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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: credito tributario moratoria

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Doc. 190.5190.5000.3400

501 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Juros e correção monetária. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.040, II, ante o decidido pelo STF no re 870.947/SE.

«1 - Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do CPC/2015, art. 1.040, II. 2 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 870.947/SE, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 810/STF), firmou a seguinte orientação: «I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao i... ()

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Doc. 190.5190.5000.3300

502 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Juros e correção monetária. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.040, II, ante o decidido pelo STF no re 870.947/SE.

«1 - Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do CPC/2015, art. 1.040, II. 2 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 870.947/SE, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 810/STF), firmou a seguinte orientação: «I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao i... ()

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Doc. 190.5190.5000.3200

503 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Juros e correção monetária. Arguição de inconstitucionalidade da Lei 11.960/2009, art. 5º, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo de retratação, na forma do CPC/2015, art. 1.040, II, ante o decidido pelo STF no re 870.947/SE.

«1 - Autos devolvidos pela Vice-Presidência do STJ para análise de hipótese de retratação, conforme previsão do CPC/2015, art. 1.040, II. 2 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 870.947/SE, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 810/STF), firmou a seguinte orientação: «I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao i... ()

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Doc. 210.8061.5906.8771

504 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. ICMS. Aproveitamento de crédito. Utilização de material no processo produtivo (produtos intermediários). Lei Complementar 87/1996. Ações que visem ao creditamento de ICMS. Aplicabilidade do prazo prescricional previsto no Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º. Inaplicabilidade, na hipótese, do prazo decenal. Tese dos cinco mais cinco, que é exclusiva para as ações visando à restituição/compensação de tributo indevidamente recolhido, consoante preconiza o CTN, art. 165 e CTN, art. 168, I. Protesto judicial. Interrupção do prazo prescricional. Creditamento. Não incidência da regra prevista no CTN, art. 166. Incidência de correção monetária e juros moratórios sobre créditos escriturais. Questão não suscitada no recurso especial. Inovação recursal vedada. Agravo interno da contribuinte parcialmente provimento.

1 - Na presente Ação Declaratória cumulada com Condenatória, a Contribuinte buscou ver reconhecido o seu (i) o direito ao crédito na aquisição de bens intermediários desde 8/6/1995, excluído o período/04/2001 a julho de 2002, objeto do Auto de Infração 3.035.358-0; e (ii) o direito ao crédito do ICMS na aquisição futura de quaisquer outros bens que venham a ser considerados, de acordo com a definição exposta ao longo da presente ação, como bens intermediários. 2 - Sendo ass... ()

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Doc. 210.7131.1467.7755

505 - STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC, art. 1.022 configurada. Discussão sobre a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisoria 2.180-35/2001 e com redação dada pela Lei 11.960/2009, às condenações impostas à Fazenda Pública. Incidência imediata aos processos em curso. Re 842.063/RS, julgado sob o rito da repercussão geral. Resprepetitivo 1.205.496/SP. Caso concreto relativo a servidores públicos. Julgamento, pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 870.947/SE. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Resprepetitivo 1.495.144/RS.

1 - O acórdão submetido a juízo de retratação, proferido pela Segunda Turma do STJ, manteve decisão monocrática que dera provimento ao Recurso Especial do Estado de São Paulo, «para determinar a aplicação imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, e fixar os consectários da mora nos termos acima assentados», à consideração de que, «no julgamento do Resp 1.270.439/PR, sob a sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte, diante da declar... ()

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Doc. 206.2322.7000.0700

506 - STJ. Agravo interno. Recurso extraordinário. Correção monetária e juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública. Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Repercussão geral. Tema 810/STF. Acórdão recorrido em conformidade com o entendimento do STF. Agravo não provido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF RG, sob a sistemática da repercussão geral, decidiu que a Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, devendo ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário e... ()

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Doc. 160.2095.8000.7600

507 - STJ. Agravo regimental em agravo (CPC, art. 544). Ação monitória. Decisão monocrática que conheceu do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Irresignação da autora.

«1. Inviável a esta Corte Superior rever o entendimento firmado na decisão combatida - acerca da natureza do contrato pactuado entre as partes - , tendo em vista que ensejaria necessariamente o revolvimento de fatos e provas constantes nos autos, inclusive a interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado pelo disposto nos Enunciados de 5 e 7 da Súmula do STJ. Precedentes. 2. Incide a Súmula 283/STF quando o acórdão recorrido se assenta em mais de um fundamento e a parte rec... ()

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Doc. 148.1011.1004.7100

508 - TJPE. Constitucional e tributário. Embargos de declaração. Quitação do crédito fiscal discutido. Extinção dos embargos à execução e da execução fiscal com Resolução meritória. Condenação da embargante em custas. Recurso provido. Decisão unânime.

«1. No acórdão embargado já fora determinada a inclusão dos advogados devidamente constituídos às fls. 268/371, para fins de intimações futuras, dentre os quais se encontra o Dr. Waldir Siqueira. 2. De fato houve a quitação do débito fiscal executado originariamente, pagamento com o qual concordou o Estado de Pernambuco, razão pela qual não mais subsiste o objeto dos embargos à execução e, por via de consequência, da execução fiscal originária. 3. Existência de fato q... ()

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Doc. 813.6237.3540.1561

509 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. IMPUGNAÇÃO DOS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA DE COISA JULGADA. PRECEDENTES VINCULANTES E LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE. CABIMENTO.

Cinge-se a controvérsia recursal à aferição da prevalência dos critérios de atualização do crédito exequendo expressamente previstos em sentença transitada em julgado ou, quando dissonantes, daqueles previstos posteriormente em precedentes vinculantes e na legislação de regência. Agravante que pretende a cassação da decisão que homologou os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial e a consequente homologação dos cálculos por ele apresentados, acolhendo-se os argumentos ... ()

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Doc. 195.7376.8979.0151

510 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1006 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA E MULTA INCIDENTES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.

Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, no tocante ao capítulo «fato gerador da contribuição previdenciária», a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 1.006 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese jurídica de que « É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aplicação de juros de mora e de multa moratória sobre créditos de contribuição pre... ()

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Doc. 449.9388.0194.9887

511 - TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. TEMA 1006 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA E MULTA INCIDENTES SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. DESPROVIMENTO. MULTA POR PROTELAÇÃO DO FEITO.

Deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, uma vez que, no tocante ao capítulo «fato gerador da contribuição previdenciária», a controvérsia debatida nos autos enquadra-se no Tema 1.006 do Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese jurídica de que « É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à aplicação de juros de mora e de multa moratória sobre créditos de contribuição pre... ()

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Doc. 299.0775.9980.4572

512 - TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Necessidade de retomada da fase executiva. Valor depositado a título de garantia do juízo. Ausência de pagamento voluntário. Incidência do CPC, art. 523, § 1º, independentemente, de não ter sido impugnado o cumprimento de sentença. Precedentes. Obrigação do devedor de arcar com a recomposição monetária e juros moratórios, nos termos fixados pelo STJ por meio do Tema Repetitivo 677. Pretensão de inclusão das custas finais, previstas na Lei Estadual 11.608/03 ao crédito exequendo... ()

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Doc. 210.6251.1494.6494

513 - STJ. processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Ação proposta pela agravada, objetivando a suspensão de Decretos executivos que regulamentavam a cobrança de ipva. Concessão de liminar pelo juízo de origem. Suspensão da execução da medida liminar deferida pelo presidente do Tribunal de Justiça. Nova decisão do juízo de primeira instância, dispensando a agravada do pagamento da mora, na forma do CTN, art. 175. Alegada violação do CPC/2015, art. 1022. Não verificada. Não cabimento de recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 735/STF. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que, deferindo o pedido de depósito das parcelas do IPVA de 2014, a fim de suspender a exigibilidade dos créditos tributários, dispensando a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Rio de Janeiro - Fetranspor do pagamento dos encargos moratórios, entende ser aplicável o CTN, art. 175 Estadual. No Tribunal a quo, a decisão objeto do agravo foi reformada. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2... ()

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Doc. 241.1037.1089.5954

514 - TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabelece as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.». 4. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. Todavia, segundo precedentes daquela Corte, a ausência de modulação de efeitos do RE Acórdão/STF não atingiu a modulação de efeitos adotada nas ADIs 4.357-QO/DF e 4.425-QO/DF, no tocante à questão da correção monetária de requisitórios (precatórios e RPVs) pagos ou expedidos até 25/3/2015. 5. Por sua vez, com a Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 6. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública : 1) Os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 9 de dezembro de 2021, quando então aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais se decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 de 1988 e 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 3) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E, nos termos do entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 de Repercussão Geral, e, a partir de 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 7. No caso, o recurso da executada merece parcial provimento para se determinar a aplicação da taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de atualização monetária, e da taxa SELIC a partir do dia 9/12/2021, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 137.2844.0169.2341

515 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabelece as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» 4. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. Todavia, segundo precedentes daquela corte, a ausência de modulação de efeitos do RE Acórdão/STF não atingiu a modulação de efeitos adotada nas ADIs 4.357-QO/DF e 4.425-QO/DF, no tocante à questão da correção monetária de requisitórios (precatórios e RPVs) pagos ou expedidos até 25/3/2015. 5. Por sua vez, com a Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 6. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública : 1) Os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 9 de dezembro de 2021, quando então aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais se decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88 e 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 3) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E, nos termos do entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 de repercussão geral, e, a partir de 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 7. No caso dos autos, a decisão regional está em consonância com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral (Tema 810), pois determinou a aplicação do índice do IPCA-E, e, a partir de 9 de dezembro de 2021, a taxa SELIC, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora. Agravo interno desprovido.

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Doc. 241.0260.7879.7876

516 - STJ. Tributário. Pagamento da exação após a data de vencimento, mas antes da entrega da dctf. Denúncia espontânea. Inteligência do CTN, art. 138.

1 - Controverte-se nos autos a respeito da configuração da denúncia espontânea na hipótese em que o tributo declarado é pago depois do vencimento. A peculiaridade é que o pagamento intempestivo ocorreu quando presentes simultaneamente as seguintes circunstâncias: a) a quitação se deu em data anterior à da entrega da DCTF, e b) inexiste qualquer outra medida de fiscalização. 2 - De acordo com a disciplina conferida pelo legislador (CTN, art. 138), não se diferencia se o tributo é ... ()

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Doc. 140.5725.6000.6500

517 - STJ. Processo civil e tributário. Agravo regimental. Redirecionamento para o sócio-gerente. Ilegitimidade da pessoa jurídica na defesa do patrimônio dos sócios. Impossibilidade. Aplicação de multa. Embargos à execução fiscal. Crédito tributário. Juros moratórios. Aplicação da Taxa Selic. Legalidade. Lei estadual 6.763/1980. Análise de direito local. Súmula 280/STF.

«1. O redirecionamento da execução fiscal, e seus consectários legais, para o sócio-gerente da empresa, somente é cabível quando reste demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração à lei ou contra o estatuto, ou na hipótese de dissolução irregular da empresa. 2. In casu, a legitimidade do recorrente e o interesse em recorrer são requisitos intrínsecos de admissibilidade recursal, cuja ausência tem o condão de gerar a inadmissão da impugnação, com conseqüente ... ()

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Doc. 144.9591.0001.6300

518 - TJPE. Apelações cíveis. Tributário. IPTU progressivo. Inconstitucionalidade do art. 30, II, da Lei municipal 15.563/91 (CTN do recife). Súmula 668/STF e 106 do TJPE. Antecipação da tutela. Descumprimento. Impossibilidade de aferir o período de descumprimento. Limitação da multa ao valor da obrigação principal. Medida que atende ao objetivo de compelir a parte a cumprir a decisão judicial. Obediência ao princípio da razoabilidade e da proibição de enriquecimento ilícito. Devolução dos valores pagos indevidamente. Incidência de juros. Ausência de Lei municipal específica que determine qual taxa de juros deve ser aplicada. Aplicação do CTN (CTN). Súmula 188/STJ. Alíquota do IPTU a ser aplicada aos fatos geradores ocorridos antes da Emenda Constitucional 29/2000. Fixação de alíquotas mínimas do IPTU previstas nas Lei s municipais 14.361/81 e 15.563/91. Incidência da alíquota menos gravosa ao contribuinte. Alíquota de 0,6% constante na Lei 15.563/91. A inconstitucionalidade foi apenas quanto à progressão das alíquotas e não do valor da alíquota mínima. Precedentes STJ. Compensação dos créditos tributários. Necessidade de Lei municipal autorizativa. Ausência. Impossibilidade de compensação. A parte autora decaiu de parte mínima da demanda. Honorários sucumbenciais a serem pagos pela fazenda municipal na base de 5% do valor encontrado como devido. Apelação cível da construtora improvida e apelação cível do município provida parcialmente.

