TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Jornada de 12x36 horas. Intervalo intrajornada. Horas extras. Feriados. Ônus da prova.
«A Reclamada alega genericamente violação da Constituição Federal sem especificar a norma constitucional que entende ofendida. Não demonstrada nenhuma das hipóteses de cabimento do recurso de revista previstas no CLT, art. 896, § 6º. Fundamentos da decisão denegatória não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito