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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 156.3501.8002.6300

551 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Cumprimento das obrigações resultantes do reconhecimento da condição de anistiado político. Ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Adequação da via mandamental. Segurança concedida.

«1. Tratando-se de ato omissivo continuado da autoridade coatora, não há falar em decadência da impetração. 2. Ao Ministro de Estado da Defesa, nos termos do Lei 10.559/2002, art. 18, parágrafo único, incumbe proceder às reintegrações e promoções, bem como às reparações econômicas reconhecidas pela Comissão de Anistia, sendo ele parte legítima para figurar no polo passivo da impetração. 3. É adequada a via do mandado de segurança contra ato omissivo do Ministro de Es... ()

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Doc. 155.4151.9000.6900

552 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Cumprimento das obrigações resultantes do reconhecimento da condição de anistiado político. Ato omissivo do Ministro de estado da defesa. Adequação da via mandamental. Segurança concedida.

«1. Tratando-se de ato omissivo continuado da autoridade coatora, não há falar em decadência da impetração. 2. Ao Ministro de Estado da Defesa, nos termos do Lei 10.559/2002, art. 18, parágrafo único, incumbe proceder às reintegrações e promoções, bem como às reparações econômicas reconhecidas pela Comissão de Anistia, sendo ele parte legítima para figurar no polo passivo da impetração. 3. É adequada a via do mandado de segurança contra ato omissivo do Ministro de Es... ()

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Doc. 466.7827.3924.1252

553 - TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 JULGADA IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE RECLAMNATE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL QUE EXIGE A COMPROVAÇÃO DA AUSÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS DEPESAS DO PROCESSO. CLT, art. 791-A, § 4º. ADI 5766. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO MANIPULATIVA COM EFEITOS SUBSTITUTIVOS - REDUÇÃO DE TEXTO. SUPRESSÃO DA EXPRESSÃO: «DESDE QUE NÃO TENHA OBTIDO EM JUÍZO, AINDA QUE EM OUTRO PROCESSO, CRÉDITOS CAPAZES DE SUPORTAR A DESPESA". TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A parte reclamante alega que, ao negar-lhe os benefícios da gratuidade de justiça, o Tribunal Regional violou a cláusula constitucional de garantia de assistência judiciária gratuita, a qual importa a isenção de todos os custos eventualmente fixados ao beneficiário, inclusive a de pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. II. O v. acórdão recorrido registra que a parte reclamante declarou ser pobre no sentido legal, não possuindo condições financeiras para arcar com possíveis custas e demais encargos processuais sem prejuízo do próprio sustento; a sentença deferiu os benefícios da gratuidade de justiça e suspendeu a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais; os recibos salariais evidenciam a percepção de salário durante a contratualidade superior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social; e é incontroverso nos autos que a parte autora constituiu empresa em 28/10/2019 (EIRELI) com capital social de R$99.800,00. III. O Tribunal Regional entendeu que, tendo a presente reclamação trabalhista sido ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, não basta para a concessão dos benefícios da justiça gratuita a simples alegação pela parte da sua condição de miserabilidade ou a impossibilidade de suportar as despesas processuais, devendo ser aplicado ao caso dos autos o disposto nos §§ 3º e 4º do CLT, art. 790, com a redação dada pela referida lei, sendo necessária a comprovação pelo requerente da percepção de remuneração inferior ao patamar estabelecido ou da insuficiência econômica afirmada, encargo do qual o autor não se desincumbiu; e o fato da constituição da empresa somado à ausência de prova da hipossuficiência alegada na petição inicial autoriza concluir que a parte autora possui condições financeiras de arcar com os encargos decorrentes do processo, devendo ser excluídos os benefícios da justiça gratuita deferidos na sentença e afastada a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios a que foi condenada a parte autora. IV. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência. A questão trazida para análise desta c. Corte Superior diz respeito a dever ou não ser comprovada a condição de hipossuficiência financeira da parte na hipótese em que se apresenta a declaração de impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e da família em reclamação trabalhista ajuizada após a vigência da Lei 13.467/2017, bem assim, se deve ou não ser afastada ou suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais aos quais foi condenada a parte beneficiária. A causa oferece transcendência jurídica, visto que diz respeito ao disposto nos §§ 4ºs, incluídos pela Lei 13.467/2017 nos CLT, art. 790 e CLT, art. 791-A, segundo aqueles parágrafos, respectivamente, « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo « e, quando inexistente créditos em favor da parte beneficiária, haverá a suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da condenação em honorários sucumbenciais, tratando-se, portanto, de interpretação e aplicação de lei nova ou alterada em face de provável violação de direitos e garantias constitucionais . V. Esta c. 7ª Turma, no julgamento do RRAg-11481-16.2018.5.15.0024, Relator o Exmo. Sr. Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT de 12/04/2022, assentou por unanimidade, o entendimento de que « não há como exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho, na sua maioria desempregados, a comprovação de que estão em situação de insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo «, sob, dentre outros fundamentos, os de que: a Lei 7.115/1983, art. 1º atribui presunção de veracidade à declaração de pobreza e continua em vigor; embora o CPC tenha revogado a Lei 1.060/50, art. 4º, passou a prever a presunção de veracidade dessa declaração nos termos do art. 99, §§ 1º ao 4º, segundo os quais, em síntese, conferida a oportunidade às partes para a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a concessão dos benefícios, o Juiz está impedido de indeferir a gratuidade de justiça se não houver nos autos elementos que evidenciem a falta do preenchimento dos pressupostos para a sua concessão; o item I da Súmula 463/TST, editada após a vigência as alterações implementadas pelo CPC/2015, art. 105, manteve a essência da jurisprudência desta c. Corte Superior, ao consagrar que « a partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado «; os CLT, art. 8º e CPC/2015 art. 15 autorizam a aplicação supletiva dos CPC, art. 99 e CPC art. 105 ao processo do trabalho; e as disposições do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88 consagram os Princípios da Inafastabilidade da Jurisdição e do Acesso à Justiça com o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Concluiu, assim, que « presume-se verdadeira, portanto, a simples declaração de pobreza firmada pelo autor «. VI. Na hipótese vertente, em face da declaração de hipossuficiência da parte reclamante, o TRT entendeu que cumpria ao autor comprovar a sua condição de falta de recursos para arcar com as despesas processuais, violando, assim, o disposto no CF/88, art. 5º, LXXIV. Deve, portanto, o recurso de revista ser conhecido e provido para restabelecer a sentença que deferiu à parte autora os benefícios da gratuidade de justiça desde a petição inicial. VII. Quanto à suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, o Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada no dia 21/10/2021, finalizou o julgamento da ADI 5766. Entre a linha de posicionamento que sustentava a inconstitucionalidade total do § 4º do CLT, art. 791-A- capitaneada pelo Ministro Edson Fachin - e a vertente interpretativa que defendia a constitucionalidade do dispositivo, desde que observados certos parâmetros de expressão monetária - abraçada pelo então Relator, Ministro Roberto Barroso -, prevaleceu corrente intermediária conduzida pelo Ministro Alexandre de Moraes; o que resultou na declaração de inconstitucionalidade parcial do § 4º do CLT, art. 791-A mediante a fixação da tese de que é « inconstitucional a legislação que presume a perda da condição de hipossuficiência econômica para efeito de aplicação do benefício de gratuidade de justiça, apenas em razão da apuração de créditos em favor do trabalhador em outra relação processual, dispensado o empregador do ônus processual de comprovar eventual modificação na capacidade econômica do beneficiário «. Na parte conclusiva da fundamentação do voto prevalente, o Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado, consignou os termos em que declarada a inconstitucionalidade parcial, com redução de texto, do CLT, art. 791-A, § 4º: «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do art. 791-A [...]. A declaração parcial de inconstitucionalidade deu-se, portanto, na forma do que a doutrina e a prática da Corte Constitucional italianas denominam decisão manipulativa com efeitos substitutivos e redução de texto. VIII . No presente caso, a sentença julgou improcedente a reclamação trabalhista, deferiu os benefícios da gratuidade de justiça à parte reclamante, entendeu devidos os honorários advocatícios sucumbenciais e suspendeu a exigibilidade do pagamento até que se prove que a parte autora tenha condições de arcar com o débito. O Tribunal Regional reformou essa decisão, excluiu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e afastou a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios. Assim, deve o recurso de revista ser provido também para restabelecer a sentença no aspecto em que entendeu devidos os honorários advocatícios sucumbenciais e suspendeu a exigibilidade do pagamento até que se prove que a parte autora tenha condições de arcar com o débito. IX. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 730.0839.1157.7794

554 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Plano de Saúde - Obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais - Paciente diagnosticada com neoplasia maligna necessitando de cirurgia sem o devido atendimento pelo prestador credenciado - Condenação das requeridas, operadora e administradora de benefícios, a dar continuidade do tratamento referente e decorrente da cirurgia realizada após a concessão da tutela de urgência, em rede credenciada ou arcar com todas as despesas necessárias, no caso de não haver prestador d... ()

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Doc. 242.8595.9511.4432

555 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.