«1 - A sentença de primeiro grau declarou a inconstitucionalidade do art. 30, II, da Lei Municipal 15.563/91 relativa à cobrança progressiva do IPTU pelo Município do Recife até a edição da emenda constitucional 29/2000, declarando como direito da empresa autora pagar o IPTU incidente sobre os imóveis identificados na inicial apenas na alíquota de 0,6% (seis décimos percentuais), fazendo jus a autora ao crédito decorrente dos valores indevidamente pagos, bem como a multa pelo descump... ()

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Doc. 964.7372.8912.9412

519 - TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ICMS. NULIDADE DA CDA. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA DE 25% SOBRE O VALOR DO DÉBITO. REDUÇÃO. CABIMENTO. ATUALIZAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS. TAXA SELIC.

I. Caso em exame: Recurso de apelação interposto contra a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução. II. Questão em discussão: Verificar se (1) há nulidade nas CDAs pela ausência de informações e forma de calcular o débito, (2) a multa aplicada possui caráter confiscatório, (3) os juros aplicados na CDA não condizem com a taxa SELIC. III. Razões de decidir: 1) No caso, a CDA atende ao disposto no CTN, art. 202lei 6.830/1980, art. 2º, §5º (LEF), p... ()

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Doc. 290.2900.2798.6839

520 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. LIMITAÇÃO DO PERÍODO DE CÁLCULO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/STJ, a admissibilidade do recurso de revista interposto na fase de execução está limitada à demonstração de violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. Assim, não sendo a presente hipótese de execução fiscal ou controvérsia da fase de execução que envolva a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CLT, art. 896, § 10) e não tendo sido apontada ofensa a nenhum dispositivo constitucional, inviável se torna o exame das matérias veiculadas no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CF/88, art. 5º, caput, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária realizada em 18 de dezembro de 2020, ao julgar o mérito das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, em conjunto com as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59, julgou parcialmente procedentes as ações, a fim de, emprestando interpretação conforme à Constituição aos arts. 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, definir, com efeito vinculante, a tese de que «à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « . Houve modulação dos efeitos desta decisão, fixando-se o entendimento segundo o qual todos os pagamentos realizados a tempo e modo, quaisquer que tenham sido os índices aplicados no momento do ato jurídico perfeito, assim como os processos alcançados pelo manto da coisa julgada, devem ter os seus efeitos mantidos, ao passo que os processos sobrestados, em fase de conhecimento, independentemente de haver sido proferida sentença, devem ser enquadrados no novo entendimento jurídico conferido pelo precedente vinculante, sob pena de inexigibilidade do título executivo exarado em desconformidade com o precedente em questão. Quanto aos processos em fase de execução, com débitos pendentes de quitação, e que não tenham definido o índice de correção no título executivo, também devem seguir a nova orientação inaugurada pelo precedente. Aqui, é necessário referir a um elemento de distinção parcial que se coloca em hipóteses como a dos autos, atinentes à execução que se processa (ou se processará) diretamente contra a Fazenda Pública, pelo regime de precatórios. Isso porque, o próprio Supremo Tribunal Federal excetuou do critério estabelecido no precedente acima referido os débitos da Fazenda Pública, os quais possuem «regramento específico (Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009) , com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE Acórdão/STF (tema 810).» O ponto a ser observado é exatamente essa dissociação entre o novo critério de atualização dos débitos trabalhistas (que une os juros moratórios à correção monetária) e o sistema de cômputo de juros moratórios aplicáveis à Fazenda Pública (no qual se mantém intacta a separação entre a contabilização dos juros de mora e a atualização monetária). Esse critério tem reflexos diretos na previsão da Orientação Jurisprudencial 7 do Tribunal Pleno, notadamente no item III do referido verbete, que iguala os momentos anteriores e posteriores à inscrição da dívida em precatório, para fins de limitação legal dos juros aplicáveis aos requisitórios. Segundo o critério específico que o Supremo Tribunal Federal fixou para a atualização das condenações da Fazenda Pública, decorrentes de relações não-tributárias (Tema 810 da repercussão geral - RE Acórdão/STF), «quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» Ou seja, reputou-se inconstitucional a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F no que tange à atualização monetária de débitos não-tributários (TR), e constitucional no que concerne aos juros de mora aplicáveis a esses mesmos débitos (juros aplicados à caderneta de poupança), sem modulação de efeitos decisórios. Assim, sendo o Lei 9.494/1997, art. 1º-F inconstitucional como índice de atualização monetária, e tendo sido fixado o IPCA-E como índice adequado de correção, deve-se aplicar os estritos termos da tese vinculante exarada no Tema 810 da repercussão geral, somando-se ao índice de atualização monetária (IPCA-E) os juros aplicados à caderneta de poupança (juros moratórios), na fração considerada constitucional do critério estabelecido no art. 1º-F da referida lei, já que o STF foi expresso no julgamento das ADI´s 5.867 e 6.021 e ADC´s 58 e 59 ao vedar a utilização dos critérios próprios de atualização dos débitos trabalhistas contra a Fazenda Pública. Não sendo aplicável, em nenhuma dimensão, aos débitos oriundos das relações jurídicas não tributárias da Fazenda Pública, os termos do citado precedente que fixou os critérios de atualização de débitos trabalhistas, os juros de mora e a correção monetária de tais débitos trabalhistas da Fazenda Pública deve se dar da seguinte maneira: aplicação ininterrupta do IPCA-E como critério de atualização monetária, cumulado com juros da caderneta de poupança (juros de mora), até a inscrição da dívida em precatórios, ocasião em que, seguido o regramento constitucional, que veda a contabilização de juros moratórios no chamado «período de graça constitucional» (CF/88, art. 100, § 5º), incide tão somente a atualização monetária pelo IPCA-E, salvo atraso no pagamento dos requisitórios, o que permite nova contabilização de juros de mora, tudo nos termos da Súmula Vinculante 17/STF e do precedente exarado nos autos do RE 1.169.289 - Tema 1.037 da repercussão geral, que ratificou o critério da súmula vinculante em questão. Acrescente-se, ainda, que após novembro de 2021, com a promulgação da Emenda Constitucional 113, de 8 de dezembro de 2021, há uma nova regência constitucional da matéria, disciplinada nos seguintes termos: «Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente. Precedente da SBDI-I desta Corte. Observadas essas peculiaridades e as diferentes nuances da questão constitucional posta em debate, percebe-se que a decisão do Regional está em dissonância com esse entendimento, pelo que merece reforma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 311.3620.9449.1033

521 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. JUROS MORATÓRIOS. 1.

