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DOC. 208.5305.4005.1400

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal. Legislação extravagante. Tráfico de drogas (55,3 g de maconha e 5,8 g de cocaína). Dissídio jurisprudencial e violação do CP, art. 63, caput pleito de restabelecimento do reconhecimento da reincidência. Desprovimento. Condenação anterior pelo delito da Lei 11.343/2006, art. 28. Desproporcionalidade. Combatido aresto em conformidade com a jurisprudência do STJ. Precedentes de ambas as turmas da Terceira Seção.

«1 - Conforme disposto no decisum ora recorrido, verifica-se que o acórdão não merece reparos, porquanto as condenações anteriores por contravenções penais não são aptas a gerar reincidência, tendo em vista o que dispõe o CP, art. 63, que apenas se refere a crimes anteriores. E, se as contravenções penais, puníveis com pena de prisão simples, não geram reincidência, mostra-se desproporcional o delito da Lei 11.343/2006, art. 28, configurar reincidência, tendo em vista que nem é punível com pena privativa de liberdade (HC Acórdão/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 15/10/2018).

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