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DOC. 151.8924.2002.2000

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso especial corrupção de menores. Crime formal. Matéria pacificada. Menoridade comprovada. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do superior tribunal justiça. STJ. Agravo desprovido.

«- A Terceira Seção, julgando recurso representativo de controvérsia, firmou compreensão no sentido de que o crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando a participação do menor de 18 (dezoito) anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao referido tipo penal, agora descrito no ESTATUTO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE, art. 244-B - ECA (REsp 1.127.954/DF, Terceira Seção, Relator Ministro Marco Aurélio Belize, DJe 1/2/2012).

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