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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: credito tributario moratoria

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Doc. 691.8611.9218.7094

401 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI 13.467/2017. 1. DOBRA. FERIADO. 2. CONGELAMENTO. QUINQÊNIOS. VALIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO CLT, art. 896, § 1º-A, I NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LEI 13.467/2017 . ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Trata-se de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.». Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 145.4898.8492.3468

402 - TST. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI 13.467/2017. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o reexame do recurso de revista, diante do Tema de Repercussão Geral 810 do STF. RECURSO DE REVISTA DA RÉ EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. LEI 13.467/2017. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. De início, é de se destacar que a discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Ou seja, trata-se, aqui, de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada. Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.». Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 211.3354.3001.1200

403 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo em recurso especial. Enunciado Administrativo 3/STJ. Servidor público. Execução contra a fazenda. Pagamentos efetuados na via administrativa. Inaplicabilidade do CCB/2002, art. 354. Critérios utilizados para liquidar a sentença. Revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Aplicação da Lei 9.494/1997, art. 1º-F. Juros de mora e correção monetária. Acórdão recorrido em sintonia com o entendimento deste superior tribunal. Agravo conhecido paga conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

«1 - Em relação ao pedido de incidência de juros aos pagamentos efetuados administrativamente, este Superior Tribunal tem o entendimento de que não se aplica a regra de imputação de pagamento descrita no CCB/2002, art. 354 às dívidas da Fazenda Pública. 2 - A jurisprudência deste Tribunal é uníssona no sentido de que rever os critérios e relatos contábeis que se utilizou na liquidação do cálculo exige o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, ant... ()

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Doc. 155.1032.2001.6200

404 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Eletrobrás. Possibilidade de conversão, das importâncias a serem devolvidas, em ações da empresa. Necessidade de realização de assembleia prévia autorizativa. Precedentes do STJ. Inclusão, na conta de liquidação, de índices de atualização monetária, expurgos inflacionários e juros moratórios supostamente não previstos na legislação e no título judicial objeto de cumprimento. Mera consequência do não reconhecimento judicial da conversão da dívida em ações da empresa. Agravo regimental improvido.

«I. Assiste o direito à Eletrobrás, a seu exclusivo juízo de conveniência, de proceder à conversão, em ações da empresa, dos valores a serem devolvidos aos consumidores, em razão da instituição de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. II. Entretanto, o exercício desse direito está condicionado à prévia autorização assemblear - realizada em data posterior ao reconhecimento judicial dos créditos, em favor do contribuinte - da aludida conversão. Itera... ()

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Doc. 155.1064.1000.9500

405 - STJ. Tributário. Empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. Eletrobrás. Possibilidade de conversão, das importâncias a serem devolvidas, em ações da empresa. Necessidade de realização de assembleia prévia autorizativa. Precedentes do STJ. Inclusão, na conta de liquidação, de índices de atualização monetária, expurgos inflacionários e juros moratórios supostamente não previstos na legislação e no título judicial objeto de cumprimento. Mera consequência do não reconhecimento judicial da conversão da dívida em ações da empresa. Agravo regimental improvido.

«I. Assiste o direito à Eletrobrás, a seu exclusivo juízo de conveniência, de proceder à conversão, em ações da empresa, dos valores a serem devolvidos aos consumidores, em razão da instituição de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica. II. Entretanto, o exercício desse direito está condicionado à prévia autorização assemblear - realizada em data posterior ao reconhecimento judicial dos créditos, em favor do contribuinte - da aludida conversão. Itera... ()

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Doc. 835.3054.8384.0364

406 - TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - PROCESSO SOB VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» 4. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 5. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data: 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 6. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 7. No caso, deve ser determinada a aplicação da taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de correção monetária, e da taxa SELIC, a partir do dia 9/12/2021, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 192.5284.7000.0400

407 - STF. Embargos de declaração em ação direta de inconstitucionalidade. Emenda constitucional 62/2009. Regime de juros moratórios em relações jurídicas não tributárias. Suposta omissão quanto ao príncipio da isonomia. Não ocorrência. Tentativa de rediscussão do mérito. Impossibilidade. Alegação de omissão quanto aos juros compensatórios. Impugnação não apresentada na postulação inicial. Ausência de vício no acórdão embargado. Eficácia retroativa do julgado. Omissão inexistente. Critério de correção monetária de precatórios não sujeitos ao regime especial. Alegada omissão. Não ocorrência. Aplicabilidade do ipca-E a partir de 25/03/2015 a todos os requisitórios. Embargos de declaração rejeitados.

