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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: bancario horas extras

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Doc. 143.1824.1053.6800

501 - TST. Adicional especial. Diferenças salariais. Incidência das horas extras.

«A alegada ofensa a Regulamento bancário não dá ensejo ao conhecimento de recurso de revista, na medida em que a hipótese não tem previsão no CLT, art. 896. O Regional faz expressa referência à incorporação das horas extras no salário base em 1º/09/1989, à época da implantação do PCS. Logo, para se chegar à conclusão pretendida pela reclamante, de que não houve incorporação das horas extras, necessário seria o revolvimento da matéria fático-probatória, circunstância... ()

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Doc. 181.9780.6004.4000

502 - TST. Bancário. Pré-contratação de horas extras. Nulidade.

«O Tribunal Regional consignou que «inexiste nos autos comprovação de que tenha sido pré-contratada a prestação de horas extras.» Assim, o exame da tese recursal, em sentido contrário à conclusão a que chegou a Corte de origem, esbarra no teor da Súmula 126/TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 181.9292.5015.1400

503 - TST. Bancário. Redução da jornada para 6 horas diárias. Supressão de horas extras. Indenização prevista na Súmula 291/TST.

«A indenização prevista na Súmula 291/TST decorre unicamente da supressão das horas extras habitualmente prestadas, objetivando minimizar o impacto da redução da remuneração recebida pelo empregado por longos anos, sendo ela devida independentemente do motivo da supressão. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 678.6179.9398.2596

504 - TST. I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. EXAME.

Diante da existência de omissão, quanto ao exame do agravo interno do reclamante, conheço e acolho os embargos de declaração. II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. As questões tidas como omissas, relativas ao enquadramento no cargo de confiança foram objeto de análise pela Corte Regional. O reclamante manifesta t... ()

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Doc. 163.5910.3004.4200

505 - TST. Bancário. Divisor 150. Sábado considerado como dia de descanso remunerado. Reflexo das horas extras sobre o sábado. Súmula 124/TST item I, letra «a», do Tribunal Superior do Trabalho.

«A pacificação em torno da consideração do sábado do bancário como dia útil não trabalhado, e não dia de repouso remunerado, em uma interpretação da Lei 605/1949 e do CLT, art. 224, ficou consolidada na Súmula 113/TST, que passou a dispor, como regra geral, que «o sábado do bancário é dia útil não trabalhado, não dia de repouso remunerado. Não cabe a repercussão do pagamento de horas extras habituais em sua remuneração». Seguiu -se, no entanto, celeuma relativamente à q... ()

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Doc. 143.1824.1000.2600

506 - TST. Agravo de instrumento do segundo reclamado. Horas extras

«1. Reconhecido o vínculo e definido o enquadramento da Reclamante como bancária, o acórdão deferiu as horas extras, considerando, acertadamente, que a Reclamante estava submetida à jornada prevista no CLT, art. 224. 2. Em razão da ausência dos controles de ponto a demonstrar a efetiva jornada da Reclamante, o Eg. TRT, com fulcro na Súmula 338, I, do TST, considerou correta a jornada informada na inicial, deferindo como extras as horas laboradas além da sexta diária.»

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Doc. 190.1062.9004.9400

507 - TST. Horas extras (apelo do banco santander s.a.).

«A controvérsia relativa ao enquadramento do RECLAMANTE na categoria dos bancários encontra-se superada. Assim, ao revés do que afirma o BANCO SANTANDER, faz jus o AUTOR às horas extras prestadas além da jornada prevista no art. 224, caput, da CLT. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 144.5515.5001.5800

508 - TRT3. Bancário. Divisor de horas extras. Sábado como dia de repouso remunerado. Divisor 150.

«Nos termos do item I, a, da Súmula 124 do C. TST, o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será 150 para os empregados submetidos à jornada de seis horas, prevista no caput do CLT, art. 224.»

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Doc. 166.5840.7010.0000

509 - TRT4. Horas extras. Bancário. Função de confiança. CLT, art. 224.

