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DOC. 143.1824.1052.7600

TST. Horas extras. Bancário. Pré-contratação. Não comprovação.

«No caso, o e. TRT registrou que não há prova de pré-contratação de horas extras, uma vez que os documentos carreados aos autos demonstraram que o trabalhador foi contratado para uma jornada de seis horas e que não houve pagamento de horas extras desde a admissão. Recurso de revista não conhecido.»

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