«1 - O princípio constitucional da isonomia, segundo a compreensão da maioria formada no julgamento das ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF, exige o mesmo regime de tratamento quanto aos juros moratórios para o credor público e para o credor privado em cada relação jurídica específica que integrem, na esteira do precedente fixado no RE 453.740, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2 - Os juros moratórios nas condenações e nos precatórios judiciais da Fazenda Pública seguem disciplin... ()

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Doc. 483.5659.0116.0611

408 - TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - REQUISITÓRIO NÃO EXPEDIDO ATÉ A PRESENTE DATA - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» 4. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. 5. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 6. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data: 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 7. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 8. No caso, o recurso da executada merece parcial provimento para se determinar a aplicação da taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de correção monetária, e da taxa SELIC, a partir do dia 9/12/2021, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. )

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Doc. 669.5875.4718.5017

409 - TST. RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - REQUISITÓRIO NÃO EXPEDIDO ATÉ A PRESENTE DATA - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. A hipótese dos autos trata justamente de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» 4. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. 5. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 6. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data: 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 7. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 8. No caso, o recurso da executada merece parcial provimento para se determinar a aplicação da taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de correção monetária, e da taxa SELIC, a partir do dia 9/12/2021, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. 563.2004.3398.2478

410 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução fiscal - Município de São Paulo. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Municipal. Honorários advocatícios. Juros moratórios. Fixação da verba honorária em percentual sobre o valor da execução. O crédito perseguido pela exequente não possui natureza tributária, deste modo, é inconcebível atualizar o valor da causa para decotar o montante devido a título de honorários sucumbenciais de acordo com os mesmos índices de atualização previstos na CDA Pronunciamento do ... ()

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Doc. 225.3056.0333.8643

411 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

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Doc. 211.0431.1000.7100

412 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Parcial procedência. Omissão constatada.

«1 - O acórdão embargado assentou: «Como a condenação imposta é de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com respaldo nos juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos da regra da Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com redação dada pela Lei 11.960/2009. A correção monetária deverá ser calculada de acordo com a natureza da obrigação, sendo o INPC para as dívidas previdenciárias do Regime Geral de Previdência Social (Lei 8.213/1991, art. 41-A... ()

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Doc. 184.4050.6001.1400

413 - STJ. Processo civil. Constitucional. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Decisão da vice-presidência do STJ que determinou o retorno dos autos ao órgão colegiado. CPC/2015, art. 1.040, II. Correção monetária. Inconstitucionalidade do Lei 11.960/2009, art. 5º. Redação do Lei 9.494/1996, art. 1º-F. Diferenças remuneratórias devidas a servidores públicos. Juízo de retratação. Ausência de divergência. Acórdão mantido.

«1 - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 870.947, submetido ao rito da repercussão geral (Tema 810/STF), firmou a seguinte orientação: «I - O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Públi... ()

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Doc. 221.1110.9851.0847

414 - STJ. Processual civil. Tributário. ICMS. Auto de infração. Mandado de segurança. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pretende anular auto de infração referente ao ICMS. Na sentença foi denegada a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - A Corte a quo analisou as alegações da parte relacionadas à prescrição com os seguintes fundamentos: « Como destaca a argumentação da apelante, a fiscalização questionou indevida utilização de créditos (ICMS) escriturais no período de 2004 a 2007, escorando isto em demanda judicial... ()

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Doc. 859.7668.5635.9558

415 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação anulatória de débito fiscal. Auto de Infração e Imposição de Multa - AIIM. ICMS e multa. Infrações concernentes em aproveitamento indevido de forma integral de créditos de ICMS oriundos de operações de saída alcançadas por outorga de crédito presumido concedido pelo Estado de Minas Gerais, benefício este não aprovado pelo CONFAZ; aproveitamento indevido de créditos de ICMS uma vez que a empresa vendedora foi declarada inidônea; descumprimento de obrigação acessória, a... ()

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Doc. 241.0291.0612.5976

416 - STJ. Tributário e processual civil. Pedido de desistência do recurso. Homologação. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Correção monetária plena. Juros remuneratórios. Prescrição. Termo inicial. Interesse de agir quanto à terceira assembleia. Fato superveniente que não altera o pedido. Juros moratórios. Incidência a partir da citação. Matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos. Revisão de honorários. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Pedido de desistência do recurso interposto por METALÚRGICA NUNES LTDA. e OUTROS homologado, nos termos do art. 501 e 38 do CPC. 2 - A Primeira Seção, em sessão de julgamento de 12.8.2009, nos recursos paradigmas 1.003.955/RS e 1.028.592/RS, relatoria da Ministra Eliana Calmon, pôs fim ao debate referente ao Empréstimo Compulsório sobre Energia Elétrica. 3 - Na ocasião, ficou determinado que «é devida a atualização monetária sobre juros remuneratórios em razão da ilegalida... ()

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Doc. 988.1789.8980.6433

417 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução Fiscal - ICMS - R. decisão que acolheu em parte a exceção de pré-executividade da agravada, para determinar o recálculo dos juros moratórios, limitando-os à taxa Selic - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Possibilidade de fixação da verba honorária, ante a redução do valor da dívida, a qual deve se dar com fundamento no CPC, art. 85, § 3º - Proveito econômico mensurável - Pretensão de fixação da verba honorária com a liquidação do julgado, levando-se em conta o adimple... ()

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Doc. 151.5922.7002.1800

418 - STJ. Processual civil e tributário. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípio da fungibilidade recursal. ICMS. Apropriação indevida de crédito tributário. Utilização de base de cálculo (reduzida) diversa no pagamento e no creditamento (não reduzida).impossibilidade de afastar-se a cobrança de multa. Irrelevância do depósito judicial. Necessidade de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Alínea «c». Não demonstração da divergência.

