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DOC. 142.5854.9000.7100

TST. Recurso de revista. Procedimento sumaríssimo. Horas in itinere. Existência de transporte público regular.

«Não configurada contrariedade à Súmula 90/TST, porquanto, no acórdão regional, ficou consignado ser incontroversa nos autos a existência de serviço público regular de transporte que servia os trabalhadores da reclamada. A aferição da alegação recursal ou da veracidade da assertiva do Tribunal Regional dependeria de nova análise do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula 126/TST.

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