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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario horas extras

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Doc. 190.1071.8010.5600

201 - TST. Recurso de revista em face de decisão publicada antes da vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. 7ª e 8ª horas. Cargo de confiança. Enquadramento na CLT, art. 224, § 2º.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, salientou que, para o enquadramento do bancário na CLT, art. 224, § 2º, não se exige toda a extensão da fidúcia inerente ao cargo de gerência (de agência), «bastando que o bancário receba uma gratificação qualificada e tenha alguns poderes que justifiquem uma confiança especial do Banco» e constatou que o autor era gerente de negócios, com poderes inclusive de participar do comitê de crédito da agência... ()

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Doc. 182.6503.6001.0000

202 - STF. Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Trabalhista. Bancário. Horas-extras. Dano moral. Decisão de admissibilidade do recurso extraordinário. Aplicação de precedente desta corte proferido na sistemática da repercussão geral. Interposição de agravo. Não cabimento. Precedentes. Agravo que não ataca os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso extraordinário. Súmula 287/STF. Incidência. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno desprovido.

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Doc. 190.1062.5008.3600

203 - TST. Bancário. Horas extras. Não caracterização do exercício de função de confiança.

«O Regional, amparado por todo o acervo probatório dos autos, notadamente o depoimento do preposto e da testemunha ouvida a rogo do reclamado, concluiu que o reclamante não desempenhou função de confiança a justificar seu enquadramento na exceção da CLT, art. 224, § 2º. Assentou que o reclamante «não exercia qualquer função de direção ou de chefia, não tinha subordinados e que sua função era a de produzir informações gerenciais a serem encaminhadas ao superior imediato e ... ()

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Doc. 172.6745.0001.6400

204 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Divisor. Forma de cálculo.

«A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, em sua composição plena, nos autos do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos TST-RR-849-83.2013.5.03.0138, definiu as teses jurídicas para o Tema Repetitivo 0002 - BANCÁRIO. SALÁRIO-HORA. DIVISOR. FORMA DE CÁLCULO. EMPREGADO MENSALISTA, nos seguintes termos: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do ... ()

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Doc. 772.1581.6452.9317

205 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE DA AUTORA . LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA . ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. DECISÃO REGIONAL AMPARADA NA AVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO CARREADO AOS AUTOS. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. 2. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE . PERCENTUAL FIXADO DENTRO DOS PARÂMETROS DO CLT, art. 791-A AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido .

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Doc. 375.4973.6817.1420

206 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDO .

O recorrente transcreveu em seu recurso de revista a íntegra do tópico decisório do acórdão regional - contendo, inclusive, o voto vencido da relatora -, sem realizar qualquer destaque a fim de delimitar o prequestionamento da tese adotada pelo Regional. Deixou de atender, assim, aos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Nesse passo, há de ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista, ainda que por fundamento diverso. Agravo não provido, sem incidência de multa.

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Doc. 190.1071.8006.9300

207 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema solucionado por ocasião do julgamento do incidente de recursos de revista repetitivos irr-849-83.2013.5.03.0138. Tema repetitivo 0002. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista.

«Ao julgar o IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Também fixou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, n... ()

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Doc. 190.1071.8014.2600

208 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema solucionado por ocasião do julgamento do incidente de recursos de revista repetitivos irr-849-83.2013.5.03.0138. Tema repetitivo 0002. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista.

«Ao julgar o IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Também fixou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, n... ()

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Doc. 181.7850.1004.7600

209 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema solucionado por ocasião do julgamento do incidente de recursos de revista repetitivos irr-849-83.2013.5.03.0138. Tema repetitivo 0002. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista.

«Ao julgar o IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Também fixou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, n... ()

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Doc. 181.9780.6006.4700

210 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema solucionado por ocasião do julgamento do incidente de recursos de revista repetitivos irr-849-83.2013.5.03.0138. Tema repetitivo 0002. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista.