Hipótese em que foi rejeitada a Exceção de Pré-executividade, questionando o contribuinte ilegalidade da taxa de juros de 1% por fração de mês. 2. Inocorrência. Legalidade da exação. Aplicação de juros de 1% nas frações de mês que se mostra condizente com critério adotado pela União para atualização de seus créditos. Cobrança de juros de 1% pela fração de mês compatível com a legislação federal (Lei 9.250/95) . Incidência de juros que se deu a partir de 2022, quando ... ()

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Doc. 178.6274.8006.7000

522 - STJ. Processual civil e tributário. Juros de mora. Taxa selic. Exclusão da base de cálculo do irpj e CSLL. Impossibilidade. Omissão inexistente. Matéria julgada sob o rito do recurso repetitivo. Natureza de rendimento tributável. Precedentes.

«1. Insurge-se a recorrente contra acórdão que recusou a pretensão formulada no sentido de excluir da incidência do IRPJ e da CSLL os valores contabilizados ou recebidos a título de juros moratórios e correção pela Selic dos créditos tributários objeto de restituição, ressarcimento ou compensação. 2. Sustenta, nas razões do Recurso Especial, violação aos arts. 458, II, e 535, do CPC, de 1973, além de afronta CTN, art. 43 e CTN, art. 97, Lei 7.689/1988, art. 1º, Lei 8.981/1... ()

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Doc. 878.0651.4788.7802

523 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. DÉBITO PARCELADO NA FORMA DO ART. 78 DO ADCT. LEI 11.960/2009. INAPLICABILIDADE. NATUREZA TRIBUTÁRIA DO DÉBITO. INCIDÊNCIA DE JUROS NO PERÍODO DA MORATÓRIA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 17 E IRDR TEMA 34.

1.Recurso tirado contra sentença que, anotada a aplicabilidade do regime de correção e juros estabelecido pela Lei 11.960/2009 e a não incidência de juros no período de «graça», afirma o pagamento integral do precatório e julga extinta a execução, determinada a devolução da 10ª parcela do precatório à DEPRE. 2. Possibilidade de revisão do saldo devedor no curso do parcelamento quanto aos juros nele compreendidos. Inexistência de ofensa à coisa julgada. Ausência de revisão... ()

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Doc. 210.7050.2124.5354

524 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Execução fiscal. Citação por edital. Réu preso. Exceção de pré-executividade. Dilação probatória. Prova pré-constituída. Súmula 7/STJ. Aplicação.

1 - A sentença julgou extinta a execução pela ocorrência da prescrição dos títulos. O acórdão deu parcial provimento à Remessa Necessária para afastar a prescrição, devido à sua interrupção após o pedido de parcelamento em um dos títulos. Os Embargos de Declaração foram desprovidos. Inadmitiu-se o Recurso Especial. 2 - Em seu Recurso Especial alegou o agravante a nulidade da citação por edital, uma vez que se encontrava em lugar certo e conhecido da Receita Federal (preso... ()

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Doc. 221.1220.3970.2345

525 - STJ. R ementa administrativo. Operadora de plano de saúde. Auto de infração. Ans. Processo administrativo. Multa. Aplicação. Juros de mora. Termo inicial.

1 - A Lei 10.522/2002, art. 37-A com redação alterada pela Lei 11.941/2009, prevê que «os créditos das autarquias e fundações públicas federais, de qualquer natureza, não pagos nos prazos previstos na legislação, serão acrescidos de juros de mora, calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais», qual seja, a Lei 9.430/1996. 2 - A interposição de recurso administrativo não afasta a incidência dos juros moratórios, ex vi do disposto no Decreto... ()

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Doc. 220.9230.1192.6610

526 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. GACEN. Inativos. Equiparação com os ativos. Procedência do pedido. Valor devido. Cálculo. Juros moratórios e correção monetária. Tema 905/STJ. Falta de prequestionamento. Aplicação das Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF, Súmula 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal do Ceará - Sintsef/CE contra a Fundação Nacional de Saúde - Funasa objetivando o pagamento de Gratificação de Atividade de Combate e Controle de Endemias - Gacen aos seus substituídos inativos e pensionistas. II - Na sentença, julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para julgar procedente o pedido. Esta Corte deu parcial provimento ao recurso es... ()

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Doc. 148.9419.9180.9134

527 - TJRS. SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. TAXA DE COLETA DE LIXO. MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES. EXCESSO DE EXAÇÃO CONFIGURADO. INCONSTITUCIONALIDADE POR EFEITO CONFISCATÓRIO. DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. RECURSO DA PARTE AUTORA PROVIDO. RECURSO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por ambas as partes contra sentença que julgou procedente em parte ação movida contra o Município de Bento Gonçalves, declarando a cobrança excessiva da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) e determinando a devolução dos valores pagos a maior. A parte autora recorre quanto aos critérios de correção monetária e juros moratórios. O Município, por sua vez, sustenta a inexistência de prova das condições para restituição e questiona a proporcio... ()

