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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario horas extras

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Doc. 502.2972.4610.4186

351 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RÉU. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. LABOR EXTERNO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO art. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. A parte ré não observou a previsão do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, tendo em vista que os trechos transcritos do acórdão recorrido não consignam o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista. Ademais, o réu não procedeu ao necessário cotejo analítico entre a tese da decisão recorrida impugnada e os dispositivos que afirma violados e a divergência jurisprudencial indicada. Agravo conhecido e desprovido. FÉRIAS. CONVERSÃO EM ABONO PECUNIÁRIO. ÔNUS DA PROVA. Esta Corte Superior possui entendimento de que compete ao réu comprovar que o pagamento de abono pecuniário decorreu de solicitação do empregado. Precedentes. O Tribunal Regional registrou: « No caso dos autos, não foram juntados documentos para comprovar que houve pedido de conversão específico, devendo haver prova da manifestação de vontade do empregado quanto à conversão de 10 dias de suas férias. Por consequência, passa a ser ônus da ré demonstrar que o abono foi requerido pelo reclamante, por tratar-se de fato impeditivo do direito do autor (CLT, art. 818 e CPC, art. 333, II). (...) Tendo em vista que houve a fruição de 20 dias de férias, e sendo incontroverso que o valor dos outros 10 dias já foi adimplido de forma simples, cumpre condenar a ré no pagamento de forma simples, com acréscimo do terço constitucional, para completar a dobra .» Desta feita, caberia ao réu comprovar que o autor solicitou a conversão de 10 dias de férias em pecúnia, o que não ocorreu. Nesse contexto, estando a decisão recorrida em consonância com a jurisprudência pacificada nesta Corte, o recurso de revista encontra óbice na Súmula 333/TST e no art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 190.1062.9006.7600

352 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Divisor. Bancária. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST.

«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º da CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput da CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/2017, ... ()

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Doc. 181.9575.7006.4500

353 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Divisor. Bancária. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST.

«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/2017, apr... ()

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Doc. 181.7850.2002.6400

354 - TST. Divisor. Horas extras. Bancário

«Consoante a nova redação da Súmula 124/TST, o divisor aplicável ao cálculo das horas extras do bancário com jornada de seis horas é 180, e de oito horas é 220. As normas coletivas não tiveram o condão de modificar a natureza do sábado como dia útil não trabalhado e eventual ampliação dos dias de repouso semanal remunerado, pela inclusão do sábado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repo... ()

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Doc. 154.1431.0004.3100

355 - TRT3. Financiário. Hora extra. Divisor. Financiário. Horas extras. Divisor.

«Com o advento da Súmula 124, I, do TST, aplicar-se-á o divisor 150 para o cálculo das horas extras do bancário submetido à jornada de seis horas, estabelecida no caput do CLT, art. 224, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado. É bem verdade que a atualização de Súmulas é medida salutar e previne dissensos jurisprudenciais. Todavia, não se pode olvidar o cediço brocardo latino segundo o qual tempus regit act... ()

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Doc. 142.5854.9013.8100

356 - TST. Horas extras. Divisor

«A decisão do regional está em conformidade com a Súmula 124, que preconiza: «Para o cálculo do valor do salário-hora do bancário mensalista, o divisor a ser adotado é 180 (cento e oitenta)-. O apelo encontra óbice na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 142.5854.9022.2800

357 - TST. Horas extras. Divisor.

«A decisão do regional está em conformidade com a Súmula 124, que preconiza: «Para o cálculo do valor do salário-hora do bancário mensalista, o divisor a ser adotado é 180 (cento e oitenta)-. O apelo encontra óbice na Súmula 333 e no CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.1824.1063.9700

358 - TST. Horas extras.

«Reconhecido o enquadramento do reclamante como bancário, faz ele jus à jornada prevista no CLT, art. 224, devendo ser consideradas extras as horas excedentes à sexta diária. Nesse contexto, ileso o citado dispositivo celetista. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 190.1071.0009.7000

359 - TST. Divisor de horas extras. Bancário.

«A jurisprudência assente na Súmula 124/TST desta Corte, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19/12/2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza que: «I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário ... ()

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Doc. 190.1062.9014.6400

360 - TST. Divisor. Horas extras. Bancário. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisorcorresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de ser... ()

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Doc. 181.7845.0005.1500

361 - TST. Sábado bancário. Previsão expressa em norma coletiva de reflexos das horas extras.