«1. Não verificando nenhuma das hipóteses do CPC/1973, art. 535 e tendo em vista o princípio da fungibilidade recursal, recebo os presentes Embargos como Agravo Regimental. 2. É inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial - de que a embargante efetuou o depósito integral para afastar os consectários legais - , a qual contraria as premissas fáticas estabelecidas pelo acórdão recorrido - «No caso dos autos, a autora apropriou-se de créditos indevidamente, ou seja, se a c... ()

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Doc. 142.7932.3001.0700

419 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Falência. Juros moratórios. Incidência antes da decretação da quebra e, após, condicionada à suficiência de ativos.

«1. O STJ possui jurisprudência no sentido de que os juros moratórios anteriores à decretação da quebra são devidos pela massa independentemente da existência da saldo para pagamento do principal. Todavia, após a quebra, a exigibilidade fica condicionada à suficiência do ativo. 2. O acórdão recorrido confirmou a sentença que determinou sejam decotados, do valor cobrado na execução fiscal, a multa administrativa e os juros moratórios devidos em momento posterior à decretaçã... ()

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Doc. 212.2643.8000.4800

420 - STJ. Processual civil e tributário. ICMS. Créditos. Aproveitamento. Prequestionamento. Ausência. Operações mercantis. Verificação. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade.

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Doc. 165.3249.8526.5889

421 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Ação anulatória. IPTU. Laudo pericial. Retificação do valor venal do imóvel e readequação das cobranças. Sentença que julgou procedente em parte o pedido anulando os lançamentos de 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019, a fim de que seja adotado como base de cálculo dos lançamentos futuros o valor venal apontado no laudo pericial, com a incidência de juros moratórios no percentual de 1% ao mês sobre os exercícios de 2018 e 2019. Autor que requer não ser aplicado juros moratórios ao IP... ()

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Doc. 241.0310.7328.9521

422 - STJ. Processual civil e tributário. Empréstimo compulsório incidente sobre o consumo de energia elétrica em favor da eletrobrás. Decreto-Lei 1.512/76. Juros moratórios. Índices. Matéria decidida pela 1ª seção, no REsp 1.003.955/rs e no REsp 1.028.952/rs, julgados sob o regime do CPC, art. 543-C Especial eficácia vinculativa desse precedente (cpc/2015, art. 543-C, § 7º), que impõe sua adoção em casos análogos. Interesse de agir quanto aos créditos não convertidos pela 143ª assembléia geral extraordinária. Aplicação do CPC, art. 462 (precedentes). Sucumbência recíproca.Caracterização. Juros. Cumulação.Impossibilidade (precedentes).Agravos improvidos.

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Doc. 174.5235.8000.4400

423 - STF. Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Irpj. Contribuição social sobre o lucro líquido. CSLL. Juros de mora. Inadimplência de clientes.

«1. A discussão acerca da incidência de IRPJ e CSLL sobre os juros moratórios contratuais recebidos em decorrência da inadimplência de créditos de vendas de produtos a clientes cinge-se ao âmbito infraconstitucional. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 4º, bem como majoração de honorários advocatícios, nos termos do CPC, art. 85, § 11.»

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Doc. 807.7388.2557.2721

424 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ITBI A MENOR. FRAUDE DE TERCEIRO. BOA FÉ DO EMBARGANTE. OBRIGAÇÃO DO CONTRIBUINTE EM PAGAR O VALOR ATUALIZADO DO ITBI NÃO RECOLHIDO. EXCLUSÃO DE MULTA E ENCARGOS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO EMBARGADO.

1.Na origem, cuida-se de execução fiscal 0241782-63.2021.8.19.0001, para cobrança de multa (auto de infração 0790/2019), em razão da celebração de contrato de compra e venda, com falsa informação acerca do ITBI, cobrando o valor do imposto não recolhido, acrescido de multa de 250%, conforme CDA juntada àqueles autos. 2. O embargante alega ter sido vítima de fraude no pagamento de ITBI quando adquiriu imóvel registrado no 8º ofício, e que teria entregado o numerário integral do ... ()

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Doc. 230.7060.9364.1644

425 - STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. ICMS. Aiim. Regime de substituição tributária. Créditos de ICMS-st decorrentes de venda por valor inferior ao presumido, perdas ou devoluções de mercadorias. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Incidência da Súmula 280/STF. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de embargos opostos por Companhia Brasileira de Distribuição à execução fiscal ajuizada pelo Estado de São Paulo objetivando a extinção do feito executivo ou, subsidiariamente, o afastamento das multas confiscatórias. II - Na sentença, julgou-se parcialmente procedente o pedido, apenas para determinar a atualização do débito, com incidência de juros moratórios de acordo coma taxa SELIC. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para o fim ... ()

