TJSP. Extorsão. Réu que interpela pessoas indefesas e fisicamente mais fracas, pedindo dinheiro, sob ameaça de tirá-lo à força, se não atendido. Caracterização. Condenação mantida. Réu que oferece sério risco à sociedade. Imputabilidade. Réu semi-imputável (Alcoólatra e alcoolismo). Considerações do Des. Francisco Bruno sobre o tema. CP, arts. 28, § 2º e 158.
«... Os fatos, em si, não oferecem dúvida. o apelante realmente pediu dinheiro à vítima, ele não o nega, embora diga que "em momento algum" a ameaçou. Mas à palavra da vítima, segura ,e convincente (fls. 91), é corroborada por Josué Pedro dos Santos o réu exigiu a quantia de R$10,00 e "disse que seria melhor se ela lhe entregasse" (fls 92) E o policial que o prendeu, após tentativa de fuga, disse que essa conduta é usual (fls. 93).
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