TST. Recurso de revista. Prescrição. Horas extras. Bancário. Ineficácia do termo de opção pela jornada de oito horas.
«Em se tratando de pedido de horas extras decorrentes da ineficácia do termo de opção pela jornada de oito horas, a análise da prescrição aplicável envolve duas questões. A primeira refere-se ao reconhecimento de ineficácia do termo de opção pela jornada de oito horas, que, por ser de natureza declaratória, é imprescritível. A outra questão envolve o pagamento de horas extras, cujo direito é previsto em lei. Isso porque a jornada especial de seis horas para os bancários encontra-se assegurada no caput do CLT, art. 224, enquanto o direito à remuneração do serviço extraordinário superior à do normal está amparado pelos CLT, CF/88, art. 7º, XVI, e CLT, art. 59, § 1º,.
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