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Doc. 860.1588.4783.8242

426 - TST. RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - FASE DE EXECUÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITOS TRABALHISTAS - CORREIOS - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - DECISÃO DO STF NO TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021 - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ATÉ 8/12/2021 E DA TAXA SELIC A PARTIR DE 9/12/2021. 1. A hipótese dos autos trata de atualização monetária dos créditos judiciais trabalhistas devidos pela Fazenda Pública. 2. Após o julgamento do RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, foi alterada a sistemática para o cálculo da correção monetária dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública. O STF declarou a inconstitucionalidade parcial da Emenda Constitucional 62/2009, quanto à adoção do «índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança», que constava do § 12 da CF/88, art. 100. 3. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabelece as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» 4. Em sede de embargos de declaração ao RE Acórdão/STF, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão proferida. Todavia, segundo precedentes daquela Corte, a ausência de modulação de efeitos do RE Acórdão/STF não atingiu a modulação de efeitos adotada nas ADIs 4.357-QO/DF e 4.425-QO/DF, no tocante à questão da correção monetária de requisitórios (precatórios e RPVs) pagos ou expedidos até 25/3/2015. 5. Por sua vez, com a Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 6. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública: 1) Os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 9 de dezembro de 2021, quando então aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quando se discute a correção monetária de precatório desde a expedição até o efetivo pagamento, aplicam-se a TR até 25/3/2015 e o IPCA-E de 26/3/2015 a 30/11/2021, com fundamento nas ADIs 4425 e 4357 (nas quais se decidiu sobre os arts. 100, § 12, da CF/88/1988 e 1º-F da Lei 9.494/1994, com a redação conferida pela Lei 11.960/2009) e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 3) nas demais hipóteses, aplica-se o IPCA-E, nos termos do entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 de repercussão geral, e, a partir de 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 7. No caso, o recurso da executada merece parcial provimento para se determinar, no período que antecede o dia 9/12/2022, a aplicação do IPCA-E para fins de correção monetária e do índice de remuneração da caderneta de poupança, para fins de juros moratórios. Por sua vez, a taxa SELIC deve ser aplicada a partir do dia 9/12/2022, para fins de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2022, art. 3º. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 910.7570.1560.5986

427 - TJSP. APELAÇÃO -

Ação anulatória - Autuações por creditamento indevido de ICMS decorrente da aquisição de mercadoria (gasolina e etanol) alheia à atividade do estabelecimento e por emissão de notas fiscais na saída de mercadorias consignando declaração falsa quanto aos estabelecimentos de destino - Pretensão à declaração de nulidade do AIIM - Inadmissibilidade - Irregularidades nas operações comerciais - Autor que não se desincumbiu do seu mister processual previsto no CPC, art. 373, I - Presu... ()

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Doc. 193.6288.6046.4312

428 - TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de reparação por danos materiais decorrentes de locação de imóvel. Cumprimento de sentença. Decisão agravada que acolheu em parte a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo Município executado e determinou a aplicação exclusiva da taxa SELIC, em substituição ao índice originalmente previsto no título. Pleito recursal que merece prosperar. Tema 810 do STF. RE 870.947. Condenações judiciais da Fazenda Pública. Relação jurídica não tributária. O tema 810 do STF envolveu a discussão sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Tese fixada: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina". Trânsito em julgado do acórdão que julgou o RE 870.947 em 03/03/2020. Inaplicabilidade do Tema 1.170 do STF ao caso presente, porquanto a r. sentença de primeiro grau foi omissa quanto ao índice a ser aplicado tanto para a compensação da mora quanto para a correção monetária do débito. Emenda Constitucional 113, publicada em 09/12/2021, que determinou a aplicação da SELIC nas condenações que envolvam a Fazenda Pública. A incidência da taxa SELIC, que agrega correção monetária e juros de mora nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, deve ser aplicada a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional 113/2021. Por conseguinte, a incidência da taxa SELIC, que agrega correção monetária e juros de mora nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, deve ser aplicada a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional 113/2021, enquanto para o período anterior, ou seja, até 08/12/2021, segue vigente a aplicabilidade do Tema 810 do STF para atualização e juros de mora. Decisão reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 901.0083.7787.1102

429 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA NECESSÁRIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA FORNECIMENTO DE PAPEL A ÓRGÃOS E ENTIDADES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. NOTAS DE EMPENHO NÃO QUITADAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1-

Inexistência de nulidade da sentença. Arguição de inépcia da inicial rejeitada em decisão saneadora. Desnecessidade de reapreciação na sentença. Inadmissibilidade de agravo de instrumento que afasta a preclusão. Possibilidade de rediscussão como preliminar de apelação. Aplicação do art. 1.009, §1º do CPC. 2- Execução regularmente lastreada em títulos executivos extrajudiciais. Notas de empenho, conferidas e visadas por servidores públicos, que, acompanhadas do contrato firm... ()

