TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDORA PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE PERSEGUIÇÃO E ASSÉDIO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A norma inserta no CF/88, art. 37, § 6º, consagra a teoria da responsabilidade objetiva, também denominada de teoria do risco, em que a obrigação de indenizar prescinde da comprovação dos elementos subjetivos dolo ou culpa, bastando a prova da ocorrência do dano e do nexo de causalidade entre o primeiro e a conduta do ente.
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