«O empregado bancário que não exerce função revestida de fidúcia especial faz jus às horas extraordinárias além da sexta diária, mesmo que receba gratificação igual ou superior a um terço do salário. Recurso ordinário do reclamado improvido, no aspecto.»

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Doc. 142.1281.8001.1400

510 - TST. Base de cálculo das horas extras.

«Não há registro no acórdão regional de que a norma coletiva dos bancários estabeleça a base de cálculo das horas extras como sendo apenas as verbas salariais fixas, de maneira que, inexistindo premissa fática imprescindível para o deslinde da controvérsia, resta inviável a análise da revista no particular, ante o disposto na Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 190.1071.8009.5200

511 - TST. Horas extras. Cargo de confiança bancária. Caracterização.

«Nos termos da Súmula 102/TST, I, «a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere a CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos.». Ante a vedação consagrada nesse verbete, mantém-se a conclusão adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de que o autor exercia o cargo de confiança bancário, à luz das provas testemunhais transcritas. Incidência d... ()

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Doc. 142.1275.3001.5100

512 - TST. Recurso de embargos. Divisor 150. Horas extras. Bancário submetido a jornada de 6 horas diárias. Norma interna prevendo o sábado como repouso semanal remunerado.

«Discute-se nos autos se a previsão em norma interna da reclamada estabelecendo o sábado como dia de repouso semanal remunerado implica em alteração de 180 para 150 do divisor do bancário sujeito a jornada de trabalho de seis horas. A Súmula/TST 124, I,. a-, estabelece que. O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, se houver ajuste individual expresso ou coletivo no sentido de considerar o sábado como dia de descanso remunerado, será: a) 150, para os empregados... ()

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Doc. 163.5910.3011.1800

513 - TST. 5. Horas extras. Bancário. Reflexos nos sábados.

«Existindo norma coletiva incluindo o sábado como dia de repouso»

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Doc. 181.9615.2005.6100

514 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado (hsbc bank Brasil s.a.. Banco múltiplo). Divisor aplicável ao cálculo das horas extras.

«I - Após o julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, a SDI-I desta Corte decidiu que «a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso». II. Em tal ocasião, ficou ainda decidido que «o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral pr... ()

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Doc. 181.7845.3001.7200

515 - TST. Nulidade da pré-contratação de horas extras. Prescrição parcial.

«1. O TRT decidiu que, «na hipótese de comprovação da ocorrência da pré-contratação das horas extras do bancário, resta configurada a afronta a preceito legal, sendo aplicável, dessa forma, somente a prescrição parcial, conforme o disposto na parte final da Súmula 294/TST». 2. Não delineada, no acórdão recorrido, supressão ou alteração do pactuado em relação à pré-contratação de horas extras, resulta inviável entrever contrariedade à primeira parte da Súmula 294/... ()

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Doc. 836.7061.4602.2798

516 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO AUTOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. BANCÁRIOS. HORAS EXTRAS.

Segundo jurisprudência desta Corte e do STF (Tema 823 da Tabela de Repercussão Geral), as disposições da CF/88, art. 8º, III asseguram aos sindicatos a legitimidade extraordinária ampla para atuar na defesa coletiva e/ou individual dos integrantes das categorias que representam, inserindo-se nesta, o interesse processual para postular, na condição de substituto processual, as horas extras prestadas após a sexta hora de trabalho, em razão do exercício ou não de cargo de confiança ba... ()

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Doc. 181.7845.0002.6400

517 - TST. Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Divisor de horas extras. Bancário.

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Doc. 181.9615.2000.4300

518 - TST. Recurso de revista interposto pelo reclamado banco do Brasil S/A. Horas extras (7ª e 8ª horas trabalhadas). Bancário. Assistente de negócios/assistente a. Enquadramento no CLT, art. 224, § 2º.