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Doc. 200.5082.6310.1587

430 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017 . 1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL NO PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ÁREA DE RISCO. TANQUE NÃO ENTERRADO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DESTA CORTE SUPERIOR. AUSÊNCIA DE REGISTRO ACERCA DA QUANTIDADE DE INFLAMÁVEIS ARMAZENADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 2. ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível violação do art. 879, §7º, da CLT. RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI 13.467/2017 . ATUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES IMPOSTAS À FAZENDA PÚBLICA. REGIME DE PRECATÓRIO. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 810 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A discussão cinge-se em definir os critérios de atualização (índice de correção monetária e juros de mora) dos créditos trabalhistas decorrentes de condenações judiciais impostas à Fazenda Pública, submetida ao regime de precatório. Trata-se de situação diversa daquela travada nos autos da ADC 58 do STF, onde foi definido o índice de correção monetária incidente sobre os créditos decorrentes de condenação judicial e os depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho, de aplicação restrita aos entes de natureza privada . Na verdade, o tema em análise foi enfrentado pela Suprema Corte por ocasião do julgamento de diversas ações (ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348), tendo recebido, no entanto, tratamento específico, quanto às cizânias existentes, na apreciação do RE Acórdão/STF com repercussão geral, que culminou com a tese do Tema 810, de observância obrigatória : «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.». Ainda, em sede de embargos de declaração ao recurso extraordinário, o STF decidiu não modular os efeitos da decisão anteriormente proferida, expondo, para tanto, que: «Há um ônus argumentativo de maior grau em se pretender a preservação de efeitos inconstitucionais, que não vislumbro superado no caso em debate. Prolongar a incidência da TR como critério de correção monetária para o período entre 2009 e 2015 é incongruente com o assentado pela CORTE no julgamento de mérito deste RE 870.947 e das ADIs 4357 e 4425, pois virtualmente esvazia o efeito prático desses pronunciamentos para um universo expressivo de destinatários da norma". Considerando, então, que a controvérsia não merece maiores digressões, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não-tributária em face da Fazenda Pública (situação dos autos), com base no precedente acima transcrito: 1) fixação dos juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, por aplicação do disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) inconstitucionalidade da correção monetária pelo referido índice (TR), por ferir o direito de propriedade, tendo em vista que este não cumpre com a sua finalidade, qual seja, a correta captura da variação de preços da economia. Noutro giro, no que tange ao índice de correção monetária a ser utilizado, a solução encontrada pelo STF foi no sentido de aplicabilidade do IPCA-E, por se mostrar mais adequado à recomposição do poder aquisitivo da moeda em virtude do fenômeno inflacionário, observando-se, assim, o entendimento fixado nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Acórdão reformado para se adequar aos mencionados parâmetros. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 149.4571.7296.6134

431 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - GRUPO HOSPITALAR CONCEIÇÃO - EQUIPARAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA - DÉBITOS TRABALHISTAS. 1. A hipótese dos autos trata de crédito trabalhista devido pelo Hospital Nossa Senhora da Conceição S/A. integrante do Grupo Hospitalar Conceição, a quem o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, estendeu os privilégios concedidos à Fazenda Pública, uma vez que, não obstante ostente natureza jurídica de direito privado, sob a forma de sociedade anônima, é controlado pela União e está vinculado ao Ministério da Saúde, conforme o Decreto 99.244/1990, art. 146. 2. A apreciação do RE Acórdão/STF, com repercussão geral, deu origem à tese do Tema 810, que estabeleceu as seguintes premissas: «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao Princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput ); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» 4. Em seguida, com a promulgação da Emenda Constitucional 113/2021, publicada no dia 9/12/2021, foi estabelecida a aplicação da taxa SELIC nas condenações que envolviam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, conforme teor do seu art. 3º. 5. Portanto, ficam estabelecidas as seguintes premissas sobre a atualização dos créditos oriundos de relação jurídica não tributária em face da Fazenda Pública, em que os requisitórios ainda não foram expedidos até a presente data: 1) os juros de mora devem ser fixados segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009 até a data de 8 de dezembro de 2021, e, a partir de 9/12/2021, aplica-se a SELIC para fins de compensação da mora, nos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º; 2) quanto à correção monetária, aplica-se o IPCA-E até 8/12/2021, nos termos do entendimento fixados nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF e da tese estabelecida no Tema 810 do ementário de Repercussão Geral do STF, e, a partir do dia 9 de dezembro de 2021, aplica-se a SELIC, com fundamento no Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º. 6. Outrossim, cumpre esclarecer que, a partir de 9/12/2021, nos exatos termos do Emenda Constitucional 113/2021, art. 3º, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive, do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa SELIC, acumulada mensalmente. 7. No caso, deve ser determinada a aplicação da taxa IPCA-E até 8/12/2021, para fins de correção monetária, e da taxa SELIC, a partir do dia 9/12/2021, para efeito de atualização monetária, remuneração de capital e compensação da mora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 712.6040.9054.6843

432 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. ISS, TAXAS E MULTAS ADMINISTRATIVAS. DECISÃO QUE ACOLHE PARCIALMENTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE E EXTINGUE O PROCESSO EM RELAÇÃO AOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. INSURGÊNCIA DA EXECUTADA. PETIÇÃO INICIAL E CERTIDÕES DE DÍVIDA ATIVA QUE PODEM CONSTITUIR DOCUMENTO ÚNICO. CDAS QUE SILENCIAM QUANTO À ORIGEM E O FUNDAMENTO LEGAL DOS CRÉDITOS E DOS CONSECTÁRIOS, NÃO INDICAM O TERMO INICIAL DOS ENCARGOS MORATÓRIOS, OMITEM NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO OU AUTO DE INFRAÇÃO EM QUE APURADAS AS MULTAS E NÃO TRAZEM VALORES INDIVIDUALIZADOS. SUBSTITUIÇÃO DOS TÍTULOS EXECUTIVOS DESCABIDA. ACOLHIMENTO INTEGRAL DA «EXCEPTIO". AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO PARA EXTINGUIR «IN TOTUM» O PROCESSO E CONDENAR O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE VERBAS SUCUMBENCIAIS.

