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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario horas extras

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Doc. 143.2294.2037.6200

551 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Compensação com a gratificação recebida

«O entendimento pacífico desta Eg. Corte Superior é no sentido de não ser possível a compensação das horas extraordinárias com a gratificação de função auferida pelo bancário não exercente de cargo de confiança, conforme estabelecido na Súmula 109/TST.»

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Doc. 143.2294.2017.2000

552 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Compensação com a gratificação recebida

«O entendimento pacífico desta Eg. Corte Superior é no sentido de não ser possível a compensação das horas extraordinárias com a gratificação de função auferida pelo bancário não exercente de cargo de confiança, conforme estabelecido na Súmula 109/TST.»

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Doc. 143.1824.1032.0700

553 - TST. Recurso de revista da reclamada. 1. Bancário. Cargo em comissão. Jornada. Horas extras.

«Não demonstrado o exercício de função de confiança, o fato de o bancário perceber gratificação de função não é suficiente para afastar o recebimento das 7ª e 8ª horas como extras. A análise exaustiva da vida funcional do reclamante, recusando especial fidúcia, evoca a dicção da Súmula 102/TST, I. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 143.2294.2039.5000

554 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Súmula 102/TST, I.

«Recurso calcado em ofensa a dispositivos de lei e em divergência jurisprudencial. Não há como prosperar o debate em torno do exercício do cargo de confiança bancário e a consequente incidência das horas extras, ante a limitação imposta pela Súmula 102, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Não obstante, infere-se que a decisão do e. Tribunal Regional está pautada no conjunto fático-probatório dos autos, porquanto registrado no acórdão regional que, da análise da prova pro... ()

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Doc. 143.2294.2019.1000

555 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Súmula 102/TST, I.

«Recurso calcado em ofensa a dispositivos de lei e em divergência jurisprudencial. Não há como prosperar o debate em torno do exercício do cargo de confiança bancário e a consequente incidência das horas extras, ante a limitação imposta pela Súmula 102, item I, do Tribunal Superior do Trabalho. Não obstante, infere-se que a decisão do e. Tribunal Regional está pautada no conjunto fático-probatório dos autos, porquanto registrado no acórdão regional que, da análise da prova pro... ()

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Doc. 103.1674.7279.8200

556 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.

«O recurso circunscreve-se ao âmbito da reapreciação do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede extraordinária a teor do Enunciado 126/TST.»

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Doc. 190.1062.9004.9900

557 - TST. Recurso de revista do autor. Pedido de demissão incentivada. Pdi. Valores recebidos. Impossibilidade de compensação com verbas judicialmente deferidas. Horas extras. Bancário. Pré-contratação. Horas extras. Intervalo intrajornada. Digitação. Caixa bancário. Diferenças do pdi. Verbas reconhecidas na ação. Integração.

«Em face do reconhecimento da quitação ampla e irrestrita de todos os direitos decorrentes do contrato de trabalho, pela adesão do autor ao Plano de Demissão Incentivada, instituído pelo BESC por meio de prévia negociação coletiva, resulta prejudicado o exame do apelo do autor. Recurso de revista prejudicado.»

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Doc. 690.6150.4362.5806

558 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO.

A Corte Regional assentou com base no conjunto fático probatório dos autos que a autora não faz jus ao pagamento da sétima e oitava hora como extras, pois exercia o cargo de confiança bancário de «Gerente Administrativa» e percebia remuneração diferenciada, pelo que foi enquadrada nos termos do CLT, art. 224, § 2º. Incidência da Súmula 102, itens I e II, do TST. Agravo não provido, no particular . 2. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO DO CLT, art. 384. LIMITAÇÃO DA CONDE... ()

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Doc. 181.7850.2001.9900

559 - TST. Recurso de revista da reclamante. Divisor aplicável na apuração das horas extras. Bancário.

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Doc. 181.9780.6005.1100

560 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, registrou que o «valor da gratificação nos demonstrativos de pagamento das fls. 82-96 (vol. 2 de documentos) denuncia que essa era muito próxima do salário, quando não o superava», e que «a maior responsabilidade e gama de atribuições diferenciadas inerentes ao cargo de gestão foram devidamente delineadas na instrução processual». Ademais, constatou que, «como gerente administrativo, o próprio autor confessou qu... ()

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Doc. 172.6745.0018.2400

561 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/14. Reclamado. Horas extras. Trabalho. Externo.