«I. A configuração do cargo de confiança inscrito no CLT, art. 224, § 2º, a excepcionar o empregado bancário da jornada de trabalho de seis horas diárias, exige a inequívoca demonstração de grau maior de fidúcia. II. Extrai-se do acórdão recorrido que a função exercida pelos substituídos era técnica e não apresentava fidúcia especial. Logo, não viola o CLT, art. 224, § 2º a decisão em que se entendeu que os substituídos não exerciam cargo de confiança. III. Recur... ()

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Doc. 185.8653.5004.7200

519 - TST. Horas extras. Sétima e oitava hora. Hora extra além da oitava diária.

«1 - Quanto ao enquadramento da jornada laboral, o entendimento do TRT foi o de que, embora tenha sido aplicada a confissão ficta ao banco - pelo fato de a preposta desconhecer as circunstâncias dos autos -, esta não é absoluta, admitindo prova em contrário, e que constam dos autos outras provas que se prestam a desconstituir o depoimento da preposta. 2 - Ao contrário do que alega o demandante, o acórdão do TRT registra expressamente as premissas fáticas para o enquadramento nas dis... ()

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Doc. 181.9575.7002.2800

520 - TST. Processo anterior à Lei 13.467/2017. Horas extras. Pré-contratação.

«O CLT, art. 225 dispõe que apenas excepcionalmente pode ocorrer a prorrogação da jornada de trabalho do bancário até oito horas diárias, desde que não exceda a quarenta horas semanais. Por sua vez, a Súmula 191/TST, I, desta Corte dispõe que a contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Dessa forma, a decisão regional que considerou inválido o acordo de pré-contratação de horas extras está em perfeita consonância com o entendime... ()

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Doc. 185.9485.8003.2500

521 - TST. Horas extras. Compensação com a gratificação de função.

«O valor da gratificação de função remunera apenas as responsabilidades do cargo em comissão, razão pela qual não se admite que a importância paga a tal título seja deduzida das horas extras devidas. Assim, a remuneração relativa às 7ª e 8ª horas laboradas pelo bancário não enquadrado no § 2º da CLT, art. 224 deve ser paga como trabalho extraordinário, sem qualquer compensação ou redução proporcional da gratificação recebida. Ademais, a SDI-I decidiu pela impossibilidad... ()

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Doc. 190.1062.5009.6600

522 - TST. Horas extras. Bancário. Chefe de serviço. Cargo de confiança não caracterizado. Súmula 102/TST, I, e Súmula 3/TST.

«O TRT da 3ª Região manteve a condenação no pagamento das horas extras além da 6ª hora diária por entender que o cargo de chefe de serviço, exercido pela reclamante no período imprescrito do contrato de trabalho, era uma «função típica de bancária, sem fidúcia especial, estando enquadrada no caput da CLT, art. 224, § 2º, não estava investida em qualquer dos poderes inerentes a funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes». Assim, para se chegar a ... ()

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Doc. 771.2865.0381.0255

523 - TST. I - AGRAVO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. DISTINGUISHING.

Constatado equívoco da decisão monocrática, impõe-se a reapreciação do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. DISTINGUISHING. Ante a possível violação ao 72 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PARA O DIGITADOR. CAIXA BANCÁRIO. DISTINGUISHING. A matéria discutida ... ()

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Doc. 185.8691.5002.8300

524 - TST. Reflexos das horas extras no sábado. Súmula 113/TST

«No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138 pela SDI-I Plena (DEJT 19/12/2016), consolidou-se o entendimento de que a norma coletiva dos bancários assegurou a repercussão no sábado das horas extras prestadas durante toda a semana. Nesta esteira, não há falar em contrariedade à Súmula 113/TST, que não contempla a hipótese de expressa previsão em norma coletiva de repercussão das horas extras no sábado. Recurso de Revista conhecido parcialmente e provido.»

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Doc. 190.1062.5008.8800

525 - TST. Recurso de revista interposto antes da Lei 13.015/2014. Horas extras. Bancário. Divisor. Súmula 124/TST.

«Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista na CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 ... ()

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Doc. 181.9772.5009.5800

526 - TST. Recurso de revista do reclamado. Anterior à Lei 13.015/2014 e à in 40/TST. Empregada bancária. Horas extras.

