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DOC. 143.2294.2024.7100

TST. Horas extras. Pré-contratação. Configuração.

«A contratação de serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário» (Súmula 199/TST, I). Recurso de revista conhecido e provido.»

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