«No caso, segundo o Regional, houve previsão expressa em norma coletiva da categoria profissional dos bancários acerca da caracterização do sábado como sendo dia de repouso semanal remunerado, passível da incidência de reflexos das horas extras habitualmente prestadas. Desse modo, tendo em vista a particularidade do caso autos, quanto à previsão normativa expressa de incidência de reflexos das horas extras sobre o sábado, não se aplica a proibição contida na Súmula 113/TST. Re... ()

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Doc. 181.9772.5009.8200

362 - TST. Horas extras. Bancário. Divisor 180.

«A decisão do TRT está em consonância com a atual redação da Súmula 124/TST, I, que dispõe que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224». Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 181.7850.0005.0800

363 - TST. Recurso de revista. Prescrição. Horas extras. Bancário. Ineficácia do termo de opção pela jornada de oito horas.

«Em se tratando de pedido de horas extras decorrentes da ineficácia do termo de opção pela jornada de oito horas, a análise da prescrição aplicável envolve duas questões. A primeira refere-se ao reconhecimento de ineficácia do termo de opção pela jornada de oito horas, que, por ser de natureza declaratória, é imprescritível. A outra questão envolve o pagamento de horas extras, cujo direito é previsto em lei. Isso porque a jornada especial de seis horas para os bancários encontr... ()

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Doc. 154.6935.8001.4300

364 - TRT3. Função de confiança. Não configuração. Horas extras. Gratifiação.

«O conjunto probatório trazido aos autos comprovou que o reclamante sempre desempenhou atividades normais na rotina bancária, sem possuir poderes diferenciados em relação aos demais empregados, fazendo jus ao recebimento das horas extras trabalhadas além da 6ª diária. Não constatado o exercício de funções de direção, supervisão, fiscalização e controle, tem-se que a gratificação paga ao empregado visou apenas a remunerar a maior responsabilidade do cargo e não a retribuir o s... ()

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Doc. 185.8691.5002.4200

365 - TST. Horas extras. Bancário. Divisor.

«A SDI-I desta Corte, ao apreciar, em 21/11/2016, o incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, decidiu que a inclusão do sábado como dia de repouso remunerado não altera o divisor aplicável na apuração das horas extras, na medida em que este é calculado com base na fórmula prevista na parte final do caput do CLT, art. 64, que não incluiu a quantidade de dias trabalhados na equação. Concluiu que, para os bancários, independente do sábad... ()

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Doc. 185.8691.5001.1300

366 - TST. Horas extras. Bancário. Divisor.

«A SDI-I desta Corte, ao apreciar, em 21/11/2016, o incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, decidiu que a inclusão do sábado como dia de repouso remunerado não altera o divisor aplicável na apuração das horas extras, na medida em que este é calculado com base na fórmula prevista na parte final do caput do CLT, art. 64, que não incluiu a quantidade de dias trabalhados na equação. Concluiu que, para os bancários, independente do sábad... ()

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Doc. 181.9792.2000.9000

367 - TST. Horas extras. Bancário. Divisor.

«A SDI-I desta Corte, ao apreciar, em 21/11/2016, o incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, decidiu que a inclusão do sábado como dia de repouso remunerado não altera o divisor aplicável na apuração das horas extras, na medida em que este é calculado com base na fórmula prevista na parte final do caput do CLT, art. 64, que não incluiu a quantidade de dias trabalhados na equação. Concluiu que, para os bancários, independente do sábad... ()

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Doc. 181.9292.5020.1100

368 - TST. Bancário. Divisor de horas extras.

«A SDI- I Plena do TST, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-849-83.2013.5.03.0138, Tema 2, fixou a tese jurídica de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, independentemente ... ()

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Doc. 181.9575.7012.4200

369 - TST. Compensação. Horas extras. Gratificação de função. Súmula 109/TST. Duração do trabalho. Horas extras. Bancário. Bancário. Jornada de seis horas. Divisor 180. Súmula 124/i/TST.

