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS NA PRIMEIRA ETAPA DO PROCESSO DOSIMÉTRICO; 5) O RECONHECIMENTO DAS CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA MENORIDADE RELATIVA; 6) A APLICAÇÃO DA REGRA DA DETRAÇÃO, PREVISTA NO art. 387, § 2º, DO C.P.P. COM O CONSEQUENTE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL; 7) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS; E 8) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS (GRATUIDADE DE JUSTIÇA). POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Carlos Eduardo Martins dos Santos, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes (index 84773063), na qual julgou procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o réu apelante, ante a prática delitiva prevista na Lei 10.826/2003, art. 12, aplicando-lhe as penas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime prisional semiaberto, condenand... ()

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Doc. 392.8082.6925.7500

961 - TJSP. CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. I. CASO EM EXAME:

Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na petição inicial, condenando o autor, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte adversa, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, além de multa por litigância de má-fé, no importe equivalente a 9% do valor atualizado da causa, nos termos dos arts. 81 e 85, § 2º, do CPC;15, ressalvada a gratuidade concedida.... ()

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Doc. 383.7318.1431.5773

962 - TJMG. APELAÇÃO - RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA - LOTEAMENTO - PRELIMINARES - CONCORDÂNCIA COM A RESCISÃO COM ENVIO DE OFICIO AO CARTÓRIO DE REGISTRO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - AUSENCIA DE INTERESSE RECURSAL - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - RESCISÃO POR CULPA DO VENDEDOR - RESTTUIÇÃO INTEGRAL VALOR PAGO - INVERSÃO DA MULTA - DANOS MATERIAIS -- DANOS MORAIS - ONUS SUCUMBENCIAIS - JUROS E CORREÇÃO. A

realização do cancelamento da averbação de alienação fiduciária perante o Cartório de Registro de Imóveis dispensa autorização judicial podendo a parte diligenciar junto ao órgão competente. A legitimidade passiva é condição da ação que é avaliada pelo exame em abstrato do elemento subjetivo da demanda. Consideradas as asserções apresentadas na inicial, incabível a declaração de ilegitimidade passiva, eis que à luz da teoria da aparência conclui-se que a empresa que in... ()

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Doc. 373.6728.1741.2244

963 - TJRJ. DIREITO PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO, CORRUPÇÃO DE MENORES E RESISTÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE. RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR REJEITADA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Os acusados foram condenados pela prática dos crimes definidos nos arts. 16, §1º, III e IV, da Lei 10.826/03, 329 do CP e 244-B do ECA, tudo na forma do 69 do CP. Pleitos de reconhecimento de nulidade, de absolvição e de readequação da pena. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. (i) violação ao disposto no CPP, art. 564, IV; (ii) absolvição por insuficiência probatória; (iii) readequação das penas e dos regimes prisionais e (iv) direito de recorrer em liberdade. III. RAZÕES DE ... ()

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Doc. 784.4159.6757.7863

964 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA COM RELAÇÃO AOS REFLEXOS GERAIS DE NATUREZA ECONÔMICA, POLÍTICA, SOCIAL OU JURÍDICA. CLT, art. 896-A TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A conclusão do Tribunal Regional quanto à validade do regime compensatório adotado, pelo cumprimento do pactuado entre as partes e ante a inexistência de labor habitual em dias de folga, está apoiada nas provas produzidas. Óbice da Súmula 126/STJ, não havendo falar em violação dos arts. 7º, XIII, da CF/88e 59, § 2º, da CLT, tampouco em contrariedade à Súmula 85/TST. Aresto inespecífico, à luz da Súmula 296/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consi... ()

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Doc. 1697.3193.2300.7523

965 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que, mesmo com o fornecimento de creme de proteção pela reclamada, «o reclamante mantinha contato com agentes insalubres em grau máximo, pois o creme de proteção era insuficiente para elidir a insalubridade, uma vez que o EPI acaba por ser removido quando o empregado higieniza suas mãos e com o atrito gerado no manuseio do maquinário» . Seria necessário o revolvimento do arcabouço fático probatório, reexaminando-se períodos de exposição ao agente insalubre identificado - óleo mineral - tanto quanto a disponibilização/reposição/reaplicação de EPI s para se buscar promover enquadramento jurídico diverso daquele ofertado na origem, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, inviabilizando o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONDENAÇÃO ABRANGENDO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior à vigência da Lei 13.467/2017, razão pela qual deve ser aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula 437, em observância ao princípio do tempus regit actum . Precedente. A decisão regional, tal qual proferida, harmoniza-se com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior, razão pela qual o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TROCA DE UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Tal como proferida, a decisão está em conformidade com o entendimento pacificado nesta Corte por meio da Súmula 366. Assim sendo, tem-se que o tempo destinado à troca de uniforme, desde que ultrapassados, no total, dez minutos diários, como in casu , constitui tempo à disposição do empregador, sendo irrelevante a inexistência de obrigatoriedade para a troca de uniformes no local de trabalho. Precedentes. Estando a decisão recorrida em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável o recurso, nos termos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/STJ Maior. Agravo não provido . ACÚMULO DE FUNÇÕES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que o trabalhador desenvolveu atribuições próprias de supervisor em acréscimo às suas incumbências regulares como «líder de ferramentaria», com a efetiva prestação de serviços em atividade não contratada (expressa ou tacitamente). Estabeleceu-se, outrossim, que as tarefas amplificadas apresentaram-se mais onerosas para o trabalhador, acrescendo o conteúdo ocupacional originalmente pactuado. Seria necessário o revolvimento do arcabouço fático probatório para se buscar promover enquadramento jurídico diverso daquele ofertado na origem, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, inviabilizando o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. DESPESAS COM A LAVAGEM DO UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A premissa fática delineada no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase recursal (Súmula 126/TST), é no sentido de que o uniforme do reclamante, ora recorrido, exigia « uma limpeza mais intensa, com a necessidade de procedimentos diferenciados «, em razão da atividade desenvolvida, que demandava contato cotidiano com elementos químicos, tais como graxa, óleo, gordura. Tal como proferido, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que a indenização pela lavagem de uniforme se justifica quando se tratar de traje especial, vinculado ao tipo de atividade desenvolvida pelo empregado, como in casu , assentado que o autor laborava no setor de ferramentaria, com contato constante com agentes químicos - graxa e gordura. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência jurídica da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao CF/88, art. XXVI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO EM AMBIENTE INSALUBRE. AUTORIZAÇÃO MEDIANTE NORMA COLETIVA. OBSERVÂNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O e. TRT concluiu que é inválida a norma coletiva que trata do regime compensatório adotado pela reclamada (cláusulas 34ª e 35ª da CCT 2010/2011) porque o trabalho era realizado em condições insalubres, sem autorização da autoridade competente. Acrescentou a Corte Regional que a adoção simultânea dos regimes de compensação semanal e do banco de horas é nula pelo fato do banco de horas pressupor a prestação habitual de horas extras. De fato, a jurisprudência desta Corte havia se firmado no sentido de que (Súmula 85, IV) « não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do CLT, art. 60 .» O item V da Súmula também é no sentido de que « As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade banco de horas, que somente pode ser instituído por negociação coletiva .» Ocorre que o e. STF, no recente julgamento do Tema 1046 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe direito trabalhista, desde que não assegurados constitucionalmente, ou seja, as cláusulas normativas não podem ferir um patamar civilizatório mínimo. O acórdão relativo ao julgamento do Tema 1046, publicado em 28/4/2023, foi enfático ao estabelecer a possibilidade de a norma coletiva dispor sobre a compensação de jornadas de trabalho, caso dos autos . Havendo expressa previsão constitucional acerca da faculdade de compensação de horários e redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88), há de ser privilegiada a autonomia das partes, reconhecendo-se a validade do acordo coletivo. Houve inclusão do art. 611-A, XIII, à CLT pela Lei 13.467/2017, que estabeleceu que terá prevalência sobre a lei a norma coletiva que dispuser sobre a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho, sendo certo que não há discussão quanto à constitucionalidade do referido dispositivo. Não se tratando o regime de compensação de jornada de direito indisponível, há de ser privilegiada a norma coletiva que impõe a sua validade, mesmo diante de atividade insalubre, conforme previsto no CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 294.4762.1703.2966

966 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação dos arts. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento do 2º Reclamado provido . II) RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO DOS ARTS. 71, § 1º, DA LEI 8.666/93, 818, I, DA CLT E 373, I, DO CPC - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Estado Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Estado, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento do Reclamante provido. IV) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A» (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício do 2º Reclamado, com autorização de dedução dos créditos obtidos na presente ação, conforme CLT, art. 791-A, § 4º. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento, apenas para excluir a autorização de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, mas permanecendo a condenação em honorários advocatícios, sujeita à condição de comprovação, por parte do 2º Reclamado, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido.

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Doc. 678.8596.2734.8734

967 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL. DETRAN. PRESSUPOSTOS VERIFICADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTARQUIA ESTADUAL.

Alegação de ausência de interesse de agir, (a) pois não demonstrada a expedição de notificação premonitória válida, (b) bem como não comprovado que o subscritor do aviso de recebimento teria poderes para representar o DETRAN. Insubsistência. A notificação para desocupação do imóvel, por aviso de recebimento ou equivalente, independe de autorização contratual para ser reputada como válida. O disposto na Lei 8.245/90, art. 58, IV é aplicável apenas em se tratando de atos judi... ()

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Doc. 960.3200.2175.6469

968 - TJRJ. APELAÇÕES. TORTURA. LEI 9.455/1997, art. 1º, II. RECURSOS DA DEFESA PLEITEANDO A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE LESÃO CORPORAL.

Consta dos autos que a vítima SÁVIO foi abordada pelos apelantes quando caminhava por via pública, ocasião em que foi imobilizada, agredida com socos, chutes, copo de vidro, batidas com violência da cabeça no meio fio, além de ameaça constante de morte, o que causou-lhe as lesões descritas no AECD de fls. 29130 e fotografias dos autos. Na ocasião, a vítima foi imobilizada pelo recorrente WEVERSON, vulgo «PÉ¿, que a segurou pelas costas e, sob ameaça contínua, foi agredida com soc... ()

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Doc. 841.9000.6658.4631

969 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE.

Extrai-se do v. acórdão recorrido que houve contratação em regime de terceirização e que a ré se beneficiou da força de trabalho dispensada pelo empregado. Entendimento em sentido contrário, como argumenta a empregadora, demanda a incursão no acervo probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. Desse modo, a condenação subsidiária ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos na presente demanda se encontra em plena sintonia com a jurisprudência sed... ()

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Doc. 190.2935.6365.2342

970 - TJRS. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS DE NECESSIDADES EXCEPCIONAIS. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE OBSERVADO. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE MAJORAÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA FIXADA EM FAVOR DE ADOLESCENTE, ATUALMENTE NO VALOR DE R$ 15.180,00. A PARTE AGRAVANTE ALEGOU QUE A QUANTIA SERIA INSUFICIENTE PARA CUSTEAR AS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO, INVOCANDO O ELEVADO PADRÃO DE VIDA DA FAMÍLIA E A EXPRESSIVA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO GENITOR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM AFERIR S... ()

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Doc. 138.3429.8692.7740

971 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DO CRIME TIPIFICADO na Lei 11.343/06, art. 37. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA E EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. REQUER, AINDA, A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS PARA EVENTUAL INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS AOS TRIBUNAIS SUPERIORES. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

Segundo consta dos autos, no dia 21 de julho de 2021, policiais se dirigira ao Morro do Gama, Barra do Piraí, a fim de averiguar informações acerca da prática de tráfico de drogas no local. A guarnição avistou o acusado Iuri, que estava em um local estratégico, parecendo estar monitorando a área, e com ele havia um rádio comunicador, sendo, então, abordado e preso em flagrante. Indagado em sede policial, o réu admitiu que estava realizando o serviço de ¿radinho¿, a mando de trafic... ()

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Doc. 511.1066.3979.7033

972 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 121, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO POSTULANDO: 1) A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO, COM A CONSEQUENTE SUBMISSÃO DO RÉU APELANTE A NOVO JULGAMENTO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, ADUZINDO-SE QUE A DECISÃO DOS JURADOS TERIA SIDO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS, NOTADAMENTE PORQUE AMPARADO EM DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA QUE NÃO PRESENCIOU O CRIME. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de Apelação interposto pelo réu, Luiz Francisco da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, haja vista que a Juíza de Direito da 4º Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, às fls. 719/721, em conformidade com a decisão do Conselho de Sentença, julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, para condenar o nomeado réu pela prática do delito previsto no CP, art. 121, caput, aplicando-lhe a pena de 06 (seis) anos de reclusão, a ser cumprida em r... ()

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Doc. 670.8633.0123.8384

973 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NOVA REDAÇÃO DO CLT, art. 840, § 1º. MERA ESTIMATIVA . A nova redação do § 1º do CLT, art. 840, inserida pela Lei 13.467/2017, incluiu novas exigências, dirigidas à parte autora, para o ajuizamento de reclamação trabalhista na modalidade escrita. Tais exigências dizem respeito ao pedido formulado, « que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor «. Entende-se por pedido certo aquele que não é realizado de forma implícita, em caráter vago ou genérico, mas sim expresso na petição inicial, por exemplo, o pagamento de horas extras não adimplidas no curso do contrato. Por outro lado, o pedido determinado é aquele realizado de modo preciso, sem que haja margem de interpretação sobre o bem da vida que se deseja, ou seja, em prosseguimento do exemplo acima, o pagamento das 7ª e 8ª horas trabalhadas durante um período determinado. Por fim, a indicação de valor é expressão autoexplicativa, sendo obrigação da parte apontar o valor que pretende receber em razão de cada pedido certo e determinado que formular. Verifica-se, portanto, que a norma legal em questão em momento algum também determinou que a parte está obrigada a trazer memória de cálculo ou indicar de forma detalhada os cálculos de liquidação que a levaram a atingir o valor indicado em seu pedido. Ademais, importante destacar que o IN 41/2018, art. 12, § 2º do TST prevê que, para «fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do CPC», não havendo a necessidade da precisão de cálculos. Observa-se, ainda, que o CPC/2015, art. 324, § 1º prevê a possibilidade de apresentação de pedidos genéricos, entre outros, na hipótese em que «a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu «. Ainda utilizando-se do exemplo referido, a apuração precisa das horas extras devidas demanda a análise de documentos que necessariamente estão sob a guarda da parte reclamada, tais como controles de jornada e recibos de pagamento, o que impossibilita, de pronto, a indicação do valor exato pretendido. Observa-se que a previsão legal em questão tem por objetivo ( mens legis ) possibilitar ao polo passivo o pleno exercício de seus direitos processuais fundamentais de ampla defesa e de exercício do contraditório, como garantido pelo CF/88, art. 5º, LV. Assim, havendo o reclamante apresentado em sua peça inicial pedido certo e determinado, com indicação de valor, está garantida à reclamada a possibilidade de amplo exercício de seus direitos, visto que esta sabe, precisamente, desde o início do processo, quais são os pleitos formulados contra si. Ainda, não se pode interpretar tal previsão legal de modo a, de forma irrazoável e desproporcional, atribuir um peso desmedido sobre o reclamante que, ao início da demanda, não tem e nem pode ter conhecimento e nem possibilidade de acesso a todos os documentos e informações necessárias para a precisa liquidação de suas pretensões, exigindo-se que ele apresente pedido com indicação precisa de valores, sem qualquer possibilidade de apuração dos valores corretos em liquidação de sentença, sob pena de assim impedir o seu direito de acesso ao Judiciário (CF/88, art. 5º, XXXV), direito este igualmente fundamental, tão importante quanto os da ampla defesa e contraditório, acima mencionados. Resulta, portanto, que exigir do trabalhador a apresentação de cálculos precisos e limitar a liquidação do feito aos valores atribuídos ao pedido na inicial afronta os direitos fundamentais, constitucionalmente assegurados a ambas as partes, de acesso ao Judiciário e de defesa de seus direitos materiais alegadamente violados ou ameaçados (CF/88, art. 5º, XXXV). Nesse sentido, precedentes da iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte superior. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE E DE CONVENCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A AÇÃO AJUIZADA POSTERIORMENTE AO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA LEI N º 13.467/2017. « 1. A proteção jurídica e judiciária dos indivíduos representa um dos pilares centrais do Estado de Direito, não podendo tal sistema institucional e jurídico limitar-se ao reconhecimento dos direitos fundamentais da pessoa humana, cabendo-lhe mais e, sobretudo, torná-los efetivos, não só em face do próprio poder estatal, diante de sua eficácia vertical, mas também dos particulares, em sintonia com a doutrina moderna das eficácias horizontal e diagonal dos direitos fundamentais, aplicáveis de forma direta e imediata (CF/88, art. 5º, § 1º). 2. Nesse passo, deve ser assegurado um conjunto de garantias processuais e procedimentais, seja de natureza judiciária, seja de natureza administrativa, como é o caso da criação e da organização de um sistema de acesso à Justiça efetivo, entre os quais se destacam, no ordenamento jurídico, as garantias de acesso ao Poder Judiciário e de prestação, pelo Estado, da «assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos», insculpidas, respectivamente, nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF. 3. É cediço que um dos principais obstáculos comumente associados ao acesso à Justiça é o de ordem econômica, conforme já apregoavam Mauro Cappelletti e Bryant Garth em sua clássica obra «Acesso à justiça», desenvolvida a partir de pesquisas que demonstraram que uma das primeiras barreiras à sua efetivação são os gastos econômicos do processo, relativos ao alto custo das despesas processuais sucumbenciais, como custas judiciais e honorários. Isso acarretou a primeira onda dos movimentos renovatórios do acesso à Justiça no curso do século XX, caracterizada pela assistência jurídica integral e gratuita aos pobres. Com isso, percebe-se que o benefício da gratuidade da Justiça visa dar máxima efetividade ao próprio direito de acesso à Justiça, ao viabilizar a sua concretização aos necessitados. 4. O direito de acesso à Justiça também é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Disposições similares são encontradas nos arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). 5. É preciso, ainda, salientar que, conforme aponta a doutrina, o art. 5º, LXXIV, da CF/88dispõe sobre três institutos distintos, quais sejam: a Justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica. Enquanto a assistência judiciária implica a gratuidade da representação técnica para a defesa em Juízo do assistido, a Justiça gratuita refere-se às despesas do processo, significando a isenção de toda e qualquer despesa necessária ao pleno exercício das faculdades processuais, ainda que a parte esteja assistida por advogado particular. Oportuna, nessa perspectiva, a lição de Pontes de Miranda. Já a assistência jurídica integral e gratuita, de caráter mais amplo, compreende não só a Justiça e a assistência judiciária gratuitas, já mencionadas, mas também o assessoramento jurídico extrajudicial. Nesse sentido são os ensinamentos de José Carlos Barbosa Moreira. 6. A par das assinaladas diferenças entre tais institutos, registra-se que a concessão dos benefícios da Justiça gratuita tem fulcro unicamente no pressuposto do estado de miserabilidade da parte, garantindo-lhe a isenção de todas as despesas processuais, como custas, honorários periciais e honorários advocatícios sucumbenciais . 7. Depreende-se, no entanto, do § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, que ele estende a aplicação da regra da sucumbência ao beneficiário da Justiça gratuita, determinando a compensação de créditos capazes de suportar a despesa no processo em comento com aqueles obtidos nele mesmo ou em outro processo, sendo que, na hipótese de inexistência de créditos suficientes para compensar o ônus da sucumbência, as obrigações dela decorrentes ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade. 8. Ocorre que a mera existência de créditos judiciais, obtidos em processos trabalhistas ou de outra natureza, não é suficiente para afastar a situação de pobreza em que se encontrava a parte autora, no momento em que foram reconhecidas as condições para o exercício do seu direito fundamental à gratuidade da Justiça, constituindo a medida imposta pelo mencionado dispositivo celetista verdadeira inibição processual à fruição, pelo trabalhador, de seus direitos sociais assegurados pela ordem jurídica, sobretudo considerando que a Justiça do Trabalho ampara, em grande parte, a classe dos trabalhadores que justamente estão em situação de desemprego. 9. Portanto, a imposição ao beneficiário da Justiça gratuita do pagamento de despesas processuais de sucumbência, inclusive com empenho de créditos auferidos no feito ou em outro processo trabalhista, sem que esteja descartada a condição de pobreza que justificou a concessão do benefício, resulta em flagrante ofensa aos direitos fundamentais e aos princípios do acesso à Justiça e da assistência jurídica integral e gratuita, insculpidos nos incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, e aos direitos humanos sufragados nas normas internacionais já mencionadas. 10. De igual modo, a norma do § 4º do CLT, art. 791-Aviola os princípios da isonomia e da não discriminação, consagrados nos arts. 3º, III e IV, e 5º, caput, da CF, e também em diversos diplomas internacionais (arts. 1, 2 e 7 da DUDH; arts. 2.1, 3 e 26 do PIDCP;, art. 2.2 e CP;, art. 3 do PIDESC - Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos; art. 2 da Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem; arts. 1.1 e 24 da CADH; art. 3 do Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais de 1988 - Protocolo de São Salvador), ao conferir um tratamento desigual, de caráter infundado ou baseado em um critério injustamente desqualificante, ao beneficiário da Justiça gratuita que busca a prestação jurisdicional na Justiça do Trabalho em contraposição àqueles que acessam a Justiça comum. 11. Nas palavras de Helder Santos Amorim, as disposições trazidas pelo § 4º do CLT, art. 791-A ao restringirem o acesso à Justiça dos trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita, violam ainda o seu direito ao mínimo existencial, núcleo irredutível do princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e consubstanciado na satisfação de prestações materiais essenciais e imprescindíveis à sobrevivência do trabalhador e de sua família. 12. Ademais, malgrado a maior parte da doutrina sufrague a tese de que, no Estado Democrático de Direito, não há direitos de natureza absoluta, pelo que os direitos fundamentais são suscetíveis de restrições nas hipóteses de reserva constitucional expressa, de reserva legal fundamentada em valor constitucional ou de colisão de direitos fundamentais, o certo é que o princípio da proporcionalidade, do qual emana a proibição de excesso, constitui vetor axiológico para a identificação da legitimidade dessas restrições. 13. Isso à luz da teoria dos limites dos limites, que visa precipuamente controlar e identificar os obstáculos da relativização pelo Poder Público de direitos fundamentais, a fim de que não se elimine ou se restrinja seu núcleo essencial intangível, de forma que qualquer limitação de direitos fundamentais decorrente da atividade legislativa do Estado deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sob pena de inconstitucionalidade, em virtude de constituírem um limite constitucional à liberdade de conformação do legislador . 14. Todavia, a justificativa do Poder Legiferante, para a imposição das restrições contidas no § 4º do CLT, art. 791-A introduzido pela Lei 13.467/2017, de assegurar uma maior responsabilidade na litigância para a defesa dos direitos trabalhistas não passa pelo crivo do princípio da proporcionalidade, especialmente à luz de seus subprincípios da necessidade (na medida em que já existem no ordenamento jurídico meios menos restritivos ou gravosos para alcançar a finalidade proposta, como as sanções jurídicas ou penalidades em casos de litigância de má-fé) e da proporcionalidade em sentido estrito (visto que não se sustenta a relação de custo-benefício, diante da constatação de que o referido dispositivo gera uma imposição de barreiras que inviabilizam a acessibilidade e a concretização de direitos fundamentais dos trabalhadores). 15. Assim, deve ser afastada qualquer interpretação que implique vulneração ou esvaziamento dos princípios fundamentais insculpidos no caput e incs. XXXV e LXXIV do art. 5º da CF, que, como direitos e garantias individuais, integram as chamadas cláusulas pétreas da Constituição, as quais são insuscetíveis de modificação até mesmo mediante emenda constitucional (art. 60, § 4º, IV, da CF/88). 16. Também não se pode admitir um resultado flagrantemente inconstitucional na interpretação do dispositivo da Reforma Trabalhista à luz de todas as normas constitucionais já mencionadas, em decorrência da chamada « Eficácia Objetiva das Normas Constitucionais», pela qual essas têm um efeito irradiante, projetando-se sobre todo o ordenamento jurídico e estabelecem, em sua dimensão objetiva, diretrizes para a atuação não apenas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, mas também dos próprios particulares. A aplicabilidade imediata desses dispositivos constitucionais, principalmente aqueles que definem direitos fundamentais, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. 17. Com relação ao exame da compatibilidade do aludido dispositivo celetista com os tratados e convenções internacionais de direitos humanos incorporados ao nosso ordenamento jurídico com status supralegal (art. 5º, § 2º, da CF/88e Recurso Extraordinário 466.343 do STF), registra-se que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão jurisdicional ao qual compete aplicar as disposições da Convenção Americana sobre Direitos Humanos de 1969 aos Estados-Partes, incluindo o Brasil (que expressamente reconheceu sua jurisdição), passou a exigir, a partir de 2006, por ocasião do julgamento do Caso Almonacid Arellano e outros versus Chile, que o Poder Judiciário dos Estados-partes da Convenção Americana sobre Direitos Humanos exerça o controle de convencionalidade das normas jurídicas internas aplicáveis aos casos concretos submetidos à sua jurisdição, sob pena de responsabilização internacional do Estado. Esse dever, a propósito, é incumbido de forma ampla a todas as instâncias e agentes estatais (Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, entre outros) e, ao contrário do controle de constitucionalidade, não se aplica a cláusula de reserva de plenário. 18. Sobre o tema em debate, o Pleno do STF, em 20/10/2021, nos autos da ADI 5766, julgou, por 6 votos a 4, parcialmente procedente o pedido formulado na ação direta para declarar inconstitucional o CLT, art. 791-A, § 4º. No julgamento dos embargos de declaração então interpostos contra essa decisão, o STF, em 21/6/2022, explicitou que os termos da declaração de inconstitucionalidade do citado dispositivo deveria ser interpretada em congruência com o pedido formulado na petição inicial pelo Procurador-Geral da República, na qual se postulou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 19. Significa afirmar que a excelsa Corte vedou apenas a compensação automática de créditos prevista na redação original do referido dispositivo, prevalecendo, no entanto, a possibilidade de que, no prazo da suspensão de exigibilidade de dois anos a que se refere o § 4º CLT, art. 791-A o credor demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do devedor, por qualquer meio lícito, circunstância que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. Nesse sentido decidiu esta 3ª Turma, no julgamento do Processo TST-RR-97-59.2021.5.12.0016, de relatoria do Ministro Alberto Bastos Balazeiro, em 22 de junho de 2022» . Por disciplina judiciária, são os judiciosos fundamentos do Exmo. Ministro José Roberto Freire Pimenta adotados como razões de decidir do Relator. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 154.6655.7004.9900

974 - STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Ação de obrigação de fazer consistente na cobertura financeira de despesas médico-hospitalares com transplante de fígado. Decisão monocrática conhecendo do agravo para, de pronto, dar parcial provimento ao recurso especial apenas a fim de afastar a incidência da multa do CPC/1973, art. 538. Irresignação da operadora de plano de saúde.

«1. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada. É clara e suficiente a fundamentação adotada pelo Tribunal de origem para o deslinde da controvérsia, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte. 2. Recusa indevida, pela operadora de plano de saúde, de cobertura financeira a tratamento médico do beneficiário. Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumi... ()

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Doc. 210.6010.2295.4890

975 - STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Estupro. Condenação transitada em julgado. Regime semiaberto. Execução penal. Expedição de guia de recolhimento. Impossibilidade. Mandado de prisão pendente de cumprimento desde julho/2020. Precedentes. Inexistência de excepcionalidade. Pandemia covid-19. Alteração do regime prisional. Impossibilidade. Falta de demonstração de preexistência de risco à saúde e de situação de contágio na unidade prisional. Recomendaçãon. 78/2020 do cnj. Falta dos pressupostos. Acórdão do tribunal estadual em consonância com a jurisprudência do STJ.

1 - O STJ entende que não há ilegalidade na expedição de mandado de prisão para posterior expedição da guia de recolhimento, mesmo quando fixado o regime semiaberto, uma vez que tal determinação constitui pressuposto essencial para o início da execução da pena, a teor dos CPP, art. 674 e LEP art. 105. Há inúmeros precedentes nesse sentido, antigos e recentes. 2 - Realmente, como indicado pelo agravante, há julgados desta Casa que admitem a expedição da guia de execução antes... ()

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Doc. 390.4472.9841.9554

976 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE. ALEGAÇÃO DE REPRODUÇÃO DE TRECHOS DE SENTENÇA ANTERIORMENTE ANULADA. FUNDAMENTOS DA NOVA SENTENÇA NÃO ATINGIDOS PELA DECISÃO DE ANULAÇÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL. CONJUNTO RESIDENCAL URUÇANGA. COBRANÇA DE TAXA DE MANUTENÇÃO POR ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. ANUÊNCIA DO MORADOR CARACTERIZADA. TEMAS 882/STJ E 492/STF. LEI 13.465/2017. CONTROLE DE ACESSO. SERVIÇOS. INADIMPLÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1.

O propósito recursal é decidir sobre: (a) nulidade da sentença por repetir trechos de sentença anteriormente anulada.; (b) se o morador deve arcar ou não com o pagamento das «taxas mensais de manutenção» objeto de cobrança por associação de moradores, qualificada como sociedade civil, em loteamento urbano com acesso controlado. 2. A reprodução de trechos de uma sentença anulada não gera necessariamente nulidade se os fundamentos repetidos não dizem respeito à ilegalidade post... ()

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Doc. 1688.3931.0690.6200

977 - TJSP. Assim votei e fui acompanhado recentemente, nos autos do Recurso Inominado Cível 1000756-48.2022.8.26.0025; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Angatuba - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/01/2023; Data de Registro: 27/01/2023, a saber: «DEJEP (análoga ao DEJEM dos Policiais Militares) - Sentença que julga improcedente pedido inicial de afastamento da incidência de Ementa: Assim votei e fui acompanhado recentemente, nos autos do Recurso Inominado Cível 1000756-48.2022.8.26.0025; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível; Foro de Angatuba - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 27/01/2023; Data de Registro: 27/01/2023, a saber: «DEJEP (análoga ao DEJEM dos Policiais Militares) - Sentença que julga improcedente pedido inicial de afastamento da incidência de imposto de renda sobre essa diária especial por jornada extraordinária, firme na letra da Súmula 463 do Colendo STJ - Jurisprudência que realmente não se encontra estabilizada, cabendo ao interessado, se entender o caso, ingressar com o incidente de uniformização - Aqui, alinhamento da Turma ao entendimento consubstanciado no Julgamento do Recurso Inominado Cível 1004021-34.2019.8.26.0358, Relator Paulo Sérgio Romero Vicente Rodrigues, Comarca de Mirassol, conforme recentemente decidido, ainda, nos autos 1000328-81.2020.8.26.0269 e 1008437-21.2019.8.26.0269 (com a nota de que quanto a esse último houve interposição de Reclamação, não conhecida por v. Acórdão proferido nos autos 0100377-87.2020.8.26.0968) - Por oportuno, cabe registro, porque atinente ao assunto, o julgamento por parte do Colendo Órgão Especial do Egrégio Tribunal Bandeirante nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2012280-37.2021.8.26.0000, Relator Desembargador Campos Mello, d.J. 27/07/22 - Manutenção da r. Sentença singular pelos seus próprios e jurídicos fundamentos - Recorrente vencido condenado nas custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios de 10% sobre o valor atribuído à causa, contando-se DEPRE/TJ do ajuizamento e juros de 1% ao mês após o trânsito em julgado, suspensos, todavia, diante da gratuidade concedida às fls. 31.» Pois bem, em respeito à valorização dos precedentes e autorizado pelos princípios que aqui imperam, notadamente celeridade e simplicidade, nesse particular, a reforma é proclamada na própria ementa, julgando-se improcedente o pleito de não incidência do imposto de renda sobre a DEJEP. Atinente ao desconto de assistência médica (IAMSPE), mantém-se a r. Sentença a quo pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. Provimento parcial, sem condenação honorária.

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Doc. 357.9458.7480.9438

978 - TJRJ. Apelação defensiva. Condenação pelos crimes previstos nos arts. 89, parágrafo único, I, por nove vezes, 91, parágrafo único, por quatro vezes, ambos da Lei 13.146/15, n/f do CP, art. 71, e 305 do CP, tudo n/f do CP, art. 69. Recurso que busca a solução absolutória para todos os delitos, por alegada insuficiência probatória, e, subsidiariamente, a redução das penas ao mínimo legal. Mérito que se resolve parcialmente em favor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução reveladora de que o Acusado, na condição de coordenador de duas residências terapêuticas vinculadas ao Programa de Saúde Mental da Secretaria de Saúde do Município de Barra Mansa e na exercício das funções de curador, provisório ou definitivo, desviou valores totalizados em R$ 69.000,49, oriundos dos benefícios previdenciários depositados nas contas correntes pertencentes aos pacientes/curatelados Onofre Tadeu Pires, Osmar Fernandes Júnior, Sebastião Jesus de Andrade e Raphael da Silva Bastos. Acusado que permaneceu com os cartões bancários das Vítimas/pacientes em seu poder, mesmo após sua exoneração do cargo de coordenador, com os quais continuou sacando os aludidos benefícios previdenciários. Acusado que, ainda, ocultou em sua residência, a carteira de identidade da Vítima Onofre, para proveito próprio e prejuízo alheio, circunstância descoberta durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em sua residência. Testemunhal acusatória evidenciando que os saques dos benefícios previdenciários realizados pelo Acusado não foram repassados à nova coordenação das residências terapêuticas ou aos pacientes/beneficiados. Acusado que, em juízo, admitiu ter exercido a função de coordenador no período entre o ano de 2015 e março de 2017 e de responsável pela gestão das contas bancárias das Vítimas, nas quais eram depositados seus benefícios previdenciários, mas que afirmou ter revertido tais recursos para custear as despesas das Vítimas e dos demais moradores das residências, os quais, igualmente, careciam de alimentação, medicação e vestuário. Versão defensiva que, no entanto, não se compatibiliza com o fato de os cartões bancários pertencentes às Vítimas e o documento de identificação da Vítima Onofre terem sido apreendidos na residência do Acusado, nove meses após sua exoneração do cargo de coordenador em 06.03.2017, nem muito menos com a ocorrência de saques nas respectivas contas correntes nos dias 06.03.2017, 08.03.2017, 07.04.2017, 08.05.2017 e 05.07.2017, quando não mais funcionava como gestor das residências. Acusado que atuava como o único curador das Vítimas e o único detentor de seus cartões bancários. Crimes previstos nos Lei 13.146/2015, art. 89 e Lei 13.146/2015, art. 91 sobejamente evidenciados. Configuradas as majorantes previstas no parágrafo único, I, do art. 89 e no parágrafo único do art. 91, ambos da Lei 13.146/15, em razão da condição de curador ostentada pelo Acusado. Igualmente configurado o delito previsto no CP, art. 305. Existência do elemento subjetivo («em benefício próprio, ou de outrem, ou em prejuízo alheio»), sobejamente, evidenciado nos autos. Correto o reconhecimento da continuidade delitiva diante dos nove delitos previstos no Lei 13.146/2015, art. 89, parágrafo único, I e diante dos quatro delitos previstos no Lei 13.146/2015, art. 91, parágrafo único, em razão das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. Igualmente, acertado o reconhecimento do concurso material entre tais sequências delitivas e o crime previsto no CP, art. 305, por serem «infrações penais de espécies diferentes, que têm definição legal autônoma e assim devem ser punidos» (STJ). Juízos de condenação e tipicidade prestigiados, reunidos, no fato, todos os elementos dos tipos penais imputados. Dosimetria que se mantém, por força do princípio do «non reformatio in pejus". Juízo a quo que, quanto aos nove delitos previstos na Lei 13.146/15, art. 89, elevou as penas-base em 1/6, já que «os desvios financeiros certamente contribuíram para agrava a já precária condição econômica os lesados», sopesou a fração de 1/6, decorrente da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h», acresceu 1/3, por força da majorante prevista no parágrafo único, I, da Lei 13.146/2015, art. 89, e, diante do reconhecimento da continuidade delitiva e o número de vítimas, repercutiu a fração de aumento de 1/3. Juízo a quo que, em relação aos quatro delitos previstos na Lei 13.146/15, art. 91, estabeleceu as penas-base no mínimo legal, sopesou a fração de aumento de 1/6 decorrente da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h», acresceu 1/3, por força da incidência da majorante prevista no parágrafo único da Lei 13.146/15, art. 90, e, diante do reconhecimento da continuidade delitiva, repercutiu a fração de aumento de 1/6. E, atento ao concurso material entre as sequências delitivas e o crime previsto no CP, art. 305, somou as penas, alcançando o quantitativo de 05 (cinco) anos, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias de reclusão, 10 (dez) meses de detenção e um total de 49 (quarenta e nove) dias-multa, à razão unitária mínima legal. Agravamento da precariedade vivenciada pelas Vítimas abrigadas nas residências terapêuticas que se estendia sobre a alimentação, medicação e vestuário, circunstância que constitui consequência extraordinária do crime previsto no Lei 13.146/2015, art. 89, parágrafo único, I, apta a autorizar o recrudescimento da pena-base. Viável a negativação da pena-base do crime previsto no CP, art. 305, porquanto o Acusado, no lugar de defender os interesses do seu curatelado, aproveitou-se de sua condição de curador, a qual lhe dava acesso aos documentos pessoais do referido, para ocultar sua carteira de identidade, com o nítido propósito de utilizá-la durante os saques, isto é, em proveito próprio e em prejuízo alheio. Correta a incidência da agravante prevista no CP, art. 61, II, «h», eis que, ao tempo dos delitos, as Vítimas Onofre Tadeu Pires, nascido em 16.01.1954, e Sebastião Jesus de Andrade, nascido em 21.11.1955, já possuíam idade superior a 60 anos. Repercussão da fração de aumento de 1/3 autorizada pela configuração das causas de aumento de pena previstas no parágrafo único, I, da Lei 13.146/15, art. 89 e no parágrafo único da Lei 13.146/2015, art. 90. Orientação do STJ no sentido de que «a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a fração de aumento de pena pela continuidade delitiva deve corresponder ao número de infrações penais cometidas. «Para tanto, deve-se aplicar 1/6 pela prática de 2 infrações; 1/5, para 3 infrações; 1/4, para 4 infrações; 1/3, para 5 infrações; 1/2, para 6 infrações; e 2/3, para 7 ou mais infrações". Acusado que foi beneficiado pela opção do Juízo a quo de repercutir a fração de aumento de 1/3 e de 1/6 em face da continuidade delitiva, o que se mantém por força do princípio da «non reformatio in pejus», quando, à luz da orientação jurisprudencial, o correto seria aplicar as frações de 2/3, diante dos 09 crimes previstos no Lei 11.146/2015, art. 89, parágrafo único, I, e a fração de 1/4 diante dos 04 crimes previstos no Lei 13.146/2015, art. 91, parágrafo único. Juízo a quo que, também, beneficiou o Réu ao, equivocadamente, estabelecer a pena de detenção para o crime previsto no Lei 13.146/2015, art. 91, parágrafo único, para o qual o legislador cominou a pena de reclusão. Inviável a concessão de restritivas e de sursis penal frente ao quantitativo das penas-finais e à negativação das penas-base (CP, art. 44, I, e CP, art. 77). Regime prisional que, à vista de PPLs de espécies diversas, deve ser fixado segundo as regras dos CP, art. 33 e CP art. 76, executando-se primeiro a de maior gravidade. Nessa linha, considerando o volume de pena de cada um dos crimes e o princípio da «non reformatio in pejus», que impede a imposição do regime fechado para o cumprimento do quantitativo das penas reclusivas, já que negativado o CP, art. 59, mantenho o regime semiaberto. Quanto ao crime apenado equivocadamente com a pena detentiva, atento ao quantitativo e a disciplina da Súmula 440/STJ, estabeleço a modalidade aberta. Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do STF (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça. Acusado que se encontra solto e assim deve permanecer, dada a desnecessidade de imposição imediata da custódia preventiva, devendo, ao trânsito em julgado, ser expedido mandado de prisão para início do cumprimento da pena, a cargo do juízo de primeiro grau, vez que imposto o regime prisional fechado, inteiramente compatível com a segregação (STJ). Recurso ao qual se dá parcial provimento, apenas para estabelecer o regime prisional aberto para o cumprimento da pena detentiva.