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Doc. 153.9805.0003.8800

433 - TJRS. Direito privado. Ação monitória. Exceção de incompetência. Contrato de cessão de direitos. Foro de eleição. Convenção entre as partes. CPC/1973, art. 94. CPC/1973, art. 100, IV, «a» não aplicação. Agravo de instrumento. Ação monitória. Instrumento particular de cessão de direitos. Compra e venda de créditos tributários. Exceção de incompetência. Foro de eleição que é de ser mantido.

«Tratando-se de contrato de cessão de direitos creditórios entabulado entre duas pessoas jurídicas, de valores expressivos, não se flagra a alegada hipossuficiência e vulnerabilidade, tampouco a suposta dificuldade de defesa da parte ré, a justificar o afastamento da cláusula de eleição de foro. CPC/1973, art. 111 e Súmula 335/STF. Exceção de incompetência julgada improcedente. Manutenção. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO LIMINAR. CPC/1973, art. 557, CAPUT.»

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Doc. 144.9591.0013.7800

434 - TJPE. Processual civil e tributário. Embargos à execução. Recurso de agravo. Taxa selic. Constitucionalidade. Denúncia espontânea. Não configurada. Nulidade da cda. Não configurada. Multa fiscal moratória fixada em 70% (setenta por cento) sobre o débito originário. Razoabilidade. Recurso de agravo improvido.

«1. A Agravante aduz que a ausência das disposições legais que amparam a cobrança dos juros e da correção, bem como a ausência de indicação da forma de calcular os juros de mora implicam a nulidade da CDA. Alega, outrossim, que a taxa SELIC aplicada é inconstitucional, uma vez que não foi introduzida no sistema jurídico brasileiro por meio de lei complementar. Tendo em vista a denúncia espontânea, afirma que deve ser excluída da responsabilidade tributária. Por fim, afirma que a... ()

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Doc. 298.3028.1837.3509

435 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO .

Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IPCA-E. CRÉDITOS TRABALHISTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO POR PRECATÓRIOS. COMPATIBILIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELO STF. UTILIZAÇÃO DO IPCA-E APÓS A CONVERSÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA EM PRECATÓRIO . Em razão de provável caracterização de ofensa ... ()

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Doc. 208.1004.3004.8700

436 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Nulidade da decisão agravada. Não ocorrência. Multa de ofício. Lei 9.430/1996, art. 63, § 2º. Isenção. Prazo de 30 (trinta) dias. Termo a quo. Data da publicação da decisão que revoga medida liminar ou decisão que antecipa os efeitos da tutela e considera devido o tributo em discussão judicial. Precedentes do STJ. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, o Tribunal a quo manteve a sentença concessiva da segurança, ao fundamento de que o termo inicial para a contagem do prazo de 30 (trinta) dias, conferido ao contribuinte para extinguir o crédito tributário sem a incidência de multa, que havia sido suspenso, por força de decisão liminar ou antecipatória dos efeitos da tute... ()

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Doc. 241.1040.9610.2880

437 - STJ. Agravo regimental no recurso especial. Processual civil. Tributário. Denúncia espontânea. Ctn, art. 138. Contribuição previdenciária. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Ausência de pagamento afirmada pelo acórdão recorrido. Súmula 7/STJ. Admissibilidade. Impossibilidade de exclusão da multa moratória. Multa de mora. Princípio da vedação ao confisco. Acórdão fundado em interpretação de matéria constitucional. Taxa selic. Legalidade. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Recurso repetitivo (REsp 962.379/rs e 879.844/mg). 1. A simples oposição de embargos de declaração, sem o efetivo debate, no tribunal de origem, acerca da matéria versada pelos dispositivos apontados pelo recorrente como malferidos, não supre a falta do requisito do prequestionamento, viabilizador da abertura da instância especial.

2 - O recurso extraordinário é inadmissível quando não ventilada na decisão recorrida a questão federal suscitada, bem como quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal a quo (cf. Súmula 282/STF e Súmula 211/STJ). 3. A denúncia espontânea não resta caracterizada, com a conseqüente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora... ()

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Doc. 311.9591.6988.5870

438 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU -

Decisão de primeiro grau que rejeitou a exceção de pré-executividade oposta, a qual visa ao recálculo dos encargos moratórios incidentes no débito tributário exequendo, com base unicamente na taxa Selic, bem como à decretação da prescrição do crédito de IPTU do exercício de 2017 - Cabimento parcial - Prescrição não configurada - Lançamento tributário ocorrido em agosto de 2022 - Quanto ao índice de mora, houve a sobrevinda do disposto no Emenda Constitucional 113/2021, art. ... ()

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Doc. 157.9580.2002.2300

439 - STJ. Tributário. Parcelamento. 11.941/2009. Remissão de multa em 100%. Desinfluência na apuração dos juros de mora. Parcelas distintas. Precedente.

