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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: credito tributario moratoria

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Doc. 181.5970.3003.2200

351 - TJSP. Apelação. Ação de Procedimento Comum. CDA. Nulidade. Juros moratórios. Possibilidade de utilização da taxa SELIC para fins de correção do crédito tributário. Afastamento, contudo, dos critérios estabelecidos pela Lei Estadual 13.918/09. Questão já decidida pelo C. Órgão Especial desta Corte em Arguição de Inconstitucionalidade, declarando a inconstitucionalidade da interpretação dada pelo Fisco Estadual. Protesto de dívida ativa. Lei 9.492/1997, art. 1.º, parágrafo único, com redação determinada pela Lei 12.767/2012. Possibilidade, consoante decidido pelo C. Órgão Especial desta E. Corte nos autos da arguição de Inconstitucionalidade 000716919.2015.8.26.0000. Afastamento da aplicação do índice de juros estabelecidos pela norma estadual, readequando os cálculos com a incidência de juros ao índice limitado ao da taxa SELIC, que não torna o crédito inexigível, sendo válido o protesto e a inscrição junto aos órgãos de proteção ao crédito, desde que realizado com base na readequação do débito. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 155.3422.7001.7700

352 - TRT3. Contribuição sindical rural. Cobrança. Contribuição sindical rural patronal. Não publicação de editais (CLT, art. 605). Descaracterização da ação monitória e executiva. Subsistência da ação de cobrança judicial.

«A ausência de prévia notificação pessoal do devedor quanto ao lançamento da contribuição sindical não torna inexistente o crédito tributário exigido pela reclamante, apenas o impede de ser cobrado por ação executória e/ou monitória. Por se tratar de ação ordinária de cobrança, considera-se notificado o contribuinte devedor com a própria citação, oportunidade em que poderá apresentar defesa com todos os seus consectários legais. Entretanto, como no presente caso foi extin... ()

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Doc. 135.7562.7002.6800

353 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no agravo. Recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência de vício no acórdão recorrido. Execução fiscal. Falência.

«1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ é pacífica no sentido de que «a falência superveniente do devedor não tem o condão de paralisar o processo de execução fiscal, nem de desconstituir a penhora realizada anteriormente à quebra», sendo que «o produto da alienação judicial dos bens penhorados deve ser repassado ao juízo... ()

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Doc. 241.1131.2192.4311

354 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Ipi. Correção monetária dos créditos escriturais de IPI. Violação do CPC, art. 535 configurada. Retorno dos autos.

1 - Cuida-se de recursos especiais interpostos pela Fazenda Nacional e pelo contribuinte nos autos de mandado de segurança impetrado contra ato do Delegado da Receita Federal para postular o reconhecimento do direito ao creditamento de IPI incidente sobre insumos adquiridos para fabricação de produtos isentos, tributados à alíquota zero e não tributados. 2 - O impetrante pleiteou a concessão de segurança para: I ) declarar a existência de crédito em relação aos insumos utilizados na... ()

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Doc. 103.1674.7313.6500

355 - STJ. Falência. Tributário. Empresa em regime de concordata. Cobrança de multa moratória. Possibilidade. Aplicação do novo posicionamento da 1ª Seção do STJ. Ressalva do ponto do vista do relator (Min. José Delgado). CTN, art. 112, II. Súmula 192/STF e Súmula 565/STF. Decreto-Lei 7.661/45, art. 23.

«Na espécie, encontrando-se a empresa em concordata, evidenciando-se, destarte, a dificuldade de saldar as suas dívidas, é viável o afastamento da exigibilidade da multa moratória, consoante o CTN, art. 112, e seguindo corrente jurisprudencial oriunda do Pretório Excelso. Não obstante o teor desse artigo não conter expressa menção do benefício ao contribuinte que se acha em estado de concordata, tal entendimento advém de interpretação extensiva externada pelo Supremo Tribunal F... ()

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Doc. 302.9157.3913.7610

356 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. EMPRESA OPTANTE PELO REGIME TRIBUTÁRIO DO SIMPLES NACIONAL. AUTO DE INFRAÇÃO E DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.

