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DOC. 755.4243.7252.0990

TST. AGRAVO DO EXECUTADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ILEGITIMIDADE DA PARTE. RAZÕES DE AGRAVO QUE NÃO IMPUGNAM O FUNDAMENTO AUTÔNOMO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.

Na decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática tem como fundamento a inobservância do CLT, art. 896, § 2º bem como a aplicação da Súmula 126/TST. Contudo, nas razões do agravo, a parte não impugna o fundamento autônomo adotado na decisão monocrática agravada, qual seja, a incidência da Súmula 126/TST. No caso, nas razões apresentadas, a parte tão somente defende que foi observado o CLT, art. 896, § 2º e reapresenta a matéria de fundo do recurso de revista e do agravo de instrumento. Logo, nas razões do agravo, o executado não impugna de forma específica fundamento autônomo da decisão monocrática, o que leva à incidência daSúmula 422/TST, I bem como do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada.» Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.

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