«Não é aplicável à hipótese a Orientação Jurisprudencial 70/TST-SDI-I - Transitória - que trata da situação peculiar dos empregados da Caixa Econômica Federal, em que, excepcionalmente, admitiu-se que a diferença da gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão poderia ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Essa orientação não pode ser estendida, por analogia, aos empregados do B... ()

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Doc. 181.7845.5001.3700

370 - TST. Divisor aplicável ao cálculo das horas extras. Empregado bancário.

«I. Na oportunidade do julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte Superior decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. II. Recurso de re... ()

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Doc. 185.9452.5001.9500

371 - TST. Horas extras. Bancário. Divisor. Súmula 124/TST.

«Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 ... ()

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Doc. 125.8682.9001.1800

372 - TRT3. Horas extras. Bancário. Pré-contratação de horas suplementares. Súmula 199/TST. CLT, art. 59.

«Nos termos do disposto na Súmula 199/TST "A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula". Por outro, é possível a pactuação de horas extras após a admissão do bancário, sem que isto configure pré-contratação, não há como deixar de considerar os estritos termos da tese sumulada, visto que a pré-contratação, como o nome está a sugerir só pode ser vista como aquela havida no preciso momento da admissão, sob pena de se partir para... ()

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Doc. 143.2294.2033.2200

373 - TST. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.

«Nos termos da Súmula 287/TST Superior, «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência bancária é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de cargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62». Não demonstrada a existência de poderes de gestão, afasta-se a aplicação do CLT, art. 62, II. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.2294.2012.8000

374 - TST. Bancário. Cargo de confiança. Horas extras.

«Nos termos da Súmula 287/TST Superior, «a jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência bancária é regida pelo CLT, art. 224, § 2º. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de cargo de gestão, aplicando-se-lhe o CLT, art. 62». Não demonstrada a existência de poderes de gestão, afasta-se a aplicação do CLT, art. 62, II. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 190.1072.4007.3100

375 - TST. Recurso de revista. Divisor. Horas extras. Bancário. Incidente de recurso repetitivo.

«A SDI-I desta Corte, no julgamento do IRR 849-83.2013.5.03.0138, em sessão realizada em 21/11/2016, fixou entendimento de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras dos bancários, independentemente da natureza jurídica do sábado (se dia útil não trabalhado ou se descanso semanal remunerado), é definido com base na regra prevista na CLT, art. 64, sendo 180 e 220 para a jornada diária de seis e oito horas, respectivamente. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 181.9292.5009.7000

376 - TST. Bancário. Divisor de horas extras.

«A SDI-I Plena do TST, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-849-83.2013.5.03.0138, Tema 2, fixou a tese jurídica de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, independentemente d... ()

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Doc. 181.9292.5001.8200

377 - TST. Bancário. Divisor das horas extras.

«A SDI-I Plena do TST, no julgamento Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-849-83.2013.5.03.0138, Tema 2, fixou a tese jurídica de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, independentemente da n... ()

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Doc. 143.2294.2060.9400

378 - TST. Horas extras

«O Eg. TRT, reconhecendo o vínculo e definindo o enquadramento da Reclamante como bancária, deferiu como extras as horas laboradas além da sexta diária. Com base na prova produzida, considerou correta a jornada informada na inicial. Incidência da Súmula 126/TST.»

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Doc. 190.1062.9012.9100

379 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) competência da justiça do trabalho. Indenização substitutiva pela não integração das diferenças das horas extras nas contribuições ao fundo de pensão. 2) enquadramento do empregado como financiário. Matéria fática. Súmula 126/TST. 3) aplicação da jornada de trabalho típica dos bancários. Horas extras além da 6ª diária. Súmula 55/TST. 4) reflexos das horas extras. Súmula 172/TST. 5) descontos previdenciários. Responsabilidade pelo recolhimento. 6) gratuidade de justiça. Súmula 463/TST. 7) correção monetária. Época própria. Súmula 381/TST.

«Não há como analisar as alegações recursais em sentido contrário, uma vez que, para tanto, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta Instância Extraordinária de jurisdição, conforme o disposto na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido nos temas. 8) DIVISOR DE HORAS EXTRAS. NOVA REDAÇÃO DA SÚMULA 124/TST. Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sá... ()

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Doc. 103.1674.7563.3600

380 - TST. Jornada de trabalho. Horas extras. Banco. Bancário. Divisor 220. Súmula 343/TST. CLT, art. 224, § 2º.

