TST. Recurso de revista do reclamante. Procedimento sumaríssimo. Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional.
«Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, e observando os princípios da economia processual e da instrumentalidade das formas, deixo de analisar a nulidade arguida, em face da possibilidade de julgamento em favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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