TST. Dispensa por justa causa. Ato de improbidade. Reexame. Fatos e provas. Súmula 126/TST. Não conhecimento.
«A egrégia Corte Regional, amparada nos fatos e provas dos autos, reconheceu que a reclamada não comprovou que o reclamante apresentou recibos falsos com a pretensão de reembolsos de despesas com taxis, para caracterizar o alegado ato de improbidade por ele cometido, de modo que se revelava nulo o ato demissional, a autorizar a conversão para dispensa imotivada, com a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias decorrentes dessa modalidade de ruptura contratual. Incidência do óbice da Súmula 126 a inviabilizar o revolvimento necessário para se infirmar a conclusão exposta pela instância ordinária.
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