«Ao julgar o IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Também fixou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, n... ()

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Doc. 742.0603.4655.5866

211 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . 2. Na hipótese dos autos, a convenção coletiva dos bancários estabeleceu a compensação das horas extras com a gratificação de função. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 181.9575.7002.3200

212 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Norma coletiva que considera o sábado como dia de descanso remunerado.

«Verifica-se ser incontroverso nos autos que a autora realizava a jornada de trabalho prevista no CLT, art. 224, ante o registro feito pelo e. TRT de que «a jornada contratual do reclamante deveria totalizar seis horas diárias em cinco dias da semana» (fl. 297), fato esse confirmado pelo reclamado em seu recurso de revista. Observa-se, ainda, que a Corte Regional adotou o divisor 150 para cálculo das horas extras, na medida em que a «cláusula 8ª das Convenções Coletivas encartadas aos ... ()

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Doc. 181.9780.6003.3800

213 - TST. Bancário. Horas extras. Divisor. Tema solucionado por ocasião do julgamento do incidente de recursos de revista repetitivos irr-849-83.2013.5.03.0138. Tema repetitivo 0002. Bancário. Salário-hora. Divisor. Forma de cálculo. Empregado mensalista.

«Ao julgar o IRR-849-83.2013.5.03.0138, esta Corte decidiu que o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Também fixou que a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, n... ()

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Doc. 190.1063.6014.2400

214 - TST. Agravo. Agravo de instrumento em recurso de revista. Bancário. Horas extras. Divisor. Decisão monocrática proferida em 03/08/2017. Hipótese em que não incide a modulação prevista no item II da Súmula 124/TST deste tribunal.

«Esta Corte Superior, por meio da SDI-I - Plena, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-849-83.2013.5.03.0138, fixou, dentre outras, a tese jurídica, com observância obrigatória, de que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista nA CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamen... ()

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Doc. 161.9070.0006.4700

215 - TST. Caixa econômica federal. Bancário. Horas extras. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança (alegação de violação aos arts. 5º, II, XXXVI e XXXIX, 7º, XXVI, e 37, «caput», II, e § 2º, da CF/88, 224, § 2º, e 818, da CLT, CLT, 110 e 422, do CCB/2002, Código Civil e 333, I, do CPC/1973,CPC/1973, contrariedade à Súmula/TST 102, II e IV, e divergência jurisprudencial).

«De acordo com a atual, iterativa e notória jurisprudência do TST-SDI-I, consubstanciada na primeira parte da Orientação Jurisprudencial Transitória 70, «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas (...)». Recurso de revista n... ()

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Doc. 190.1062.9006.4400

216 - TST. Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Cargo de confiança bancário. Horas extras.

«O cargo de confiança, no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo da CLT, art. 62, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas na CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que o obreiro exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que ela se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. N... ()

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Doc. 211.5206.4285.5391

217 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Nos termos do CPC, art. 282, § 2º, deixa-se de analisar a preliminar de nulidade arguida pela recorrente, tendo em vista a possibilidade de julgamento de mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional. 2. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da ausência de transcendência indicado na... ()

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Doc. 271.2974.0878.8721

218 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 BANCÁRIO. HORAS EXTRAS DEFERIDAS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. OMISSÃO QUANTO À BASE DE CÁLCULO E QUANTO À INCIDÊNCIA DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS, CONFORME PREVISTO EM NORMA COLETIVA 1 -

Em acórdão anterior a Sexta Turma reconheceu a transcendência quanto ao tema «HORAS EXTRAS. TESOUREIRO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. CARGO DE CONFIANÇA» e, considerando que o trabalhador não exerceu cargo de confiança no período em que laborou como tesoureiro executivo, deu provimento ao agravo de instrumento e, posteriormente, ao recurso de revista do trabalhador para condenar a CEF ao pagamento da 7ª e 8ª horas trabalhadas, com adicional de 50%, adotando-se o divisor 180 (Súmul... ()

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Doc. 270.0206.2129.2223

219 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO RECLAMADO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE PROVIDO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO. NÃO APRESENTAÇÃO. SÚMULA 338/TST, I. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO, PELA RECLAMANTE, DO INCISO I DO art. 896, §1º-A, DA CLT NÃO TRAZIDA PELO RECLAMADO NAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA. PRECLUSÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Mero inconformismo com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração rejeitados. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMANTE - HORAS EXTRAS. REFLEXOS. OMISSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a existência de omissão no julgado, acolhem-se os embargos de decla... ()

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Doc. 394.3067.0015.3041

220 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DIVISOR. REGRA GERAL DO CLT, art. 64. 180 E 220 PARA JORNADA NORMAL DE SEIS OU OITO HORAS. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR. REGRA GERAL DO CLT, art. 64. 180 E 220 PARA JORNADA NORMAL DE SEIS OU OITO HORAS. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 124, I, «b», DO TST . Caso em que o Tribunal Regional aplicou o divisor 200, ao fundamento de que há norma coletiva considerando o sábado como dia de descanso semanal remunerado. Dá-se provimento ao agravo, por possível má-aplicação da Súmula 124/TST. Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA NÃO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DIVISOR. REGRA GERAL DO CLT, art. 64. 180 E 220 PARA JORNADA NORMAL DE SEIS OU OITO HORAS. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 124, I, «b», DO TST . A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, no julgamento de incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não. Desse modo, a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver alteração no número de horas efetivamente trabalhadas e de repouso. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220 para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente. No caso, submetida a Reclamante a uma jornada de trabalho de oito horas, o divisor aplicável é 220, na forma decisão proferida por esta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 177.6165.1002.7700

221 - TST. Recurso de embargos interposto pela reclamante na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Sábado. Divisor aplicável. Súmula 124/TST.

«1. Em consequência do julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, o Tribunal Pleno atualizou o texto da Súmula 124/TST, que passou a ter a seguinte redação: «I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decis... ()

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Doc. 177.6165.1005.2300

222 - TST. Recurso de embargos interposto pelo sindicato reclamante na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Sábado. Divisor aplicável. Súmula 124/TST.

«1. Em consequência do julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, o Tribunal Pleno atualizou o texto da Súmula 124/TST, que passou a ter a seguinte redação: «I - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a) 180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2º do CLT, art. 224. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decis... ()

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Doc. 190.1071.0011.2800

223 - TST. Bancário. Horas extras. Norma coletiva. Divisor. Incidente de recurso repetitivo.

«A SDI Plena do TST, em Incidente de Recurso Repetitivo, nos termos da Lei 13.015/2014, com efeito vinculante, no julgamento do IRR-849/83/2013.5.03.0138, proferiu a decisão sintetizada na seguinte ementa: 1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical. 2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalha... ()

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Doc. 468.4341.3855.2731

224 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.015/14. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REFLEXOS NOS SÁBADOS. CLÁUSULA 8ª DA NORMA COLETIVA APLICÁBEL À CATEGORIA. CONTROVÉRSIA DIRIMIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DA NORMA COLETIVA. ÓBICE DO ART. 896, «B», DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1.

Na hipótese, o Tribunal Regional asseverou que «o entendimento manifestado no julgamento do processo TST-IRR 849-83.2013.5.03.0138, pelo C. TST, e refletido na Súmula acima transcrita, consiste justamente na interpretação da norma negociada no que tange ao regime dado aos sábados dos bancários ». [grifos aditados] 2. O acórdão regional, nos termos em que prolatado, não viola de forma literal e direta o art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que não houve decretação de invalidade da norma ... ()

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Doc. 433.2212.9007.6988

225 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. CONTESTAÇÃO FUNDAMENTADA NO EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA, NOS TERMOS DO CLT, art. 62, II. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º AFASTADO NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA E RECONHECIDO NA DECISÃO DA TURMA. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO FORA DOS LIMITES DA LIDE. QUESTÃO NÃO EXAMINADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 297/TST NÃO DEMONSTRADA. ARESTOS INESPECÍFICOS (SÚMULA 296/TST, I).

Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 894, II. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. 823.0624.3516.0294

226 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. PERÍODO POSTERIOR A 21/02/2011. ENQUADRAMENTO COMO GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. PERCEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. ASPECTO FÁTICO. OMISSÃO.

Constatado possível equívoco na decisão monocrática agravada quanto à suscitada arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação, impõe-se sua reforma. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACORDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. PERÍODO POSTERIOR A 21/02/2011. ENQUADRAMENTO COMO GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. PERCEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃ... ()

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Doc. 161.9070.0004.6300

227 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Bancário. Horas extras. Divisor. Norma coletiva que considera o sábado como dia de descanso remunerado.

«Em recente julgado da SDI-I, proferido no Processo TST-E-ED-RR- 754-24.2011.5.03.0138, de relatoria do Exmo. Min. Aloysio Corrêa da Veiga, publicado em 13/6/2014, a Subseção, em sua maioria, entendeu que, nos casos em que a norma coletiva não fizer referência, de forma expressa, ao sábado como dia de repouso semanal remunerado, diante da previsão no ajuste coletivo de que as horas extras repercutiriam nos sábados, é indubitável que o sábado deve ser considerado como dia de descanso ... ()

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Doc. 181.7845.4008.1400

228 - TST. Horas extras. Gratificação de função. Cargo de confiança bancária. O Tribunal Regional constatou que o autor detinha certo nível de fidúcia do empregador, justificando seu enquadramento na exceção do § 2º do CLT, art. 224, com fulcro na premissa de que «... Percebia comissão de cargo em valor muito superior a 1/3 de seu salário básico, detinha acesso a informações privilegiadas eestratégicas, possuía «assinatura autorizada» esubstituía o seu superior no acompanhamento do desenvolvimento das tarefas delegadas, atividades que, sem dúvida,demandam certo nível de fidúcia do empregador, justamente a ponto de enquadrar o autorno § 2º do CLT, art. 224» (pág. 227). Assim, partindo dessas premissas, considerou devidas horas extras apenas as laboradas a partir da 8ª diária e 40ª semanal. Dessa forma, verifica-se que a decisão recorrida está em consonância com a Súmula 102/TST, IV, do TST, o que afasta a denunciada violação de arts. De legislação federal, a teor do art. 896, § 4º, TST (antiga redação). Recurso de revista não conhecido. Horas extras. Critério de abatimento. O trt concluiu pela aplicação do critério global de abatimento dos valores pagos sob o mesmo título. A decisão recorrida está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 415/TST-SDI-I desta corte, a qual dispõe que. «a dedução das horas extras comprovadamente pagas daquelas reconhecidas em juízo não pode ser limitada ao mês de apuração, devendo ser integral e aferida pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho.». Intacto o CLT, art. 459 e superada a tese dos arestos válidos colacionados (CLT, art. 896, § 4º. Antiga redação). Recurso de revista não conhecido. Bancário. Horas extras. Divisor aplicável. Súmula 124/TST. A sdbi-1 desta corte superior, em recente decisãoem incidente de recurso repetitivo (tst-irr-849-83.2013.5.03.0138), de relatoria do Ministro cláudio mascarenhas brandão, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64.

«Em razão disso, foi aprovada a alteração da Súmula 124/TST desta Corte. Assim, o divisor aplicável para cálculo de horas extras do bancário é de 180 ou 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, na forma da mencionada súmula. Nesses termos, sendo incontroverso que o autor realizava jornada de trabalho de 8 horas diárias, deverá ser mantido o divisor aplicado de 220 para o cálculo das horas extras deferidas, nos termos do inciso I, «b», do referido verbe... ()

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Doc. 137.8102.9003.3000

229 - TST. Embargos em recurso de revista. Decisão embargada publicada na vigência da Lei 11.496/2007. Bancário. Horas extras. Cargo de confiança. Matéria probatória.

«Recurso calcado em contrariedade à Súmula 102, I, do TST e divergência jurisprudencial. A e. Turma recusou a denúncia de violação do CLT, art. 224, § 2º, a partir do cotejo dos elementos fáticos disponibilizados pelo Tribunal Regional, aplicando, em seguida, a Súmula 102, I, do TST. Dessa forma, não resta dúvida de que o Banco, ao insistir no exercício do cargo de confiança, com base no entendimento de que. o reconhecimento do cargo de confiança é sim possível com a simples co... ()

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Doc. 427.6671.7735.6301

230 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA 1.

O e. STF, no julgamento do Tema1046da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis.» 2. De acordo com a referida tese, é válida norma coletiva que limita ou restringe... ()

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Doc. 844.6623.7661.6134

231 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DECONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 126 E 102, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA. RECONHECIMENTO. I. Nos termos do CLT, art. 896-A no recurso de revista, cabe a esta Corte Superior examinar, previamente, se a causa oferece transcendência sob o prisma de quatro vetores taxativos (econômico, político, social e jurídico), que se desdobram em um rol de indicadores meramente exemplificativo, referidos nos, I a IV do dispositivo em apreço. II. Observa-se que o tema « bancário - horas extras - cargo deconfiança « oferece transcendência econômica, pois o recurso de revista foi interposto pela parte obreira, objetivando a revisão do julgado quanto ao pedido indeferido, cujo valor ultrapassa o patamar de 40 salários mínimos fixado por esta Turma (critério extraído do CLT, art. 852-A. III. No caso vertente, o Tribunal Regional enquadrou a parte reclamante na hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, porquanto verificou que « as informações prestadas pelas testemunhas, como visto no tópico acima, demonstram o grau de fidúcia do cargo de gerente de contas em que ativou o reclamante, a partir de setembro de 2020, sendo certo que a exceção legal não é restrita aos empregados que têm subordinados ou poder de gestão, bastando que o cargo ocupado demande maior confiança que a normal, como se verificou na espécie « (fl. 1579 - Visualização Todos PDF). Asseverou que «evidenciado o exercício da função de confiança tipificada no § 2º do CLT, art. 224, não faz o reclamante jus ao pagamento das 7ª e 8ª horas como extras « (fl. 1579 - Visualização Todos PDF). IV. Nesse contexto, em que a configuração ou não do exercício de função deconfiançaa que se refere o CLT, art. 224, § 2º depende do revolvimento de fatos e provas, sobrevém a incidência das Súmulas 102, I, e 126 do TST em relação aos argumentos centrais e às conclusões integrantes da ratio decidendi do acórdão regional, que não podem mais ser modificados em instância extraordinária. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 916.5841.7934.0146

232 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REGIME DO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. INEXISTÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.

1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o reclamante se ativava mediante fidúcia diferenciada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual «o autor detinha poderes limitados, não se confundin... ()

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Doc. 190.1062.5005.8900

233 - TST. Financiário/BAncário. Horas extras. Divisor. Tema 002 da tabela de incidentes de recursos repetitivos. Empregado mensalista.

«Nos termos da Súmula 55/TST superior, aplica-se aos empregados da financeira a mesma jornada de Trabalho dos bancários. Assim, também deve ser observada para os financiários a actio decidenti contida no IRR relativo ao divisor a ser adotado para o cálculo das horas extras dos bancários. A Subseção I de Dissídios Individuais, em 21/11/2016, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, sob o rito de incidente de resolução de recurso de revista repetitivo, por maioria, vencido este Rela... ()

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Doc. 324.7325.0720.1696

234 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. A decisão embargada fundamentou adequadamente os motivos pelos quais afastou a preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. O fato de o Reclamante acreditar que o Tribunal Regional não interpretou adequadamente as informações prestadas em depoimento pessoal não justifica a anulação do acórdão por vício de fundamentação. Evidencia-se a intenção da embargante de rediscutir os fundamentos adotados no acórdão embargado e obter o reexame da matéria julgada, pretensão que não se coaduna com a finalidade dos embargos de declaração, que são cabíveis nas hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o que não se verifica no caso vertente . Embargos de declaração rejeitados .