Ação revisional de contrato. Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. JUROS REMUNERATÓRIOS. Juros que não sofrem limitação da Lei de Usura e podem ser superiores a 12% ao ano. Taxas de juros mensal e anual superiores ao percentual divulgado pelo Banco Central para operação análoga à época da contratação (excedem uma vez e meia a média de mercado). Abusividade caraterizada. Precedente desta C. 15ª Câmara de Direito Privado. De rigor a substituição pelas tax... ()

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Doc. 566.6213.4083.9975

556 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. LOCADORA QUE IMPUTOU AO LOCATÁRIO A DEVOLUÇÃO DO BEM EM PRECÁRIO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, INCLUSIVE COM MODIFICAÇÃO DA PLANTA. REQUEREU INDENIZAÇÃO PARA FINS DE SE VER REEMBOLSADA POR CONSERTOS QUE PRECISOU REALIZAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO LOCATÁRIO. RAZÕES RECURSAIS QUE MERECEM SER ACOLHIDAS PARCIALMENTE, PARA QUE O JULGADO SE HARMONIZE À SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CONEXA EM QUE FIGURARAM AS MESMAS PARTES. 1.

Incontroversa a relação locatícia existente. Discussão que se cinge à verificação de descumprimento contratual no que tange ao estado de conservação do bem no ato da devolução das chaves, assim como ao direito da locadora ao ressarcimento de valor correspondente aos danos materiais alegados. 2. A questão atinente ao despejo e cobrança de alugueres foi alvo de ação conexa de 0022319-48.2019.8.19.0209, na qual o locatário apresentou reconvenção, tendo se sagrado vencedor em raz... ()

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Doc. 891.2521.4556.4105

557 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO -

Preliminares - Compartilhamento de provas - Contraditório diferido - Autorização judicial específica - Quebra da cadeia de custódia - Ordem judicial determinando a quebra do sigilo telefônico - Ausência de demonstração de fraude ou solução de continuidade cronológica - Gratuidade da justiça - Características do caso concreto e extração das nuances da criteriosa investigação que demonstram que os acusados possuem condições financeiras em arcar com as custas e despesas processu... ()

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Doc. 743.1196.3376.2911

558 - TST. RECURSO DE REVISTA EM FASE DE EXECUÇÃO. LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A DECLARADA PELO STF. ADI 5766. DECISÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. Transcendência reconhecida. A controvérsia envolve a condenação da parte reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais. O Regional, em fase de execução prov... ()

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Doc. 162.7011.0000.5700

559 - STF. Processo penal. Ação penal. Questão de ordem. Denúncia recebida na instância de origem. Manifestação do procurador-geral da república pelo trancamento. Peculato. Indisponibilidade da ação penal. Ausência de justa causa. Habeas corpus concedido de ofício.

«1. Nos termos da orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal a partir do julgamento do INQ Acórdão/STF, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, a alteração da competência inicial em face de posterior diplomação do réu não invalida os atos regularmente praticados, devendo o feito prosseguir da fase em que se encontre, em homenagem ao princípio tempus regit actum (Inq 1459, Rel. Min. Ilmar Galvão). 2. O regular oferecimento e recebimento da denúncia perante o juízo natural à época d... ()

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Doc. 290.3364.2082.7031

560 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ALEGA A PARTE AUTORA DÉBITOS NÃO AUTORIZADOS EFETUADOS DIRETAMENTE EM SUA CONTA CORRENTE A TÍTULO DE DÉBITO AUTOMÁTICO SOB A RUBRICA «DEB AUTOR PAULISTA SERV», NO VALOR DE R$59,90. AÇÃO PROPOSTA EM FACE DO PRESTADOR DE SERVIÇO E DO BANCO / APELANTE. REVELIA DO PRIMEIRO RÉU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS PARA DECLARAR A INEXIGIBILIDADE DOS VALORES DEBITADOS, CONDENANDO O BANCO RÉU / APELANTE, EM COMPENSAR OS DANOS MORAIS COM O VALOR DE R$3.000,00, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO QUE OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA OU, ALTERNATIVAMENTE, A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRETENDE, AINDA, A EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA VERBA COMPENSATÓRIA FIXADA. IN CASU, TANTO O SUPOSTO CREDOR QUANTO O BANCO SE BENEFICIAM DA PARCERIA FIRMADA PARA DÉBITO AUTOMÁTICO DE PRODUTOS CONTRATADOS. AFINAL, A POSSIBILIDADE DE GARANTIA DO DÉBITO E REPASSE IMEDIATO TORNA A ATIVIDADE DO CREDOR MENOS ARRISCADA. NOUTRO GIRO, A PRATICIDADE E CONVENIÊNCIA PROPORCIONADA AO TITULAR DA CONTA ATRAEM MAIOR CLIENTELA PARA O BANCO. NESSA ESTEIRA, É EVIDENTE A PARCERIA LUCRATIVA ENTRE A ENTIDADE BANCÁRIA E OS PRESTADORES DE SERVIÇOS. RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DO APELANTE. NO MÉRITO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA A QUAL NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS PREVISTO NO CPC/2015, art. 373, II, TAMPOUCO LOGROU COMPROVAR QUALQUER DAS EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE ELENCADAS NO LEI 8078/1990, art. 14, §3º, LIMITANDO-SE A APRESENTAR «PRINTS» DE SUAS TELAS DE SISTEMA, SEM QUALQUER FORÇA PROBATÓRIA ACERCA DA CONTRATAÇÃO. SENTENÇA QUE SE MANTÉM. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, COM FUNDAMENTO NO art. 85, § 11 DO CPC/2015. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 920.1178.2147.8770

561 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS - PRELIMINAR - NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - INCLUSÃO DE DESPESAS ORTODÔNTICAS - INOVAÇÃO RECURSAL - ACOLHIMENTO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - CERCEAMENTO DE DEFESA - FILHO ADOLESCENTE - ALTERAÇÃO DAS NECESSIDADES DO ALIMENTANDO E DAS POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE - MAJORAÇÃO - ALIMENTOS FIXADOS HÁ ONZE ANOS - AMPLIAÇÃO DAS NECESSIDADES DA ALIMENTANDA - POSSIBILIDADES DO ALIMENTANTE - NASCIMENTO DE OUTRA FILHA - OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PATERNIDADE RESPONSÁVEL - EVOLUÇÃO DISCRETA DOS ALIMENTOS - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.

É defesa a inauguração em sede recursal do debate a respeito do pleito de condenação do réu/alimentante a suportar 50% (cinquenta por cento) das despesas ortodônticas do alimentando, que escaparam ao conhecimento do juízo singular. Supressão de instância. Não conhecimento dessa parte do recurso. 2. Afasta-se a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, quando constatado que a produção da prova testemunhal e do depoimento pessoal do réu foi indeferida em decisão fundamentada... ()

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Doc. 990.7230.8499.5461

562 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DEMORA NA ANÁLISE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. PROVIMENTO PARCIAL. 1. CASO EM EXAME:

reexame necessário de sentença que concedeu segurança pleiteada contra ato atribuído ao Secretário da Fazenda do Município de São Paulo, determinando a apreciação de requerimento administrativo. O pedido visava à regularização fiscal para apresentação de certidões em razão de pendência relacionada a um parcelamento tributário rompido. Após liminar determinando a análise do requerimento, a autoridade coatora informou que deu conclusão ao requerimento administrativo e acusou p... ()

