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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: procedimento sumarissimo

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Doc. 583.3614.6535.0185

51 - TST. I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331, IV/TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONFIGURADA. 1. O Tribunal Regional, mantendo a sentença, reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda Reclamada com base na Súmula 331, IV/TST, evidenciando que a empresa firmou, com a primeira Reclamada (empregadora do Autor), contrato de locação de espaço para funcionamento de lanchonete. 2. No âmbito da Quinta Turma do TST, prevalece o entendimento de que o contrato de natureza comercial firmado não autoriza a responsabilidade subsidiária, tratando-se de ajuste que ostenta nítida natureza comercial e que não guarda identidade com o fenômeno da terceirização de serviços, em que a tomadora terceiriza serviços ligados à atividade desenvolvida, havendo intermediação de mão-de-obra e direcionamento dos serviços contratados. Inaplicável, nesses casos, a diretriz da Súmula 331/TST. 3. Nesse contexto, o reconhecimento, pelo Tribunal Regional, da responsabilidade subsidiária da empresa Reclamada implicou contrariedade à Súmula 331, IV/TST, divisando-se a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 552.4713.8563.9434

52 - TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO - No procedimento sumaríssimo, as regras do CPC somente são aplicáveis quando haja expressa previsão na Lei 9.099/1995 e, em caráter supletivo, quando se coadunem com o sistema dos Juizados Especiais. Parte que foi intimada a apresentar defesa em 15 dias. Início do prazo para Ementa: «AGRAVO DE INSTRUMENTO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - PRAZO PARA CONTESTAÇÃO - No procedimento sumaríssimo, as regras do CPC somente são aplicáveis quando haja expressa previsão na Lei 9.099/1995 e, em caráter supletivo, quando se coadunem com o sistema dos Juizados Especiais. Parte que foi intimada a apresentar defesa em 15 dias. Início do prazo para apresentação de contestação que se conta da juntada aos autos do comprovante de intimação para apresentação de contestação, observada a tese firmada no PUIL 0000008-56.2023.8.26.9027. Inaplicabilidade do CPC, art. 231, § 1º, ao procedimento sumaríssimo. Recurso desprovido".

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Doc. 103.1674.7312.3900

53 - TST. Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista. Prolação da decisão regional quando já em vigor o CLT, art. 896, § 6º. Elenco diminuto de hipóteses para interposição de recurso de revista em se tratando de causa submetida ao rito sumaríssimo. Impossibilidade de alteração do rito processual no curso da demanda. Aplicação imediata da Lei 9.957/2000. Impossibilitada. CLT, art. 852-A.

«O § 6º do CLT, art. 896, introduzido pela Lei 9.957/00, e que apresenta um rol diminuto de hipóteses de cabimento do Recurso de Revista em causas submetidas ao procedimento sumaríssimo, deve ter sua aplicação reservada às causas que originariamente se submeteram àquele rito. Na hipótese dos autos, a emissão do juízo de admissibilidade do Recurso de Revista deve-se ater, portanto, aos pressupostos de recorribilidade contidos nas alíneas do permissivo consolidado, não obstante a cir... ()

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Doc. 103.1674.7316.2200

54 - TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Prolação da decisão regional quando já em vigor o CLT, art. 896, § 6º. Elenco diminuto de hipóteses para interposição de recurso de revista em se tratando de causa submetida ao rito sumaríssimo. Impossibilidade de alteração do rito processual no curso da demanda. Aplicação imediata da Lei 9.957/00. Impossibilidade. CPC/1973, art. 1.211.

«O rigor da regra geral contida no CPC/1973, art. 1.211, a qual determina a aplicação imediata das normas processuais aos feitos em curso, deve ceder passo para as garantias processuais de conteúdo muito superior extraídas do próprio texto magno, principalmente quando os esforços do intérprete da norma revelarem-se insuficientes para a perfeita adequação do processo à nova disciplina legal. Dada flexibilização se impõe mormente nos casos em que a lei superveniente altere abruptamen... ()

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Doc. 103.1674.7330.0800

55 - TST. Recurso de revista. Juízo de admissibilidade. Novas regras. Processo originariamente submetido ao procedimento sumaríssimo. CLT, art. 896, § 6º. Aplicação imediata da Lei 9.957/00.

«A presente ação foi proposta em 24/05/2000, quando já em vigor o § 6º do CLT, art. 896, acrescido pela Lei 9.957/00, criadora do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista. Nesse contexto, a emissão do juízo de admissibilidade do recurso de revista deve ser feita de acordo com a mais recente disposição da CLT, que estabelece, como hipóteses únicas de interposição do apelo revisional em causas submetidas ao rito sumaríssimo, a contrariedade a enunciado de Súmula desta Cort... ()

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Doc. 103.1674.7409.1100

56 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Ementa. Desnecessidade. Incompatibilidade com o sumaríssimo trabalhista. CPC/1973, art. 563. CLT, art. 895, § 1º, IV.

«Os processos de procedimento sumaríssimo não estão sujeitos à elaboração de voto formal e, «ipso facto», de ementa, prevalecendo a oralidade e o assentamento, conforme CLT, art. 895, § 1º, IV, constituindo faculdade do juiz relator exibir voto escrito ou lançar ementa.»

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Doc. 103.1674.7518.3600

57 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Citação por edital. Arquivamento. Previsão legal não configurada. CLT, art. 852-B.

«É certo que o CLT, art. 852-B, em inciso II, vedou expressamente a citação por edital no procedimento sumaríssimo, mas em nenhum momento impediu a intimação do autor para fornecer o endereço atualizada da reclamada, especialmente quando demonstrada a possibilidade bastante concreta, de ter ocorrido mudança de endereço posteriormente ao término do contrato de trabalho. O legislador intencionou conferir maior celeridade às causas submetidas ao rito sumaríssimo, mas não colocou entra... ()

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Doc. 103.1674.7520.8900

58 - TRT2. Procedimento sumaríssimo. Arquivamento. Previsão legal. Não configurada. CLT, art. 852-B.

«É certo que o artigo 852-B celetista, em inciso II, vedou expressamente a citação por edital no procedimento sumaríssimo, mas em nenhum momento impediu a intimação do autor para fornecer o endereço atualizada da reclamada, especialmente quando demonstrada a possibilidade bastante concreta, de ter ocorrido mudança de endereço posteriormente ao término do contrato de trabalho. O legislador intencionou conferir maior celeridade às causas submetidas ao rito su... ()

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Doc. 136.7681.6003.8600

59 - TRT3. Rito sumaríssimo. Pedido. Indicação. Valor. Procedimento sumaríssimo. Falta de indicação de valor em alguns pedidos. Extinção parcial do processo.

«A norma processual ao estabelecer um rito especial para o procedimento sumaríssimo priorizou a celeridade absolutamente. Para este desiderato, o feito precisa estar formalmente em ordem, a fim de assegurar o esgotamento dos atos processuais em única assentada. Além disso, como o critério de fixação de rito é econômico, se torna indispensável que a parte, em cumprimento do inciso I, do CLT, art. 852-B estabeleça o valor de cada um dos pedidos. Sendo múltiplos os pleitos, apenas aquel... ()

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Doc. 143.2294.2042.2900

60 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Ação de cumprimento. Sindicato atuando em nome próprio. Valor da causa inferior a quarenta salários mínimos. Conversão do rito ordinário em sumaríssimo pela Vara do trabalho. CLT, art. 896, § 4º e Súmula 333/TST.

«Nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido Recurso de Revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho e violação direta da Constituição da República. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.»

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