«1 - O TRT reconheceu o direito à jornada de seis horas, deferindo as horas extras após a sexta diária. 2 - No caso concreto, não está demonstrado o enquadramento da empregada bancária na hipótese do CLT, art. 62, II (Súmula 287/TST); aliás, o caso é de reclamante submetida a acordo de prorrogação de jornada para compensação, o que demonstra controle de jornada, incompatível com a hipótese do CLT, art. 62, II. Contudo, está demonstrado o enquadramento na hipótese do CLT, ar... ()

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Doc. 974.1128.5064.0125

527 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE ATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS CARGO DE CONFIANÇA - CLT, art. 224, § 2º. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIVISOR DE HORAS EXTRAS PREVISTO NO ACT DA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, II

e III, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. SÚMULAS 102, I, 126, 296 E 297 DO TST. Deve ser mantida a decisão agravada que julgou prejudicado o exame da transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamentos parcialmente diversos. Agravo não provido, sem incidência de multa .

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Doc. 177.6165.1003.7100

528 - TST. Horas extras. Pré-contratação. Bancário. Súmula 199/TST, i

«1. Acórdão turmário que declara a nulidade do serviço suplementar prestado durante a relação de emprego, à luz da Súmula 199/TST, I. Invocação do entendimento de que a ausência de contrato escrito não obsta o reconhecimento da pré-contratação das duas horas extras pagas desde a admissão do empregado, porquanto, em semelhante circunstância, presume-se a fraude à legislação trabalhista. 2. Configura-se a pré-contratação de horas extras se a percepção da parcela dá... ()

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Doc. 181.9292.5019.7800

529 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Bancário. Divisor de horas extras.

«A SDI-I Plena do TST, no julgamento Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-849-83.2013.5.03.0138, Tema 2, fixou a tese jurídica de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, independentemente da n... ()

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Doc. 143.1824.1016.5300

530 - TST. Recurso de revista. Bancário. Gratificação de função. Horas extras. Compensação. Impossibilidade. Súmula 109/TST

«1. A teor da Súmula 109/TST, «o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem». 2. Hipótese em que o Regional decidiu em consonância com a Súmula 109 desta Corte, ao reconhecer que não é lícito compensar o valor da sétima e oitava horas reconhecidas como extras com a gratificação de função paga ao bancário que cumpre jornada de trab... ()

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Doc. 185.9485.8001.3000

531 - TST. Norma coletiva. Reflexos das horas extras em sábados.

«3.1. O Regional consignou que a norma coletiva firmada não fixou o sábado como dia de repouso remunerado, mas apenas dispôs sobre a repercussão das horas extras trabalhadas no sábado no RSR. Incidência da Súmula 126/TST. 3.2. Assim, prevalece a regra geral de que o sábado do bancário é dia útil não remunerado (Súmula 113/TST). Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 190.1063.6022.2600

532 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Horas extras. Divisor. Regra geral da CLT, art. 64. 180 e 220 para jornada normal de seis ou oito horas. Incidente de recurso repetitivo.

«A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em recente decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brandao, definiu que o divisor aplicável para cálculo de horas extras dos bancários é definido com base na regra geral prevista nA CLT, art. 64. O Colegiado sedimentou o entendimento de que o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentement... ()

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Doc. 190.1071.8004.6900

533 - TST. Horas extras excedentes da 6ª diária. Prescrição.

«O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto probatório, manteve «a prescrição total nos exatos termos esposados na sentença sob análise e cabe, de acordo com a fundamentação supra, negar provimento ao apelo no tocante às horas extras», pois caiu «por terra a pretensão da autora, num primeiro momento por não haver previsão legal que lhe ampare, restando totalmente prescrita a alegação de alteração contratual e, num segundo momento, seria rejeitado o pedido por haver ... ()

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Doc. 190.1071.0008.7500

534 - TST. Financiário equiparado a bancário (Súmula 55/TST). Horas extras. Pré-contratação.