Ação incidental voltada a anulação do AIIM 4.056.974-3 e da CDA 1.239.265.077 com a consequente extinção da lide executiva e, subsidiariamente, o cancelamento das penalidades de multa com supedâneo na ausência de dolo ou má-fé (art. 527-A do RICMS c/c art. 137, II; art. 110 e art. 112, II e IV CTN) ou a sua redução paulatina a patamares proporcionais e razoáveis, além da adequação dos juros de mora à Taxa Selic. Causa de pedir fundada na nulidade do ato administrativo aos seguin... ()

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Doc. 102.3881.4779.3691

357 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. CONDENAÇÃO IMPOSTA À FAZENDA PÚBLICA. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF . I .

O Supremo Tribunal Federal fixou as seguintes teses no Tema de Repercussão Geral 810: I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio con... ()

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Doc. 184.4311.2001.0100

358 - STJ. Processual civil. Enunciado administrativo 2/STJ. Servidor público federal. Embargos a execução de sentença contra a Fazenda Pública. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Re 870947/SE.

«1 - Não compete ao STJ, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2 - No tocante ao art. 1º F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, o STF em recente decisão proferida no julgamento do RE 870947/SE, afastou o uso da taxa referencial (TR) como índice de correção... ()

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Doc. 184.4311.2001.0800

359 - STJ. Processual civil. Enunciado administrativo 2/STJ. Servidor público federal. Embargos a execução de sentença contra a Fazenda Pública. Juros de mora e correção monetária. Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Re 870947/SE.

«1 - Não compete ao STJ, na via especial, a análise de violação aos dispositivos constitucionais, ainda que com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, sob pena de haver usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. 2 - No tocante ao art. 1º F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, o STF em recente decisão proferida no julgamento do RE 870947/SE, afastou o uso da taxa referencial (TR) como índice de correção... ()

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Doc. 193.2963.2000.0300

360 - STJ. Agravo interno na suspensão de segurança. Depósito de recursos públicos estaduais em banco privado. Ordem concedida na origem ao fundamento de que os valores não estão sujeitos a concurso de credores. Liberação do montante que não acarreta risco de grave lesão à ordem e à economia públicas. Efeito multiplicador não demonstrado. Discussão de questões referentes ao mérito da causa principal, de notória sofisticação. Impossibilidade, salvo se imbricadas com os requisitos da própria via suspensiva, vocacionada a proteger apenas os bens tutelados na legislação de regência. Meio não destinado a proteger interesses privados. Agravante que não se desincumbiu do seu ônus de impugnar fundamentação relevante da decisão recorrida. Agravo interno desprovido.

«1. O excepcional manejo da contracautela - que pressupõe a preservação de interesse coletivo - é prerrogativa de pessoa jurídica titular de um munus público, justificada pelo exercício de função estatal. 2. O deferimento do pedido suspensivo é condicionado à indicação pelo Requerente, de forma manifesta, que a manutenção dos efeitos da medida judicial que se busca sustar acarreta grave e iminente lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pú... ()

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Doc. 141.6010.2002.5400

361 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos à execução fiscal. Adesão ao parcelamento especial. Paes. Inclusão pelo fisco de crédito tributário exigível. Possibilidade.