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Doc. 724.3763.9734.6088

563 - TST. A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. No despacho agravado, exarado antes da publicação do acórdão proferido na ADI 5.766 pelo STF, denegou-se seguimento ao apelo do Reclamante para manter sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, ainda que beneficiário da justiça gratuita. 2. Contudo, à luz do entendimento fixado pelo STF no julgamento daquele precedente, o reconhecimento da transcendência política é medida que se impõe para adequar o despacho agravado ao quanto decidido pela Suprema Corte. Agravo provido, no particular. B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - JULGAMENTO DA ADI Acórdão/STF PELO STF - DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE PARTE DO §4º DO CLT, art. 791-A- MANUTENÇÃO DA PARTE QUE ADMITE A COBRANÇA DOS HONORÁRIOS UMA VEZ COMPROVADA POSTERIOR SUFICIÊNCIA ECONÔMICA DO RECLAMANTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. 1. O Pleno do STF, em sessão de 20/10/21, entendeu parcialmente inconstitucionais as normas que obrigam a parte beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, §4º, da CLT) (cfr. ADI 5766, Red. Min. Alexandre de Moraes, DJe de 03/05/22). Assim, tratando-se de tese firmada pelo STF em sede de controle de constitucionalidade, cabe às demais instâncias do Poder Judiciário sua observância e aplicação na solução das lides apresentadas. 2. A disciplina jurídica dos honorários sucumbenciais em caso de gratuidade de justiça norteava-se pelas seguintes regras: 1) presunção da insuficiência econômica daqueles que percebem salário inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (CLT, art. 790, § 3º); 2) necessidade de comprovação da insuficiência econômica pelo reclamante que percebe remuneração acima desse teto (CLT, art. 790, § 4º); 3) incidência dos honorários sucumbenciais, mesmo em relação a reclamante beneficiário da justiça gratuita, em duas hipóteses (CLT, art. 791-A, § 4º): a) obtenção pelo reclamante, no processo em curso ou em outro, de créditos capazes de suportar a verba honorária; b) comprovação pela reclamada da posterior suficiência econômica do reclamante, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado da ação trabalhista. 3. Ora, em relação a tais regras, apenas a primeira condição para imposição de honorários sucumbenciais ao beneficiário da justiça gratuita foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, conforme constou do voto do Redator Designado para a ADI Acórdão/STF, Min. Alexandre de Moraes, verbis : «julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para [...] declarar a inconstitucionalidade da expressão desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa constante do § 4º do art. 791-A» (pág.124 do acórdão publicado em 03/05/22). 4. Ou seja, não foi declarado inconstitucional todo o § 4º do CLT, art. 791-A mas apenas a expressão assinalada. Assim, o fato do Reclamante gozar de gratuidade de justiça não o exime de forma absoluta dos honorários sucumbenciais, mas apenas condicionalmente, sendo que uma das condições - obter créditos judiciais na ação proposta ou em outra - foi considerada inconstitucional, mas a outra condição - demonstração, por parte da reclamada, dentro de 2 anos do trânsito em julgado, da suficiência econômica do reclamante - continua vigente, por não ter sido considerada inconstitucional pela Suprema Corte. Nesse sentido, basta que a Reclamada demonstre que a Reclamante obteve novo emprego que lhe assegure renda superior ao patamar previsto no § 3º do CLT, art. 790 para que possa ser cobrada a verba honorária em ação própria perante a Justiça Comum. 5. No caso sub judice, a Corte Regional condenou a Parte Autora, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em benefício das Reclamadas. 6. Diante da decisão da Suprema Corte, o apelo merece parcial provimento para reconhecer devidos os honorários advocatícios pelo Reclamante, beneficiário da Justiça gratuita, em favor das Reclamadas, no valor fixado na sentença, excluída a autorização de dedução dos créditos obtidos judicialmente pela Obreira, estando a condenação em honorários advocatícios, entretanto, sujeita à condição de comprovação, por parte das Reclamadas, no prazo de dois anos do trânsito em julgado da ação trabalhista, de que o Reclamante se encontra em situação econômica capaz de arcar com os honorários sucumbenciais. Recurso de revista parcialmente provido.

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Doc. 250.3180.5403.9475

564 - STJ. Processual civil. Direito tributário. Mandado de segurança. Reconhecimento do direito à dedução do lucro tributável. Autorização da compensação do indébito de irpj. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança, objetivando o reconhecimento do direito à dedução do lucro tributável do dobro das despesas despendidas com PAT, bem como a autorização da compensação do indébito de IRPJ pago, em razão das limitações impostas na utilização do benefício do PAT. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para consignar que os créditos ficam sujeitos à atualização pela Taxa Selic a partir do ... ()

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Doc. 243.5577.6284.6294

565 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE - VEDAÇÃO À COMPENSAÇÃO PROCESSUAL IMEDIATA COM OS CRÉDITOS RECONHECIDOS NESTE OU EM OUTROS PROCESSOS - NECESSIDADE DE PROVA SUPERVENIENTE DE QUE A HIPOSSUFICIÊNCIA DO TRABALHADOR NÃO MAIS EXISTE - DECISÃO DO STF NA ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO CLT, art. 791-A

1. A cobrança de honorários advocatícios sucumbenciais dos beneficiários da justiça gratuita, prevista no § 4º do CLT, art. 791-A foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado a inconstitucionalidade parcial desse preceito, mas apenas no tocante à expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa". 2. Entendeu o Supremo Tribunal Federal que a incompatibilidade da ... ()

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Doc. 991.1270.5634.4536

566 - TJRS. DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. RESSARCIMENTO DE DESPESAS MÉDICAS. NEGATIVA DE FORNECIMENTO PELO SUS. AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

I. Caso em exame1. Recurso inominado interposto por particulares contra sentença que julgou improcedente pedido de ressarcimento de despesas médicas e indenização por danos morais. Os recorrentes alegam que, diante da negativa do Sistema Único de Saúde (SUS), custearam o tratamento da genitora falecida, requerendo o reembolso dos valores despendidos e a condenação dos entes públicos em danos morais. II. Questão em discussão 2. Possibilidade de ressarcimento de despesas médicas part... ()

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Doc. 792.0369.7627.6103

567 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL - ITBI -

Exercício de 2017 - Integralização de bens imóveis ao capital social - Município de São Paulo - Exceção de pré-executividade - Acolhimento em primeiro grau - Momento do fato gerador - Registro no Cartório de Imóveis - Antes do registro ainda não existe o fato gerador do ITBI, tampouco sua atinente obrigação, certo que nem promessa ou contrato de compra e venda, nem cessão de direito e nem mesmo escritura de compra e venda, apesar de quitados, irretratáveis e irrevogáveis, autori... ()

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Doc. 882.6076.1712.5314

568 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. MENOR PORTADORA DE TEA. APÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER NA QUAL A AUTORA PRETENDEU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL PARA A AUTORIZAÇÃO DO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO PELO MÉDICO, A CONDENAÇÃO DA RÉ EM RESSARCIMENTO DE R$ 7.905,50, E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$15.000,00. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA TORNAR DEFINITIVA A TUTELA ANTECIPADA E PARA CONDENAR A PARTE RÉ AO PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS) A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ACRESCIDA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA INTIMAÇÃO DA PRESENTE ATÉ A DATA DO EFETIVO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO. INCONFORMADA, A AUTORA APELA. PRETENDE A REFORMA EM PARTE DA SENTENÇA. PUGNA PELO REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS MÉDICAS ANTE A FALTA DE CLÍNICAS/PROFISSIONAIS APTOS A DESEMPENHAREM O TRATAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO ASSISTENTE DENTRO DA REDE CREDENCIADA. ASSISTE RAZÃO À AUTORA. CONFORME PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA, QUE SE ACOLHE INTEGRALMENTE, OS TRATAMENTOS INDICADOS À PARTE AUTORA PARA A PRESERVAÇÃO DE SUA SAÚDE E DE SUA VIDA FORAM PRESCRITOS COM RESPALDO EM LAUDO CIRCUNSTANCIADO PELO SEU MÉDICO ASSISTENTE, INCLUSIVE NO QUE SE REFERE À QUANTIDADE DE SESSÕES. ADEMAIS, COMO SABIDO, A RESOLUÇÃO NORMATIVA DA ANS 539, DATADA DE 23/06/2022, ALTEROU A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nª 465, PASSANDO A DETERMINAR A COBERTURA INTEGRAL DO CUSTEIO DE QUALQUER TRATAMENTO ENVOLVENDO PESSOAS COM TRANSTORNO GLOBAL DE DESENVOLVIMENTO. DESSE MODO, TORNOU-SE DESPICIENDA A DISCUSSÃO QUANTO À SUPERIORIDADE DA METODOLOGIA DE TRATAMENTO DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, JÁ QUE A RN 539/2022 FIXOU A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE TERAPIAS QUALQUER QUE SEJA O MÉTODO ADOTADO. ASSIM, NÃO HÁ ÓBICE ALGUM AO REEMBOLSO INTEGRAL E AO CUSTEIO DAS TERAPIAS PROPOSTAS PARA A MENOR. PROTEÇÃO DOS DIREITOS DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, ESTABELECENDO DIRETRIZES PARA PROMOVER O PLENO DESENVOLVIMENTO E A INCLUSÃO DA PESSOA PORTADORA DAS SÍNDROMES ASSOCIADAS), NOTADAMENTE SEUS arts. 2º, III E 3º. PROVIMENTO DO APELO DA AUTORA PARA CONDENAR A SUL AMÉRICA AO REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS COMPROVADAMENTE EFETUADAS, E PARA DETERMINAR O CUSTEIO INTEGRAL DO TRATAMENTO, ATÉ QUE PROVIDENCIE CLÍNICA CREDENCIADA APTA A PRESTAR O ATENDIMENTO NECESSÁRIO, PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA MENOR, MANTIDOS OS DEMAIS TERMOS DA SENTENÇA.

