351 - TRT2. Relação de emprego. Fraude. Empregado e empresa prestadora de serviços de assistência técnica. Exigência para que o empregado abra empresa como prestador autônomo. CLT, art. 3º.
«Em se tratando de serviço de assistência técnica fornecida por empresa industrial ou comercial, onde a figura do trabalhador pessoa física se impõe como essencial à perfeita execução do serviço, considera-se em fraude à CLT a exigência da empresa para que o trabalhador, antes de sua contratação, abra uma firma como prestador autônomo de serviços. A relação jurídica continuará sendo «intuitu personae», com o trabalhador, e não com a figura da empresa que abriu para camufla... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)