«1 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que a parti de 1/10/12, a reclamante exercia cargo de gerente, e que as funções desempenhadas por ela enquadram-se no cargo de confiança bancária previsto no CLT, art. 224, § 2º. Disse que «no período anterior, em que a reclamante exerceu a função de Operadora Comercial I, não há qualquer prova nos autos de quais eram as atribuições ... ()

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Doc. 143.2294.2056.3900

562 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de gestão

«A instância a quo concluiu que a Reclamante não gozava de especial fidúcia do empregador, capaz de enquadrá-lo na previsão do CLT, art. 62, II. Incidência da Súmula 126/TST.»

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Doc. 185.8691.5003.0100

563 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confianç

«A A Corte a quo registrou que o Reclamante gozou de especial fidúcia do empregador de maneira a enquadrá-lo na previsão do CLT, art. 224, § 2º. Incidência da Súmula 102/TST.»

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Doc. 190.1072.4001.7400

564 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Bancário.

«Registrado no acórdão recorrido que os empregados substituídos não exerciam cargo de confiança, não se está diante da hipótese da CLT do § 2º, art. 224. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 142.5855.7010.3300

565 - TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança

«A Corte a quo concluiu que o Reclamante não gozava de especial fidúcia do empregador, capaz de enquadrá-lo na exceção do CLT, art. 224, § 2º. Incidência da Súmula 102/TST.»

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Doc. 181.7845.5000.0700

566 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Divisor. Financiário. Interpretação da norma coletiva. Aplicação de tese fixada em incidente de recurso repetitivo.

«As convenções e acordos coletivos de trabalho dos bancários e financiários, no caso apreciado no Incidente de Recurso Repetitivo 849-83.2013-5-03-0138, não deram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado. Nessa senda, o cálculo das horas extras do bancário/financiário, inclusive para o submetido à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), que estabelece os divisores... ()

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Doc. 167.8820.5000.4100

567 - TST. Horas extras. Bancário. Gerente geral de agência. Súmula 287/TST.

«1. Ante o quadro fático delineado no acórdão regional, verifica-se que o reclamante exerceu o cargo de gerente geral de agência, razão pela qual presumido o encargo de gestão, nos moldes da Súmula 287/TST. 2. Assim, incumbe ao reclamante o ônus de comprovar que, não obstante a sua função, não estaria enquadrado na hipótese do CLT, art. 62, II. 3. No entanto, as premissas registradas no acórdão regional, no sentido de que o reclamante, «embora desempenhasse a função de g... ()

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Doc. 138.1263.6003.5700

568 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Cef. Bancário. Base de cálculo das horas extras. Compensação da diferença entre a gratificação percebida pela jornada de oito horas e a gratificação percebida pela jornada de seis horas com as horas extras deferidas.

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Doc. 185.8653.5004.7600

569 - TST. Horas extras. Sábados bancário. Inclusão no repouso semanal remunerado.

«1 - Ao contrário do que alega o reclamante, o quadro fático delineado pelo TRT é o de que o sábado do bancário é dia útil não trabalhado e não dia repouso semanal remunerado, não cabendo repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração. 2 - Decisão contrária à do TRT demandaria reexame de fatos e prova, especialmente as normas coletivas para se aferir o conteúdo da cláusula que trata do repouso semanal, procedimento vedado nesta fase recursal por óbic... ()

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Doc. 185.8691.5002.7800

570 - TST. Recurso de revista interposto sob a égide da Lei 13.015/2014. Horas extras pré-contratadas. Prescrição parcial

«A controvérsia não trata da supressão de horas extras pré-contratadas, mas sim de pedido de diferenças em consequência da pré-contratação de horas extras. Aplica-se a prescrição parcial, pois o direito ao pagamento de horas extras em razão do elastecimento da jornada de seis horas do bancário tem previsão legal e renova-se mês a mês. Súmula 294/TST.»

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Doc. 190.1063.6022.8400

571 - TST. Horas extras. Adicional de 100%. Súmula 126/TST.

«No caso, a Corte de origem consignou ausência de embasamento jurídico para a incidência do adicional de 100% sobre as horas extras, com amparo na prova dos autos. Para se chegar à conclusão de que a Reclamante enquadra-se como bancária, seria necessário o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 165.9861.4000.3200

572 - TRT4. Banco postal. Empregada da ect. Jornada do CLT, art. 224. Horas extras decorrentes.

«A prestação de serviço postal contratado não desvirtua a natureza da ré - ECT, a ponto de enquadrá-la como instituição financeira. Não sendo a ré bancária, portanto, a autora não faz jus a quaisquer das parcelas decorrentes de previsões normativas específicas para a categoria dos bancários, como é o caso da jornada de trabalho especial do CLT, art. 224. [...]»

