STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Condenação pelos crimes previstos nos arts. 213 e 214, do CP, na redação anterior à edição da Lei 12.015/2009. Ulterior alteração legislativa que culminou na união, no mesmo tipo penal, das condutas referentes ao atentado violento ao pudor e ao estupro. Reconhecimento de crime único. Necessidade de realização de nova dosimetria da pena, na qual se mostra legítimo valorar a culpabilidade do agente quanto à pluralidade de condutas na primeira fase do cálculo da sanção. Circunstância especialmente censurável. Indicação de elemento não inerente ao novel tipo penal. Legitimidade do aumento da pena-base, mormente por não se incorrer em reformatio in pejus. Constrangimento ilegal não configurado. Impossibilidade de concessão de ordem de habeas corpus de ofício. writ não conhecido.
«1. Na hipótese de sentença condenatória com trânsito em julgado, compete ao Juízo das Execuções proceder à realização de segunda dosimetria da pena para aplicação da novel disciplina prevista na Lei 12.015/2009.
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