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Doc. 867.3700.5443.9950

979 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 297/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A argumentação trazida pelo reclamante, no sentido de que a disciplina contida no CLT, art. 840, § 1º constitui mera estimativa, não impulsiona o conhecimento do recurso de revista, tendo em vista que o Tribunal Regional não emitiu tese explícita a respeito da aludida matéria, tampouco foi aquela Corte instada a se manifestar por meio de embargos declaratórios, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST, ante a falta de prequestionamento. 2. DANOS MATERIAIS E MORAIS PELO NÃO RECEBIMENTO ... ()

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Doc. 615.8576.7820.1086

980 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. arts. 33 E 35 AMBOS DA LEI 11.343/06. PRELIMINAR. RÉUS JISELLY E WALLACE. AÇÃO PENAL 0801317-51.2022.8.19.0025 QUE NÃO PODE SER INTERPRETADA COMO BIS IN IDEM POIS FOI EXTINTA NA FASE INICIAL. REJEITADA. MÉRITO. CRIME Da Lei 11343/06, art. 33. AMILTON, LUÍS EDUARDO, VITÓRIA, JISELLY E WALLACE ¿ DECRETO CONDENATÓRIO. ESCORREITO. PALAVRA DOS POLICIAIS MILITARES. MEIO DE PROVA IDÔNEO. PRÉVIO MONITORAMENTO DO ACUSADO. ATOS DE COMERCIALIZAÇÃO. OBSERVÂNCIA. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO EM DESFAVOR DOS DENUNCIADOS. FLÁVIO E NIVALDO ¿ IMPRESCINDÍVEL A ARRECADAÇÃO DA DROGA PARA DEMONSTRAÇÃO DA MATERIALIDADE. ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE APREENSÃO DO MATERIAL ILÍCITO COM OS APELANTES OU INDIVÍDUOS A ELES VINCULADOS. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. PRINCÍPIOS DA IN DUBIO PRO REO E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INCIDÊNCIA. INJUSTO DE ASSOCIAÇÃO. .AMILTON, BIANCA, FLAVIO, VITÓRIA, WALLACE, JISELLY, JULIANA, LUIS EDUARDO, MATHEUS, NIVALDO E VITOR - ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. ELEMENTARES DO TIPO PENAL. COMPROVADAS. VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS RÉUS PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. COMPROVAÇÃO. MENSURAÇÃO DOSIMÉTRICA. IRRETOCÁVEL. REGIME AJUSTADO APENAS PARA NIVALDO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. INÍCIO NO ABERTO. CODIGO PENAL, art. 44. NÃO CABIMENTO. MEDIDA NÃO RECOMENDÁVEL. DETRAÇÃO PENAL. PENA DE MULTA. PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. MATÉRIAS A SEREM DECIDIDAS PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRELIMINAR. BIS IN IDEM ENTRE E PRESENTE E A AÇÃO PENAL 0801317-51.2022.8.19.0025.

Sem razão a Defesa de Jiselly e Wallace ao asseverar que o presente feito se trata de bis in idem ao considerar que, após manifestação ministerial: ¿Trata-se de auto de prisão em flagrante dos réus Wallace Guimarães Celestrino e Jiselly de Oliveira Ribeiro, ambos qualificados nos autos, por delitos dos arts 33 e 35 ambos da lei 11343/06 por fato ocorrido em 01 de setembro de 2022. Conforme certidão de id. 64396854, os réus já foram denunciados por esse fato no processo 0801990- 44.202... ()

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Doc. 299.7085.5969.0707

981 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onus probandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO . Diante do entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, é de se reconhecer a transcendência política e dar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante por possível violação do art. 5º, LXXIV, da CF/88pela decisão regional. Agravo de instrumento do Reclamante provido. III) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 1ª RECLAMADA - SPE SOMA - SOLUÇÕES EM MEIO AMBIENTE LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista patronal não atende aos requisitos do CLT, art. 896-A uma vez que, nas razões de revista, a Parte não observou o comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I, quanto à delimitação da controvérsia suscitada no apelo, o que contamina a própria transcendência do apelo, independentemente da questão objeto de insurgência (adicional de insalubridade) e do valor atribuído à condenação (R$ 14.000,00), que não pode ser considerado elevado, a justificar nova revisão do processo, mormente em face da inviabilidade processual do apelo. Agravo de instrumento da 1ª Reclamada desprovido . IV) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE 760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE 760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa in vigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista do 2º Reclamado provido. V) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO PARCIAL. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, §4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A» (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato de o reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional manteve a condenação do Autor, beneficiário da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício da Reclamada, com autorização de dedução dos créditos obtidos na presente ação, conforme CLT, art. 791-A, § 4º. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento, apenas para excluir a autorização de dedução dos créditos obtidos judicialmente pelo Obreiro, mas permanecendo a condenação em honorários advocatícios, sujeita à condição de comprovação, por parte da Reclamada, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista do Reclamante parcialmente provido.

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Doc. 461.1935.5499.9832

982 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. CORREÇÃO MONETÁRIA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1.

No caso, verifica-se que a ré transcreveu, de forma sequencial e no início das razões do recurso de revista (p. 5-8 da peça), os trechos dos capítulos do acórdão regional relativos às matérias impugnadas (correção monetária e intervalo intrajornada), sem a devida correlação com a argumentação apresentada posteriormente, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos, I e III do § 1º-A do CLT, art. 896. 2. A inobservância dos pressupostos for... ()

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Doc. 220.6171.2105.6468

983 - STJ. agravo interno. Plano de saúde. Estabelecimento de rede credenciada. Possibilidade, por expressa previsão na Lei especial de regência. Procedimento cirúrgico eletivo realizado por cirurgião renomado, em nosocômio situado na capital de outro estado, unilateralmente escolhidos e impostos pelo usuário. Reembolso, nos limites da tabela do plano de saúde. Apenas em situações excepcionais, salvo previsão contratual diversa. Contrato que prevê reembolso, nos limites da tabela. Pretensão de reembolso integral das despesas, em montante ao superior ao da tabela da relação contratual. Pleito recursal desarrazoado.

