324 - TJSP. *DEMANDA DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. Restituição de valor. Inadmissibilidade. Golpe do «falso empréstimo". Negociações e pagamentos anteriores ao recebimento do empréstimo, tendo como destinatário pessoa física, de nome desconhecido da autora e sem relação qualquer com o réu. Ação judicial com pedido Ementa: *DEMANDA DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO BANCÁRIO. Restituição de valor. Inadmissibilidade. Golpe do «falso empréstimo". Negociações e pagamentos anteriores ao recebimento do empréstimo, tendo como destinatário pessoa física, de nome desconhecido da autora e sem relação qualquer com o réu. Ação judicial com pedido de ressarcimento de valores e reparação de danos morais por pagamentos indevidos. Indenização indevida. Descabimento de responsabilização da instituição financeira por ter apenas aberto, regular e legalmente, conta corrente a pedido de consumidor que, por malícia, a utiliza para aplicar golpes em terceiros, como foi o caso da autora. Ausência dos requisitos legais ensejadores da pretendida indenização. Culpa exclusiva do consumidor e de terceiro apta a excluir a responsabilidade do fornecedor do serviço (art. 14, §3º, II, do CDC). Inexistência de defeito do serviço bancário. Aplicação, por analogia, do Enunciado 12 da Subseção II de Direito Privado do TJSP: «Nas hipóteses de fraude mediante pagamento de boleto falso com pagamento a destinatário distinto do legítimo beneficiário, o ressarcimento só é cabível mediante prova do direcionamento do lesado ao fraudador por preposto ou pelos canais de atendimento bancários, ou seja, quando gerado por fortuito interno, devendo ser aferida a eventual caracterização do dano moral em cada caso concreto". Falha na prestação do serviço não verificada. Inexistência de conduta imputável às instituições bancárias. Culpa exclusiva da vítima e do terceiro criminoso. Não incidência, no caso, da orientação fixada na Súmula 479/STJ. Caso diverso. Sentença reformada. Recurso provido.
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