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Doc. 181.7845.0002.4400

235 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Enquadramento do reclamante como financiário/BAncário. Horas extras. Validade dos cartões de ponto e da prova oral.

«No que se refere às horas extras, o TRT explicitou os motivos pelo reconhecimento de validade dos controles de horário como meio probante da jornada realizada pelo reclamante e de imprestabilidade da prova oral, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional, no particular. No que diz respeito à questão do enquadramento do reclamante como financiário/bancário, entretanto, o TRT julgou prejudicada a análise do pedido relativo ao enquadramento, sob o fundamento de que ... ()

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Doc. 774.9543.0897.0483

236 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA .

O Tribunal Regional, com base no exame das provas, concluiu que a trabalhadora bancária exercia função de maior fidúcia que a diferenciava do exercício de atividades meramente burocráticas do banco, razão pela qual, reformando a sentença, a enquadrou na exceção de que cuida o § 2º do CLT, art. 224. Assentou que « a obreira possuía certa ascendência hierárquica no banco », registrando que « gerenciava, sozinha, carteira com cerca de trezentos clientes que possuíam renda mensal... ()

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Doc. 838.7874.0290.8439

237 - TST. I - AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS.1 - BANCÁRIO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NOS SÁBADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. 1 - A 5ª

Turma decidiu que não é possível o deferimento dos reflexos das horas extras nos sábados, mesmo diante de norma coletiva autorizativa, em razão do entendimento firmando por este TST no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, no qual se fixou a tese jurídica de que « As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado ». 2 - O primeiro paradigma invocado pelo reclamante em seus... ()

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Doc. 239.3701.7196.2091

238 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.

Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, processa-se o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUTODECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2. 1. Cinge-se a controvérsia sobre os critérios para a concessão da gratuidade de justiça à pessoa natural após a entrada em vigor da Lei 13.4... ()

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Doc. 620.2024.3626.7894

239 - TST. AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA DE FIDÚCIA. OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. NULIDADE DA OPÇÃO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS 7ª E 8ª HORAS EXTRAS DEFERIDAS. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA PREMISSA FÁTICA DE DISTINÇÃO REMUNERATÓRIA DE GRATIFICAÇÕES PAGAS PARA AS JORNADAS DE SEIS E DE OITO HORAS. INAPLICABILIDADE DA OJT 70. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 109.

I. Diante a eventual má-aplicação da OJT 70 da SBDI-I do TST, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se conheceu do recurso de revista da parte reclamada, no tema em apreço . RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DE FIDÚCIA. OJT 70 DA SBDI-1 DO TST.... ()

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Doc. 993.6530.2623.3541

240 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu que o reclamante exercia função de confiança, de modo a enquadrá-lo na exceção do § 2º do CLT, art. 224. Assentou o TRT, para tanto, que «o autor detinha uma boa parcela de fidúcia, a qual o distinguia de um bancário normal, o que é suficiente para inseri-lo no art. 224, parágrafo 2º, da CLT, não fazendo jus à 7ª e à 8ª horas trabalhadas como extras. No desempenho de suas atribuições, o autor exercia parcela do poder do empregador, de atividade de gerência, supervisão/fiscalização, direção, chefia, ou outra, a essas assemelhada. E é incontroverso o recebimento de gratificação superior a 1/3 do salário do cargo efetivo". 3. Nesse cenário, a Súmula 102, I, desta Corte constitui óbice ao processamento do apelo. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 774.4614.1265.5422

