251 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. CP, art. 155, caput. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Inexistência de ilegalidade flagrante. Não conhecimento.
1 - A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, pois o acórdão transitou em julgado em 4/5/2022 e o habeas corpus foi impetrado em 13/5/2024, com nítida feição de revisão criminal, não devendo, portanto, dele se conhecer. 2 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, e, compete ao STJ processar e julgar as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados, não havendo, no caso, julgamento de mérito proferido por esta Corte Superior passível de revisão. ... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)