TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Minutos residuais.
«O Regional, ao consignar entendimento de que o período utilizado pela empregada para a troca de uniformes e higienização constitui tempo à disposição do empregador, devendo integrar o cômputo da sua jornada de trabalho diária, reflete o entendimento desta Corte expresso na Súmula 366 e está em perfeita sintonia com a jurisprudência notória, iterativa e atual do TST. Incidência do CLT, art. 896 e da Súmula 333/TST.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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