TJSP. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. NÃO RECONHECIMENTO, POR ORA. 1.
Pedido de concessão de livramento condicional. Não configurada, atualmente, a desarrazoada demora na apreciação do pleito por conduta imputável à autoridade apontada como coatora. Processo de execução em marcha. Em 21.10.2024, os autos foram encaminhados ao DEECRIM competente e recentemente foram juntados os documentos para subsidiar o pedido defensivo. Tal contexto fático indica que o processo tem tido tramitação adequada, não verificada qualquer desídia por parte do magistrado. Precedentes. 2. Habeas corpus dirigido ao Tribunal não é meio adequado para acelerar o processamento de pedido de benefícios. Denegação da ordem
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