«O bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas (CLT, art. 224, § 2º), após a CF/88, tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte), não mais 240 (duzentos e quarenta)- (Súmula 343/TST).»

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Doc. 172.6745.0022.9900

381 - TST. Recurso de revista interposto pela reclamada. Divisor aplicável para o cálculo das horas extras.

«Discute-se, no caso, se a norma coletiva, ao determinar a repercussão das horas extras habituais no sábado, considera-o dia de descanso semanal remunerado, bem como se a natureza jurídica do sábado (dia útil não trabalhado ou repouso semanal remunerado) altera a definição do divisor de horas extras do bancário. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.... ()

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Doc. 181.7845.4002.2000

382 - TST. Bancário. Jornada de oito horas. Horas extras. Divisor. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente ... ()

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Doc. 142.5854.9004.0800

383 - TST. Divisor de horas extras.

«Nos termos do item II, letra «a», da Súmula 124/TST, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário submetido à jornada de seis horas prevista no «caput» do at. 224 da CLT é o 180. Óbice do CLT, art. 896, § 4º. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.2294.2004.3400

384 - TST. Horas extras. Pré-contratação. Configuração.

«A contratação de serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário» (Súmula 199/TST, I). Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 143.2294.2024.7100

385 - TST. Horas extras. Pré-contratação. Configuração.

«A contratação de serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário» (Súmula 199/TST, I). Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 190.1062.9007.5100

386 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.014/2015 e anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Divisor. Bancário. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST.

«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º da CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput da CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/2017, ... ()

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Doc. 161.9070.0006.7900

387 - TST. Horas extras. Divisor aplicável. Previsão de horas extras e reflexos sobre o sábado. Sábado como dia de repouso remunerado. Divisor 150.

«A jurisprudência prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada na Súmula 124/TST item I, letra «a», estabelece que as horas extras do empregado bancário sujeito à jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, caput, devem ser apuradas com base no divisor 150. A SDI-I, órgão uniformizador da jurisprudência nesta Corte Superior, no julgado TST-E-ED-RR- 75424.2011.5.03.0138, Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, DEJT de 13/6/2014, concluiu que, havendo previsão de pagame... ()

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Doc. 143.1824.1015.6400

388 - TST. Horas extras. Gerente bancário. CLT, art. 62, II.

«1. O Tribunal Regional, quanto às horas extras, deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, concluindo ser inaplicável à hipótese «o CLT, art. 62, inc. II, por se tratar o bancário de categoria com disciplina própria». 2. Nas razões do recurso de revista, o reclamado limita-se a defender que o reclamante, no exercício da função de gerente comercial, era a autoridade máxima na agência em que laborava, equiparando-se à figura do gerente-geral, não atacando os fundamentos ... ()

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Doc. 138.0594.6000.2900

389 - TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Divisor. Horas extras.

«A decisão da Turma está em consonância com a Súmula 124, item II, alínea «b», desta Corte no sentido de que o bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte).»

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Doc. 620.1123.6343.0419

390 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. O agravo de instrumento obreiro, que versava sobre cerceamento de direito, doença profissional, indenização por danos morais, indenização por danos materiais, reconhecimento de vínculo empregatício, enquadramento como financiário/bancário, horas extras/divisor de horas e intervalo intrajornada, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da ausência de demonstração da violação direta aos comandos de lei e da CF/88indicados, das Súmulas 23, 126 e 296 do TST e do art. 896, «a», da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$22.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Ademais, nas razões de agravo interno, o Reclamante, a pretexto de caracterizar «fato novo», relembra o julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, pelo Supremo Tribunal Federal, e a tese firmada no sentido de que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja essa em atividade meio ou fim. 3. Ora, a SBDI desta Corte, em sua composição plena, nos autos do TST-E-ARR-693-94.2012.5.09.0322 (relatoria do Min. Claudio Mascarenhas Brandao, DEJT de 31/05/19), ao analisar o CPC, art. 493, entendeu que somente é possível apreciá-lo caso conhecido o recurso de embargos quanto aos requisitos extrínsecos e intrínsecos, isto é, caso se tenha adentrado no exame de mérito da questão de fundo veiculada no recurso, o que não ocorreu no presente caso. 4. Assim, não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. 190.1062.5000.7700

391 - TST. Recurso de revista do reclamado. Divisor. Horas extras. Bancário.

