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DOC. 103.2110.5026.5000

TJSP. Usucapião especial. Imóvel urbano. Acessão da posse do antecessor. Admissibilidade excepcional, quando o antecessor integra a família do atual possuidor e utiliza o bem como moradia. Inocorrência, no caso. Improcedência. CF/88, art. 183. (Com doutrina).

«A modalidade usucapiatória urbana exige do possuidor a utilização da área para sua moradia ou de sua família, sendo em regra inadmissível a contagem de tempo do antecessor, salvo quando este faz parte da mesma família, dando ao bem a mesma destinação.»

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