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Doc. 968.7104.5464.6080

528 - TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE DÉBITO DO EXECUTADO, EQUIPARADO À FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) . Pela decisão agravada, com fundamento nas decisões proferidas nas ADCs 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, foi dado provimento parcial ao recurso de revista interposto pelo executado «para aplicar, para fins de correção dos débitos trabalhistas, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, ressalvada a possibilidade de incidência de juros de mora na fase pré-judicial (Lei 8.177/1991, art. 39, caput) e valores eventualmente pagos". Entretanto, a hipótese sub judice é diversa da decidida pela Suprema Corte nas citadas ações, tratando-se da atualização monetária do débito do Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. (equiparado à Fazenda Pública), disciplinada pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009, conforme sustenta o exequente, ora agravante. Diante do exposto, dá-se provimento ao agravo interposto pelo exequente, para apreciar o recurso de revista do executado, em relação à correção monetária do débito da Fazenda Pública, à luz da legislação aplicável. RECURSO DE REVISTA . EXECUÇÃO. CRÉDITO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTE SOBRE DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA. LEI 9.494/1997, art. 1º-F (REDAÇÃO DADA PELA LEI 11.960/2009) . ATUALIZAÇÃO PELA REMUNERAÇÃO OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO, NOS AUTOS DO RE-870.947, TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. DETERMINAÇÃO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE QUE, SOBRE O DÉBITO DA FAZENDA PÚBLICA, INCIDE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E. 1. A discussão versa sobre os critérios de correção monetária e de juros moratórios incidentes sobre débito da Fazenda Pública oriundo de crédito trabalhista e sujeito ao regime de precatório, disciplinado pelo Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação pela Lei 11.960/2009. Assim, a hipótese sub judice é diversa da decidida pelo Supremo Tribunal Federal, nas ADCs nos 58 e 59 e nas ADIs nos 5.867 e 6.021, em que foi declarada a inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária de débito trabalhista de ente privado, prevista nos arts. 39 da Lei 8.177/1991 e 879, § 7º, da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei 13.467/2017) . 2. Tratando-se de débito da Fazenda Pública, cabe registrar que a Emenda Constitucional 62/2009 acrescentou o § 12 ao CF/88, art. 100, in verbis : «a atualização de valores de requisitórios, após sua expedição, até o efetivo pagamento, independentemente de sua natureza, será feita pelo índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança, e, para fins de compensação da mora, incidirão juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança". O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, também estabeleceu que, «nas condenações impostas à Fazenda Pública», incidem «atualização monetária» e «compensação de mora», pelos «índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 3. O Supremo Tribunal Federal, nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nos 4.357 e 4.425, em acórdãos relatados pelo Exmo. Ministro Luiz Fux (Redator), declarou a inconstitucionalidade do § 12 da CF/88, art. 100 (sem redução de texto), entendendo que «a atualização monetária dos débitos fazendários inscritos em precatórios segundo o índice oficial de remuneração da caderneta de poupança viola o direito fundamental de propriedade (CF, art. 5º, XXII) na medida em que é manifestamente incapaz de preservar o valor real do crédito de que é titular o cidadão". Também declarada, por arrastamento, a inconstitucionalidade do «Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/09, ao reproduzir as regras da Emenda Constitucional 62/2009 quanto à atualização monetária e à fixação de juros moratórios de créditos inscritos em precatórios incorre nos mesmos vícios de juridicidade que inquinam o art. 100, § 12, da CF". 4. A Suprema Corte, em várias ocasiões, firmou o entendimento de que a controvérsia decidida nas ADIs nos 4.357 e 4.425 versava exclusivamente sobre débito inscrito em precatório. Assim, reconheceu repercussão geral à questão objeto do RE-870.947, relativa à correção monetária e aos juros de mora sobre débito da Fazenda Pública, no período anterior à expedição de precatório, disciplinado no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, in verbis : «Art. 1 o -F.Nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança". 5. O Plenário da Suprema Corte, nos autos do RE-870.947, Tema 810 do Ementário de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, decidiu que «a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina» e que, em se tratando de «relação jurídica diversa da tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto legal supramencionado". 6. Assim, foi fixada a seguinte tese: « 1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". 7. Declarada a inconstitucionalidade da correção monetária pelo citado índice, a Suprema Corte, nos referidos autos, determinou a atualização «monetariamente segundo o IPCA-E desde a data fixada na sentença» e «os juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do Lei 9.994/1997, art. 1º-F (redação pela Lei 11.960/09) » (DJE 20/11/2017). 8. In casu, foi confirmada a sentença pela qual foi determinada a adoção do IPCA-E como índice de correção monetária, tendo o Regional dado provimento parcial ao agravo de petição interposto pelo executado para «determinar a retificação dos cálculos pela utilização, como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas, da TRD até 25 de março de 2015 e do IPCA-E, a contar de 26 de março de 2015". O executado, ora recorrente, defende a correção monetária pela aplicação da «TR (FACDT) até o estabelecimento de outro índice oficial". Entretanto, o Tribunal a quo, ao manter o IPCA-E como índice de correção monetária do débito trabalhista devido pelo executado (equiparado à Fazenda Pública), decidiu em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, nas decisões citadas. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 136.1835.5000.0200

529 - STJ. Recurso especial repetitivo. Verbas remuneratórias. Juros de mora. Juros moratórios. Correção monetária e juros devidos pela Fazenda Pública. Lei 11.960/2009, que alterou o Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Declaração de inconstitucionalidade parcial por arrastamento (ADIn Acórdão/STF). Lei 11.960/2009, art. 5º. CF/88, art. 100, § 12 (inconstitucionalidade declarada pelo STF – ADIn Acórdão/STF). CPC/1973, art. 543.

«12. O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação conferida pela Lei 11.960/2009, que trouxe novo regramento para a atualização monetária e juros devidos pela Fazenda Pública, deve ser aplicado, de imediato, aos processos em andamento, sem, contudo, retroagir a período anterior a sua vigência. 13. «Assim, os valores resultantes de condenações proferidas contra a Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei 11.960/2009 devem observar os critérios de atualização (correção mone... ()

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Doc. 594.3260.7009.0313

530 - TJMG. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - AÇÃO DE COBRANÇA - EXECESSO DE EXECUÇÃO - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA - TEMAS 1.170 E 810 DO STF E 905 DO STJ - PROVIMENTO PARCIAL. 1.

Recentemente, o e. STF julgou o Tema . 1.170, relativo ao leading case RE . 1317982, Relator em. Ministro NUNES MARQUES, tendo sido fixada a seguinte tese jurídica: «É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação dada pela Lei 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial tran... ()

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Doc. 181.7845.5001.6900

531 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Fato gerador. Contribuições previdenciárias. Juros de mora e multa. Prestação de serviços anterior e posterior à vigência da Medida Provisória 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009

«1. O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Processo Processo ERR-1125-36.2010.5.06.0171, mediante acórdão da lavra do Exmo. Ministro Alexandre Agra Belmonte, pacificou definitivamente a discussão em torno do fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas reconhecidos judicialmente, para efeito de incidência de juros e multa moratória. 2. No tocante aos serviços prestados até 4/3/2009, reafirmou a jurisprudência já con... ()

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Doc. 210.8150.7572.0168

532 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público. Precatório. Juros moratórios. Incidência até o trânsito em julgado dos embargos à execução, sob pena de reformatio in pejus. Compensação de débitos tributários por ocasião do pagamento de precatório federal. Impossibilidade. Embargos de declaração da união rejeitados.

