TST. Horas extras.
«Reconhecido o enquadramento do reclamante como bancário, faz ele jus à jornada prevista no CLT, art. 224, devendo ser consideradas extras as horas excedentes à sexta diária. Nesse contexto, ileso o citado dispositivo celetista. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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