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DOC. 230.5010.8583.8947

STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pleito de aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Crimes autônomos. Conclusão das instâncias ordinárias pela independência das condutas. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade na via eleita. Flagrante ilegalidade não evidenciada. Agravo regimental não provido.

1 - A absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo pelo delito de homicídio pressupõe que as condutas tenham sido praticadas em um mesmo contexto fático, guardando entre si uma relação de dependência ou de subordinação. Desse modo, o porte da arma de fogo deve ter como fim exclusivo a prática do crime de homicídio para ser absorvido como ante factum impunível. Ausente essa vinculação com o crime fim, não há falar em consunção, havendo, pois, crime autônomo de porte ou posse de arma de fogo.

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