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Doc. 518.3407.5684.1301

569 - TJSP. RESPONSABILIDADE CIVIL -

Indenização por dano moral e material - Indevidas despesas, transferências de valores e pactuação de empréstimo na conta corrente da autora, sem sua necessária autorização, que ocorreram na mesma data e dias seguidos ao furto de seu celular - Demanda julgada parcialmente procedente ante o reconhecimento da ocorrência de fraude - Impossibilidade de produção de prova negativa, porque diabólica - Prova dos autos que incida a imediata comunicação da autora ao banco sobre o furto - Ré... ()

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Doc. 580.2317.3217.3260

570 - TJSP. AÇÃO RESCISÓRIA -

Sentença de procedência de usucapião extraordinária - Pretensão fundada em violação manifesta de norma jurídica - Pleito exclusivo de nulidade - Inexistência de prova de vínculo de parentesco ou legado testamentário - Injustificável chamamento obrigatório da suposta sucessora do proprietário do imóvel como litisconsórcio necessário com confinantes para formação subjetiva do polo passivo - Preterição motivada de elemento de pressuposto da constituição validade e desenvolvim... ()

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Doc. 144.9131.4005.6500

571 - TJSP. Seguros. Saúde. Responsabilidade Civil. Indenizatória por danos materiais e morais. Pretensão de reembolso integral de cirurgia de artroplastia dos joelhos com implantação de prótese. Recusa de reembolso da seguradora se deu por exclusões contratuais referentes à prótese e à fisioterapia. Descabimento. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor a contratos de seguro-saúde subscritos antes de sua vigência. Relação de trato sucessivo. Interpretação das cláusulas adesivas de forma mais favorável ao consumidor, parte hipossuficiente. Autorizar os procedimentos cirúrgicos e negar a utilização de prótese necessária, é negar o próprio direito. Imprescindibilidade, ademais, da fisioterapia hospitalar que, ordinariamente se faz necessária para sua consecução. Avença que não fornece informação clara acerca do valor passível de reembolso, nem de seus limites. Inobservância do princípio de amplo acesso à informação. Obscuridade que prejudica o equilíbrio contratual em desfavor do consumidor. Nulidade. Ação parcialmente procedente para se determinar o reembolso das despesas referentes à fisioterapia e à prótese, afastada, todavia a condenação por dano moral. Recursos desprovidos.

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Doc. 709.1492.8902.5063

572 - TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. ALEGAÇÃO DE USUCAPIÃO COMO MATÉRIA DE DEFESA. REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO PREENCHIDOS. POSSE DIRETA DECORRENTE DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. I.

Caso em exame: Pretende a autora a reivindicação e imissão na posse em imóvel de sua propriedade, indenização do aluguel pelo período de posse e do IPTU. A sentença julga procedente o pedido para determinar a ré que devolva o imóvel reivindicado, incluídas construções e benfeitorias, bem como condena a ré a quitar todas as parcelas de IPTU devidas durante o período em que ocupou o imóvel. Apela a ré pelo reconhecimento da prescrição aquisitiva, declaração de nulidade do pe... ()

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Doc. 573.5036.1421.3655

573 - TJRJ. Apelação Cível. Administrativo e Processual Civil. Piso nacional dos profissionais de ensino escolar. Lei 11.738/08. Pretensão de revisão dos vencimentos para aplicar o escalonamento de 12% previsto na Lei Estadual 5.539/2009 sobre o piso nacional. Servidora inativa do magistério estadual ocupante do cargo de Professor Docente I ¿ 16h, referência D09. Sentença de improcedência. Recurso da autora. 1- Antiga Décima Sexta Câmara Cível, atual Quinta Câmara de Direito Público, que, por maioria, ao julgar a Apelação Cível 0001960-09.2019.8.19.0070, deu por constitucionais as leis que vinculam os níveis sucessivos da carreira do Magistério ao valor do piso base da categoria, assim entendido aquele fixado anualmente, por ato administrativo (art. 5º da Lei 11.738), para o Piso Nacional do Magistério, de molde a permitir o reajuste de todos os ativos e inativos dotados de paridade de todos os níveis da carreira, nos mesmos percentuais. 2- Ressalva da opinião do relator de que, embora inquestionável o dever de implementação do piso, não são constitucionais as leis, ou a interpretação que lhes queira dar, que vinculem a totalidade da remuneração da carreira ao Piso Nacional da categoria. 3- Vedação expressa no CF/88, art. 37, XIII, ¿a que se estabeleça vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.¿ 4- Súmula Vinculante 43/STF dispondo ser ¿inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores públicos estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária¿, e que se funda na ideia, repetidas vezes reforçada pelo STF, de que a vinculação a índices futuros ¿viola a autonomia¿ do ente federado e importa em atrelar ¿receitas de impostos com despesas¿. 5- Proibição de vinculação do salário-mínimo para qualquer fim (art. 7º, IV, da CF/88e Súmula Vinculante 4/STF) que deve ser estendida aos pisos das categorias, mesmo aqueles constitucionalmente disciplinados, sob pena de se conter e restringir seu aumento ¿ do piso ¿ ante os impactos financeiros em cascata decorrentes de possível vinculação. 6- Vinculação de toda uma categoria ¿ seus ativos e inativos ¿ a índice futuro e incerto que inviabiliza por completo a obediência ao art. 169, § 1º, da CF, segundo o qual: ¿§1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas: I - se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes¿. 7- Índices de correção do Piso Nacional do Magistério que representam cerca do dobro da inflação apurada entre 2015 e 2020. 8- Supremo Tribunal Federal que, ao julgar o RE 843112, Relator o Ministro Luiz Fux, reafirmou a submissão de todos os servidores às ¿regras orçamentárias e financeiras¿ que ligam o Poder Público à realidade, tão irrevogável quanto as leis da Física. 9- Extensão do índice de reajuste do piso a toda a carreira do magistério que - somada a outras questões de relevo fiscal-orçamentário, como a garantia de irredutibilidade e os direitos adquiridos à paridade - desafia os limites de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, sob o risco de pôr em marcha os mecanismos do art. 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e do art. 169, §§3º e 4º da CR/88, notadamente a exoneração de servidores. 10- Leis Estaduais 5.584/09 e 5.539/09 que, em particular, foram sancionadas quando vigente liminar do STF datada de 2008. Cautelar que, em interpretação conforme, afirmou que o ¿piso salarial [era] a remuneração e não, tão somente, o vencimento básico inicial da carreira.¿ Interpretação afinal alcançada, de que o piso corresponde ao vencimento básico, que produziu efeitos apenas a partir de 24/04/11. 11- Leis locais que autorizam o escalonamento de 12% entre as referências da carreira a partir dos valores básicos nela explicitamente quantificados. Insustentável a interpretação de que, em 2009, o legislador estadual pudesse cogitar de uma vinculação ao piso nacional e de que, por conseguinte, os valores fixados na Lei estadual foram majorados por Lei anterior. 12- Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da ADI 7264, afastou qualquer interpretação de lei que assegure aos agentes públicos reajuste automático quando aumentado o valor do subsídio do Ministro do STF, sendo inconstitucional vincular a remuneração dos agentes públicos de carreiras pertencentes a entes federativos distintos, pela óbvia supressão do processo legislativo que, dentre outros objetivos, visa a assegurar a compatibilidade entre os novos valores e os limites orçamentários. 13- Entendimento pessoal deste Relator de que a tese firmada no Tema 911 de recursos repetitivos, em tal cenário, não assegura o direito pretendido no caso dos professores do Estado do Rio de Janeiro. 14- Orientação contrária que, no entanto, foi alcançada pela maioria deste Tribunal de Justiça para determinar que o escalamento de 12% previsto na Lei estadual seja aplicado sobre o piso nacional federal. Conclusão que deve ser acatada, em prestígio da uniformização de jurisprudência e da segurança jurídica. 15- Adoção do Piso Nacional do Magistério que apenas seria possível nos casos dos inativos titulares da paridade, por força do disposto no Lei 11.738/2008, art. 2º, §5º. 16 ¿ Autora que se aposentou em janeiro de 2004, já sob a vigência da Emenda Constitucional 41/2003 com direito à paridade, consoante fundamentação legal dos contracheques colacionados juntados aos autos. 17 ¿ Recurso provido.

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Doc. 175.4845.8000.2200

574 - STJ. Administrativo. Servidor público. Engenheiro da funasa. Processo disciplinar. Demissão em razão da apuração de irregularidades ocorridas na coordenação regional da funasa no estado do pará (corpa). Alegação de nulidade do pad. Cerceamento de defesa. Razoabilidade da pena. Impossibilidade de dilação probatória em mandado de segurança. Ausência de direito líquido e certo.

«1. O impetrante foi demitido do cargo de engenheiro do quadro de servidores da Fundação Nacional da Saúde (Funasa), em razão da conclusão do Processo Administrativo Disciplinar 25100.000422/00 de que praticou as condutas descritas nos arts. 117, XV, e 132, IV, X e XIII, da Lei 8.112/1990. 2. A alegação de nulidade do processo administrativo disciplinar em razão de irregularidades que teriam inviabilizado o exercício do direito líquido e certo da ampla defesa e do contraditório de... ()

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Doc. 740.6375.7268.5512

575 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. LAVRATURA DE TOI. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FIXAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO ALTERADA EX OFFICIO. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1.