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Doc. 175.8173.5000.2400

573 - TRT2. Horas extras. Pré-contratação de horas extras não se confunde com acordo de prorrogação de jornada realizado durante o contrato de trabalho. Não há incompatibilidade entre o disposto nos CLT, art. 225 e CLT, art. 59, mas apenas a previsão legal para que o bancário, que trabalha em jornada diária de seis horas, possa realizar horas extras de forma excepcional ou habitual, neste último caso, desde que exista acordo escrito entre os interessados, firmado no curso do contrato de trabalho. Recurso ordinário do autor que se nega provimento.

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Doc. 181.9615.2005.5700

574 - TST. Recurso de revista. Financiário. Jornada de trabalho equiparada à do bancário. Divisor de horas extras.

«I. Esta Corte Superior, na oportunidade do julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. II. Recurso de rev... ()

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Doc. 181.9615.2005.5900

575 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado. Bancário. Divisor para cálculo de horas extras. Norma coletiva.

«I. No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, a SDI-I do TST decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. II. Recurso de revista de que se conhece... ()

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Doc. 138.0594.6002.8400

576 - TST. Gerente geral de agência bancária. Horas extras.

«1. A pretensão da parte de travar discussão em torno do procedimento adotado pela Turma, buscando, por via transversa, a revisão do conhecimento do Recurso de Revista, e não a uniformização de jurisprudência sobre a questão de mérito, não se insere nas hipóteses de cabimento do Recurso de Embargos. 2. Nos termos da Súmula 287/TST são indevidas horas extras para o gerente geral de agência bancária. Recurso de Embargos de que não se conhece.»

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Doc. 181.9780.6001.1100

577 - TST. Horas extras. Cargo de confiança bancário. Não enquadramento no CLT, art. 224, § 2º.

«O CLT, art. 224, § 2º fixa dois requisitos para a caracterização do cargo de confiança bancário: o desempenho de atividades marcadas por fidúcia especial e a percepção de gratificação de função não inferior a 1/3 do valor do cargo efetivo. Extrai-se do acórdão recorrido que as atribuições do autor não eram dotadas de poderes de mando e gestão. Desse modo, não ficou demonstrado o exercício da função de confiança, requisito intrínseco ao CLT, art. 224, § 2º. Ente... ()

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Doc. 165.9662.5000.2700

578 - TRT4. Horas extras. Devidas. Bancário. Acesso a dados de clientes que não configura cargo de confiança hábil a afastar a jornada de seis horas.

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Doc. 190.1063.6022.8300

579 - TST. Recurso de revista da reclamante não regido pela Lei 13.015/2014. 1.1. Bancário. Divisor de horas extras. Regra geral da CLT, art. 64. 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo(TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandao, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista nA CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente ... ()

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Doc. 181.9292.5020.4700

580 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014 bancário. Divisor de horas extras.

«A SDI-I Plena do TST, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-849-83.2013.5.03.0138, Tema 2, fixou a tese jurídica de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, independentemente d... ()

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Doc. 181.9575.7007.0200

581 - TST. Bancário. Cargo de confiança. Configuração. Matéria fática. Súmula 102/TST e Súmula 126/TST. Horas extras. Reflexo nas demais verbas de natureza salarial. Compensação. Horas extras. Gratificação de função. Súmula 109/TST.

«O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que não há como enquadrar os Substituídos no típico cargo de confiança bancário, nos moldes do CLT, art. 224, § 2º. Para divergir de tal entendimento, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Quanto à compensação do valor da gratificação de função, registre-se que a decisão recorrida está em harmonia com o entendimento da Súmula 109/TST,... ()

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Doc. 190.1071.8002.3900

582 - TST. Horas extras. Bancário não enquadrado da CLT no § 2º, art. 224.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, constatou que a fidúcia atribuída ao autor era aquela inerente a qualquer contrato de trabalho. Concluiu, assim, que estava sujeito à jornada de trabalho prevista no artigo 224, caput, da CLT, fazendo jus às horas extras excedentes da sexta diária e trigésima semanal. Nesse contexto, não se verifica ofensa a CLT, art. 224, § 2º, que exige, para a caracterização da exceção nele prevista, o efetivo desempenho... ()

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Doc. 172.5562.6002.9500

583 - TST. Horas extras. Base de cálculo. Bancário. Invalidade da opção pela jornada de 8 horas.

«A análise do acórdão recorrido revela que a Corte a quo não adotou tese acerca da matéria sob o enfoque de ofensa ao CCB, art. 182. Não foram opostos embargos de declaração a esse respeito. Assim, nesse ponto, o recurso de revista encontra óbice na ausência do prequestionamento a que se refere a Súmula 297/TST. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 181.7845.7002.3100

584 - TST. Recurso de revista interposto anteriormente à Lei 13.015/2014. Horas extras. Divisor. Regra geral do CLT, art. 64. 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemen... ()

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Doc. 190.1062.5011.6900

585 - TST. Horas extras. Compensação com a gratificação de função.

