256 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ACÓRDÃO QUE CONFIRMA A SENTENÇA NA FORMA PREVISTA NO ART. 895, § 1º, IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A causa é submetida ao procedimento sumaríssimo e o acórdão proferido pela Corte Regional, com relação ao tema «Responsabilidade subsidiária», confirmou os fundamentos jurídicos contidos na sentença. 2. Nesse contexto, caberia à parte agravante transcrever os trechos da sentença que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia, providência que decorre do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não observada pela agravante. 3. A inobservância de pressuposto intrínseco ao processamento do recurso de revista, por constituir óbice intransponível ao exame do mérito recursal, inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.
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