Trata-se de relação de consumo, pois a autora enquadra-se no conceito de consumidor descrito no art. 2º do Código de Proteção e Defesa do Consumidor e a ré no de fornecedor, nos termos do art. 3º, § 2º, do mesmo diploma legal, pois aquela é a destinatária final do produto ofertado por esta. 2. A empreitada recursal cinge-se tão-somente acerca da pretensão de indenização por danos morais, denegada pela sentença de primeiro grau. 3. No caso concreto, não há prova de qualquer o... ()

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Doc. 108.1456.1518.7030

576 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. Ante possível violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da CF/88, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENT... ()

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Doc. 279.8518.2503.1417

577 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RECUSA NA AUTORIZAÇÃO DE TRATAMENTO MÉDICO. PROCEDIMENTO DE ELETROCONVULSOTERAPIA QUE NÃO SE ENCONTRA LISTADO NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE DA ANS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DAS PARTES. COL. STJ QUE, NO JULGAMENTO DO ERESP 1.889.704/SP E DO ERESP 1.886.929/SP, DEFINIU PARÂMETROS OBJETIVOS PARA QUE, EM HIPÓTESES EXCEPCIONAIS E RESTRITAS, SEJAM SUPERADAS AS LIMITAÇÕES CONTIDAS NO ROL. LEI 14.454/2022, QUE, AINDA, ALTEROU A LEI 9.656/1998 PARA ESTABELECER CRITÉRIOS QUE PERMITAM A COBERTURA DE EXAMES OU TRATAMENTOS DE SAÚDE QUE NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR. PRESSUPOSTOS PARA MITIGAÇÃO DA TAXATIVIDADE DO ROL DA ANS. IN CASU, RESTOU COMPROVADA A EFICÁCIA DO REFERIDO TRATAMENTO, NA MEDIDA EM QUE A RESOLUÇÃO 1.640 DE 2002 DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (ÍNDEX 21179208), REGULAMENTA A ELETROCONVULSOTERAPIA (ECT), RECONHECENDO A EFICÁCIA TÉCNICA DO PROCEDIMENTO PARA CASOS DE DEPRESSÃO E EM CERTAS FORMAS DE ESQUIZOFRENIA. ATENDIDOS OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS na Lei 14.454/2022, art. 10, § 13, QUE ALTEROU A LEI 9.656/1998. CARACTERIZADA A RECUSA INJUSTIFICADA DA RÉ AO CUSTEIO DO TRATAMENTO. CORRETA A SENTENÇA AO CONDENAR A RÉ AO PAGAMENTO DOS VALORES COMPROVADAMENTE PAGOS PELO AUTOR. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO EM R$ 10.000,00 QUE SE REVELA CONDIZENTE COM AS BALIZAS DO MÉTODO BIFÁSICO, OBSERVADAS AS NUANCES DO CASO CONCRETO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/TJRJ. APELO AUTORAL. PRETENSÃO PARA FIXAR A MULTA PARA O TETO DE R$ 61.000,00 (SESSENTA E UM MIL REAIS). DESCABIMENTO. VEDAÇÃO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL DO AUTOR, NO QUE CONCERNE À CONDENAÇÃO DA EMPRESA RÉ AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS EFETUADAS COM AS SESSÕES DE ELETROCONVULSOTERAPIA, SENTENÇA QUE NADA MENCIONOU ACERCA DAS NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS E RECIBO ANEXADOS EM ÍNDEX 25114131, TAMBÉM COMPROVADAMENTE PAGOS PELO AUTOR. INCLUSÃO QUE SE IMPÕE. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO APELO DA RÉ. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO AUTOR. 1.

¿Art. 10. (...) § 4º A amplitude das coberturas no âmbito da saúde suplementar, inclusive de transplantes e de procedimentos de alta complexidade, será estabelecida em norma editada pela ANS, que publicará rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado a cada incorporação. (...) § 12. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a referência básica para os planos privados de assistência à saúde ... ()

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Doc. 189.6581.9655.8837

578 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. BANCO. CONSUMIDORA QUE VISAVA CONTRATAR EMPRÉSTIMO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE DISPONIBILIZA CRÉDITO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO, CUJOS JUROS SÃO MUITO MAIS ELEVADOS. DEMONSTRAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO SOMENTE PARA SAQUES AUTORIZADO E COMPLEMENTAR. CONTRATO QUE SE MOSTRA EXCESSIVAMENTE ONEROSO À CONSUMIDORA. VIOLAÇÃO DO DIREITO À INFORMAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA EM R$ 5.000,00, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE SE REFORMA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença de improcedência em ação que discute a contratação de cartão de crédito consignado. 2. Alegação da autora de falha no dever de informação quanto à natureza contratual e condições de pagamento, resultando em encargos abusivos e prejuízos de ordem moral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Discuta-se: (i) se a ausência de informações claras sobre o contrato configura violação do dever de informação; (ii) se é cabível a restituição dos... ()

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Doc. 775.9899.0482.6785

579 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO. I.

Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação, confirmando a tutela de urgência e condenando a corré ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 5.000,00. A ré foi condenada em custas, despesas e honorários advocatícios de 10% do valor da causa, divididos entre autor e corré. II. Questão em Discussão2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a ausência de interesse de agir, (ii) a responsabilidade pela ... ()

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Doc. 272.6794.6231.7052

580 - TJSP. APELAÇÃO. COBRANÇA. RESTITUIÇÃO DE VALORES. DANOS MATERIAIS E MORAIS. JUSTIÇA GRATUITA REVOGADA. PESSOA JURÍDICA. HONRA OBJETIVA NÃO AFETADA. 1-

Sentença recorrida julgou procedentes os pedidos iniciais, condenou o réu a pagar à empresa autora os valores retidos indevidamente e a compensá-la por danos morais. 2- Teses preliminares de ausência de personalidade jurídica, falta de representação ou ilegitimidade ativa que foram terminantemente resolvidas pelo Juízo de primeiro grau em decisão anterior sem que houvesse qualquer insurgência do réu. Conjunto fático probatório dos autos que desvelou não haver irregularidade na rep... ()

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Doc. 388.5462.9651.0733

581 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO DECORRENTE DA INFLUÊNCIA NO CÁLCULO DO PRÊMIO DE INCENTIVO VARIÁVEL (PIV) DEVIDAMENTE DEMONSTRADO NO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. A atual jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento de serem inadequados e reprováveis os procedimentos adotados pela empregadora, seja pelas recomendações que visam limitar o uso dos banheiros sob o aspecto temporal, seja pela circunstância de o tempo despendido na ida ao banheiro influenciar negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável) evidenciando a existência de um mecanismo que visa restringir o uso daquelas dependências, induzindo o trabalhador a negligenciar suas necessidades fisiológicas sob pena de ver reduzida sua remuneração. Considerando que no caso dos autos ficou consignado no acórdão regional a circunstância de que o tempo despendido na ida ao banheiro influencia negativamente no cálculo do PIV (Prêmio de Incentivo Variável), não há falar-se no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. Diante da possível violação do CLT, art. 791-A, § 4º, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. A matéria foi objeto de exame pela Suprema Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.766, que em controle concentrado de constitucionalidade, declarou a inconstitucionalidade da expressão « desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa «, contida no § 4º do CLT, art. 791-A Depreende-se, pois, deste precedente firmado pelo STF, que o princípio da sucumbência, instituído no caput do CLT, art. 791-A permanece vigente e justifica o deferimento dos honorários advocatícios pelo fato objetivo da perda da pretensão requerida. O que o STF não admitiu nesse julgado foi à possibilidade de se deferir a compensação automática prevista na redação original dos citados dispositivos celetistas. Ou seja, o que está vedado é o pagamento das verbas honorárias pelo simples fato da parte ter obtido, ainda que em outro processo, créditos suficientes para suportar a despesas, independentemente de permanecer ou não em estado de hipossuficiência financeira. Foi mantida, portanto, a possibilidade de que, no prazo de suspensão da exigibilidade (2 anos a partir do trânsito em julgado da decisão), o empregador demonstre a alteração do estado de insuficiência de recursos do empregado, por qualquer meio lícito, situação que autorizará a execução das obrigações decorrentes da sucumbência. O Regional ao manter a condenação da parte reclamante, beneficiária da justiça gratuita, ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, com apoio no do art. 791-A, §4º da CLT, bem como permitir que a verba honorária fosse adimplida com os valores obtidos no presente processo ou em outra demanda, apesar de ter estabelecido condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, violou o disposto no CLT, art. 791-A, § 4º. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 299.0200.6226.8880

