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DOC. 240.3040.2391.1837

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Supressão de instância. Ausência de esgotamento de instância. Rediscussão de condenação transitada em julgado. Agravo regimental não provido.

1 - A decisão deve ser mantida porque a Corte local não analisou a tese defensiva - vez que não foi objeto da apelação e o writ originário não foi conhecido -, evidenciando-se, assim, a impossibilidade de conhecer- se da impetração, sob pena de vedada supressão de instância, além de se tratar de rediscussão da condenação definitiva, transitada em julgado após o julgamento em segunda instância, passível de instauração de revisão criminal, ação autônoma para a qual esta Corte Superior não possui competência na espécie.

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