241 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional assentou que o trabalhador bancário estava submetido à exceção de que cuida o § 2º do art. 224 consolidado, afirmando a sua maior responsabilidade nas atribuições desenvolvidas, bem como a remuneração diferenciada. Para tanto registrou que « a impossibilidade de realização de determinadas atividades isoladamente, não conduz à ilação de que o obreiro não exerce função de confiança, máxime quando constatada maior responsabilidade quanto às suas próprias... ()

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Doc. 367.3859.8199.4001

242 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL.

Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento (Súmula 333/TST), impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. Vislumbrada contrariedade à Súmula 124/TST, processa-se o recurso de revista, quanto ao tema. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA... ()

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Doc. 181.9575.7012.2000

243 - TST. Seguridade social. Recurso de revista. Processo anterior à Lei 13.467/2017. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. 2. Equiparação salarial. Matéria fática. Súmula 126/TST. Cargo de confiança bancário. Horas extras. Súmula 102/TST e Súmula 126/TST 4. Horas extras. Divisor. Bancário. Norma coletiva. Previsão do sábado como dia de descanso remunerado. Nova redação da Súmula 124/TST. Adicional de transferência. Natureza definitiva. Súmula 126/TST. Diferenças de complementação de aposentadoria. Inexistência de violação dos CLT, art. 818 e CPC/1973, art. 333. Contribuições previdenciária e fiscal. Cota parte do empregado. Súmula 368/TST. Juros de mora. Taxa selic. Inaplicabilidade. Honorários advocatícios. Súmula 219/TST. Multa do CPC/2015, art. 523, § 1º (CPC, art. 475-J, 1973). Inaplicabilidade ao processo do trabalho.

«O cargo de confiança, no Direito do Trabalho, recebeu explícita tipificação legal, quer no padrão amplo do CLT, art. 62, quer no tipo jurídico específico bancário do art. 224, § 2º, da Consolidação. Para se enquadrar o empregado nas disposições contidas no CLT, art. 224, § 2º, é necessário ficar comprovado que o obreiro exercia efetivamente função de confiança e, ainda, que ela se revestia de fidúcia especial, que extrapola aquela básica, inerente a qualquer empregado. N... ()

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Doc. 503.7245.3479.3203

244 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 1.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633/GO, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.046) fixou a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis» . 1.2. Na hipótese dos autos, a convenção coletiva dos bancários estabeleceu a compensação das horas extras com a gratificação de função. 3. Por não se tratar de direito indisponível, prevalece a autonomia da vontade coletiva, nos termos do art. 7º, XXVI, da CF, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. INTERVALO PARA DESCANSO PREVISTO NO CLT, art. 384. INTERVALO DA MULHER. HORAS EXTRAS. DIREITO MATERIAL. DIREITO INTERTEMPORAL. TEMPUS REGIT ACTUM . CONTRATO DE TRABALHO COM INÍCIO ANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR E DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO RECORRIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o direito da reclamante ao recebimento de horas extras decorrentes da não concessão do intervalo previsto no CLT, art. 384 fica limitado à data de vigência da Lei 13.467/2017. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade não só com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, mas também com a tese firmada pelo Supremo Tribunal federal, no julgamento do RE 658.312 (Tema 528 do repositório de repercussão geral), no sentido de que «o CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras". Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 397.4020.1880.0343

245 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA.