«A decisão recorri da contraria os termos da Súmula 109/TST, segundo a qual «O bancário não enquadrado no § 2º da CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem». Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 181.9292.5005.4700

586 - TST. Recurso de revista. Compensação de horas extras. Bancário.

«O entendimento deste Tribunal Superior, consubstanciado na OJ-T 70/TST-SDI-I, é no sentido de que, uma vez declarada a ineficácia da opção pela jornada de oito horas, com o consequente retorno das partes ao status quo ante, a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Recurso de revista conhecido e provido.»

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Doc. 680.8857.1539.0279

587 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA (GERENTE DE CONTAS). BANCÁRIA. COMPROVAÇÃO DA FIDÚCIA ESPECIAL. HORAS EXTRAS. JORNADA DE 6 (SEIS) HORAS. INAPLICABILIDADE. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A autora postula seja afastado o seu enquadramento como ocupante de cargo de confiança, bem como o reconhecimento de que a modificação na jornada de trabalho implicou alteração contratual lesiva na forma do CLT, art. 468. 2. O Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, confirmou que a função exercida pela autora entre julho de 2011 e junho de 2013 deve ser configurada como de confiança. Nesse sentido, reportando-se às provas produzidas (em especial à prova oral),... ()

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Doc. 190.1062.5000.8900

588 - TST. Horas extras. Cargo de confiança. Não configuração.

«O Tribunal Regional, amparado no conteúdo probatório delineado nos autos, sobretudo na prova oral, consignou que «os reclamados não obtiveram êxito ao tentar demonstrar a existência de fidúcia especial em relação à reclamante, motivo pelo qual não há que se falar em aplicação do disposto na CLT, art. 224, § 2º e consequente exclusão do direito à jornada reduzida do bancário». Desse modo, o deferimento das 7ª e 8ª horas como extras está em conformidade com a Súmula 102/T... ()

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Doc. 181.9292.5006.7300

589 - TST. Compensação de horas extras com a gratificação de função.

«Esta Corte pacificou o entendimento de que não é possível a compensação da importância referente à gratificação de função com o valor das horas extraordinárias deferidas, tendo em vista que o referido montante se destina a remunerar a maior responsabilidade do cargo, e não o trabalho extraordinário desenvolvido após a sexta hora. Este é o teor da Súmula 109/TST desta Corte, in verbis: «GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que ... ()

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Doc. 484.8630.6784.0643

590 - TST. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DO BANCO DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. LEGITIMIDADE PASSIVA. SOLIDARIEDADE . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ASSISTENTE EM UNIDADE DE APOIO. ABATIMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DAS HORAS EXTRAS. PROPORCIONALIDADE DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PARA A JORNADA DE 6 HORAS. DIVISOR 180 PARA O CÁLCULO DE HORAS EXTRAS DO BANCÁRIO. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 ATENDIDOS.

Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896. Agravo de instrumento não provido. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS DEFERIDAS NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS. Se o recurso de revista obstaculizado, interposto sob a égide da Lei 13.015/2014, não atende aos requisitos... ()

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Doc. 273.4781.7428.6073

591 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. A controvérsia foi solucionada com fundamento na análise das provas constantes dos autos, notadamente pelo cotejo da prova oral e documental. Assim, o entendimento do Tribunal Regional contrário aos interesses da recorrente não implica negativa de prestação jurisdicional, já que a decisão foi devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC, art. 371. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos arts. 489 do CPC, 832 da CLT ou 93, IX, da CF/88, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Acrescenta-se que ao julgador não é dada a obrigação de rebater, um a um, todos os argumentos lançados pelas partes, ainda que para fins de prequestionamento, desde que, por outros meios que lhe sirvam de convicção, demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram as razões de decidir, não configurando deficiência na prestação jurisdicional. Agravo não provido . RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição de exíguo excerto que não contém tese jurídica, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

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Doc. 458.4317.4732.6840

592 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO CLT, art. 896. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

A partir da vigência da Lei 13.015/2014, é ônus do recorrente, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, a indicação precisa do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. No presente caso, verifica-se do recurso de revista que a parte reclamante transcreveu os trechos da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão resolutório. Contudo, não transcreveu o acórdão principal, o que inviabiliza o processamento do recur... ()

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Doc. 190.1071.8004.9600

593 - TST. Cef. Horas extras. Base de cálculo. Bancário. Invalidade da opção pela jornada de 8 horas.