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Doc. 781.9412.7554.7099

362 - TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - ISSQN do exercício de 2016 - Dívida decorrente de inadimplemento de parcelamento administrativo - Município de São Paulo - Municipalidade noticiando a falência do executado em 27/09/2018 e requerendo a alteração do polo passivo da ação para constar a massa falida, bem como «a expedição de mandado de citação da Administradora Judicial» para o pagamento do débito, sob pena de «penhora/arresto no rosto dos autos do processo de falência» - Decisão deferindo os pedidos formulados pelo exequente, mas afastando a possibilidade de cobrança da multa tribuária exigida nas CDA, apoiando-se nos termos das Súmulas números 192 e 565, do E. STF - Insurgência da Municipalidade pugnando pelo provimento do recurso «para fins de reformar a r. decisão de primeiro grau que não reconheceu o direito da Fazenda de preservação da totalidade do crédito cobrado, com respeito a multa moratória tributária nos cálculos», bem como «para o fim de garantir o direito da Exequente a expedição de mandado/ofício de penhora no rosto dos autos com a integralidade dos valores contidos nas CDA (…) sem a necessidade de juntada de novos documentos para sua expedição» - Decisão atacada que não condicionou a expedição do mandado de penhora à apresentação de outros documentos pelo credor - Decisão deferindo o pedido de citação do administrador judicial da falida, nos termos requeridos, consignando expressamente que os documentos juntados já são suficientes para o ato, anotando que eventual constrição/penhora de bens que deverá ser realizada somente após decorrido o prazo legal para pagamento, o que está de acordo com o art. 10, da LEF - Recurso interposto pelo Município de São Paulo não conhecido nesse ponto por falta de interesse - Inconformismo recursal que merece ser acolhido na parte conhecida - Possibilidade da cobrança da multa tributária da empresa falida após a entrada em vigor da Lei 11.101/2005 - Lei 11.101/2005, art. 83, II e VII, seja na sua redação originária ou na redação dada pela Lei 14.112/20, que permite expressamente a cobrança das multas tributárias da falida, apenas lhe conferindo posição distinta na ordem de classificação dos créditos - Falência do executado decretada em 27/09/2018, após a entrada em vigor da Lei 11.101/2005 - Súmulas números 192 e 565, do E. STF, aplicáveis às falências anteriores à Lei 11.101/2005 - Precedentes - Decisão parcialmente reformada, determinado-se a continuidade da execução fiscal pela integralidade dos valores pretendidos pelo Município de São Paulo, incluindo a multa tributária - Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido

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Doc. 241.0301.1886.6976

363 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Direito administrativo e processual civil. Execução contra a fazenda nacional. Crédito de natureza trabalhista. Embargos à execução. Juros moratórios. Termo inicial. Citação válida. Termo final. Efetivo cumprimento da obrigação. Arts. 219 do CPC e 401 e 405 do código civil. Agravo improvido.

1 - É firme o constructo jurisprudencial do STJ no sentido de que os juros moratórios devidos pela Fazenda Pública, nas relações jurídicas não tributárias, devem incidir desde a citação até o efetivo pagamento do valor apurado em liquidação de sentença, em observância aos arts. 219 do CPC e 401 e 405 do Código Civil. 2 - Agravo regimental improvido.

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Doc. 184.3790.6006.3300

364 - STJ. Recurso especial. Ação anulatória de contrato de transferência de créditos tributários federais c/c indenização. Empresas que se comprometeram a garantir a existência da dívida e compensação de crédito que se mostrou inexistente. Tribunal a quo que manteve a responsabilização das rés pelos prejuízos experimentados pela autora, afastando, no entanto, os encargos moratórios suportados pela demandante para pagamento dos tributos. Insurgência da ré.

«1 - Não há falar em nulidade do acórdão dos embargos de declaração, face a inexistência de erro quanto ao procedimento tomado pelo relator do feito que continuou competente para relatar o processo, bem ainda em razão de não ter sido evidenciada a circunstância dolosa da parte autora a determinar a incidência do ditame do CCB/2002, art. 150, correspondente ao antigo, art. 97 diploma civilista. 2 - Inexiste ofensa ao direito de defesa da parte quando a Corte de origem, entendendo s... ()

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Doc. 190.6460.9473.8328

365 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - ICMS - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - JUROS MORATÓRIOS - ÍNDICE E TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA SOBRE O CRÉDITO TRIBUTÁRIO -

Alegação de excesso de execução, fundada na cobrança de juros moratórios na alíquota de 1% ao mês nas frações de mês, e a partir do mês de vencimento do débito fiscal - Descabimento - Juros moratórios corretamente aplicados com fulcro no art. 96, § 1º, da Lei Estadual 16.497/2017, a qual se encontrava vigente à época da inscrição em dívida ativa, limitados mensalmente à taxa SELIC e a 1% para fração de mês - Índice que não se revela superior àquele previsto na legisla... ()

