TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.
O Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto probatório, manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento da multa do CLT, art. 477, concluindo que não houve a comprovação do pagamento das verbas rescisórias no prazo legal. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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