«A decisão do TRT está em consonância com a Súmula 199/TST, I, do TST, que dispõe: «A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário.» Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 143.2294.2028.7100

535 - TST. Horas extras. Gratificação de função. Compensação.

«A teor da Súmula 109/TST, «o bancário não enquadrado no § 2° do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem». Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.»

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Doc. 143.2294.2008.3000

536 - TST. Horas extras. Gratificação de função. Compensação.

«A teor da Súmula 109/TST, «o bancário não enquadrado no § 2° do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem». Óbice do CLT, art. 896, § 4º e da Súmula 333/TST.»

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Doc. 181.7845.4003.9800

537 - TST. Recurso de revista. Horas extras. Pré-contratação.

«O e. TRT da 2ª Região registrou que, com base nas alegações do Banco, «a possibilidade de prorrogação da jornada foi ajustada pelas partes um ano e dois meses após a admissão do reclamante» (pág. 226, grifamos). Assim, e com base no conjunto de fatos e provas constantes dos autos (tais como depoimento do autor, acordo de prorrogação de horas e ficha de registro armazenada eletronicamente) afastou a alegação de pré-contratação de horas extras, entendendo que restou demonstrado... ()

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Doc. 181.9615.2005.4600

538 - TST. Recurso de revista. Recurso interposto pelos reclamados (itau unibanco S/A. E outro). Divisor aplicável ao cálculo das horas extras. I.

«Após o julgamento IRR-849-83.2013.5.03.0138, a SDI-I desta Corte decidiu que «a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso». II. Em tal ocasião, ficou ainda decidido que «o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista ... ()

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Doc. 181.9292.5020.3200

539 - TST. Recurso de revista regido pela Lei 13.015/2014. Bancário. Divisor de horas extras.

«A SDI-I Plena do TST, no julgamento do Incidente de Recurso de Revista Repetitivo IRR-849-83.2013.5.03.0138, Tema 2, fixou a tese jurídica de que o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para jornada de seis ou oito horas diárias, respectivamente, independentemente d... ()

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Doc. 138.4353.4001.5600

540 - TST. Recurso de embargos regido pela Lei 11.496/2007. Financeira. Enquadramento como bancário. Reflexo das horas extras no descanso semanal remunerado. Súmula 55/TST.

«Discute-se a possibilidade de equiparação do financiário ao empregado bancário, para fins de incidência de cláusula de convenção coletiva dos bancários que estabelece o sábado como dia de repouso semanal remunerado. Constata-se que o Tribunal Regional, em acórdão reproduzido pela Turma, deferiu os reflexos das horas extras no cálculo do repouso semanal remunerado, com apoio em convenção coletiva dos bancários, contrariando a Súmula 55/TST que preconiza «as empresas de crédit... ()

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Doc. 185.8653.5004.1800

541 - TST. Horas extras. Bancário. Reflexos nos sábados. Previsão em norma coletiva.

«O TRT entendeu devidos os reflexos das horas extras nos sábados, uma vez que há norma coletiva nesse sentido. Não se aplica a Súmula 113/TST, pois os precedentes que deram ensejo à sua edição não trataram de casos em que há norma coletiva disciplinando a matéria. Recurso de revista de que não se conhece.»

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Doc. 142.1045.1001.0100

542 - TST. Horas extras. Jornada de trabalho do bancário. Alteração contratual de 6 para 8 horas. Termo de opção. Validade. Recurso de revista da reclamada conhecido e provido.

«Dois são os pressupostos básicos configuradores do enquadramento do bancário na exceção contida no CLT, art. 224, §2º, a saber: o exercício de funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes ou, ainda, o exercício de cargo de confiança e a percepção de gratificação não inferior a 1/3 do salário do cargo efetivo. Desatendidos tais requisitos, na hipótese dos autos, é de se reconhecer violado o dispositivo em comento. Não há como se admitir regulamen... ()

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Doc. 181.7845.7001.6400

543 - TST. Horas extras.

