351 - TJRS. Direito criminal. Porte ilegal de arma. Apreensão. Restituição. Descabimento. Lei 10826/2003, art. 25. Apelação criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Condenação transitada em julgado. Indeferimento de pedido de restituição da arma. Irresignação defensiva.
«Tendo sido apreendida a arma quando ilegalmente portada pelo réu, mesmo que registrada em seu nome, incabível é a restituição, sendo imposição legal seu perdimento e encaminhamento ao Exército, nos termos do Lei 10.826/2003, art. 25, «caput». Apelo improvido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)