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DOC. 143.1824.1015.6400

TST. Horas extras. Gerente bancário. CLT, art. 62, II.

«1. O Tribunal Regional, quanto às horas extras, deu provimento ao recurso ordinário do reclamante, concluindo ser inaplicável à hipótese «o CLT, art. 62, inc. II, por se tratar o bancário de categoria com disciplina própria». 2. Nas razões do recurso de revista, o reclamado limita-se a defender que o reclamante, no exercício da função de gerente comercial, era a autoridade máxima na agência em que laborava, equiparando-se à figura do gerente-geral, não atacando os fundamentos da decisão recorrida, concernentes à inaplicabilidade do CLT, art. 62, II à categoria dos bancários. 3. Aplicação da Súmula 422/TST («Não se conhece de recurso para o TST, pela ausência do requisito de admissibilidade inscrito no CPC/1973, art. 514, II, quando as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que fora proposta»).

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