TJRJ. APELAÇÃO. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. BEM PÚBLICO INSUSCETÍVEL DE USUCAPIÃO. ART. 183, §3º E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 191, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DO CODIGO CIVIL, art. 102. Súmula 340/STF. PRECEDENTES DO TJRJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM FULCRO NO ART. 932, IV,
`a¿ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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