O Regional é categórico ao declarar que o conjunto probatório dos autos não autoriza o enquadramento da reclamante na hipótese do CLT, art. 224, § 2º, assentando que não restou demonstrado que a autora, no exercício de suas funções, era detentora de maior grau de confiança. Portanto, o acolhimento da pretensão recursal, em sentido oposto, exigiria revolvimento das provas dos autos, o que é vedado em sede extraordinária pela Súmula 126/TST. Agravo interno a que se nega provimento... ()

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Doc. 520.8064.1146.1210

246 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. REGIME DO CLT, art. 224, § 2º. CARGO DE CONFIANÇA. INEXISTÊNCIA DE FIDÚCIA ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. As alegações recursais da parte, no sentido de que comprovou que os substituídos se ativam mediante fidúcia diferenciada, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual não foi demonstrada a fidúcia necessária para que aos substituídos fosse aplicada a exceção do CLT, art. 224, § 2º. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 835.0824.4076.9271

247 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. NÃO ENQUADRAMENTO. SÚMULA 102/TST, I. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo na prova produzida, concluiu que os substituídos não detinham poder de fidúcia diferenciado ou autonomia, poder de mando ou chefia, sendo meramente técnicas suas atribuições. Condenou o banco recorrente ao pagamento das horas extras excedentes da 6ª diária, por entender não ser possível o enquadramento dos substituídos no CLT, art. 224, § 2º. A reforma do acórdão do Tribunal Regional demandaria o reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado nesta fase recursal, nos termos das Súmulas 102, I, e 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 219/TST, III. CLT, art. 896, § 7º E SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. De acordo com a Súmula 219/TST, III, « São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

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Doc. 150.8765.9005.0100

248 - TRT3. Bancário. Hora extra. Divisor. Divisor de horas extras. Bancário.

«Com a alteração da Súmula 124/TST, a Corte Superior passou a adotar entendimento no sentido de se considerar o divisor 200 para o cálculo das horas extras dos bancários submetidos à jornada de 8 horas diárias, e 150 para os que se ativam por 6 horas diárias, desde que haja previsão expressa no instrumento normativo (artigo 7º, XXVI, da CR/88) de que o sábado do bancário é dia de repouso semanal remunerado.»

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Doc. 154.7194.2000.1400

249 - TRT3. Bancário. Hora extra horas extras. Intervalo do período especial para amamentação concedido.

«À bancária que teve reconhecida a jornada diária de seis horas e duas horas extras diárias, durante o período especial para amamentação, deve trabalhar apenas cinco horas. Assim, ao ter cumprido a jornada de sete horas diárias, em tal período, continuou a perfazer duas horas de trabalho extraordinárias.»

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Doc. 411.6217.6602.7241

250 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DOENÇA OCUPACIONAL. CARACTERIZAÇÃO. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso, o Tribunal Regional, com fundamento no laudo pericial, concluiu que o autor não é portador de doença ocupacional, ante o caráter degenerativo da patologia. Registrou, nesse contexto, que, apesar de a perícia haver sido realizada 13 meses após a dispensa do autor, o mesmo apresentava os mesmos sintomas, sem ter havido redução em seu ombro esquerdo. Incide na espécie a Súmula 126/STJ, pois a pretensão é de reexame do quadro fático descrito pelo Tribunal Regional, pelo que não resulta demonstrada a transcendência do recurso.Agravo de instrumento de que não se conhece. II. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. FORMALIZAÇÃO DE ACORDO DE PRORROGAÇÃO APÓS A ADMISSÃO DA RECLAMANTE. ATO CONTÍNUO AO TÉRMINO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFIGURADA PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS. NULIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a contratação de horas extras do bancário quando da admissão do trabalhador ou em um curto espaço de tempo após a admissão ou ainda ato contínuo ao término do contrato de experiência gera a nulidade do acordo, pois configura pré-contratação, na esteira do que dispõe a Súmula 199/TST, I. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento.III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. O Tribunal Regional, a partir da análise do conjunto fático probatório dos autos, notadamente à luz dos depoimentos colhidos, concluiu que ter o reclamante se desincumbido do ônus de provar a identidade de funções. Assim, eventual reforma do julgado exigiria obrigatoriamente o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante o óbice da Súmula 126/STJ.Agravo de instrumento em recurso de revista adesivo a que se nega provimento.

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