TRT2. Procedimento sumaríssimo. Convolação em ordinário. As normas jurídicas devem ser interpretadas à luz de seus princípios. Se a demanda não preenche os requisitos do rito sumaríssimo a ação deve ser convertida ao rito ordinário, em prol dos princípios da informalidade, celeridade, economia processual e duração razoável do procedimento, que informam a estrutura do processo do trabalho, à satisfação do crédito de natureza alimentar; inclusive, evitando-se maior dispêndio de tempo e recursos públicos.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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