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Doc. 942.1481.2267.3303

366 - TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. CRÉDITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. TEMA 905, STJ. Emenda Constitucional 113/2021. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. VENCIMENTO DA DÍVIDA (ART. 397, CC). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

O STJ, no julgamento do Tema 905, firmou entendimento no sentido de que, nas condenações judiciais de natureza administrativa em geral, aplica-se, no período posterior à vigência da Lei 11.960/2009, correção monetária pelo IPCA-E, e juros moratórios pelos índices de remuneração da caderneta de poupança. Após a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, aplica-se somente a taxa Selic, que, por ser índice composto, abarca a correção monetária e os juros de mora. 2. Tratand... ()

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Doc. 774.2993.8736.4447

367 - TJRJ. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. EXTINÇÃO PARCIAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR DECADÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO. INCLUSÃO DE MULTA E JUROS. CPC, art. 85, § 3º. ART. 161, CTN. RECURSO PROVIDO. CASO EM EXAME (1)

Agravo de instrumento interposto por Yeda Krochne Lisboa, executada em ação de execução fiscal promovida pelo Estado do Rio de Janeiro, contra decisão do Juízo da 17ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital que, no cumprimento de sentença, acolheu parcialmente impugnação do ente público e fixou a base de cálculo dos honorários advocatícios com incidência exclusiva da correção monetária sobre o valor do crédito tributário, afastando multa e juros. O recurso sustenta a i... ()

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Doc. 156.6382.6000.7100

368 - TJSP. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Objetivação do reconhecimento da ilegalidade da taxa de juros com base na Lei 13918/09, da natureza confiscatória da multa de 20% (vinte por cento) e a nulidade das CDA's. Exceção de pré-executividade parcialmente acolhida para afastar a incidência da taxa de juros da Lei 13918/2009 em razão da sua inconstitucionalidade. CDA que goza da presunção de certeza, liquidez e exigibilidade. Multa moratória fixada em 20% (vinte por cento) nos termos da Lei Estadual 9399/96. Legalidade. Desnecessidade de lançamento da multa, sendo automática a sua cobrança caracterizado o inadimplemento. Acolhimento parcial da exceção de pré-executividade que não enseja a extinção do executivo fiscal e tampouco a suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Prosseguimento do feito com a adequação dos cálculos. Decisão mantida. Recurso improvido.

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Doc. 146.1364.3002.8400

369 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo. Embargos à execução fiscal. Crédito não tributário. Cédulas de crédito rural. Securitização. Lei 9.138/95. Resolução bacen 2.238/96. Impossibilidade de revisão geral da dívida. Limitação e capitalização dos juros remuneratórios. Encargos moratórios. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/CPC e Súmula 356/CPC. Não oposição de embargos de declaração.

«A Corte a quo não analisou a matéria recursal à luz dos arts. 128 e 745, V, ambos do CPC/1973, e Lei 6.830/1980, art. 16, § 2º. Logo, não foi cumprido o indispensável prequestionamento, apto a viabilizar a pretensão recursal do recorrente, que não opôs sequer embargos de declaração a fim de suscitar a necessária deliberação a respeito, o que faz incidir, na espécie, as disposições das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Agravo regimental improvido.»

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Doc. 289.7089.7105.6482

370 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - ISS - EXERCÍCIOS DE 2017 A 2021 - MUNICÍPIO DE SÃO PAULO -

Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - Recurso interposto pelo executado. REUNIÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS - A reunião das execuções fiscais ajuizadas contra o mesmo devedor constitui faculdade do juiz - Inteligência do art. 28 da Lei 6.830, bem como do teor da Súmula 515 do E. STJ - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça. No caso dos autos, a decisão do D. Juízo a quo foi devidamente fundamentada - Decisão mantida. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - «A exceção ... ()

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Doc. 211.1101.1520.7839

371 - STJ. Processual civil. Agravo interno. Fundamento não atacado. Súmula 182/STJ.