1 - Os Embargos de Declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição existente no julgado. 2 - Na hipótese dos autos, não se constata a presença de qualquer eiva a macular o acórdão embargado, que, de forma clara e expressa, manifestou entendimento acerca da inadmissibilidade de compensação entre débitos tributários e crédito de precatórios, em razão da diferença de titularidade das obrigações. 3 - Não se constatando a presença de quai... ()

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Doc. 471.1989.9943.6705

533 - TJRJ. Apelação Cível. Tributário. ISSQN. Cobrança sobre atos gratuitos de registro de nascimento e óbito, bem como de emissão da primeira certidão respectiva, realizados por Registro Civil de Pessoas Naturais. Ação declaratória da inexigibilidade tributária e anulatória dos autos de infração c/c pedido de repetição do indébito. Sentença de procedência do pedido. Irresignação do Poder Público, sob o argumento de que o repasse de créditos de fundo estadual aos RCPN corresponderia a remuneração ou ressarcimento pelo serviço prestado, o que lhe retiraria o adjunto gratuito, tornando-o apto a tributação, na medida em que há prestação do serviço remunerada por terceiro. Conhecimento do recurso, afastando-se a suposta violação ao princípio da dialeticidade, porquanto consoante a jurisprudência do STJ «a mera reprodução, nas razões de apelação, do conteúdo da inicial ou da contestação não implica, por si só, em violação ao princípio da dialeticidade recursal, desde que a fundamentação da sentença tenha sido impugnada» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, DJe de 19/5/2023). A pretensão de anulação da sentença também não encontra amparo, na medida em que a Corte Superior de Justiça também firmou entendimento quanto à desnecessidade de enfrentamento de todos os aspectos levantados pelos litigantes, desde que fundamentada a decisão em questões relevantes debatidas nos autos e suficientes para solução da controvérsia (REsp. Acórdão/STJ, Primeira Turma, DJe de 29/8/2024; AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Segunda Turma, DJe de 18/11/2020). Nada obstante, identifica-se que é clara e incontroverso o extravasamento dos limites do pedido em relação a aplicação da dobra na repetição do indébito, motivo pelo qual impõe-se seu afastamento, na forma do disposto no art. 1.013, §3º, II do CPC. Quanto ao mérito, destaca-se a sujeição passiva dos notários e registradores ao ISSQN, consoante afirmado no julgamento da ADI 3089 (DJe 01/08/2008) e no tema 688 da repercussão geral do STF, sendo, igualmente, assentada a constitucionalidade da gratuidade dos serviços públicos no julgamento da ADI 1800 (DJe 28/09/2007), em relação aos quais sobressai a eficácia vinculante (art. 102, §2º da CF/88c/c 927, I do CPC). Por conseguinte, subsomem-se os serviços notarias e registrais no subitem 21.1 da lista anexa à Lei Complementar 116/2003 e à LC municipal 218/2016. A base de cálculo do tributo foi definida pelo STJ, o qual assentou a inaplicabilidade da alíquota fixa prevista no Decreto-lei 406/1968, art. 9º, § 1º, estabelecendo a tributação sobre o preço do serviço prestado, na forma do disposto no Lei Complementar 116/2003, art. 7º. Criação de fundo estadual atualmente denominado Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro (FUNARPEN/RJ), outrora na forma da Lei estadual 3001/98 e Lei estadual 6.281/2012, atualmente da Lei 10.234/2023, e do reconhecimento de taxa visando a compensação dos serviços gratuitos. Fato é que, no Direito Tributário, as exceções legais da hipótese de incidência devem ser tomadas literalmente, conforme CTN, art. 111. Contudo, não se trata de isenção no caso em apreço, mas na inexistência da realização do fato gerador, dada a gratuidade do serviço prestado. Verifica-se que a natureza compensatória dos repasses realizados pelo fundo estadual decorre do disposto na Lei 10.169/2000, art. 8º, que regulamenta os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro. Logo, estabelecidas essas premissas, conclui-se que o ISSQN não incide sobre parcela dos serviços prestados de forma gratuita por imposição legal (art. 5º, XXLVI da CF/88c/c art. 45, §1º da Lei 8.935/1994 c/c art. 1º, VI da Lei 9.265/1999 (registro de nascimento e óbito, bem como a primeira certidão respectiva), os quais são compensados pelo repasse de crédito arrecadado pelo FUNARPEN/RJ. Por fim, impõe-se o ajuste do termo inicial dos juros moratórios ao disposto no art. 167, parágrafo único do CTN. Recurso parcialmente provido.

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Doc. 175.3664.0003.5500

534 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 não configurada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. CPMf. Cassação de liminar. Efeitos retroativos. Juros e multa de mora. Incidência.

«1.Constato que não se configura a ofensa ao CPC, art. 535 - Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. É inadmissível Recurso Especial quanto a questão que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. São devidos juros moratórios e multa pelo não recolhimento de CPMF em face de liminar su... ()

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Doc. 210.8200.9689.9975

535 - STJ. Processual civil e tributário. Eletrobras. Empréstimo compulsório. Prescrição. Juros. Correção monetária. Recurso repetitivo. CPC, art. 543-C

1 - A Primeira Seção, no julgamento dos REsps 1.003.955/RS e 1.028.592/RS (assentada de 12.8.2009), submetidos ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, pacificou entendimento quanto ao prazo prescricional e aos índices de juros e correção monetária aplicáveis na restituição do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. 2 - O termo inicial da prescrição quinquenal para pleitear diferenças de correção monetária sobre os juros anuais de 6% se dá em julho de cada a... ()

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Doc. 241.1030.1907.1636

536 - STJ. Processual civil e tributário. Eletrobrás. Empréstimo compulsório. Prescrição. Juros. Correção monetária. Recurso repetitivo. CPC, art. 543-C

1 - A Primeira Seção, no julgamento dos REsps 1.003.955/RS e 1.028.592/RS (assentada de 12.8.2009), submetidos ao rito dos recursos repetitivos (CPC, art. 543-C, pacificou entendimento quanto ao prazo prescricional e aos índices de juros e correção monetária aplicáveis na restituição do Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. 2 - Quanto ao pedido relativo aos juros remuneratórios decorrentes da diferença de correção monetária (juros reflexos), o termo a quo do prazo é o... ()

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Doc. 225.1726.3254.3334

537 - TJSP. APELAÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. DECADÊNCIA.

