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DOC. 190.1071.0006.4900

TST. Divisor. Horas extras. Bancário. Inaplicabilidade da Súmula 431/TST. Inteligência da Súmula 124/TST. Norma coletiva. Incidente de recurso repetitivo.

«O TRT entendeu que, em se tratando de empregado sujeito à jornada de 40 horas semanais, deveria ser aplicado o divisor 200 para o cálculo das horas extras, na forma da redação anterior da Súmula 431/TST, dada pela Resolução 177/2012, a qual preconizava que: «Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho».

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