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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 589.9702.4610.4487

41 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE CONCESSÃO DOS REAJUSTES PREVISTOS NAS NORMAS COLETIVAS. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE VIOLAÇÃO DIRETA À NORMA CONSTITUCIONAL OU SÚMULA DESSE TRIBUNAL SUPERIOR. 2. DESCONTOS PREVIDÊNCIARIOS. DESONERAÇÃO DE FOLHA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ADESÃO AO REGIME CONTRIBUTIVO ESPECIAL. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DE VIOLAÇÃO DIRETA À NORMA CONSTITUCIONAL OU SÚMULA DESSE TRIBUNAL SUPERIOR. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 685.7475.7802.0910

42 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ÔNUS DA PROVA ANALISADO PELO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional registrou que a Reclamada, a quem competia o encargo probatório, dele não se desincumbiu, na medida em que não comprovou alteração no local de trabalho do empregado ou das atividades por ele desenvolvidas, que justificassem a supressão do adicional de periculosidade. Nesse contexto, emitiu tese expressa sobre as regras de distribuição do ônus da prova, o que afastada a configuração de omissão. O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões alcançadas (CLT, art. 832 c/c o CPC/2015, art. 371). O fato de ter sido proferida decisão contrária ao interesse da parte não configura negativa de prestação jurisdicional. Motivada e fundamentada a decisão, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, razão pela qual estão intactos os artigos apontados como violados. Não afastados, portanto, os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. POSTERIOR SUPRESSÃO DA VERBA SEM QUE TENHA OCORRIDO QUALQUER FATO NOVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Situação em que o Tribunal Regional registrou que o Autor, que desempenhava o cargo de «técnico industrial pleno», recebeu adicional de periculosidade de janeiro de 2010 (quando foi lotado na «SSU») até setembro de 2014. No interregno de outubro/2014 a meados de fevereiro/2015, esteve afastado percebendo auxílio-doença e, ao retornar à atividade (em que permaneceu lotado na «SSU»), voltou a receber o adicional de periculosidade até maio/2015, quando ocorrida a supressão da verba. Consta do acórdão regional, ainda, que a pretensão de pagamento de adicional de periculosidade pelo Autor restringe-se ao período compreendido entre junho e setembro de 2015, bem como que a Ré suprimiu o pagamento da verba sem que tenha ocorrido qualquer alteração no local de trabalho ou na execução das atividades pelo obreiro. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, tratando-se de causa sujeita ao procedimento sumaríssimo, o recurso de revista só será admitido por contrariedade à súmula de jurisprudência do TST, súmula vinculante do STF ou afronta direta à Constituição da República. Assim, não merece análise a indicada violação de dispositivos infraconstitucionais. No mais, o Regional não decidiu a controvérsia à luz da Súmula 364/TST, que trata da frequência da exposição ao risco - se permanente, intermitente ou eventual -, razão pela qual incide, no tópico, a Súmula 297, I e II, do TST. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 490.1361.0086.6968

43 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA CSN. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Dos fundamentos transcritos nos acórdãos regionais, emerge manifestação devidamente fundamentada acerca das questões postas nas razões recursais, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. Com efeito, o inconformismo do agravante diz respeito ao próprio mérito do exame probatório realizado pelo Tribunal Regional, e não a supostas omissões na análise dos elementos de prova apresentados. EMPREGADO ADMITIDO ANTES E APOSENTADO DEPOIS DA PRIVATIZAÇÃO DA CSN. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO ART. 896, §7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que, a partir da literalidade textual do Edital de Privatização, ficou evidenciada a paridade estabelecida entre trabalhadores da ativa e jubilados, bem como que « o Edital não limitou expressamente a garantia apenas àqueles colaboradores já aposentados à época de sua publicação, estendendo, assim, o benefício aos demais empregados que, ativos à época do Edital, viriam a se aposentar posteriormente, caso do autor .» . 3. Assim, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o empregado da CSN possui direito adquirido à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria, ainda que ocorrida posteriormente à privatização da empresa. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ORIUNDO DA SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. Ante a possível violação do art. 5º, X, da CF, o agravo de instrumento deve ser provido para processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL DECORRENTE DA SUPRESSÃO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a empresa suprimiu o plano de saúde de empregado cujo contrato de trabalho estava vigente à época da privatização e veio a se aposentar posteriormente. 3. A jurisprudência desta Corte Trabalhista firmou entendimento no sentido de que a supressão do plano de saúde do empregado admitido anteriormente à privatização e posteriormente aposentado consiste em ato ilícito perpetrado pela reclamada e gera dano in re ipsa, o qual prescinde de comprovação, ante a configuração da conduta lesiva. Precedentes. Uma vez que o TRT deixou de arbitrar indenização por dano moral em favor da parte autora, demanda reforma o acórdão recorrido demanda reforma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 606.4757.1588.4194

44 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPREGADO AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. NORMA COLETIVA. SÚMULA 440/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu que «subsistindo o vínculo empregatício, que encontra-se apenas suspenso, as cláusulas contratuais acessórias continuam impondo direitos e obrigações, obstando que o empregador altere as condições de participação no plano de saúde do empregado» . 3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido da manutenção do plano de saúde ao empregado em caso de suspensão do contrato de trabalho por aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença acidentário, nas mesmas condições em que concedido antes do afastamento previdenciário. Mantém a decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ORIUNDO DO CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SÚMULA 440/TST. Ante a possível violação do art. 5º, X, da CF, o agravo de instrumento deve ser provido para processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ORIUNDO DO CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO AFASTADO POR AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. SÚMULA 440/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a», parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2. Na hipótese dos autos, é incontroverso que a empresa determinou o cancelamento do plano de saúde de empregado afastado em razão da concessão de auxílio-doença acidentário. 3. A jurisprudência desta Corte Trabalhista firmou entendimento no sentido de que o cancelamento do plano de saúde de empregado afastado em razão da concessão de auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez consiste em ato ilícito perpetrado pela empresa e gera dano in re ipsa, o qual prescinde de comprovação, ante a configuração da conduta lesiva. Precedentes. Uma vez que o TRT deixou de arbitrar indenização por dano moral em favor da parte autora, o acórdão recorrido demanda reforma. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 990.3595.9855.5664

45 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. SÚMULA 422/TST . 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422/TST, I). 2. No caso, a reclamada não impugnou de forma direta e específica a aplicação do óbice do CLT, art. 896, § 1º-A, I pela inobservância do requisito da transcrição do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo de instrumento não conhecido, com aplicação de multa. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MINUTOS RESIDUAIS. COLOCAÇÃO DO EPI. PERÍODO POSTERIOR À LEI 13.467/2017. 1. Tratando-se de recurso de revista interposto no procedimento sumaríssimo, sua admissibilidade circunscreve-se à demonstração de ofensa direta a preceito, da CF/88 e contrariedade a súmula vinculante do STF e a súmula desta Corte, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. 2. As Súmula 289/TST e Súmula 429/TST não guardam pertinência com a controvérsia atinente ao tempo de colocação dos EPIs, pois tratam do direito ao adicional de insalubridade na hipótese do fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador, bem como da configuração do período de deslocamento entre a portaria e o local de trabalho como tempo à disposição do empregador. 3. A Súmula 366/TST também não possui aderência à controvérsia acerca da interpretação do CLT, art. 4º, § 2º, no período posterior à Lei 13.467/2017, na medida em que consolida entendimento desta Corte acerca dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho do empregado à luz do CLT, art. 4º na redação anterior à vigência da Lei 13.467/TST. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 195.2459.7855.1628

46 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. VÍNCULO DE EMPREGO. HORAS EXTRAS. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CLT, art. 896, § 9º. A admissibilidade do recurso de revista interposto no procedimento sumaríssimo circunscreve-se à contrariedade a súmula de jurisprudência desta Corte ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e violação direta a preceito, da CF/88, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Nas razões da revista, a reclamada limita-se a apontar violação de preceito de lei e divergência jurisprudencial, sem observar os pressupostos de admissibilidade atinentes ao procedimento sumaríssimo, pelo que o recurso se revela desfundamentado. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 185.2454.1581.2950

47 - TST. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST, V, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ENTE PÚBLICO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO FUNDAMENTADA NO MERO INADIMPLEMENTO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS. DECISÃO DO TRIBUNAL REGIONAL CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADC 16 E DO RE Acórdão/STF E PELA SÚMULA 331/TST, V. O STF, no julgamento da ADC 16, considerou constitucional a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. Afirmou que a simples inadimplência da empresa contratada não transfere, automaticamente, a responsabilidade pelas verbas trabalhistas à entidade pública. No mesmo passo, a Corte Suprema concluiu que continua plenamente possível a imputação de responsabilidade subsidiária ao Ente Público desde que constatada, no caso concreto, a violação do dever de licitar e de fiscalizar de forma eficaz a execução do contrato. É o que também institui o item V da Súmula 331/TST. No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a responsabilidade do ente público em razão do mero inadimplemento dos encargos trabalhistas pela empresa contratada, sem apontar nenhum elemento que demonstrasse efetiva omissão na fiscalização do contrato. Desse modo, por obediência à decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, não há como se manter a responsabilidade subsidiária do Ente Público, visto que o acórdão recorrido destoa da decisão exarada pela Corte Suprema no RE Acórdão/STF, com repercussão geral, por condenar o Ente Público independentemente de comprovação da culpa . Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 551.4398.0187.9908

48 - TST. I - AGRAVOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, II, é de se prover os agravos para adentrar no exame dos agravos de instrumento . Agravos providos. II - AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, II, impõe-se o provimento dos agravos de instrumento para se determinar o processamento dos recursos de revista. Agravos de instrumento providos. III - RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. ISONOMIA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO CONTRÁRIA AO ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958.252. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no dia 30/8/2018, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF 324 e o Recurso Extraordinário - RE 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras do serviço. Dessa forma, não mais se viabiliza, apenas com fundamento na natureza da atividade, a aplicação dos direitos previstos em legislação específica ou em normas coletivas da categoria profissional dos empregados da tomadora dos serviços. Recursos de revista conhecidos e providos.

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Doc. 883.9487.7556.5466

49 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ECT. RITO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão está em harmonia com a jurisprudência deste TST, no sentido de que, dentre os privilégios concedidos à Fazenda Pública e estendidos à ECT, não está compreendida a não sujeição ao procedimento sumaríssimo de que trata o parágrafo único do CLT, art. 852-A que exclui tão somente as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. SÚMULA 126/TST. DISTINGUISHING DO TEMA 1022 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Em que pese a pendência do julgamento do RE 688.267 pelo Supremo Tribunal Federal, o caso não se insere na determinação de suspensão nacional proferida no Tema 1022 da Tabela de Repercussão Geral. O e. TRT consignou que a reclamada apresentou os motivos para a extinção do vínculo, ficando adstrita a tal fundamentação, consoante preconiza a Teoria dos Motivos Determinantes. Nesse sentir, a controvérsia não está circunscrita à possibilidade de dispensa imotivada por empresa pública ou sociedade de economia mista, mas sim à vinculação da reclamada aos motivos apontados como determinantes para o término do vínculo de emprego. Delimitado no acórdão regional que, na « ocasião da dispensa, a autora estava afastada do trabalho e incapacitada para o labor, em razão de doença, havendo vício que macula o ato rescisório «, o processamento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 126/TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido.

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Doc. 830.2565.0888.7877

50 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. INDICAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO INFRACONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. INOBSERVÂNCIA DO CLT, art. 896, § 9º E DA SÚMULA 442/TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 9º e da Súmula 442/TST, a admissibilidade do recurso de revista, em procedimento sumaríssimo, sujeita-se à demonstração inequívoca de violação direta, da CF/88, de súmula de jurisprudência uniforme do TST e de súmula vinculante do STF.2. Embora o autor alegue, no presente agravo, a violação dos arts. 7º, VI, e 37, XV, da CF/88, fato é que a fundamentação do recurso de revista estava alicerçada apenas na violação do CLT, art. 468 e em divergência jurisprudencial, o que inviabiliza a admissão do recurso de revista que tramita em procedimento sumaríssimo.Agravo a que se nega provimento.AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. MATÉRIA PRECLUSA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MULTA. 1. A matéria afeta à base de cálculo do adicional de insalubridade, apesar de constar do recurso de revista, não foi devolvida quando da interposição do agravo de instrumento, o que a torna, por si só, preclusa. 2. De qualquer sorte, a ré sequer possui interesse recursal quanto ao tema, tendo em vista que, na matéria, o Tribunal Regional, em acórdão complementar de embargos de declaração, determinou que «o salário mínimo seja utilizado como base de cálculo do adicional de insalubridade já deferido» exato provimento buscado por meio do recurso de revista.3. Constatado o caráter manifestamente inadmissível do recurso, que busca o reexame de matéria não só preclusa, mas também decidida em favor da recorrente, aplica-se a multa prevista nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.Agravo não conhecido, com multa.

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