301 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Organização criminosa e estelionato. Regime inicial. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Inexistência de ilegalidade flagrante. Não conhecimento.
1 - A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois o acórdão transitou em julgado em 14/12/2023 e o habeas corpus foi impetrado em 6/5/2024, com nítida feição de revisão criminal, não devendo, portanto, ser conhecido. 2 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ processar e julgar as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados, não havendo, no caso, julgamento de mérito proferido por esta Corte Superior passível de revisão. 3 ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)