1 - Conforme pacificado pela Segunda Seção, salvo expressa previsão contratual diversa, o «reembolso das despesas médico-hospitalares efetuadas pelo beneficiário com tratamento/atendimento de saúde fora da rede credenciada pode ser admitido somente em hipóteses excepcionais, tais como a inexistência ou insuficiência de estabelecimento ou profissional credenciado no local e urgência ou emergência do procedimento» (EAREsp 1.459.849/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda... ()

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Doc. 573.8683.0033.3346

984 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (art. 147 C/C art. 61, II, ALÍNEA «F», AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NOS MOLDES DA LEI 11.340/06) . SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELANTE QUE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, FEZ PROMESSA DE MAL INJUSTO E GRAVE CONTRA SUA A SUA EX-COMPANHEIRA, NA MEDIDA EM QUE POR NÃO CONCORDAR COM O FIM DO RELACIONAMENTO AFETIVO QUE MANTIVERAM DISSE-LHE: «TENHO NOJO DE VOCÊ, VOCÊ É UM LIXO DE MULHER; SE VOCÊ ARRUMAR OUTRO EU TE MATO, VOU COLOCAR SEUS MIOLOS PARA FORA IGUAL DAQUELA MULHER". PRETENSÃO DEFENSIVA NO SEGUINTE SENTIDO: (1) A ABSOLVIÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. SUBSIDIARIAMENTE, (2) O AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F», DO CÓDIGO PENAL E (3) A ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. DECRETO CONDENATÓRIO QUE SE MANTÉM INTEGRALMENTE. AUTORIA CARACTERIZADA PELO REGISTRO DE OCORRÊNCIA E ADITAMENTO (IDS. 07 E 28), PEDIDO DA OFENDIDA DE MEDIDAS PROTETIVAS (ID. 11), ALÉM DA PROVA ORAL COLACIONADA. DEPOIMENTOS PRESTADOS PELA VÍTIMA, NO SENTIDO DE QUE O RÉU A AMEAÇOU DE MORTE, QUE ESTÃO EM PLENA HARMONIA COM AS DECLARAÇÕES DE SEU FILHO, O QUAL ACRESCENTOU SER O APELANTE PESSOA MUITO CIUMENTA, TENDO PRESENCIADO DIVERSAS AMEAÇAS FEITAS PELO RECORRENTE À SUA GENITORA. PALAVRA DA VÍTIMA QUE, EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, ASSUME IMPORTANTE FORÇA PROBATÓRIA, RESTANDO APTA A AUTORIZAR A CONDENAÇÃO, QUANDO EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS, COMO NO CASO EM TELA. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DO PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AFASTAMENTO DA AGRAVANTE GENÉRICA PREVISTA NO art. 61, II, ALÍNEA «F», DO CÓDIGO PENAL, QUE NÃO SE COGITA. PRÁTICA DELITIVA QUE RESTOU INSERIDA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA. ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS QUE É INCIDENTE A SER APRECIADO PELO JUÍZO DE EXECUÇÃO (SÚMULA 74 DO TJ/RJ). AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 244.8960.9000.2832

985 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 422/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DA TRANSCENDÊNCIA.

Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST entende que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Nas razões do agravo de instrumento, a reclamada deixou de atacar os fundamentos do despacho denegatório. Enquanto a decisão denegatória ressaltou... ()

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Doc. 117.6849.8030.5738

986 - TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO NOS DELITOS DOS arts. 288-A E 180, AMBOS DO CP, E 16, §1º, IV, C/C 20, II, AMBOS DA LEI 10.826/03. RECURSOS DOS RÉUS SUSCITANDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA, ANTE O CERCEAMENTO DE DEFESA, E DE ABUSO DE AUTORIDADE POLICIAL. NO MÉRITO, PRETENDEM A ABSOLVIÇÃO, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, REQUEREM A READEQUAÇÃOD A PENA APLICADA, O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA E A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. RECURSOS A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Depreende-se dos autos que, no dia 8 de junho de 2023, policiais militares em serviço na Operaçãa Lei Seca abordaram um veículo Nissan Versa, no qual estavam os três acusados Allander, Lorran e Gabriel. Os agentes policiais verificaram que havia armas de fogo no interior do carro, razão pela qual ordenaram que os três indivíduos desembarcassem e se deitassem no chão. Durante a consulta do número do chassi, junto ao sistema do DETRAN, os militares constataram divergências na placa e gr... ()

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Doc. 440.5081.9320.6591

987 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. GARANTIA PROVISÓRIA DO EMPREGO. CONCEPÇÃO APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL. Reconhece-se a transcendência social do recurso, no tema. A controvérsia se reveste de natureza eminentemente fática. Eis as premissas fático jurídicas nas quais se amparou o Tribunal Regional para dirimir a questão controvertida: a) comprovado que a concepção ocorreu na data provável de dia 17/02/2019, ou seja, após o término do contrato por prazo determinado, em 15/02/2019; b) o reconhecimento do vínculo de emprego em data anterior à anotação da CTPS não interfere na conclusão do julgado sobre a garantia provisória de emprego, visto que a autora quanto ao período laborado se limitou a postular a retificação da data de admissão na CTPS; c) não consta da petição inicial pedido de declaração da nulidade do contrato de experiência e sua consequente indeterminação, « o que impede a apreciação da pretendida garantia de emprego sob o enfoque de fundamento fático somente ventilado nas razões recursais, por patente inovação recursal, que não se admite «; d) É « indevida a alteração do pedido que se funda em causa de pedir diversa daquela declinada na inicial, sob pena de julgamento extra petita"; e) « não há que se falar na indeterminação do contrato de experiência pela continuidade da prestação dos serviços, após o prazo estipulado, fato que não foi sequer alegado pela reclamante na inicial «, ao contrário, « a reclamante diz claramente na inicial que foi dispensada sem justa causa em 15/02/2019, alegando que na data da rescisão contratual já se encontrava grávida «; f) não demonstrado nenhum equívoco do Juízo « quanto à data provável da concepção, que definitivamente não ocorreu na vigência do contrato de trabalho «. Assim, a alteração do v. acórdão recorrido, com base no acolhimento das argumentações recursais, esbarra no óbice Súmula 126/TST, o que torna inviável o destrancamento do recurso de revista, no particular. Logo, a aplicação desse enunciado impede a análise da violação suscitada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 791-A, §4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. O recurso oferece transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao CF/88, art. 5º, LXXIV, dá-se parcial provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO art. 791-A, §4º, DA CLT DECLARADA PELO STF. ADI Acórdão/STF. No julgamento da ADI Acórdão/STF, o STF declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. A previsão de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no caso de beneficiário da justiça gratuita, mitiga o exercício dos direitos fundamentais à assistência judiciária gratuita e ao acesso à justiça, além de provocar o esvaziamento do interesse dos trabalhadores em demandar na Justiça do Trabalho, diante da pouca perspectiva de retorno, em nítida violação da CF/88, art. 5º, LXXIV. Todavia, à parte sucumbente, ainda que beneficiária da justiça gratuita, é imputada a obrigação legal de arcar com os encargos processuais, o que não se confunde com a imediata exigibilidade no cumprimento da obrigação. Assim, de acordo com a nova sistemática, a obrigação ficará então com a exigibilidade suspensa pelo prazo de dois anos (adotando-se a regra constante na CLT - art. 790-A, §4º) ou pelo prazo de cinco anos (pela regra do art. 98, §3º, do CPC). Se o credor provar o esvaziamento da condição suspensiva de exigibilidade da obrigação de pagar honorários sucumbenciais, será admitida a cobrança das custas e despesas processuais, dentro dos referidos prazos. Permanecendo a condição de hipossuficiência sem contraprova do credor, a obrigação ficará definitivamente extinta após tal prazo. À luz, portanto, da declaração de inconstitucionalidade IN TOTUM do §4º do CLT, art. 791-A cabe ao intérprete uma das seguintes soluções: a) excluir da condenação a verba honorária, quando o reclamante for beneficiário da justiça gratuita, tornando-o isento de tal pagamento; b) manter a condenação aos honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita, vedando-se, contudo, a exigibilidade imediata do pagamento ou o abatimento/compensação com qualquer crédito obtido em juízo, ficando a obrigação sob condição suspensiva pelo prazo de dois anos (CLT) ou cinco anos (CPC), cabendo ao credor da verba honorária a comprovação de superação do estado de miserabilidade dentro do referido prazo, sob pena de extinção da obrigação. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a r. sentença que condenou a autora em honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor que resultar da condenação, e d eterminou a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiária da justiça gratuita. No entanto, o decisum merece reparo quanto à autorização de que a reclamada demonstre o recebimento de créditos oriundos de outra ação no prazo de dois anos. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, LXXIV e parcialmente provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido e recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 144.8185.9001.0800

988 - TJPE. Apelação civel. Ação ordinária. Contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Resolução por inadimplência dos compradores. Retenção de parte do valor pago a título de pena convencional e despesas administrativas. Possibilidade. Percentual. 10% a 25% sobre o total pago. Indenização pela fruição do imóvel no período de inadimplência. Cabimento. Fixação do valor do aluguel em 0,5%. Cálculo e compensação dos valores na fase processual oportuna. Retenção dos valores de eventuais débitos do apelado com IPTU e taxas condominiais. Falta de prova. Incidência dos honorários sobre o valor da causa. Ausência de interesse recursal para pedido de reforma nesses termos. Recurso provido em parte.

«1. Consoante jurisprudência consolidada do E. STJ, em caso de rescisão motivada por inadimplência do comprador, admite-se a retenção, pelo vendedor, de parte das prestações pagas, como forma de indenizá-lo pelos prejuízos suportados, notadamente as despesas administrativas havidas com a divulgação, comercialização e corretagem, o pagamento de tributos e taxas incidentes sobre o imóvel, podendo o percentual de retenção variar entre 10% e 25%, conforme as circunstâncias de cada ... ()

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Doc. 194.5210.6811.1237

989 - TJSP. Apelação - Ação anulatória de débito fiscal - ISSQN dos Exercícios de 2015 a 2019 - «Auto de Infração 87/2020 - Processo Administrativo 11207/2020» - Demanda objetivando «reconhecer a inexistência de relação jurídico-tributária entre a requerente e a requerida, em razão da não ocorrência do fato gerador do ISSQN, devendo ser anulada a CDA 187291/2021, extinguindo-se a execução fiscal 1502094-30.2022.8.26.0597; (...) Alternativamente, (...) seja determinado que autoridade fazendária retifique a CDA 187291/2021, aplicando-se alíquota correta (2%), sem prejuízo da sua condenação nos ônus sucumbenciais (...). Alternativamente ainda, requer seja julgada procedente a presente ação para reduzir os juros de mora e a atualização monetária constante na CDA 187291/2021, ao limite da Taxa Selic, critério de atualização do valor de débitos utilizado pela União para os mesmos fins, a ser observado como patamar máximo dos referidos índices, nos termos dos arts. 24 e 30, II da CF/88, do precedente firmado no julgamento do Tema 1.062 e da ADI 442, ambos pelo E. STF, e da Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000, do C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça» - Sentença de improcedência - Inconformismo do autor - Cabimento em parte - Discussão a respeito da natureza da atividade preponderante desenvolvida pelo autor para fins de incidência do ISSQN (imposto municipal) - Empresa autora sediada no Município de Sertãozinho que tem como objeto social «explorar o ramo de Indústria e comércio atacadista de produtos para soldas e correlatos, de máquinas e equipamentos para uso industrial e comercial, comércio atacadista e varejista de abrasivos, equipamentos de proteção e máquinas em geral, materiais elétricos, eletrodos, artigos de carvão e outros consumíveis de solda elétrica, suas peças e acessórios; aluguel de máquinas e equipamentos, comerciais e industriais, sem operador; serviços de usinagem, tornearia e solda, e o desenvolvimento, testes e análises técnicas relacionadas à ligas de metais» - Impossibilidade de incidência do ISSQN (Item 14.05 da LF 116/2003) nas hipóteses em que a atividade exercida sobre o bem constitui mera etapa intermediária do processo produtivo - Atividade da apelada que é uma etapa intermediária contida na cadeia de circulação de mercadorias sujeita à incidência de IPI e ICMS - Ausência do fato gerador - Precedentes deste Tribunal - Impossibilidade de se aplicar o tema 816 do Col. STF porque o julgamento do leading case que o ensejou (RE 4Acórdão/STF) ainda não foi concluído, não havendo sequer determinação para sobrestamento dos feitos que versem sobre a controvérsia nele tratada - Entendimento adotado por esta Colenda Câmara no caso em apreço que acaba por aplicar o texto sugerido pelo Ministro Luiz Fux para fixação da referida tese, cujo julgamento, repita-se, ainda não foi concluído - Precedentes desta Colenda Câmara, inclusive, em caso análogo envolvendo a mesma municipalidade-ré - Sentença reformada para julgar procedente em parte a ação, reconhecendo a inexistência de relação jurídico-tributária entre o autor e a municipalidade-ré, em razão da não ocorrência do fato gerador do ISSQN, apenas quanto às operações vinculadas ao Auto de Infração 87/2020 (Processo Administrativo 11207/2020), bem como para anular a CDA 187291/2021, afastando, todavia, o pedido de extinção da execução fiscal 1502094-30.2022.8.26.0597, pois somente o Juízo daqueles autos é competente para deliberar sobre a extinção do feito por ele presidido e, ainda, porque o v. Acórdão ora proferido está sujeito a recurso - Sucumbência mínima por parte do autor, a atrair a aplicação do disposto no art. 86, parágrafo único, do CPC - Municipalidade ré que passa a responder pelas custas e despesas processuais atualizadas, além dos honorários advocatícios em favor do patrono do autor - Recurso provido em parte, para o fim de julgar a ação parcialmente procedente

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Doc. 318.2751.4885.0805

990 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO AMBIENTAL - RECURSOS DE APELAÇÃO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - LOTEAMENTO CLANDESTINO LOCALIZADO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) - DEGRADAÇÃO AMBIENTAL COMPROVADA - INTERVENÇÃO EM APP DE ACORDO COM AS DISPOSIÇÕES DA LEI 12.651/12 (CÓDIGO FLORESTAL) - IRREGULARIDADES QUANTO AO PARCELAMENTO DO SOLO QUE RESTARAM SANADAS COM A EMISSÃO DE CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - RESPONSABILIZAÇÃO DOS ENTES PÚBLICOS - INÉRCIA DO MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DA ESPERANÇA - FISCALIZAÇÃO DE APP QUE É DE INCUMBÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SÚMULA 652, STJ - PARCIAL PROVIMENTO DOS RECURSOS INTERPOSTOS. 1.

Gratuidade de justiça. O procedimento da Lei de Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) proíbe o adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas processuais (art. 18) - Desnecessidade de verificação, pois o recurso será conhecido independentemente do deferimento do pleito - Eventual discussão a esse respeito deverá ser resolvida ao final, em caso de condenação. 2. Prevenção da 8ª Câmara de Direito Público - Inocorrência. Hipótese que não se... ()

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Doc. 210.7150.8626.2662

991 - STJ. agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de arbitramento de honorários advocatícios. Contrato com cláusula de êxito. Rompimento injustificado pelo contratante. Arbitramento judicial pelo trabalho realizado até a data da rescisão unilateral. Possibilidade. Excepcionalidade do caso que recomenda o retorno dos autos ao tribunal de origem para apuração do valor devido. Honorários sucumbenciais. Fixação sobre o valor da condenação. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.

1 - É pacífica a jurisprudência do STJ no sentido de que, revogado imotivadamente o mandato judicial que seria remunerado pela sucumbência da outra parte (contrato de risco), é cabível o ajuizamento da ação de arbitramento para cobrar os honorários, de forma proporcional aos serviços até então prestados. 2 - No caso, a condição imposta pelo acórdão recorrido, no sentido de que os autores, ora recorrentes, só seriam remunerados na medida em que houvesse o recebimento dos valore... ()

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Doc. 242.4382.8951.1720

992 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA ASSOCIAÇÃO RECLAMADA - DANO MORAL PELO ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DO SALÁRIO - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. No caso dos autos, quanto à indenização por danos morais pelo atraso reiterado no pagamento do salário, pelo prisma da transcendência, o recurso de revista da 1ª Reclamada não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, no aspecto, uma vez que a matéria nele versada não é nova nesta Corte, tampouco o TRT proferiu decisão conflitante com jurisprudência sumulada do TST ou do STF ou com dispositivo constitucional assecuratório de direitos sociais (intranscendência jurídica, política e social). De igual maneira, o valor da condenação (R$ 3.000,00), não justifica nova revisão do feito (intranscendência econômica), além de subsistirem os óbices elencados no despacho agravado (CLT, art. 896, § 7º e Súmula 333/TST), acrescidos dos óbices das Súmula 126/TST e Súmula 422/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO MUNICÍPIO DE CANOAS - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA - POSSÍVEL VIOLAÇÃO DE LEI À LUZ DO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF NO TEMA 246 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - PROVIMENTO. Diante do entendimento fixado pelo STF na ADC 16 e no precedente de repercussão geral RE 760.931 ( leading case do Tema 246), é de se dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, por decisão regional que reconhece a responsabilidade subsidiária da administração pública, com base na atribuição do onusprobandi à Administração Pública. Agravo de instrumento provido . C) RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO I) RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - ÔNUS DA PROVA - REJEIÇÃO DA TESE DO ÔNUS DO ENTE PÚBLICO NO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF EMANADO DO RE760.931 (TEMA 246 DE REPERCUSSÃO GERAL) - ACOLHIMENTO DE RECLAMAÇÕES PELO STF POR DESCUMPRIMENTO DESSE ENTENDIMENTO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VIOLAÇÃO Da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º - PROVIMENTO. 1. Ao apreciar a Reclamação 40.137, a 1ª Turma do STF assentou que « a leitura do acórdão paradigma revela que os votos que compuseram a corrente majoritária no julgamento do RE760.931 (Tema 246 da sistemática da repercussão geral) assentaram ser incompatível com reconhecimento da constitucionalidade da Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º o entendimento de que a culpa do ente administrativo seria presumida e, consectariamente, afastaram a possibilidade de inversão do ônus probatório na hipótese « (Red. Min. Luiz Fux, DJe de 12/08/20). Tanto a 1ª quanto a 2ª Turmas do STF têm reiteradamente cassado decisões do TST que reconhecem a responsabilidade subsidiária da administração pública por inversão do ônus da prova em favor do empregado quanto à fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa terceirizada. 2. Em que pesem tais decisões, que deixam claro o teor dos precedentes do STF sobre a matéria, emanados da ADC 16 e do RE 760.931, a SDI-1, em sua composição completa, reafirmou sua posição no sentido do ônus da prova da administração pública, alegando silêncio sobre o ônus da prova nos precedentes do STF (E-RR-925-07.2016.5.05.0281, Rel. Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, de 12/12/19; E-ED-RR- 62-40.2017.5.20.0009, Rel. Min. Márcio Eurico Vitral Amaro, de 10/09/20), em claro confronto com o decidido pelo Supremo Tribunal Federal. 3. A Suprema Corte, diante de tal posicionamento do TST, a par de erigir novo tema de repercussão geral (no 1.118), mas sem determinar o sobrestamento dos feitos, continua a cassar, e de forma ainda mais incisiva, decisões do TST que atribuam ao tomador dos serviços o ônus da prova da culpa in vigilando, verbis : «Não se pode admitir a transferência para a Administração Pública, por presunção de culpa, da responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários devidos ao empregado da empresa terceirizada, sequer sendo de se lhe atribuir a prova de que não falhou em seus deveres legais, do que decorreria alguma responsabilização. [...] Na espécie, a decisão reclamada revela injustificável e obstinada relutância da autoridade reclamada em dar fiel cumprimento às ordens emanadas deste Supremo Tribunal, o que não se pode admitir» (Rcl 51.899/RS, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgada em 17/03/22) . 4. Tendo em vista o caráter vinculante das decisões do STF em temas de repercussão geral, o que não se dá com decisões da SDI-1 do TST, é de se sobrepor aquelas a estas. 5. No caso dos autos, na decisão regional recorrida extraiu-se a culpa in vigilando da não demonstração, por parte do Recorrente, da ocorrência da efetiva fiscalização do contrato, em nítida inversão do ônus da prova, conjugada com o inadimplemento das obrigações trabalhistas pela Prestadora de serviços. 6. A partir do reconhecimento da culpa invigilando da administração pública na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa terceirizada, o Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município Reclamado por essas obrigações, fazendo-o contra a literalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º e dos termos de exceção que o STF abriu ao comando legal. 7. Assim, merece provimento o recurso de revista do Município, na medida em que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária de ente público com lastro apenas na inadimplência de prestador de serviços ou na culpa presumida, com atribuição do onus probandi da fiscalização (ou da não culpa) à Administração Pública. Recurso de revista provido, no tema . II) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO § 4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA PELO CREDOR POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucional as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5.766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art . 790, § 4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A» (pág . 124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato do reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a reclamada demonstre que o reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, o Autor, que litiga sob o pálio da justiça gratuita, foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 5% sobre os pedidos julgados improcedentes. Todavia, o TRT suspendeu a exigibilidade do pagamento da referida verba, pelo prazo de até dois anos do trânsito em julgado da sentença, salvo se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, e determinou a vedação de compensação de créditos obtidos judicialmente, neste ou em outro processo, nos termos da declaração incidental de inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa», prevista no CLT, art. 791-A, § 4º, conforme decisão proferida pelo Pleno da Corte Regional nos autos do ROPS 0020024-05.2018.5.04.0124 . 6. Verifica-se que o acórdão regional se encontra em consonância com a decisão da Suprema Corte, proferida na ADI 5.766, no sentido de que permanece a condenação do beneficiário da justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, mas condicionada a sua exigibilidade à comprovação, no prazo de dois anos contados do trânsito em julgado da ação, da suficiência econômica do Reclamante, sendo vedada a dedução dos créditos obtidos judicialmente, neste ou em outro processo pela parte beneficiária da justiça gratuita para pagamento da verba honorária, de modo que o apelo patronal não merece processamento. Recurso de revista desprovido.