1 - Não se conhece de Agravo Interno que deixa de impugnar os fundamentos da decisão atacada. Incidência da Súmula 182/STJ. 2 - A agravante não impugnou o fundamento da decisão monocrática segundo o qual a Lei 13.043/2014, art. 42 prevê o abatimento apenas dos juros moratórios sobre o crédito tributário, sem possuir comando para amparar a tese de que os juros remuneratórios incidentes sobre depósitos judiciais pertenceriam ao sujeito passivo da exação. 3 - Agravo Interno não ... ()

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Doc. 175.6392.2194.5316

372 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação declaratória cumulada com repetição de indébito. Parcelamento de crédito tributário. Sentença de procedência determinou a limitação dos juros moratórios à taxa SELIC e redução da multa punitiva a 100% do tributo devido. Fisco alega que os juros de mora já foram calculados de acordo com a SELIC e que a multa não possui caráter confiscatório. Necessidade de perícia contábil para análise dos cálculos apresentados pelas partes. Encerramento da instrução processual sem ... ()

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Doc. 881.8338.4840.1243

373 - TST. DECISÃO REGIONAL PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de possível violação da CF/88, art. 5º, II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ . ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Trata-se de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.». Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 899.8919.3395.5451

374 - TST. AGRAVO INTERNO DA AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno da autora para reexaminar o recurso de revista da ré. RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. De início, é de se destacar que a discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Ou seja, trata-se, aqui, de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.». Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7567.2700

375 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 164/STJ. Embargos de declaração. Recurso especial representativo de controvérsia ( CPC/1973, art. 543-C) (Processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. IPI. Princípio da não cumulatividade. Exercício do direito de crédito postergado pelo fisco. Não caracterização de crédito escritural. Correção monetária. Incidência). Erro material. Omissão. Inocorrência. Manifesto intuito infringente. Inovação argumentativa. Impossibilidade. Multa por embargos procrastinatórios. CPC/1973, art. 538 c/c CPC/1973, art. 557, § 2º. Aplicação. CPC/1973, art. 535. Lei 9.779/1999, art. 11. CF/88, art. 153, § 3º, II. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

««Tema 164/STJ - Questão referente à possibilidade de correção monetária de créditos escriturais de IPI referentes à operações de matérias-primas e insumos empregados na fabricação de produto isento ou beneficiado com alíquota zero.Tese jurídica firmada:- É devida a correção monetária sobre o valor referente a créditos de IPI admitidos extemporaneamente pelo Fisco.» O inconformismo, que tem como real escopo a pretensão de reformar o decisum, não há como p... ()

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Doc. 158.6592.9000.6700

376 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Compensação. Denúncia espontânea. Não caracterização. Pretensão que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535.

«1. A revisão da conclusão do acórdão recorrido, no sentido da ausência de direito líquido e certo a ser amparado pelo mandamus, importaria em novo exame do conjunto fático-probatório dos autos. Precedentes: AgRg no AREsp 144.012/MA, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 15/05/2012; AgRg no AREsp 98.066/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 23/04/2012; REsp 1206178/DF, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 17/11/2011; AgRg no Ag 1378589/DF... ()

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Doc. 158.4181.6001.0900

377 - STJ. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Suposta ofensa ao CPC/1973, art. 535. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Dispositivos apontados como violados. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tributário. Compensação. Denúncia espontânea não configurada. Agravo não provido.

«1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos CPC/1973, art. 535 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284/STF. 2. «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.» (Súmula 211/STJ). 3. «A extinção do cré... ()

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Doc. 203.8525.5000.8600

378 - STJ. Tributário. Recurso especial. Imposto de renda. Multa. Lei 8.218/1991, art. 4º, I. Não incidência. Divergência no critério de classificação dos rendimentos declarados. Juros moratórios. Consectário legal. Violação do CPC/1973, art. 535 não configurada.