582 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DE TRATAMENTO, BEM COMO DE REEMBOLSO. ALEGAM OS AUTORES, EM SÍNTESE, QUE O PRIMEIRO AUTOR POSSUI DIAGNÓSTICO DE MIELOMENINGOCELE LOMBAR BAIXO, SENDO INDICADO TRATAMENTO DE REABILITAÇÃO MULTIDISCIPLINAR EM CARÁTER EMERGENCIAL E POR TEMPO INDETERMINADO NA ÁREA DE REABILITAÇÃO NEUROPEDIÁTRICA, COM EQUIPE MULTIPROFISSIONAL. RELATA QUE A RÉ INDICOU DOIS LOCAIS PARA O ATENDIMENTO DO MENOR, MAS QUE NÃO REALIZAM O TRATAMENTO ESPECIFICADO. ASSIM, REQUEREM: I) A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA QUE A RÉ CUSTEIE O TRATAMENTO INDICADO PELOS MÉDICOS ASSISTENTES, COMPOSTO DE FISIOTERAPIA, TERAPIA OCUPACIONAL, TERMO E HIDROTERAPIA PARA ESTÍMULO NEUROMOTOR, ATRAVÉS DO MÉTODO TREINI, COM O FORNECIMENTO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO, EM LOCAL MAIS PRÓXIMO DE SEU ENDEREÇO, SENDO CONFIRMADA AO FINAL; II) O RESSARCIMENTO DOS GASTOS COM O TRATAMENTO QUE NÃO FORAM REEMBOLSADOS; III) O PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 20.000,00 PARA CADA AUTOR; E IV) A CONDENAÇÃO DA RÉ NAS VERBAS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA I) CONFIRMAR A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA, A FIM DE QUE A RÉ CUSTEIE O TRATAMENTO DIRETAMENTE AO PRESTADOR DE SERVIÇO CONVENIADO, OU ATRAVÉS DE REEMBOLSO INTEGRAL NA HIPÓTESE DE INEXISTÊNCIA DE REDE CREDENCIADA, COM OS RESPECTIVOS INSUMOS INDICADOS PELOS MÉDICOS ASSISTENTES, NA FORMA APONTADA NO PEDIDO CONTIDO NO ITEM 5 DA INICIAL, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 500,00, EM LOCAL PRÓXIMO À RESIDÊNCIA DO 1º AUTOR; II) CONDENAR A RÉ A RESSARCIR AOS AUTORES OS VALORES PAGOS PELO TRATAMENTO NÃO AUTORIZADO, O QUE SERÁ APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA; III) CONDENAR A DEMANDADA A PAGAR AOS DEMANDANTES, A TÍTULO DE DANO MORAL, NO MONTANTE DE R$ 10.416,00, SENDO A QUANTIA DE R$ 3.4172,00 PARA CADA AUTOR, COM JUROS DE 1% A.M. DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA PELA UFIR-RJ A CONTAR DESTE JULGADO. APELO DA PARTE RÉ ONDE PLEITEIA A REFORMA DA SENTENÇA A FIM DE QUE SEJAM JULGADOS IMPROCEDENTES OS PEDIDOS ELENCADOS NA INICIAL OU A REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL. APELAÇÃO DA PARTE AUTORA REQUERENDO A REFORMA DA SENTENÇA COM A MAJORAÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA POR DANO MORAL. A PARTE AUTORA POSSUI DIAGNÓSTICO DE MIELOMENINGOCELE LOMBAR BAIXO, NECESSITANDO DE ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR ESPECIALIZADO PARA EVITAR ATROFIA DOS MEMBROS E PARA ALCANÇAR OS MARCOS DE DESENVOLVIMENTO. HÁ INDICAÇÃO PARA QUE AS TERAPIAS SEJAM FEITAS PELO MÉTODO TREINI, O MAIS ADEQUADO PARA SUA CONDIÇÃO, RESSALTANDO QUE A SUSPENSÃO DO TRATAMENTO PODE ACARRETAR DANOS IRREPARÁVEIS AO PACIENTE INCLUSIVE COM ÊXITO LETAL, POIS O TORNARÁ MAIS PROPÍCIO A INFECÇÕES, LESÕES E INTERNAÇÕES. RESTOU DEMONSTRADO PELO LAUDO MÉDICO ACOSTADO AOS AUTOS QUE O TRATAMENTO SOLICITADO É ESSENCIAL À PRESERVAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE DO PACIENTE, DIREITOS QUE SE FUNDAMENTAM NA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECENTE DECISÃO DA COLENDA SEGUNDA SEÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO JULGAMENTO CONJUNTO DOS ERESP 1.886.929/SP E ERESP 1.889.704/SP, NO SENTIDO DA TAXATIVIDADE MITIGADA DO ROL DA ANS. QUESTÃO QUE AINDA SERÁ APRECIADA PELO EXCELSO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECUSA PELA EMPRESA RÉ NA AUTORIZAÇÃO PARA A REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO, CIRCUNSTÂNCIA QUE GERA DANO MORAL E ENSEJA O DEVER DE COMPENSAR PECUNIARIAMENTE. MONTANTE COMPENSATÓRIO FIXADO NO VALOR DE 10.416,00, SENDO A QUANTIA DE R$ 3.4172,00 PARA CADA AUTOR, QUE SE ENCONTRA EM PATAMAR RAZOÁVEL, PROPORCIONAL E EQUILIBRADO AO CASO EM ANÁLISE. INEXISTÊNCIA DE REDE CREDENCIADA PARA O TRATAMENTO PERSEGUIDO PELO AUTOR. DIREITO DO SEGURADO AO REEMBOLSO INTEGRAL DAS DESPESAS EFETUADAS. TRATANDO-SE DE RELAÇÃO CONTRATUAL, OS JUROS MORATÓRIOS DEVEM INCIDIR DESDE A CITAÇÃO, NA FORMA DO CODIGO CIVIL, art. 405. POR SUA VEZ, A CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE INCIDIR DESDE A DATA DO ARBITRAMENTO DEFINITIVO, NA FORMA DA ORIENTAÇÃO EXPRESSA DA SÚMULA 362, DO STJ, NÃO IMPORTANDO A NATUREZA DA RESPONSABILIDADE CIVIL, SE CONTRATUAL OU EXTRACONTRATUAL. COM EFEITO, QUANDO DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, NÃO HAVIA PREVISÃO LEGAL PARA APLICAÇÃO DA TAXA SELIC, NO ENTANTO, COM A ENTRADA EM VIGOR DA LEI 14.905, DE 28 DE JUNHO DE 2024, QUE ALTEROU O CÓDIGO CIVIL, HOUVE A INCLUSÃO DO PARÁGRAFO 1º AO art. 406 DO CÓDIGO CIVIL ESTABELECENDO A TAXA SELIC COMO TAXA LEGAL PREVISTA NO CAPUT DO REFERIDO ARTIGO. ASSIM, DEVE-SE APLICAR A TAXA SELIC EM RELAÇÃO AOS JUROS. INSTA REGISTRAR QUE, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CODIGO CIVIL, art. 406, A TAXA LEGAL DOS JUROS CORRESPONDERÁ À TAXA SELIC, DEDUZIDO O ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA (IPCA), NÃO HAVENDO O QUE SE FALAR EM CUMULAÇÃO DA TAXA SELIC COM QUALQUER OUTRO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. QUANDO INICIA A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA, APLICAR-SE-Á A TAXA SELIC CUMULATIVAMENTE NOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EM RELAÇÃO À REPETIÇÃO DE INDÉBITO, APLICAR-SE-Á A TAXA SELIC INCIDENTES SOBRE OS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NÃO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. DE OFÍCIO, AJUSTAR OS CONSECTÁRIOS DA MORA.

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Doc. 151.4789.0727.7430

583 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS - VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIDO EM JUÍZO- SÚMULA 126/TST. 1.

Os Tribunais Regionais são soberanos na avaliação do conjunto fático probatório dos autos, competindo ao Tribunal Superior do Trabalho, Corte revisora, apenas a apreciação das matérias de direito. Nesse sentido, os recursos de natureza extraordinária não constituem sucedâneo para o reexame do conjunto probante. 2. No caso dos autos, a conclusão exarada pelo Tribunal Regional, depois de acurado exame dos fatos e provas produzidos nos autos, foi de que o reclamante atuou como empregad... ()

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Doc. 179.0769.1870.6061

584 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Verifica-se acerto da decisão ora agravada na medida em que o recurso de revista não atende aos requisitos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, eis que o recorrente não transcreveu no recurso de revista as razões dos embargos de declaração. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DE LITIGANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DO STF NA ADI 5766. Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para conhecer e prover o agravo de instrumento, determinando o processamento do recurso de revista, no particular. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DE LITIGANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DO STF NAADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DE LITIGANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DO STF NAADI 5766. Agravo de instrumento provido ante possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF. III - EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DE LITIGANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DO STF NAADI 5766. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Adoto os fundamentos, segundo o qual verifica-se da sentença transitada em julgado que não houve expressa determinação de desconto dos valores a serem recebidos pelo reclamante no presente feito. Portanto, não há coisa julgada sobre a questão do desconto dos honorários dos créditos recebidos. Igualmente, nada mencionou a sentença sobrea condição suspensiva deexigibilidadeprevista no § 4º do CLT, art. 791-A Indevido, portanto, qualquer abatimento dos valores percebidospela parte exequente para que seja pagohonoráriossucumbenciais aos patronos da demandada, visto que não há tal determinação na decisão transitada emjulgado. Ausente decisão transitada em julgada especificamente sobre o desconto dos honorários devidos sobre os valores recebidos, bem como sobre a condição suspensiva de exigibilidadeprevista no § 4º do CLT, art. 791-A impõe-se a aplicação imediata da decisão proferida pelo STF NAADI 5766. Assim, a decisão Regional, ao manter desconto no crédito do reclamante para fins de satisfação dos honorários advocatícios, demonstra violação do art. 5º, XXXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7425.3500

585 - TRT2. Recurso. Depósito recursal. Natureza jurídica e finalidade. Considerações do Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros sobre o tema. CLT, art. 899, § 1º.

