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DOC. 138.0594.6000.2900

TST. Recurso de embargos interposto pelo reclamante. Divisor. Horas extras.

«A decisão da Turma está em consonância com a Súmula 124, item II, alínea «b», desta Corte no sentido de que o bancário sujeito à jornada de 8 (oito) horas tem salário-hora calculado com base no divisor 220 (duzentos e vinte).»

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