Reconhecimento da decadência de ofício. Não configuração da hipótese de decadência tributária. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Creditamento indevido. Recolhimento a menor. Termo inicial para a contagem do prazo de decadência. Aplicação do art. 150, §4º, do CTN. Hipótese de antecipação do pagamento do tributo. O início do prazo considera a ocorrência do fato gerador. Precedente do STJ. Consumação do prazo decadencial de cinco anos entre a ocorrência do fato g... ()

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Doc. 193.9927.2791.5838

538 - TJSP. MONITÓRIA.

Cumprimento de sentença. Rejeitada a impugnação à penhora de 10% sobre o faturamento bruto da empresa. Ausente demonstração de prejuízo, mormente porque a empresa alega que não se encontra em atividade. Necessidade de verificar as escriturações digitais e as declarações de débitos e créditos tributários federais enviados à Receita Federal, mediante acesso, pelo perito, ao e-CAC e aos órgãos da Prefeitura e Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo; documentos bancários e a... ()

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Doc. 241.0260.7355.1614

539 - STJ. Embargos de divergência em recurso especial. Agravo regimental. Processual civil. Ausência de similitude entre os arestos embargado e paradigma. Embargos não conhecidos.

1 - Não se conhece de embargos de divergência quando os arestos embargado e paradigma assentam-se em premissas fáticas distintas. 2 - N acórdão impugnado, a sentença fixou juros moratórios de 1% ao mês, nos termos do CTN, art. 161, decisão que foi mantida pela Corte Regional no julgamento da apelação, realizado já na vigência da Lei 9.250/95. Já no julgado paradigma, a sentença e o acórdão limitaram-se a fixar genericamente que o crédito tributário a ser restituído estava su... ()

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Doc. 193.5680.7001.7700

540 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Alegação de nulidade da certidão de dívida ativa. Tese suscitada com base na Súmula 392/STJ. Razões do recurso especial que não impugnam, especificamente, o fundamento adotado, pelo tribunal de origem, para justificar a inaplicabilidade da Súmula 392/STJ. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Trata-se, na origem, de Execução Fiscal, ajuizada pelo Município de Curitiba/PR, em 15/06/99, contra a Rede Ferroviária Federal S/A, visando a cobrança de crédito tributário de IPTU, com acréscimo de juros e multa moratórios, relativamente ao exercício de 1998, cuja inscrição em dívida ativa dera-se em 01/06/99. A Rede Ferroviária Federal ... ()

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Doc. 137.6673.8000.2100

541 - TRT2. Contribuição. Multa. Contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa moratórios.

«Cabendo ao Estado exigir o crédito e correspondendo, os contribuintes, aos sujeitos passivos de uma obrigação que, uma vez cumprida, lhes outorgará o direito de exigir contraprestação, no caso de viabilidade da delimitação das competências em razão das verbas passíveis de incidência ao longo da vinculação, estas devem ser sopesadas à delineação do fato gerador das contribuições previdenciárias. Sendo assim, os encargos moratórios previstos na Lei 8.212/1991 correm, mês a ... ()

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Doc. 153.6393.2002.2300

542 - TRT2. Seguridade social. Previdência social contribuição. Multa, juros e correção monetária contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa moratórios. Cabendo ao estado exigir o crédito e correspondendo, os contribuintes, aos sujeitos passivos de uma obrigação que, uma vez cumprida, lhes outorgará o direito de exigir contraprestação, no caso de viabilidade da delimitação das competências em razão das verbas passíveis de incidência ao longo da vinculação, estas devem ser sopesadas à delineação do fato gerador das contribuições previdenciárias. Sendo assim, os encargos moratórios previstos na Lei 8.212/1991 correm, mês a mês, a partir das datas da prestação do serviço, momento em que, diante da conduta omissiva, sedimenta-se a inadimplência de cada uma das verbas suscetíveis de tributação. Interpretação, com espeque no parágrafo 4º do CLT, art. 879, sistemática dos arts. 195, I, a da carta magna;

«142 do CTN, e 30, I, b, 33, parágrafo 5º e 43, parágrafo 2º e 3º, estes nos moldes introduzidos pela Medida Provisória 449/2008 e, posteriormente, pela Lei 11.941/2009, todos da Lei de Custeio.»

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Doc. 153.6393.2006.9400

543 - TRT2. Contribuição. Multa, juros e correção monetária contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa moratórios. Cabendo ao estado exigir o crédito e correspondendo os contribuintes aos sujeitos passivos de uma obrigação que, uma vez cumprida, lhes outorgará o direito de exigir contraprestação, no caso de viabilidade da delimitação das competências em razão das verbas passíveis de incidência ao longo da vinculação, estas devem ser sopesadas à delineação do fato gerador das contribuições previdenciárias. Sendo assim, os encargos moratórios previstos na Lei 8.212/1991 correm, mês a mês, a partir das datas da prestação do serviço, momento em que, diante da conduta omissiva, sedimenta-se a inadimplência de cada uma das verbas suscetíveis de tributação. Interpretação, com espeque no parágrafo 4º do CLT, art. 879, sistemática dos arts. 195, I, a da carta magna; 142 do CTN, e 30, I, b, 33, parágrafo 5º e 43, parágrafos 2º e 3º, estes nos moldes introduzidos pela Medida Provisória 449/2008 e, posteriormente, pela Lei 11.941/2009, todos da Lei de custeio.

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Doc. 153.6393.2015.3300

544 - TRT2. Contribuição. Multa, juros e correção monetária contribuição previdenciária. Fato gerador. Juros e multa moratórios. Cabendo ao estado exigir o crédito e correspondendo, os contribuintes, aos sujeitos passivos de uma obrigação que, uma vez cumprida, lhes outorgará o direito de exigir contraprestação, no caso de viabilidade da delimitação das competências em razão das verbas passíveis de incidência ao longo da vinculação, estas devem ser sopesadas à delineação do fato gerador das contribuições previdenciárias. Sendo assim, os encargos moratórios previstos na Lei 8.212/1991 correm, mês a mês, a partir das datas da prestação do serviço, momento em que, diante da conduta omissiva, sedimenta-se a inadimplência de cada uma das verbas suscetíveis de tributação. Interpretação, com espeque no § 4º do CLT, art. 879, sistemática dos arts. 195, I, a da carta magna; 142 do CTN, e 30, I, b, 33, § 5º e 43, §§ 2º e 3º, estes nos moldes introduzidos pela Medida Provisória 449/2008 e, posteriormente, pela Lei 11.941/2009, todos da Lei de custeio.

