TJSP. HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DE BENEFÍCIOS EXECUTÓRIOS. NÃO RECONHECIMENTO, POR ORA. 1.
Pedido de concessão de progressão ao regime aberto. Não configurada, atualmente, a desarrazoada demora na apreciação do pleito por conduta imputável à autoridade apontada como coatora. Processo de execução em marcha. Em 22.08.2024 o parquet pleiteou a realização do exame criminológico e a douta autoridade apontada como coatora determinou no dia 29 seguinte que fosse realizado o estudo para aferição do requisito subjetivo, diligência que se encontra em curso há tempo não irrazoável. Tal contexto fático indica que o processo têm tido tramitação adequada, não verificada qualquer desídia por parte do magistrado. Precedentes. 2. Habeas corpus dirigido ao Tribunal não é meio adequado para acelerar o processamento de pedido de benefícios. Denegação da ordem
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