«... No Direito Processual do Trabalho, o preparo recursal, como pressuposto objetivo de admissibilidade, não compreende somente o recolhimento das custas processuais, mas também, o depósito recursal fixado pelo CLT, art. 899, sendo certo que este último tem por finalidade a garantia do Juízo relativamente a futura execução, consoante já decidiu o C. Tribunal Superior do Trabalho, através da edição da Instrução Normativa 03/93, em seu inc. I. Ou seja, garante, ainda que em parte, o... ()

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Doc. 165.8331.7618.9859

586 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - - QUESTÃO JÁ DECIDIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COISA JULGADA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA - REALIZAÇÃO DE ACORDO COM AS RÉS PARA QUITAÇÃO, POR MEIO DE BOLETO, DO CURSO DE IDIOMAS, COM A PROMESSA DE DEVOLUÇÃO DOS CHEQUES - NÃO ENTREGA DOS CHEQUES - INCLUSÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - PEDIDO DE ENTREGA DOS CHEQUES, BEM COMO A CONDENAÇÃO DA PARTE RÉ AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS COISA JULGADA - AUTORIDADE QUE TORNA IMUTÁVEL E INDISCUTÍVEL A DECISÃO DE MÉRITO - CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 502 - INSTITUTO JURÍDICO QUE INTEGRA O CONTEÚDO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SEGURANÇA JURÍDICA - TERCEIRA DEMANDA AJUIZADA PELA AUTORA, FUNDADA NA MESMA CAUSA DE PEDIR REMOTA - PRIMEIRA DEMANDA, PROCESSO 0020143-70.2017.8.19.0208, NO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO QUAL A AUTORA OBTEVE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - SEGUNDA DEMANDA, PROCESSO 0028486-21.2018.8.19.0208, DISTRIBUÍDA NO MESMO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, NO QUAL A SENTENÇA CONCEDEU NOVA REPARAÇÃO À AUTORA, SENDO CERTO QUE, EM SEDE RECURSAL, FOI RECONHECIDA COISA JULGADA - AJUIZAMENTO DA PRESENTE TERCEIRA DEMANDA, DISTRIBUÍDA AO JUÍZO A QUO, POSTULANDO, DESTA FEITA, A ENTREGA DE CHEQUES, A RESTITUIÇÃO DE DESPESAS COM A BAIXA DOS CHEQUES, A EXCLUSÃO DE SEU NOME DOS CADASTROS DE DEVEDORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEVIDO AJUIZAMENTO DE 3 DEMANDAS, FRACIONANDO-SE AS PRETENSÕES, ASSIM COMO A INOBSERVÂNCIA DE QUE A SENTENÇA QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA IMPEDE O AJUIZAMENTO DE NOVA DEMANDA - CORRETA A SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NA FORMA DO INCISO VI, DO CPC/2015, art. 485, EM RAZÃO DA COISA JULGADA MATERIAL NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 761.6564.7137.0188

587 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTE DE RELAÇÃO LOCATÍCIA DE IMÓVEL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE RÉ QUE AFIRMA QUE A ALEGAÇÃO DE QUE NÃO ENTREGOU O IMÓVEL EM CONDIÇÕES DE HABITABILIDADE NÃO MERECE PROSPERAR; QUE AS BENFEITORIAS ÚTEIS DEVEM SER AUTORIZADAS; QUE O PAGAMENTO DA DIARISTA DEVE SER EXCLUÍDO DAS DESPESAS A SEREM RESSARCIDAS; QUE O VALOR LOCATÍCIO PAGO DE R$ 500,00 NÃO DEVE SER DEVOLVIDO; QUE O DANO MORAL NÃO RESTOU CONFIGURADO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. A

relação existente entre as partes enseja a aplicação das disposições do Código Civil, inclusive no que tange à responsabilidade civil. O regime a ser aplicado ao caso dos autos é o da responsabilidade civil subjetiva. 2. Prova dos autos que demonstra que o imóvel locado não tinha condições de habitabilidade. Obras de reparo se realizaram na presença da autora, o que demonstra o descumprimento pela ré da obrigação que se lhe impunha de promover a locação do bem em condições... ()

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Doc. 323.6592.6495.7362

588 - TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Tráfico de drogas (Lei 11.343/06, art. 33, caput) e porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada (Lei 10.826/2003, art. 16, § 1º, IV). Recurso defensivo. Preliminares. Arguição de nulidade das provas produzidas ao argumento de que obtidas em virtude de abordagem policial despida de fundada suspeita. Inocorrência. Procedimento policial lastreado em juízo objetivo de probabilidade (justa causa). Arguição de nulidade da prova, porque decorrente de busca domiciliar não autorizada.... ()

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Doc. 953.4558.1197.6880

589 - TJRJ. APELAÇÃO. art. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO. PRETENDE A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER O DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA, COM O DECOTE DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. DÁ-SE PARCIAL PROVIMENTO AO APELO.

Da absolvição Não merece acolhida a pretensão defensiva, na medida que o conjunto probatório é firme e suficiente a comprovar a prática pelo recorrente da conduta inserta no CP, art. 129, § 9º. A materialidade restou demonstrada pelo registro de ocorrência, termos de declaração, ficha de atendimento ambulatorial e laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal. A autoria, por sua vez, infere-se das declarações da ofendida que, tanto em sede policial como em Juízo, sob o ... ()

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Doc. 582.7075.8053.1516

590 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREPARO. DESERÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL. PRAZO PARA EFETUAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A controvérsia diz respeito à necessidade de o Regional intimar a parte recorrente para efetuar o depósito recursal, quando constatar a irregularidade do preparo, por ausência total de recolhimento da despesa. A Orientação Jurisprudencial 140 da SDI-1 preconiza que «em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do CPC/2015, art. 1.007, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido". Sua diretriz destina-se apenas à hipótese em que há tempestivo recolhimento do preparo do recurso, mas em valor inferior ao correto. Não se aplica, assim, aos casos de inexistência do recolhimento, seja de custas, seja de depósito recursal (principal ou complementar, quando se trate de atingir o valor da condenação). No caso, não houve a correta demonstração do recolhimento do depósito quando da interposição do recurso ordinário no TRT. Ademais, a reclamada não possui a garantia processual de ser intimada para complementar o valor devido, porquanto não recolheu o depósito recursal em valor insuficiente, mas deixou, totalmente, de comprovar tal recolhimento dentro do prazo alusivo ao recurso. Ademais, nos termos da Súmula 245/TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS (SEGUNDA RECLAMADA) INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA . O recurso de revista contém o debate acerca do reconhecimento da responsabilidade subsidiária da entidade pública, tema objeto de decisão em ação declaratória de constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, ADC 16, e da Súmula 331/TST, V, estando configurada a transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Ademais, houve mudança de entendimento sobre a questão, mormente após o julgamento dos embargos de declaração opostos no RE 760931 pelo Supremo Tribunal Federal, bem como do E-RR 925-07.2016.5.05.0281, em sessão Plenária realizada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, em 12/12/2019, cuja decisão definiu competir à Administração Pública o ônus probatório. Essa circunstância está apta a demonstrar a presença, também, do indicador de transcendência jurídica . Transcendência reconhecida. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331/TST, V. CONDUTA CULPOSA. ÔNUS DA PROVA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Controvérsia sobre o ônus da prova, relacionado à culpa in vigilando, exigível para se atribuir responsabilidade subsidiária à Administração Pública, quando terceiriza serviços. Atribuir ao trabalhador terceirizado o ônus de provar que a autoridade gestora de seu contrato não teria sido diligente na fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa terceira corresponde a fazer tábula rasa do princípio consagrado - em favor do consumidor e, por desdobramento, de outras pessoas ou grupos vulneráveis - pela Lei 8.078/90, art. 6º, VIII, qual seja, o direito «a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências". O princípio da aptidão para a prova resultou inclusive absorvido e ritualizado pelo CLT, art. 818, § 1º. A prova que recai sobre o trabalhador terceirizado, no tocante a nuances do negócio jurídico que se desenvolve entre as empresas que se beneficiam de seu trabalho (pois é disso que estamos a tratar quando aludimos à fiscalização de uma empresa sobre a conduta de outra empresa), é «prova diabólica», insusceptível de atendimento por diligência do empregado. Noutro ângulo, vê-se que o encargo de fiscalizar o cumprimento do contrato administrativo não deriva de construção doutrinária ou jurisprudencial, sendo, antes, imposição da Lei 8.666/1993 (a mesma lei que imuniza o poder público que age sem culpa). Entende-se, portanto, que o Supremo Tribunal Federal reservou à Justiça do Trabalho decidir acerca do ônus da prova, no tocante à fiscalização do cumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa que a Administração Pública contrata para a intermediação de serviços, cabendo ao poder público tal encargo. Decisão regional em harmonia com a Súmula 331/TST, V. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 230.6190.3679.5290

591 - STJ. Tributário. Programa de alimentação do trabalhador. Dedução das despesas. Incidência sobre o lucro tributável. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que « as despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT devem ser deduzidas diretamente do lucro tributável e não do imposto de renda devido, o que gera reflexos necessários sobre o adicional do imposto de renda e afasta a suposta vedação contida na Lei 9.249/95, art. 3º, § 4º « ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 21/3/2023... ()

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Doc. 230.6190.3712.8467

592 - STJ. Tributário. Programa de alimentação do trabalhador. Dedução das despesas. Incidência sobre o lucro tributável. Multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

1 - As Turmas de Direito Público desta Corte têm entendimento consolidado no sentido de que « as despesas com o Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT devem ser deduzidas diretamente do lucro tributável e não do imposto de renda devido, o que gera reflexos necessários sobre o adicional do imposto de renda e afasta a suposta vedação contida na Lei 9.249/95, art. 3º, § 4º « ( AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe de 21/3/2023... ()

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Doc. 753.0406.7337.5240

593 - TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação renovatória de locação e procedente a reconvenção, rescindindo o contrato de sublocação, determinando o despejo e condenando a autora ao pagamento de multa e custas processuais. A autora pleiteia a renovação do contrato de sublocação, alegando cumprimento dos requisitos legais, bem como o afastamento da multa contratual. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se a autora cu... ()

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Doc. 131.6117.7742.2434

594 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA. CARTÃO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL 28/2006. SUPRESSÃO PELO DECRETO 18/2016. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU. 1.