«1. «Em se tratando de remissão, não há qualquer indicativo na Lei 11.941/2009 que permita concluir que a redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício estabelecida no art. 1º, §3º, I, da referida lei implique uma redução superior à de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora estabelecida nos mesmo inciso, para atingir uma remissão completa da rubrica de juros (remissão de 100% de juros de mora), como quer o contribuinte» (REsp 1.492.246/RS, Rel. Minis... ()

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Doc. 157.9642.8001.8400

440 - STJ. Tributário. Parcelamento. 11.941/2009. Remissão de multa em 100%. Desinfluência na apuração dos juros de mora. Parcelas distintas. Precedente.

«1. «Em se tratando de remissão, não há qualquer indicativo na Lei 11.941/2009 que permita concluir que a redução de 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício estabelecida no art. 1º, §3º, I, da referida lei implique uma redução superior à de 45% (quarenta e cinco por cento) dos juros de mora estabelecida nos mesmo inciso, para atingir uma remissão completa da rubrica de juros (remissão de 100% de juros de mora), como quer o contribuinte» (REsp 1.492.246/RS, Rel. Minis... ()

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Doc. 828.2876.0888.4403

441 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. ANTERIOR À LEI 13.467/2017. APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA 810 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. JUROS DE MORA. FAZENDA PÚBLICA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 7 DO TRIBUNAL PLENO DO TST. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - O Ministro Vice-Presidente desta Corte determinou o retorno dos autos a esta Turma para submissão da matéria a um eventual juízo de retratação, em razão da tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, de que, «1) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina os juros moratórios aplicáveis a condenações da Fazenda Pública, é inconstitucional ao incidir sobre débitos oriundos de relação jurídico-tributária, aos quais devem ser aplicados os mesmos juros de mora pelos quais a Fazenda Pública remunera seu crédito tributário, em respeito ao princípio constitucional da isonomia (CF/88, art. 5º, caput); quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/2009 ; e 2) O Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/09, na parte em que disciplina a atualização monetária das condenações impostas à Fazenda Pública segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, revela-se inconstitucional ao impor restrição desproporcional ao direito de propriedade (CF/88, art. 5º, XXII), uma vez que não se qualifica como medida adequada a capturar a variação de preços da economia, sendo inidônea a promover os fins a que se destina.» 2 - O STF, nas ADIs 4357 e 4425, bem como no RE 870947 (repercussão geral - efeito vinculante), decidiu que, tratando-se de débitos não tributários da Fazenda Pública (como é o caso dos débitos trabalhistas), permanece hígido o disposto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F com a redação dada pela Lei 11.960/09. 3 - Nesse contexto, quanto aos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, é aplicável a OJ 7 do Pleno do TST, nos seguintes termos: I - Nas condenações impostas à Fazenda Pública, incidem juros de mora segundo os seguintes critérios: a) 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei 8.177, de 01.03.1991; b) 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180-35, de 24.08.2001. II - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei 11.960, de 29.06.2009. III - A adequação do montante da condenação deve observar essa limitação legal, ainda que em sede de precatório. 4 - No caso, o acórdão da Sexta Turma manteve a decisão recorrida para determinar a aplicação dos juros de mora de 1% nos termos da Lei 8.177/91, art. 39, § 1º. 5 - Deve ser exercido o juízo de retratação, pois, no caso concreto, a decisão recorrida não está em harmonia com a OJ 7 do Pleno do TST. 6 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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Doc. 241.1050.5767.0674

442 - STJ. Processual civil. Tributário. Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Denúncia espontânea. Reconhecimento. Entendimento da primeira seção. Resp 962.379/rs. Acórdão submetido ao regime do CPC, art. 543-C.

1 - Cuida-se de agravo regimental interposto contra decisão, aperfeiçoada por embargos declaratórios, que conheceu do agravo de instrumento para prover o recurso especial ao entendimento de que, na hipótese dos autos, ficou configurada a denúncia espontânea. 2. A Súmula 360/STJ registra: «O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.» 3. Sobre a questão, a Primeira Seção, sob o... ()

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Doc. 656.7779.1237.2083

443 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. DECISÃO QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE AO FUNDAMENTO DE INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE TEM INCÍCIO NO MOMENTO EM QUE A FAZENDA PÚBLICA TOMA CIÊNCIA DO FATO OU ATO JURÍDICO HÁBIL A ENSEJAR A RESPONSABILIDADE DE TERCEIRO PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. INÉRCIA DO CREDOR QUE NÃO SE VERIFICA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, no bojo de ação de execução fiscal, rejeitou exceção de pré-executividade, ao fundamento de inocorrência de prescrição intercorrente. Irresignação dos contribuintes. 2. Redirecionamento da execução fiscal que tem amparo no CTN, art. 133. A responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a d... ()

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Doc. 201.8585.1005.3500

444 - STJ. Tributário e processual civil. Recurso especial. Execução fiscal. Falência. Aplicação de multa e de juros. Possibilidade de impugnação mediante exceção de pré-executividade. Precedentes.