«1 - A Lei 8.218/1991, art. 4º, «I», dispõe que: «Art. 4º - Nos casos de lançamento de ofício nas hipóteses abaixo, sobre a totalidade ou diferença dos tributos e contribuições devidos, inclusive as contribuições para o INSS, serão aplicadas as seguintes multas: I - de cem por cento, nos casos de falta de recolhimento, de falta de declaração e nos de declaração inexata, excetuada a hipótese do inciso seguinte». 2 - Deveras, no que tange à sanção, há que se interpreta... ()

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Doc. 195.0764.9004.0500

379 - STJ. Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Ausência de manifestação pelo tribunal a quo. Embargos de declaração. Rejeição. CPC/1973, art. 535. Violação. Ocorrência.

«1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo-lhe exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. 2 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória de Débito Fiscal ajuizada pela Fribai em desfavor da Fa... ()

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Doc. 180.9035.3003.0300

380 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Continuidade de incidência de juros remuneratórios após contabilizado o montante do crédito das diferenças devidas pela eletrobrás. Impossibilidade. Incidência de correção monetária e juros moratórios próprios dos débitos judiciais. Entendimento adotado em sede de recurso especial repetitivo, na forma do CPC, art. 543-C, CPC/1973. Violação da coisa julgada. Inexistência.

«I - A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que «na hipótese dos critérios de devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica instituído em favor da Eletrobrás, os juros moratórios e remuneratórios não incidem simultaneamente» e de que «é inviável a cumulação dos juros remuneratórios de 6% ao ano com qualquer outro índice. Os remuneratórios incidem apenas até a data do resgate, e os moratórios, a partir da citação» (AgInt no A... ()

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Doc. 176.4275.5000.0500

381 - STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos de divergência. ICMS. Substituição tributária para frente. Montadora/fabricante (substituta) e concessionária/ revendedora (substituída). Veículos automotores. Regra técnica de admissibilidade do recursal. Ausência de similitude fática e jurídica entre os arestos confrontados. Agravo interno da contribuinte desprovido.

«1. Incabíveis os Embargos de Divergência diante da ausência de similitude entre os acórdãos confrontados, visto que o acórdão recorrido não apreciou o mérito do Recurso Especial diante da afirmação expressa do Tribunal de origem de que não houve prova de repasse e que, com base na perícia realizada, não se comprovou a origem dos créditos. 2. Por sua vez, os julgados tidos como paradigmáticos enfrentaram a tese meritória ao afirmarem que (a) o tributo é indevido pela conces... ()

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Doc. 220.4120.1611.7570

382 - STJ. Processual civil e tributário. Pedido de antecipação de garantia. Crédito tributário ainda não executado. Tutela provisória de caráter antecedente. Via eleita. Adequação.

1 - A Primeira Seção, ao julgar o Recurso Especial Repetitivo Acórdão/STJ (Tema 237/STJ), oriundo de ação cautelar, firmou o entendimento de que «o contribuinte pode, após o vencimento da obrigação e antes da execução, garantir o juízo de forma antecipada, para o fim de obter a certidão positiva com efeito de negativa». 2 - Essa tutela de urgência tem amparo atualmente no CPC/2015, art. 303, porquanto postulada em caráter antecedente à execução fiscal, sendo seu escopo a... ()

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Doc. 161.2843.7001.8300

383 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo regimental. Ausência de omissão, obscuridade ou contradição. Embargos de declaração rejeitados.

«1. O aresto embargado contém fundamentação suficiente para demonstrar que: (a) «Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.» (Súmula 211/STJ); (b) «A extinção do crédito tributário por meio de compensação está sujeita à condição resolutória da sua homologação. Caso a homologação, por qualquer razão, não se efetive, tem-se por não pago o crédito tributário declarado... ()

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Doc. 405.3969.3914.3253

384 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA . EFEITO MODI FICATIVO . HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO S/A.. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. De início, é de se destacar que esta Corte Superior, com amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, já decidiu que ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. deve ser aplicado o regime de execução por precatório, conforme dispõe o CF/88, art. 100. Precedentes. Ou seja, trata-se, aqui, de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» . Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma» . Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo .

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Doc. 151.9237.3209.4318

385 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO - FASE DE EXECUÇÃO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - REQUISITÓRIO NÃO EXPEDIDO ATÉ A PRESENTE DATA - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1 . A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» 4. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. 5. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 6. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data: 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 7. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 8. No caso sob exame, o Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição do exequente, para determinar que o débito seja atualizado pelo FACDT até 25/3/2015 e aplicado o IPCA-E a partir de 26/3/2015. 9. Portanto, merece parcial provimento o recurso de revista do executado, para se aplicar, até 8/12/2021, para fins de correção monetária, o IPCA-E, e o índice de remuneração da caderneta de poupança, a título de juros moratórios, e, a partir de 9 de dezembro de 2021, a taxa SELIC, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 152.7539.2836.6245

386 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE ACOLHE EM PARTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAR-SE INDEXADOR DIVERSO DA SELIC ATÉ O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113. CORRETA OBSERVÂNCIA DA REFERIDA EMENDA, A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO, NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NA APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS. PRECEDENTES DAS TRÊS CÂMARAS ESPECIALIZADAS DESTE TRIBUNAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXCIPIENTE DESPROVIDO

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Doc. 181.5511.4018.1100

387 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. ICMS. Vício na certidão de dívida ativa. Necessidade de reexame do contexto fático-probatório. Súmula 7/STJ. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Desnecessidade de procedimento administrativo prévio para inscrição em dívida ativa. Entendimento firmado em recurso repetitivo. Resp paradigma 962.379/RS. Súmula 83/STJ. Aplicação da multa moratória de 20%. Assentimento do caráter não confiscatório afirmado pelo STF sob o regime de repercussão geral (re 582.461/SP, rel. Min. Gilmar mendes, DJE 18/08/2011). Correção de débitos tributários. Taxa selic. Cálculo por dentro. Legitimidade. Entendimento firmado em repercussão geral. Re 582.461/SP.

«1 - Não há como aferir eventual concordância da CDA com os requisitos legais sem que se reexamine o conjunto probatório dos presentes autos. A pretensão de simples reanálise de provas, além de escapar da função constitucional do STJ, encontra óbice em sua Súmula 7/STJ, cuja incidência é induvidosa no caso em tela. 2 - Quanto à alegação de necessidade de processo administrativo a fim de apurar o débito fiscal, cumpre asseverar que a jurisprudência pacífica do STJ entende q... ()

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Doc. 196.2740.4002.3100

388 - STJ. Tributário. Alegação de prescrição. Inexistência. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte.

«I - O presente feito decorre de liminar obtida em mandado de segurança afastando a multa de mora exigida sobre o COFINS, no valor de R$ 218.612,27 (duzentos e dezoito mil, seiscentos e doze reais e vinte e sete centavos), em relação ao mês/04/2003. II - Com a concessão da liminar, foi suspensa a exigibilidade do crédito tributário. Posteriormente, com o julgamento do mandamus, foi declarada a inexigibilidade da multa moratória, sendo interposta apelação, a qual foi provida para re... ()

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Doc. 877.5482.5976.2801

389 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - ICMS - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA - JUROS DE MORA SUPERIORES À TAXA SELIC E JUROS MORATÓRIOS SOBRE MULTA -

Empresa que pretendia o recálculo dos juros incidentes sobre o crédito tributário para que se limitassem à Taxa Selic, bem como que os juros moratórios incidissem sobre a multa apenas a partir do segundo mês subsequente à lavratura do AIIM - Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, apenas para determinar o recálculo dos juros conforme a Selic e para limitar a multa a 100% do tributo, por natureza confiscatória, afastando o pedido de incidência de juros sobre a multa no... ()

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Doc. 103.1674.7046.8600

390 - STF. Tributário. ICMS. Estado de SP. Correção dos créditos acumulados. Princípios da não-cumulatividade e da isonomia.

«O sistema de créditos e débitos, por meio do qual se apura o ICMS devido, tem por base valores certos, correspondentes ao tributo incidente sobre as diversas operações mercantis, ativas e passivas, realizadas no período considerado, razão pela qual tais valores, justamente com vista à observância do princípio da não-cumulatividade, são insuscetíveis de alteração em face de quaisquer fatores econômicos ou financeiros. De ter-se em conta, ainda, que não há falar, no caso, em ... ()

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Doc. 210.8080.4983.6174

391 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Pressupostos. Inexistência.

