Carregando…

DOC. 181.9772.5009.8200

TST. Horas extras. Bancário. Divisor 180.

«A decisão do TRT está em consonância com a atual redação da Súmula 124/TST, I, que dispõe que «o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do CLT, art. 224».

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito