TST. Procedimento sumaríssimo. Recurso de revista. Cabimento. Base de cálculo. Desfundamentado à luz do CLT, art. 896
«1. Bem examinando as razões recursais, verifica-se não ter o recorrente observado as exigências contidas no CLT, art. 896, visto que não indicou arestos para o cotejo de teses, tampouco apontou violação legal e/ou constitucional. Nesse contexto, o recurso revela-se flagrantemente desfundamentado.
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