1 - Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022-CPC/2015). 2 - Hipótese em que no acórdão embargado está claro o entendimento da turma julgadora de que a regular incidência dos juros moratórios sobre o crédito tributário originalmente inadimplido deve ocorrer até a efetiva consolidação da dívida, pois é esse o momento em que será definida a base de cálculo da parcela a ser descont... ()

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Doc. 501.4927.2375.5860

392 - TJSP. Agravo de Instrumento - Exceção de pré-executividade - Incidência de juros moratórios em índice superior à taxa SELIC - Matéria de ordem pública, cognoscível de ofício e que não demanda dilação probatória - Observância ao entendimento do C. Órgão Especial na arguição de inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.0000 - Inteligência do CTN, art. 151, V - Reconhecimento do excesso pelo exequente - Suspensa a exigibilidade do crédito tributário quanto ao valor excedente, oportunizando-se a retificação das CDAs de modo a expurgar os juros inconstitucionais, sem necessidade de declaração de nulidade - Arbitramento de honorários advocatícios por força do princípio da causalidade - Precedentes do STJ - Recurso parcialmente provido.

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Doc. 804.9187.4982.5148

393 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Exceção de pré-executividade rejeitada - Crédito tributário sobre o qual incidiu juros moratórios na forma da Lei Estadual 16.497/17 - Juros de mora fixados em 1% para fração de mês que não violam o regramento da legislação federal sobre a matéria - CDAs em conformidade com a jurisprudência estabelecida no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade 0170909-61.2012.8.26.8.0000 e da tese firmada no Tema de Repercussão Geral 1.067/STF (ARE 1216078) - Precedentes - Inocorrênci... ()

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Doc. 879.9208.2448.8191

394 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. ... ()

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Doc. 146.4806.4713.4471

395 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . Em razão de provável caracterização de ofensa ... ()

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Doc. 796.5345.6752.5688

396 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, II, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810).» O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional» (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 1697.3193.1991.9443

397 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao art. 100, §1º, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Nestes autos, não houve fixação dos índices aplicáveis aos débitos exequendos no presente título executivo, aplica-se de forma imediata o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no precedente vinculante acima referido, e a matéria, que não se encontra albergada pelo manto da coisa julgada, pode ser debatida nesta instância. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810).» O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional» (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente". Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 210.4423.5004.7100

398 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Tributário. Habilitação de crédito tributário. Liquidação extrajudicial. Acórdão recorrido que confirma a limitação da contagem dos juros moratórios até a data da decretação da liquidação da devedora, admitindo a incidência posterior apenas se a massa comportar. Alegada violação a Lei 11.101/2005, art. 124. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Fundamentação deficiente. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada.

«1 - «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia» (Súmula 284/STF). 2 - «Fica prejudicada a análise da divergência jurisprudencial quando a tese sustentada foi afastada no exame do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional» (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 19/12/2017). 3 - Agravo interno não provido.»

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Doc. 141.8624.1000.9100

399 - STJ. Tributário e processo civil. Violação do CPC/1973, art. 535, II. Inocorrência. Violação da cláusula de reserva de plenário. Súmula 282/STF. Imposto de renda retido na fonte. Inadimplemento no pagamento. Multa prevista no Lei 9.430/1996, art. 44, I. Descabimento.

«1. Inviável análise de tese que não foi objeto de prequestionamento na instância de origem. Incidência da Súmula 282/STF. 2. Afasta-se violação do CPC/1973, art. 535, II, quando o tribunal a quo analisa a controvérsia apresentada em recurso especial de forma adequada e suficiente, adotando solução considerada pertinente à hipótese em concreto. 3. O Lei 9.430/1996, art. 44, I prevê, para o lançamento de ofício, a aplicação de multa no percentual de 75% (setenta e cinco p... ()

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Doc. 126.6383.6704.9323

400 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BROTAS . LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO. LEI MUNICIPAL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BROTAS . LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Trata-se de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.». Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido .

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