«1 - Ausência de prequestionamento da questão federal impede o conhecimento do recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 282/STF. 2 - A possibilidade de verificação de plano, sem necessidade de dilação probatória, delimita as matérias passíveis de serem deduzidas na exceção de pré-executividade, independentemente da garantia do juízo. É possível, portanto, a análise da aplicação de multa e juros em processo falimentar, porquanto trata-se de matéria essencialmente d... ()

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Doc. 147.9762.6010.8000

445 - TJSP. Apelação / reexame necessário . JUROS. Moratórios. Execução Fiscal. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Aplicabilidade da Taxa SELIC aos créditos tributários. Validade. Entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça. Idêntico entendimento do Órgão Especial, que em incidente de inconstitucionalidade, afirmou a constitucionalidade da Lei 10175/98. Falência decretada após o ajuizamento da execução fiscal. Incidência da taxa SELIC até a data da quebra e, posteriormente, se o ativo for suficiente para o pagamento do principal. Lei 11101/2005, art. 124. Recursos oficial e voluntário da Fazenda providos para estes fins.

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Doc. 971.9177.9277.4633

446 - TJSP. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXA. DECISÃO QUE ACOLHE EM PARTE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. POSSIBILIDADE DE UTILIZAR-SE INDEXADOR DIVERSO DA SELIC ATÉ O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL 113. CORRETA OBSERVÂNCIA DA REFERIDA EMENDA, A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO, NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NA APLICAÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS. PRECEDENTES DAS TRÊS CÂMARAS ESPECIALIZADAS DESTE TRIBUNAL. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 3º DA Emenda Constitucional 113 PRONUNCIADA PELO SUPREMO NAS ADIS 7.047/DF E 7.064/DF. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXCIPIENTE DESPROVIDO

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Doc. 344.2422.5558.9425

447 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Ação Declaratória de Inexigibilidade de Crédito Tributário. ITBI. Deferimento parcial da tutela de urgência mediante a apresentação de seguro-fiança apenas para expedição de Certidão Positiva com Efeito Negativo. Inteligência do artigo CTN, art. 151, II e art. 835, § 2º do CPC. Desnecessidade de que o seguro-fiança apresentado corresponda ao valor atualizado do débito, mas que compreenda o acréscimo de 30% para que possa produzir o efeito pretendido. A atualização dos valores... ()

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Doc. 142.4661.3001.1700

448 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. CPMf. Cassação de liminar em ação civil pública. Efeitos retroativos. Juros e multa de mora. Incidência. Agravo da fazenda nacional provido. Agravo da rede Brasil de petróleo não provido. Inversão dos ônus sucumbenciais.

«1. «São devidos juros moratórios e multa pelo não recolhimento de CPMF em face de liminar suspensiva de exigibilidade do crédito fiscal, posteriormente cassada. Precedentes da Primeira e Segunda Turmas» (AgRg no REsp 1.278.672/MG, Rel. Min. CASTRO MEIRA, Segunda Turma, DJe 16/02/12). 2. O provimento integral do recurso especial determina a inversão dos ônus da sucumbência. 3. Agravo regimental da Fazenda Nacional provido. Agravo regimental da Rede Brasil de Petróleo Ltda. não ... ()

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Doc. 172.4925.1000.7400

449 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Ausência de prequestionamento. Aplicação das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Revolvimento de matéria fática. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

«1. A ausência de prequestionamento de tese envolvendo Lei inviabiliza a análise meritória da insurgência nos termos da Súmula 282/STF. 2. O acórdão recorrido consignou que não houve a demonstração de que as mercadorias, que se pretende o aproveitamento do crédito, tenham sido utilizadas no processo industrial. Dessa forma, examinando o conjunto fático-probatório, o Tribunal de origem entendeu de forma diversa da pretensão da Recorrente. Rever tal posicionamento encontra óbice... ()

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Doc. 157.8651.9001.5400

450 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Empréstimo compulsório sobre energia elétrica. Continuidade de incidência de juros remuneratórios após contabilizado o montante do crédito das diferenças devidas pela eletrobrás. Impossibilidade. Incidência de correção monetária e juros moratórios próprios dos débitos judiciais. Entendimento adotado em sede de recurso especial repetitivo, na forma do CPC/1973, art. 543-C. Súmula 83/STJ.

«1. O recurso representativo (REsp 1.003.955/RS) deixou claro que sobre o valor apurado - (a) diferença de correção monetária sobre o principal e os juros remuneratórios dela decorrentes; e (b) correção monetária sobre os juros remuneratórios - «incidem os encargos próprios dos débitos judiciais (correção monetária desde a data do vencimento - e juros de mora desde a data da citação»). 2. Registro, outrossim, que a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que ... ()

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