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Doc. 211.2111.0000.1000

545 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Discussão sobre a aplicação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisoria 2.180-35/2001, com a alteração da Lei 11.960/2009, às condenações impostas à Fazenda Pública. Incidência imediata aos processos em curso. Re Acórdão/STF, julgado sob o rito da repercussão geral. Resprepetitivo 1.205.496. Caso concreto relativo a servidores públicos. Julgamento, pelo STF, em regime de repercussão geral. Re Acórdão/STF. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Resprepetitivo Acórdão/STJ. Agravo regimental parcialmente provido, em juízo de retratação, para dar parcial provimento ao recurso especial.

«I - O acórdão ora submetido a juízo de retratação, proferido pela Segunda Turma do STJ, em 27/03/2012, manteve decisão monocrática do Relator, que reformara o julgado de 2º Grau, para que a correção monetária e os juros moratórios, na hipótese, fossem calculados conforme a Lei 9.494/1997, art. 1º-F, na redação da Lei 11.960/2009. II - O STF reconheceu a repercussão geral acerca da aplicabilidade imediata da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisória 2.1... ()

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Doc. 241.0210.7592.8488

546 - STJ. Administrativo. Embargos de declaração no mandado de segurança. Reexame de acórdão da primeira seção do STJ, nos termos do CPC, art. 1.040, II, tendo em vista a tese fixada pelo STF no julgamento do re 870.947/se, sob o regime de repercussão geral. Temas 905/STJ e 810/STF. Servidora pública com lotação na ceplac. Enquadramento no plano de classificação de cargos. Cargo de técnica em planejamento. Juros de mora. Aplicabilidade do Lei 9.494/1996, art. 1º-F. Correção monetária. Ipca. Juízo negativo de retratação pelo colegiado julgador. Manutenção do acórdão que concedera a ordem. Devolução dos autos à vice-Presidência do STJ.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE Acórdão/STF, em regime de repercussão geral, declarou a inconstitucionalidade por arrastamento do Lei 9.494/1996, art. 1º-F, tendo sido fixada a tese que deu origem ao Tema 810/STF: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, ao... ()

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Doc. 190.3530.1004.9800

547 - STJ. Seguridade social. Agravo regimental em embargos de declaração em recurso especial. Aplicação imediata da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a alteração da Medida Provisória 2.180-35/2001. Juros de mora de 6% ao ano. Superveniência da Lei 11.960/2009. Matéria de ordem pública que se conhece de ofício. Re 870.947. Tema 810. Condenações judiciais referentes a ações de natureza previdenciária. Superveniência de repetitivo desta corte no mesmo sentido.

«1 - Até 2011, esta Corte vinha entendendo que a Lei 9.494/1997, art. 1º-F, que fixa os juros moratórios nas ações ajuizadas contra a Fazenda Pública no patamar de 6%, somente se aplicava às demandas ajuizadas após a entrada em vigor da Medida Provisória 2.180-35/2001. 2 - Entretanto, com o julgamento do AI 842.063 RG/RS, em junho/2011, sob a sistemática da repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que «É compatível com a Constituição a a... ()

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Doc. 185.7454.6001.2200

548 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Discussão sobre a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, às condenações impostas à Fazenda Pública. Incidência imediata aos processos em curso. Resp 1.205.496/SP. Caso concreto relativo a servidores públicos. Julgamento, pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 870.947/SE. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Agravo regimental parcialmente provido, em juízo de retratação, para dar parcial provimento ao recurso especial da fazenda do estado de São Paulo.

«I - O STF reconheceu a repercussão geral acerca da aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35/2001, entendendo que «é compatível com a Constituição a aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com alteração pela Medida Provisória 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor» (STF, AI 842.063-RG/RS, Rel. Ministro CEZAR PELUSO, TRIBUNAL PLENO, DJe de 02/09/2011). II - Co... ()

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Doc. 185.7454.6001.2100

549 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Discussão sobre a aplicação do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009, às condenações impostas à Fazenda Pública. Incidência imediata aos processos em curso. Resp 1.205.496/SP. Caso concreto relativo a servidores públicos. Julgamento, pelo STF, em regime de repercussão geral. Re 870.947/SE. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Agravo regimental parcialmente provido, em juízo de retratação, para dar parcial provimento ao recurso especial I. O STF reconheceu a repercussão geral acerca da aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35/2001, entendendo que «é compatível com a constituição a aplicabilidade imediata do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com alteração pela Medida Provisória 2.180-35/2001, ainda que em relação às ações ajuizadas antes de sua entrada em vigor» (stf, ai 842.063-RG/RS, rel. Ministro cezar peluso, tribunal pleno, DJE de 02/09/2011).

«II - Conforme decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.205.946/SP, de relatoria do Ministro BENEDITO GONÇALVES, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pelo Lei 11.960/2009, art. 5º, tem aplicação imediata aos processos em curso, proibindo-se, apenas, a concessão dos efeitos retroativos à referida norma. III - A Segunda Turma do STJ, considerando o julgamento do aludido REsp 1.205.946/SP (R... ()

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Doc. 207.5972.7002.3800

550 - STJ. Administrativo e processual civil. Recurso especial. Discussão sobre a aplicação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, introduzido pela Medida Provisoria 2.180-35/2001, e com a alteração da Lei 11.960/2009, às condenações impostas à Fazenda Pública. Incidência imediata aos processos em curso. Re Acórdão/STF, julgado sob o rito da repercussão geral. Resprepetitivo Acórdão/STJ. Caso concreto relativo a servidores públicos. Julgamento, pelo STF, em regime de repercussão geral. Re Acórdão/STF. Juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040, II. Resprepetitivo Acórdão/STJ. Recurso especial parcialmente provido, em juízo de retratação.

«I - O acórdão ora submetido a juízo de retratação, proferido pela Segunda Turma do STJ, em 22/06/2010, manteve o julgado de 2º Grau, concluindo que, no caso, a alteração do percentual de juros de mora para 6% (seis por cento) ao ano, levada a efeito pela Medida Provisória 2.180-35/2001 - que introduziu a Lei 9.494/1997, art. 1º-F, dispondo que «os juros de mora, nas condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados ... ()

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