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Doc. 206.1493.3119.0512

993 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. PLANO DE SAÚDE AUTOGESTÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE PACIENTE NONAGENÁRIO EM HOME CARE E GRAVE ESTADO CLÍNICO, PARA HOSPITAL DO MUNICÍPIO EM QUE RESIDIA. NEGATIVA DO PLANO DE SAÚDE QUE PRETENDIA A REMOÇÃO PARA O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, POR FALTA DE VAGA NA REDE CREDENCIADA. FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO AUTOR E DA RÉ.

Cinge-se a controvérsia em verificar se houve falha na prestação do serviço oferecido pela ré a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. De acordo com os laudos médicos, o paciente de 91 anos de idade, diagnosticado com demência senil avançada, estava em regime de internação domiciliar de alta complexidade e necessitava de transferência hospitalar próximo à sua residência, em razão de agravamento do estado de saúde, sendo internado, após deferimento de liminar, na... ()

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Doc. 210.5050.7391.1479

994 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. PIS e Cofins. Possibilidade de dedução ou exclusão, na base de cálculo, das despesas com operações de intermediação financeira. Aplicação às sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários. Despesas com contratação de agentes autônomos de investimento. Prestação de serviço profissional inconfundível com operação de intermediação financeira. Histórico da demanda

1 - A recorrente impetrou Mandado de Segurança com a finalidade de afastar da base de cálculo do PIS e da Cofins as despesas com contratação de Agentes Autônomos de Investimento. Segundo entende a sociedade empresarial, tais gastos se enquadram no conceito de «despesas incorridas nas operações de intermediação financeira», as quais, por expressa determinação legal, podem ser deduzidas da base de cálculo das citadas contribuições previdenciárias (Lei 9.718/1998, art. 3º, § 6º,... ()

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Doc. 359.9496.6785.2321

995 - TJSP. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E PRESCRIÇÃO AFASTADAS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA DESTINADA AO RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA AUTORA. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, acolhendo os pedidos de declaração de inexigibilidade de débito e de restituição dos valores descontados indevidamente da conta bancária da autora. 2. A sentença afastou o pedido de indenização por danos morais e determinou a restituição simples do montante cobrado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) se a autora faz jus à restituição em dobro dos valores ... ()

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Doc. 250.4290.6251.1223

996 - STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processo penal. I n t e n t o r e V I s I o n a L ( d e desconstituição) sobre condenação definitiva. Ausência de indicação de ofensa ao CPP, art. 621. Fundamentação deficiente. Constatação. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Não conhecimento. Mera citação de ementas. Insuficiência. Acórdão paradigma oriundo do mesmo tribunal recorrido. Impossibilidade. Súmula 13/STJ. Agravo regimental não provido.

I - Caso em exame 1 - Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão exarada por esta Relatoria que, em juízo de admissibilidade ad quem demonstração da divergência jurisprudencial suscitada; e, por fim, na aplicação da Súmula 13/STJ. II - Questões em discussão 2.1 A (primeira) questão em discussão consiste em saber se a isolada menção a dispositivos federais, com intento de revisão ( judicium e rescindens judicium rescisorium julgado, mas despida da e indicação d... ()

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Doc. 221.0190.8490.2455

997 - STJ. Tributário. Processual civil. Ação anulatória de débito fiscal. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Inocorrência. Princípio da causalidade. Honorários advocatícios. Definição da sucumbência. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Inadequada ao caso concreto.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. I... ()

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Doc. 144.6627.9792.7447

998 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre o labor em condição insalubre se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou ter a prova pericial constatado que a reclamante se sujeita a temperaturas acima do limite de tolerância, nas áreas de cozinha, que compreendia o setor de grelhados, frituras e preparação de alimentos, bem como que, conquanto houvesse sistema de exautores e ar condicionado, tais equipamentos não foram suficientes para diminuir a temperatura do local. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 2 - HONORÁRIOS PERICIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A parte não transcreveu nas razões do recurso de revista os trechos do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto da controvérsia, deixando de atender ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo não provido. 3 - RESTITUIÇÃO DE DESPESA COM UNIFORME. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre as despesas com uniforme se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a prova dos autos demonstrou que a reclamada não forneceu ao obreiro a quantidade necessária dos uniformes, de acordo com o quanto foi descrito na cláusula normativa. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 4 - HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Do contrário, o acórdão recorrido não conheceu do recurso ordinário da reclamada, sob o fundamento de que a parte não atacou, nas razões do recurso ordinário, os fundamentos da sentença, tendo apenas reiterado os argumentos apresentados na contestação. Nas razões do recurso de revista, a reclamada não se insurge especificamente contra os fundamentos do acórdão do Tribunal Regional, nada referindo sobre os motivos para o não conhecimento do seu recurso ordinário, o que inviabiliza o processamento do apelo, nos termos da Súmula 422/TST. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 5 - MULTA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre a incidência de multa normativa se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, entendeu ser devida a multa normativa, em razão da não comprovação do cumprimento das obrigações estipuladas nas cláusulas. Assim, a discussão posta pela reclamada, sobretudo de que não infringiu nenhuma cláusula da norma coletiva, limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 6 - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre a configuração de dano moral se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, concluiu ter ficado comprovado o dano moral sofrido pelo reclamante. Assim, a discussão posta pela reclamada limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo não provido, por ausência de transcendência. 7 - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O EMPREGADO FOSSE ASSOCIADO AO SINDICATO. PN-119 E OJ-17 DA SDC. TEMA 935 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. O valor da causa não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica. A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior. Ao revés, estabelecido no acórdão recorrido que «não restou comprovado nos autos que o reclamante tenha sido filiado à entidade de classe responsável por velar pelos direitos de sua categoria, nem tampouco que tenha ele outorgado autorização expressa para a realização dos descontos efetuados, conforme exige o CLT, art. 545» (Súmula 126/TST), a conclusão do Tribunal Regional de que « há de ser determinada a devolução dos respectivos valores « está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 7 da SDC e com o Precedente Normativo 119 do TST. Assim, fica afastada a possibilidade de transcendência política. No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica. Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. Agravo não provido, por ausência de transcendência.

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Doc. 443.9028.4799.4609

999 - TJRJ. APELAÇÃO. DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS, RESISTÊNCIA E EVASÃO MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA. DEFESA QUE ARGUI PRELIMINAR DE NULIDADE. NO MÉRITO, INSURGE-SE CONTRA A CONDENAÇÃO DO ACUSADO E REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PREQUESTIONAMENTO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.

Da preliminar: com o comparecimento espontâneo do réu nos autos, o processo seguiu o curso regular, na forma do CPC, art. 239, § 1º, inclusive com a apresentação da defesa prévia por seu patrono. Na sequência, foi designada a data da audiência de instrução e julgamento, assim como a intimação pessoal do acusado. Contudo, o endereço fornecido ao Juízo se localiza em área de extremo risco, onde a intimação somente poderia se realizar por meio de uma incursão policial, com a expo... ()

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Doc. 641.5402.8890.6192

1000 - TJRJ. APELAÇÃO. ART. 180, § 1º E ART. 333, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E DE CORRUPÇÃO ATIVA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE POSTULA A CONDENAÇÃO DOS RÉUS RECORRIDOS, NOS EXATOS TERMOS DA DENÚNCIA. CONHECIMENTO E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público contra a sentença de fls. 627/640, proferida pela Juíza de Direito da 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital, na qual se julgou improcedente a pretensão punitiva estatal e absolveu os réus, ora recorridos, Marcelo Guimarães Leite, Cícero Lourenço Maia e Carlos Alberto da Silva Júnior, da imputação de prática do delito previsto no CP, art. 180, § 1º (todos os acusados) e no CP, art. 333 (acusado Carlos Alberto), ... ()

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