591 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. A controvérsia foi solucionada com fundamento na análise das provas constantes dos autos, notadamente pelo cotejo da prova oral e documental. Assim, o entendimento do Tribunal Regional contrário aos interesses da recorrente não implica negativa de prestação jurisdicional, já que a decisão foi devidamente fundamentada em todos os pontos essenciais para a sua conclusão, em conformidade com os elementos trazidos ao processo, nos termos do CPC, art. 371. Desse modo, não há falar em negativa da prestação jurisdicional e, via de consequência, em violação dos arts. 489 do CPC, 832 da CLT ou 93, IX, da CF/88, na medida em que o acórdão regional abordou os fundamentos essenciais de sua conclusão e a matéria apontada foi devidamente apreciada. Acrescenta-se que ao julgador não é dada a obrigação de rebater, um a um, todos os argumentos lançados pelas partes, ainda que para fins de prequestionamento, desde que, por outros meios que lhe sirvam de convicção, demonstre os fundamentos e os motivos que justificaram as razões de decidir, não configurando deficiência na prestação jurisdicional. Agravo não provido . RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. ENQUADRAMENTO BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO QUE NÃO DEMONSTRA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. ÓBICE DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Verifica-se que, no recurso de revista, a parte recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I (incluído pela Lei 13.015/2014) . Com efeito, a transcrição de exíguo excerto que não contém tese jurídica, não atende a exigência do dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
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