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DOC. 143.1824.1013.6400

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Jornada de 12x36 horas. Intervalo intrajornada. Horas extras. Feriados. Ônus da prova.

«A Reclamada alega genericamente violação da Constituição Federal sem especificar a norma constitucional que entende ofendida. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896, § 6º. Fundamentos da decisão denegatória não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»

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