Recurso de apelação visando a reforma da sentença que declarou a ilegalidade do Decreto Municipal 18/2016, condenando o réu ao pagamento de R$ 4.200,00, correspondente à supressão do pagamento do benefício no período de Junho/2016 a Julho/2017. 2. Prescrição. Inocorrência. Mandado de Segurança Coletivo 0004543-23.2016.8.19.0053, transitado em julgado em 22/07/2020, que interrompeu o curso do prazo prescricional. 3. Benefício «Cartão Alimentação» criado pela Lei Municipal 28/2... ()

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Doc. 494.6610.0399.2413

595 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-A DECLARADA PELO STF. ADI 5766. DECISÃO ACOBERTADA PELO MANTO DA COISA JULGADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.

O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUC... ()

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Doc. 914.3073.4104.3888

596 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. UNIMED-RIO. RECUSA DA OPERADORA EM AUTORIZAR O TRATAMENTO INDICADO. CRIANÇA, COM APENAS 7 ANOS DE IDADE, PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DETERMINANDO O PAGAMENTO DA QUANTIA DE R$10.000,00, A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCONFORMISMO DA APELANTE. 1.

Alegação no sentido de que inexiste obrigação contratual e legal ao custeio, mediante reembolso, dos tratamentos realizados pela apelada fora da rede credenciada do plano contratado. 2. Necessidade de tratamento em equipe multidisciplinar na forma do laudo médico. 3. Contrato de Adesão. Interpretação contratual favorável ao participante. Recusa indevida do plano. Violação aos princípios basilares do contrato, decorrentes da boa-fé objetiva e a sua função. Finalidade básica dest... ()

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Doc. 517.0354.2239.4279

597 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS .

Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA EM PERÍODO POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PARTE AUTORA BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. CLT, ART. 791-A, § 4º. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.766 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS . A matéria f... ()

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Doc. 602.2454.8451.1641

598 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. CONSTITUCIONAL. APELANTE DENUNCIADO E, POSTERIORMENTE, ABSOLVIDO DA IMPUTAÇÃO DE COMETIMENTO DO CRIME DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. MINISTÉRIO PÚBLICO QUE OBJETIVA A CONDENAÇÃO, SUSTENTANDO A ROBUSTEZ DO ACERVO PROBATÓRIO. 1-

Ilegalidade da busca pessoal. Ausência de justificativa concreta para a revista realizada no recorrente. Menção policial a suposta atitude suspeita, não sabendo, contudo, o agente policial precisar o que teria despertado sua atenção para a abordagem despida de prévia investigação ou autorização judicial. 2- Provas ilícitas por derivação. Ilicitude da prova obtida a partir do acesso ao telefone celular do acusado, diligência derivada da anterior, que a contamina. 3- Reconhecida ... ()

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Doc. 643.1686.4758.4891

599 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DE LITIGANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DO STF NA ADI 5766.

Ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo provido para prosseguir na análise do agravo de instrumento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO AJUIZADA APÓS A EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DE LITIGANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO DO STF NA ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário... ()

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Doc. 341.2285.0440.4116

600 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSO MAL APARELHADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a parte não realiza o efetivo cotejo analítico entre o acórdão regional e as alegações apresentadas no apelo, em desatendimento dos requisitos do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Ademais, por se tratar de processo submetido ao rito sumaríssimo, a alegação do art. 5º, II, da Constituição não se mostra apta para promover a admissibilidade do recurso de revista. O princípio constitucional da legalidade, previsto no CF/88, art. 5º, II de 1988, tem caráter genérico, o que não permite, no caso, a configuração da violação de natureza direta e literal exigida no CLT, art. 896, § 9º. Ainda, a alegada violação do art. 114 da CF, sem especificar o, supostamente violado, afronta o disposto na Súmula 221/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. No caso em tela, ficou registrado no acórdão regional que « independentemente do nome dado aos contratos firmados entre as empresas reclamadas, tem-se, no caso, evidente terceirização de serviços, uma vez que a recorrente (2ª ré) transferiu à 1ª ré a negociação com terceiros de seus produtos e serviços .» Dessa forma, a Corte regional, soberana na análise do conjunto fático probatório, concluiu que, embora sob a denominação de contrato de natureza comercial, havia efetiva terceirização de serviços. Sabe-se que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST, usada como suporte da decisão ora agravada. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ALCANCE DA CONDENAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Discute-se nos autos se as diferenças salariais, e verbas rescisórias deferidas como FGTS e a multa de 40%, bem como a multa do CLT, art. 477 são devidas pela empresa tomadora de serviços, condenada a responder subsidiariamente pelos débitos trabalhistas, em razão a terceirização reconhecida. Pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento das referidas verbas, ao argumento de que tais parcelas não podem ser suportadas por quem não é a real empregadora do reclamante. A decisão regional coaduna-se com a Súmula 331/TST, VI. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HORAS EXTRAS. LABOR EXTERNO. EXCEÇÃO DO CLT, ART. 62, I. NÃO DEMONSTRADA. SÚMULA 126, DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Diante da moldura fática delineada pelo acórdão regional, para se chegar a conclusão de que o trabalho da reclamante era incompatível com o controle de jornada, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância recursal. Sabe-se que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. É exatamente este o entendimento contido na Súmula 126/TST. Assim, se a pretensão recursal está frontalmente contrária às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias, o recurso apenas se viabilizaria mediante a incursão nas provas coligidas aos autos, circunstância vedada pela já mencionada Súmula 126/TST. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a condenação do beneficiário de justiça gratuita em honorários advocatícios sucumbenciais, nas ações ajuizadas na Justiça do Trabalho após a eficácia da Lei 13.467/2017, foi objeto de decisão do STF na ADI 5766. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. AÇÃO AJUIZADA NA EFICÁCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. LITIGANTE BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO CLT, art. 791-ADECLARADA PELO STF. ADI 5766. O Supremo Tribunal Federal ao apreciar a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5766, julgada pelo Tribunal Pleno, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade do § 4º do CLT, art. 791-A na parte em que para tanto provocado. O dispositivo autorizava a dedução do valor dos honorários advocatícios de sucumbência dos créditos de reclamante beneficiário da justiça gratuita, quando tivesse obtido em juízo créditos capazes de suportar tal despesa processual. Malgrado se anunciasse um primeiro julgamento em que os votos e monocráticas do próprio STF sinalizaram para a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A em sua integralidade, cabe registrar que tal decisão foi objeto de embargos declaratórios opostos pela AGU, os quais foram rejeitados pelo Plenário do STF, em julgamento virtual finalizado no dia 20/6/2022 (publicação no DJE em 29/6/2022). Com essa última decisão, ficou claro ter a Suprema Corte decidido pela inconstitucionalidade de parte dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, com efeito ex tunc, ratificando-se a impossibilidade de que seja utilizado crédito auferido pelo trabalhador decorrente de procedência da própria demanda ou de outra ação trabalhista para a cobrança de honorários de sucumbência. No julgamento, confirmou-se que o fato de o trabalhador haver auferido crédito dessa natureza não tem o efeito de modificar a hipossuficiência econômica reconhecida com o deferimento do benefício de gratuidade de justiça, cabendo, portanto, à parte adversa a comprovação de eventual mudança na condição econômica do beneficiário. Desse modo, incabível a exigibilidade imediata de honorários advocatícios sucumbenciais pelo beneficiário de justiça gratuita, ou seja, descabe a possibilidade de ser ele cobrado caso obtenha em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Decisão regional em consonância com a jurisprudência vinculante do STF. Agravo de instrumento não provido. INDICE DE ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. ADC 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a definição, do índice aplicável para a atualização dos débitos trabalhistas. O Regional entendeu que deve ser aplicada, in casu, a decisão vinculante proferida pelo STF no julgamento da ADC 58, isto é, a incidência do IPCA-E e os juros de mora nos termos da Lei 8.177/91, art. 39 até o ajuizamento da ação e a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação, tendo em vista que a citação no processo do trabalho é ato de ofício, nos termos do CLT, art. 841, caput. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.

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