«Nos casos da Caixa Econômica Federal em que o empregado opta pelo sistema de 8 horas de trabalho e, posteriormente, obtém a anulação da opção e retorna ao estado anterior (jornada de 6 horas), o cálculo das horas extras deve observar o mesmo critério adotado para aquele que, efetivamente, labora 6 horas por dia, no que diz respeito ao valor da gratificação de função a ser integrado ao salário, a fim de se manter a isonomia de tratamento entre os empregados. Ademais, as disposiçõ... ()

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Doc. 190.1072.4004.4000

594 - TST. Recurso de revista da reclamante, interposto sob a édige da Lei 13.015/2014. Divisor. Horas extras. Bancário

«Consoante a nova redação da Súmula 124/TST, o divisor aplicável ao cálculo das horas extras do bancário com jornada de seis horas é 180, e de oito horas é 220. As normas coletivas não tiveram o condão de modificar a natureza do sábado como dia útil não trabalhado e eventual ampliação dos dias de repouso semanal remunerado, pela inclusão do sábado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repo... ()

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Doc. 185.9485.8003.2400

595 - TST. Horas extras. Cargo de confiança bancário.

«Após percuciente análise da prova, o TRT concluiu que «não há diferença substancial entre as tarefas da função de assistente, exercida pelo reclamante, e as do cargo de escriturário», não restando caracterizados poder decisório ou fidúcia especial que os diferenciasse dos demais empregados. O Tribunal observou que o reclamado comprovou apenas o pagamento de gratificação de função em valor superior a um terço do valor do salário do cargo efetivo. Diante de tal contexto fátic... ()

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Doc. 161.9070.0003.3600

596 - TST. Horas extras. Enquadramento do reclamante na categoria dos bancários.

«No caso, se as atividades da empresa não se restringiam a atividades de escritório e de apoio administrativo, estendendo-se a atividades típicas de uma financeira/banco, deve ser aplicado o disposto na Súmula 55/TST, segundo a qual «as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do CLT, art. 224». Assim, reconhecido que o autor fazia jus à jornada dos bancários, não cabe falar em pag... ()

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Doc. 172.6745.0018.1400

597 - TST. Horas extras. Cargo de confiança.

«1 - Em relação ao período em que o reclamante exerceu a função de assistente administrativo II, o recorrente não tem interesse de recorrer, pois foram deferidas as horas extras pleiteadas. 2 - Quanto ao interregno em que exerceu a função de agente de atendimento, ficou registrado no acórdão recorrido que o demandante trabalhou apenas seis horas, razão pela qual não são devidas as horas extras. Nesse contexto, para se concluir de modo contrário, seria necessário analisar o con... ()

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Doc. 181.7845.4008.1000

598 - TST. Divisor de horas extras. Bancário. Regra geral do CLT, art. 64. Divisores 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo. A subseção 1 especializada em dissídios individuais desta corte superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (tst-irr- 849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O colegiado sedimentou o entendimento que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a autora a uma jornada de trabalho de oito horas, o divisor aplicável é 220, na forma da recente decisão proferida nesta corte superior. Recurso de revista não conhecido. Intervalo intrajornada de 15 minutos incluídos na jornada de 6 horas. Supressão parcial.

«Atento ao princípio da primazia da realidade, o Tribunal Regional desqualificou a autora como exercente de cargo de confiança. Nesse contexto, foi reconhecida a jornada de oito horas, pelo que a autora faz jus tão somente ao intervalo intrajornada de uma hora por dia de trabalho. Acrescente-se o registro expresso pelo TRT de que os controles de horário reputados válidos trazem a anotação da pausa intervalar para refeição e descanso de uma hora diária e de que o Juízo monocrático in... ()

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Doc. 181.9615.2005.2700

599 - TST. Recurso de revista. Acórdão regional publicado na vigência da Lei 13.015/2014. Divisor aplicável ao cálculo das horas extras. Empregado bancário.

«I. Esta Corte Superior, na oportunidade do julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras dos bancários, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para a jornada normal de seis e oito horas, respectivamente. II. No mesmo sen... ()

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Doc. 190.1062.5008.3700

600 - TST. Banco do Brasil. Horas extras. 7ª e 8ª horas. Compensação com a gratificação de função. Impossibilidade.

«A decisão do Regional está em harmonia com a jurisprudência pacifica da nessa Corte Superior, consubstanciada na Súmula 109/TST, no sentido de que o bancário não enquadrado no § 2º da CLT, art. 224, que percebe gratificação de função, não pode ter o salário relativo às horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem. Óbice da Súmula 333/TST a impedir a admissibilidade do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.»

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