«Considerando que não houve o reconhecimento do enquadramento da reclamante como bancária bem como não há provas da existência de jornada extraordinária, conforme registrado na decisão recorrida, incólumes os dispositivos apontados como violados. Arestos inespecíficos, atraindo a incidência da Súmula 296/TST desta Corte. Recurso de Revista de que não se conhece.»

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Doc. 143.2294.2060.9600

544 - TST. Agravo de instrumento do primeiro reclamado (contax s.a.). Vínculo de emprego. Terceirização. Enquadramento sindical. Norma coletiva aplicável. Horas extras

«O E. Tribunal Regional concluiu pela ilicitude da terceirização e reconheceu o vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços. Incidência da Súmula 331, I, do TST. Tendo reconhecido o vínculo de emprego com o segundo Reclamado e definido o enquadramento da Reclamante como bancária, a Corte de origem deferiu parcelas decorrentes da norma coletiva dos bancários e as horas extras além da sexta diária.»

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Doc. 154.5442.7003.5500

545 - TRT3. Horas extras. Divisor 150.

«As normas coletivas dos bancários não atraem a exceção contida na Súmula 124/TST, delas não se extraindo qualquer regulamentação expressa no sentido de equiparar os sábados como repousos semanais remunerados. A cláusula convencional estabelece tão somente reflexos de horas extras prestadas durante a semana em sábados, fixando-se, na cláusula 23ª, que para efeito desta cláusula específica, o sábado não será considerado dia útil, o que não importa fixar igual tratamento para... ()

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Doc. 142.1281.8001.0100

546 - TST. Horas extras. Divisor 150. Bancário.

«O recurso veio impulsionado apenas por divergência jurisprudencial. Contudo, os arestos trazidos a confronto encontram óbice nas Súmulas 296, I e 337, I, -a- do TST e CLT, art. 896. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 181.9575.7012.9600

547 - TST. Recurso de revista do reclamado. Temas remanescentes. Pré-contratação de horas extras.

«Segundo o entendimento consagrado na Súmula 199/TST, I, a pré-contratação de horas extras do trabalhador bancário é nula, de forma que os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de no mínimo, 50%, as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário. No caso em exame, restou constatado que «desde o início do Contrato de Trabalho, a Autora já recebia pela sétima e oitava horas, comove... ()

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Doc. 185.8691.5001.3300

548 - TST. Horas extras. Divisor.

«A SDI-I desta Corte, ao apreciar, em 21/11/2016, o incidente de julgamento de recursos de revista repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, decidiu que a inclusão do sábado como dia de repouso remunerado não altera o divisor aplicável na apuração das horas extras, na medida em que este é calculado com base na fórmula prevista na parte final do caput do CLT, art. 64, que não incluiu a quantidade de dias trabalhados na equação. Concluiu que, para os bancários, independente do sábad... ()

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Doc. 134.9731.1732.8365

549 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO. AJUSTE DE PRORROGAÇÃO DE JORNADA UM MÊS APÓS A CONTRATAÇÃO. 1- A

Súmula 199/TST, I dispõe que a « contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula. Os valores assim ajustados apenas remuneram a jornada normal, sendo devidas as horas extras com o adicional de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento), as quais não configuram pré-contratação, se pactuadas após a admissão do bancário» . 2- Na espécie, a reclamante firmou ajuste de prorrogação de jornada cerca de um mês após sua admissão, como bancária. ... ()

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Doc. 181.7845.0004.3900

550 - TST. Adicional de 100% das horas extras.

«O pedido da parte não encontra amparo no ordenamento jurídico, razão pela qual não avista quaisquer das violações apontadas. Conforme consignado pelo TRT, «Não há que se falar em aplicação do adicional de 100% para as horas extras excedentes de duas diárias, por absoluta carência de amparo legal, porquanto, além dos CLT, art. 59 e CLT, art. 225 não estabelecerem o pagamento de tal adicional para as horas excedentes á décima ou oitava diária, as normas coletivas aplicáveis ao... ()

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