«Esta Corte consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de 8 horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de 6 e 8 horas, respectiva... ()

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Doc. 143.1824.1052.7600

392 - TST. Horas extras. Bancário. Pré-contratação. Não comprovação.

«No caso, o e. TRT registrou que não há prova de pré-contratação de horas extras, uma vez que os documentos carreados aos autos demonstraram que o trabalhador foi contratado para uma jornada de seis horas e que não houve pagamento de horas extras desde a admissão. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 190.1071.0006.4900

393 - TST. Divisor. Horas extras. Bancário. Inaplicabilidade da Súmula 431/TST. Inteligência da Súmula 124/TST. Norma coletiva. Incidente de recurso repetitivo.

«O TRT entendeu que, em se tratando de empregado sujeito à jornada de 40 horas semanais, deveria ser aplicado o divisor 200 para o cálculo das horas extras, na forma da redação anterior da Súmula 431/TST, dada pela Resolução 177/2012, a qual preconizava que: «Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho». Ocorre que, mediante a edição da Resolução 185 de 2012, esta Corte alterou a red... ()

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Doc. 142.5854.9021.9100

394 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Bancário. Jornada de seis ou oito horas. Sábado como descanso remunerado. Divisor 150 ou 200

«1. Consoante a diretriz perfilhada na Súmula 124, I, «a» e «b», do TST, nos casos em que a norma coletiva considera também o sábado dia de descanso semanal remunerado, aplica-se o divisor 150 (cento e cinquenta) para o cálculo das horas extras do bancário submetido à jornada de seis horas diárias e 200 (duzentos) para o bancário sujeito à jornada de oito horas (CLT, art. 224, caput e § 2º). 2. Norma coletiva que meramente assegura a repercussão de horas extras habituais na r... ()

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Doc. 181.9635.9008.6900

395 - TST. Divisor bancário. Divisor de horas extras. Regra geral do CLT, art. 64. 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente ... ()

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Doc. 161.9070.0013.5800

396 - TST. Seguridade social. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Ônus da prova. Exercício de função de confiança bancária (ausência de violação legal; Súmula 102/TST i; Súmula 126/TST). Horas extras. Divisor 150 (recurso prejudicado). Horas extras. Base de cálculo (recurso prejudicado). Horas extras. Reflexos (recurso prejudicado). Descontos previdenciários e fiscais (Súmula 297/TST). Indenização pela posse de má-fé (recurso prejudicado). Honorários advocatícios (recurso prejudicado).

«Não merece ser provido agravo de instrumento que visa a liberar recurso de revista que não preenche os pressupostos contidos no CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido.»

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Doc. 143.1824.1055.5100

397 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança bancário. Assistente «a». Compensação da gratificação de função com as 7ª e 8ª horas extras.

«O Regional asseverou que o conjunto fático-probatório demonstra que o substituído executava apenas atividades bancárias estritamente técnicas e ordinárias, não possuindo autonomia na concretização delas, o que afasta o exercício da fidúcia apta a enquadrá-lo na exceção do § 2º do CLT, art. 224. Diante de tal quadro fático, insuscetível de reexame nesta instância superior, nos termos da Súmula 102/TST, I, descabe cogitar de ofensa ao CLT, art. 224, § 2º ou de contrariedade... ()

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Doc. 185.9485.8004.4500

398 - TST. Recurso de revista. Bancário. Jornada de oito horas. Horas extras. Divisor. Regra geral da CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemen... ()

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Doc. 190.1062.9012.7000

399 - TST. Recurso de revista da reclamante. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1) horas extras. Divisor. Bancário. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de repouso remunerado para efeito de reflexos de horas extras. Nova redação da Súmula 124/TST.

«Esta Corte entendia que, se houvesse ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário seria 200, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º da CLT, art. 224; e 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput da CLT, art. 224. Sucede, porém, que o Tribunal Pleno desta Corte, na sessão do dia 26/06/2017, ... ()

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Doc. 143.1824.1087.8300

400 - TST. Cef. Bancário. Divisor. Horas extras. «bancário. Salário-hora. Divisor (redação alterada na sessão do tribunal pleno realizada em 14.09.2012).

«I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224» (Súmula 124/TST, item I, alínea «a», desta Corte). Recurso de Revista de que se conhece em parte e a que se dá provimento.»

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