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DOC. 143.1824.1063.9700

TST. Horas extras.

«Reconhecido o enquadramento do reclamante como bancário, faz ele jus à jornada prevista no CLT, art. 224, devendo ser consideradas extras as horas excedentes à sexta diária. Nesse contexto, ileso o citado dispositivo celetista. Recurso de revista não conhecido.»

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