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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: imposto de importacao base de calculo

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Doc. 185.3644.1001.0400

61 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Sobrestamento. Inviabilidade. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Capatazia. Inclusão. Impossibilidade.

«1 - A eventual mudança de entendimento de um órgão fracionário a respeito de determinada controvérsia jurídica não vincula os demais, não sendo causa para sobrestar o julgamento do agravo interno. 2 - A atual jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que não se incluem no chamado «valor aduaneiro», base de cálculo do imposto de importação, os valores despendidos com capatazia. Precedentes da Primeira e Segunda Turmas. 3 - Agravo interno desprovido.»

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Doc. 186.9791.1002.2100

62 - STJ. Tributário. Processo civil. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade. Recurso manifestamente improcedente. Multa. Imposição.

«1 - Não se conhece da alegação de que impossível o julgamento do recurso especial por decisão monocrática ante a falta de entendimento consolidado no STJ sobre o tema, no caso em que a decisão agravada colaciona precedentes recentes de ambas as Turmas da 1ª Seção sobre a matéria e a parte agravante limita-se a alegar genericamente tal impossibilidade, sem demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está consolidado no mesmo sentido do acórdão recorrido, nem traz precedente... ()

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Doc. 185.5365.8001.6000

63 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 15/03/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - A decisão ora agravada aplicou a Súmula 284/STF, quanto à alegação genérica de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, bem como as Súmula 83/STJ. Súmula 568/STJ, quanto à controvérsia sobre se os valores com a movimentação da mercadoria - serviços de capatazia - , após a chegada desta ao porto brasileiro, devem ser inclu... ()

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Doc. 185.7454.6001.6400

64 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Razões que não impugnam, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 182/STJ e CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Agravo interno não conhecido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática publicada em 16/02/2018, que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - A decisão ora agravada aplicou a Súmula 284/STF, quanto à alegação genérica de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, bem como as Súmula 83/STJ. Súmula 568/STJ, quanto à controvérsia se os valores com a movimentação da mercadoria - serviços de capatazia - , após a chegada desta ao porto brasileiro, devem ou não ser inc... ()

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Doc. 190.5190.5002.0100

65 - STJ. Tributário. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Imposto de importação. Custos dos serviços de capatazia prestados após a chegada ao porto alfandegado. Inclusão na base de cálculo. Impossibilidade. Súmula 568/STJ. Incidência. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Agravo interno contra decisão fundamentada nas Súmula 83/STJ e Súmula 568/STJ (precedente julgado sob o regime da repercussão geral, sob o rito dos recursos repetitivos ou quando há jurisprudência pacífica sobre o tema). Manifesta improcedência. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Cabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. II - É pacífico o entendimento de ambas as Turmas que integram a 1ª Seção desta Corte, segundo o qual é ilegal a inclusão dos custos referentes ao serviço de capatazia, ocorridos após a chegada da embarcação ao porto alfandegado, na base de cálculo do Imposto de... ()

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Doc. 190.5361.8000.8200

66 - STJ. Tributário. Processo civil. Deficiência recursal. Súmula 284/STF. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade. Recurso manifestamente improcedente. Multa. Imposição.

«1 - Não se conhece da alegação de que impossível o julgamento do recurso especial por decisão monocrática ante a falta de entendimento consolidado no STJ sobre o tema, no caso em que a decisão agravada colaciona precedentes recentes de ambas as Turmas da 1ª Seção sobre a matéria e a parte agravante limita-se a alegar genericamente tal impossibilidade, sem demonstrar que o entendimento jurisprudencial não está consolidado no mesmo sentido do acórdão recorrido, nem traz precedente... ()

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Doc. 190.2090.2001.6000

67 - STJ. Tributário. Processo civil. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade. Recurso manifestamente improcedente. Multa. Imposição.

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Doc. 190.5361.8000.7800

68 - STJ. Tributário. Processo civil. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. In, art. 4º, § 3º srf 327/2003. Ilegalidade. Recurso manifestamente improcedente. Multa. Imposição.

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Doc. 195.2420.6000.4500

69 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Despesas de capatazia. Valor aduaneiro. Não inclusão na base de cálculo para fins de imposto de importação. Jurisprudência do STJ.

«1 - A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é assente no sentido de que as despesas de capatazia não devem ser incluídas no valor aduaneiro que compõe a base de cálculo do imposto de importação, pois «[...] o Acordo de Valoração Aduaneiro e o Decreto 6.759/2009, ao mencionar os gastos a serem computados no valor aduaneiro, refere-se a despesas com carga, descarga e manuseio das mercadorias importadas até o porto alfandegado. A Instrução Normativa 327/2003, por seu turno... ()

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Doc. 195.8235.9003.1200

70 - STJ. Tributário. Processo civil. Imposto de importação. Base de cálculo. Valor aduaneiro. Despesas de capatazia. Inclusão. Impossibilidade. Precedentes das duas turmas que compõem a Primeira Seção. Multa. Cabimento.

«1 - O STJ entende que «não se incluem no chamado «valor aduaneiro», base de cálculo do imposto de importação, os valores despendidos com capatazia» (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 07/08/2018). 2 - Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 26/09/2018; e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 09/04/2018. 3 - Tendo em vista que aviado agravo... ()

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